
Mudar para Portugal
28 formas de se mudar para Portugal no nosso guia: 1 visto de férias e trabalho, 2 vistos de nômade / trabalho remoto, 5 vias para investidores, 1 via de pagar para residir, 2 vias de negócios / startup, 10 vistos de trabalho, 3 vistos de estudante, 2 vias por nacionalidade ou ascendência, 2 vistos de cônjuge.
Trabalhadores remotos: Visto D8 para nômades, €3,680+ por mês ≈ $4,110. Menor investimento: Golden Visa · €250k artes, €250k+ ≈ $279k. Verificado em com fontes oficiais.
Vistos e impostos são tratados por autoridades diferentes. Uma autorização de residência não decide como você é tributado, e as regras fiscais descritas abaixo se aplicam por si mesmas.
Férias e trabalho · 1
Working Holiday
Limite de idade: As idades variam consoante o passaporte
Nômade / Trabalho remoto · 2
Visto D8 para nômades
Renda exigida: €3,680+ por mês ≈ $4,110
D8 nômade (estadia temporária)
Renda exigida: €3,680+ por mês ≈ $4,110
Investimento · 5
Golden Visa
Aposentadoria ou viver de poupança · 1
Visto D7 para renda passiva
Renda exigida: €920+ por mês ≈ $1,030
Negócios / Startups · 2
Startup Visa
Poupança exigida: €6,446+ ≈ $7,200
Visto D2 para autônomos
Renda exigida: €920+ por mês ≈ $1,030
Trabalho · 10
- Autorização para altamente qualificadosRenda exigida: a partir de €1,074 por mês ≈ $1,200
- Tech VisaRenda exigida: €1,343+ por mês ≈ $1,500
- Blue CardRenda exigida: a partir de €1,726 por mês ≈ $1,930
- Visto para busca de empregoPrimeira estadia: 2 anos
- Autorização para atividade culturalPrimeira estadia: 2 anos
- Transferência intraempresaPrimeira estadia: 1 ano
- Autorização para pesquisadoresPrimeira estadia: 2 anos
- Autorização de trabalhoPrimeira estadia: 2 anos
- Autorização para docênciaPrimeira estadia: 2 anos
- Autorização para voluntáriosPrimeira estadia: 1 ano
Estudante · 3
Autorização de estudante
Renda exigida: €920+ por mês ≈ $1,030
Estudo no ensino médio
Primeira estadia: 1 ano
Autorização para estágio
Primeira estadia: 2 anos
Por nacionalidade ou ascendência · 2
Abertas apenas a cidadãos de certos países ou a pessoas com raízes familiares aqui. Ao contrário da livre circulação, cada uma exige um pedido.
Residência CPLP
Primeira estadia: 2 anos
Nacionalidade portuguesa para netos
Vistos de cônjuge · 2
Para pessoas casadas ou em união com um cidadão ou residente permanente.
Cônjuge de cidadão
Cônjuge de residente
Renda exigida: a partir de €460 por mês ≈ $510
Livre circulação e estadias sem visto · 1
Livre circulação na UE · Permite viver aqui
Aberta a 31 passaportes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Suécia, Suíça, Tchéquia.
Impostos
Os recém-chegados que se tornam residentes fiscais portugueses são tributados sobre a renda mundial pela escala progressiva geral do IRS, e a residência em si é decidida pelo código tributário, e não pela sua autorização. Um regime especial para pesquisa científica e inovação aplica uma alíquota reduzida à renda líquida de atividades qualificadas listadas por um período determinado, e geralmente isenta a renda de fonte estrangeira, exceto pensões e certos itens de jurisdições de baixa tributação. O antigo regime de residente não habitual foi revogado e subsiste apenas de forma transitória para quem já estava registrado dentro da janela encerrada.
Regime especial
Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI)
20% de imposto
Detalhes
- Sobre: Renda líquida de fonte portuguesa das Categorias A (emprego) e B
Taxa especial de 20% de IRS sobre a renda líquida das Categorias A e B de atividades qualificadas listadas por 10 anos consecutivos; a renda de fonte estrangeira qualificada é geralmente isenta, exceto a Categoria H, com uma taxa de 35% sobre certa renda de jurisdições de baixa tributação.
Tributado sobre
Renda líquida de fonte portuguesa das Categorias A (emprego) e B (negócios/profissional) das atividades listadas no Art. 58-A; a renda de fonte estrangeira é geralmente isenta, exceto as pensões da Categoria H e itens listados de jurisdições de baixa tributação.
A quem se aplica
- Tornar-se residente fiscal português e não ter sido residente em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores.
- Exercer uma atividade do Art. 58-A(1): pesquisa ou ensino qualificados, profissões altamente qualificadas listadas (doutorado, ou diploma mais 3 anos de experiência), empregos qualificados em contratos de investimento ou atividades reconhecidas pela AICEP/IAPMEI, pessoal de P&D, startups certificadas, ou atividades dos Açores/Madeira.
- Um posto de trabalho nas alíneas a, b, d, f e g exige um contrato de trabalho; um contrato de prestação de serviços com uma instituição de ensino superior pode qualificar para ensino e pesquisa.
- Registre-se no Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte ao da residência; o registro posterior vale a partir do ano do registro pelo período restante.
- O direito se aplica a cada ano somente enquanto for residente fiscal e ainda auferir renda qualificada; uma nova atividade qualificada deve começar em até seis meses.
Exclusões
- Não disponível para quem se beneficiou do regime NHR ou optou pela tributação do Art. 12-A do Código do IRS.
- Utilizável uma vez por contribuinte.
- A renda da Categoria H (pensão) fica fora da isenção de renda estrangeira.
- A renda de jurisdições listadas de baixa tributação é tributada a 35%.
Dias no país
- Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal · Residência fiscal portuguesa se presente por mais de 183 dias, ou se uma habitação for mantida em qualquer dia do período em condições que sugiram a intenção de mantê-la como residência habitual.
Residência fiscal
A residência fiscal é determinada nos termos do Art. 16 do Código do IRS; o período do benefício é de 10 anos consecutivos a partir do ano de registro como residente.
Vistos
Nenhum visto confere o IFICI; ele é reivindicado por meio da residência fiscal, da atividade qualificada e do registro.
Outros impostos
O IFICI diz respeito apenas ao IRS; IVA, segurança social e tributos estrangeiros são separados.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Regime especial
Regime de Residente Não Habitual (revogado; apenas transitório)
Benefício fiscal
Detalhes
- Sobre: Os beneficiários existentes do NHR mantêm o regime até o fim do período original de 10 anos
- Quem: Registrado como NHR em 1 de janeiro de 2024
O NHR foi revogado em 1 de janeiro de 2024. Continua apenas para quem estava registrado como NHR naquela data e para quem se tornou residente fiscal até 31 de dezembro de 2024 e solicitou; pedidos após 31 de março de 2025 começam apenas a partir do ano do pedido e ainda terminam em 2033.
Tributado sobre
Os beneficiários existentes do NHR mantêm o regime até o fim do período original de 10 anos; a coorte de registro de 2024 termina em 2033.
A quem se aplica
- Registrado como NHR em 1 de janeiro de 2024.
- Ou tornou-se residente fiscal português até 31 de dezembro de 2024, tem 18 anos ou mais, não foi residente em Portugal nos cinco anos anteriores e possui comprovante de vínculo prévio com Portugal, como promessa de emprego, contrato ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, um contrato de arrendamento celebrado até 10 de outubro de 2023, ou um visto ou autorização de residência (ou pedido iniciado) até 31 de dezembro de 2023.
Exclusões
- Não disponível para quem se tornou residente fiscal após 31 de dezembro de 2024.
- Pedidos tardios (após 31 de março de 2025) perdem os anos anteriores ao ano do pedido.
Residência fiscal
O período do benefício termina no 10.º ano consecutivo contado a partir do ano de registro (2033 para os registrados em 2024).
Vistos
Não vinculada a um visto.
Outros impostos
Segurança social, IVA e outros tributos não são afetados.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Regras gerais
Imposto de renda de pessoa física português (IRS): alíquotas progressivas gerais para 2026
Até 48% de imposto
Detalhes
- Sobre: Renda tributável (rendimento coletável) dos residentes
- Quem: Residente fiscal nos termos do Art. 16: mais de 183 dias em um período de 12 meses, ou uma habitação mantida como residência habitual
- Limite: €8,342/ano ≈ $9,320
Os indivíduos residentes são tributados sobre a renda mundial, incluindo a de fonte estrangeira, a alíquotas progressivas de 12.5% até 48% nas faixas de 2026 definidas pelo Orçamento do Estado de 2026 (Lei 73-A/2025: primeira faixa até EUR 8,342, (≈ $9,320) alíquota máxima acima de EUR 86,634 (≈ $96,800)), mais uma taxa adicional de solidariedade de 2.5% sobre a renda tributável acima de EUR 80,000 (≈ $89,400) e de 5% acima de EUR 250,000 (≈ $279,000); os não residentes são tributados sobre a renda de fonte portuguesa.
Tributado sobre
Renda tributável (rendimento coletável) dos residentes; as faixas registradas são a redação do Art. 68 introduzida pela Lei 73-A/2025 de 30 de dezembro de 2025 (Orçamento do Estado 2026), que atualizou os limites de 2025 pelo coeficiente 1.0351.
A quem se aplica
- Residente fiscal nos termos do Art. 16: mais de 183 dias em um período de 12 meses, ou uma habitação mantida como residência habitual.
Limites
- EUR 8,342 por ano (≈ $9,320) · Limite superior da faixa de 12.5%
- EUR 12,587 por ano (≈ $14,100) · Limite superior da faixa de 15.7%
- EUR 17,838 por ano (≈ $19,900) · Limite superior da faixa de 21.2%
- EUR 23,089 por ano (≈ $25,800) · Limite superior da faixa de 24.1%
- EUR 29,397 por ano (≈ $32,800) · Limite superior da faixa de 31.1%
- EUR 43,090 por ano (≈ $48,100) · Limite superior da faixa de 34.9%
- EUR 46,566 por ano (≈ $52,000) · Limite superior da faixa de 43.1%
- EUR 86,634 por ano (≈ $96,800) · Limite superior da faixa de 44.6%; acima disso a alíquota é de 48%
- EUR 80,000 por ano (≈ $89,400) · A taxa adicional de solidariedade de 2.5% se aplica à renda tributável acima deste valor, até EUR250,000 (≈ $279,000) (Art. 68-A)
- EUR 250,000 por ano (≈ $279,000) · A taxa adicional de solidariedade de 5% se aplica à renda tributável acima deste valor (Art. 68-A)
Dias no país
- Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal · Residência por presença.
Residência fiscal
Teste de residência do Art. 16 do Código do IRS.
Vistos
O tipo de visto não altera as alíquotas ordinárias do IRS.
Outros impostos
Segurança social e IVA são regimes separados; a taxa adicional de solidariedade é cobrada além das alíquotas do Art. 68.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Portugal em imagens




Passar para mais tarde · 4
Negócios / Startups
Autorização para empresa transferida
Primeira estadia: 2 anos
Trabalho
Busca de emprego após graduação
Primeira estadia: 1 ano
Trabalho
Autorização de trabalho para graduados
Primeira estadia: 2 anos
Por nacionalidade ou ascendência
Naturalização portuguesa para bisnetos
Caminho para a residência permanente · 2
- Cidadania · Portuguese nationality by origin for grandchildren of Portuguese nationals (Lei da Nacionalidade Article 1(1)(d))
- Cidadania após 10 anos · Portuguese naturalisation for third-degree descendants of Portuguese nationals with five years of residence (Lei da Nacionalidade Article 6(8))
Chegar a Portugal: primeiros passos
- Providencie um seguro de saúde que atenda ao requisito da sua rota antes ou junto com o pedido.
- Obtenha um número fiscal português, que aparece nas listas de documentos tanto das rotas de investimento quanto de emprego.
- Registre-se na segurança social onde sua rota o exigir e mantenha a situação regular.
- Garanta um endereço português e esteja pronto para declará-lo, pois várias rotas pedem uma declaração ou comprovante de endereço.
- Abra uma relação bancária em Portugal se sua rota envolver uma transferência de capital, pois é exigido um atestado bancário da transferência internacional.
- Mantenha atualizados e autenticados, quando necessário, sua certidão de antecedentes criminais, documento de viagem e quaisquer declarações de honra.
Perguntas frequentes
Portugal tem um visto de férias e trabalho?
Sim. Portugal tem 1 visto de férias e trabalho. Working Holiday dá uma primeira estadia de 1 ano.
Qual é o requisito de renda do visto de nômade digital de Portugal em 2026?
Portugal tem 2 vistos de nômade ou de trabalho remoto. Visto D8 para nômades exige renda de pelo menos EUR 3,680 por mês (≈ $4,110) e dá uma primeira estadia de 2 anos que pode ser renovada. D8 nômade (estadia temporária) exige renda de pelo menos EUR 3,680 por mês (≈ $4,110).
Quanto é preciso investir para obter residência em Portugal?
Portugal tem 5 vias para investidores. Golden Visa · €250k artes exige um investimento de pelo menos EUR 250,000 (≈ $279,000) e dá uma primeira estadia de 2 anos que pode ser renovada. Golden Visa · €500k fundos exige um investimento de pelo menos EUR 500,000 (≈ $559,000) e dá uma primeira estadia de 2 anos que pode ser renovada. Golden Visa · €500k pesquisa exige um investimento de pelo menos EUR 500,000 (≈ $559,000) e dá uma primeira estadia de 2 anos que pode ser renovada.
Posso me aposentar ou morar em Portugal com minha poupança ou pensão?
Portugal tem 1 via de aposentadoria ou de pagar para residir. Visto D7 para renda passiva exige renda de pelo menos EUR 920 por mês (≈ $1,030) e dá uma primeira estadia de 2 anos que pode ser renovada.
Posso me mudar para Portugal abrindo um negócio?
Portugal tem 2 vias de negócios ou startup. Startup Visa exige poupança de pelo menos EUR 6,445.56 (≈ $7,200) e dá uma primeira estadia de 2 anos que pode ser renovada. Visto D2 para autônomos exige renda de pelo menos EUR 920 por mês (≈ $1,030) e dá uma primeira estadia de 2 anos que pode ser renovada.
Que vistos de trabalho Portugal oferece a estrangeiros?
Portugal tem 10 vistos de trabalho. Blue Card exige um salário a partir de EUR 1,725.6 por mês (≈ $1,930) e dá uma primeira estadia de 2 anos que pode ser renovada. Visto para busca de emprego dá uma primeira estadia de 2 anos que pode ser renovada. Autorização para atividade cultural dá uma primeira estadia de 2 anos que pode ser renovada.
Como se obtém um visto de estudante para Portugal?
Portugal tem 3 vistos de estudante. Autorização de estudante exige renda de pelo menos EUR 920 por mês (≈ $1,030) e dá uma primeira estadia de 3 anos que pode ser renovada. Estudo no ensino médio dá uma primeira estadia de 1 ano que pode ser renovada. Autorização para estágio dá uma primeira estadia de 2 anos que pode ser renovada.
Minha nacionalidade ou ascendência pode me dar residência em Portugal?
Sim. Portugal tem 2 vias por nacionalidade ou ascendência. Residência CPLP dá uma primeira estadia de 2 anos que pode ser renovada. Existe também Nacionalidade portuguesa para netos.
Posso me juntar ao meu cônjuge ou parceiro em Portugal?
Sim. Portugal tem 2 vistos de cônjuge. Cônjuge de residente exige renda a partir de EUR 460 por mês (≈ $510). Existe também Cônjuge de cidadão.
Comparar com
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
Pergunte à IA sobre Portugal AI
Um assistente de IA responde com base nos registros publicados nesta página e os cita. Não pode avaliar sua elegibilidade pessoal. Não inclua dados pessoais.
Fontes (4)
Fontes oficiais
- Residence Authorization for Investment Activity (ARI), Art. 90-A · AIMA · verificado em 2026-10-10
- Lei n.º 23/2007 (Foreigners Law, REPSAE), consolidated text current to Lei n.º 62/2026 of 10 September 2026 · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (consolidated legislation) · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2026-09-10
- AIMA table of fees for residence and stay procedures (Portaria 307/2023 as consolidated, in force from 1 March 2026) · Agency for Integration, Migration and Asylum (AIMA) · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2026-03-01
- AIMA family reunification, Article 98(2) in Portugal · AIMA · verificado em 2026-10-10








