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Impostos de Portugal

Residência fiscal: Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal. 2 regimes especiais para novos residentes: Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação e Regime de Residente Não Habitual.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regime especial

Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI)

20% de imposto

Renda de fonte estrangeira: IFICI (10 anos)
Detalhes
  • Sobre: Renda líquida de fonte portuguesa das Categorias A (emprego) e B

Taxa especial de 20% de IRS sobre a renda líquida das Categorias A e B de atividades qualificadas listadas por 10 anos consecutivos; a renda de fonte estrangeira qualificada é geralmente isenta, exceto a Categoria H, com uma taxa de 35% sobre certa renda de jurisdições de baixa tributação. 1 2 3 4

Tributado sobre

Renda líquida de fonte portuguesa das Categorias A (emprego) e B (negócios/profissional) das atividades listadas no Art. 58-A; a renda de fonte estrangeira é geralmente isenta, exceto as pensões da Categoria H e itens listados de jurisdições de baixa tributação.

A quem se aplica

  • Tornar-se residente fiscal português e não ter sido residente em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores.
  • Exercer uma atividade do Art. 58-A(1): pesquisa ou ensino qualificados, profissões altamente qualificadas listadas (doutorado, ou diploma mais 3 anos de experiência), empregos qualificados em contratos de investimento ou atividades reconhecidas pela AICEP/IAPMEI, pessoal de P&D, startups certificadas, ou atividades dos Açores/Madeira.
  • Um posto de trabalho nas alíneas a, b, d, f e g exige um contrato de trabalho; um contrato de prestação de serviços com uma instituição de ensino superior pode qualificar para ensino e pesquisa.
  • Registre-se no Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte ao da residência; o registro posterior vale a partir do ano do registro pelo período restante.
  • O direito se aplica a cada ano somente enquanto for residente fiscal e ainda auferir renda qualificada; uma nova atividade qualificada deve começar em até seis meses.

Exclusões

  • Não disponível para quem se beneficiou do regime NHR ou optou pela tributação do Art. 12-A do Código do IRS.
  • Utilizável uma vez por contribuinte.
  • A renda da Categoria H (pensão) fica fora da isenção de renda estrangeira.
  • A renda de jurisdições listadas de baixa tributação é tributada a 35%.

Dias no país

  • Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal · Residência fiscal portuguesa se presente por mais de 183 dias, ou se uma habitação for mantida em qualquer dia do período em condições que sugiram a intenção de mantê-la como residência habitual.

Residência fiscal

A residência fiscal é determinada nos termos do Art. 16 do Código do IRS; o período do benefício é de 10 anos consecutivos a partir do ano de registro como residente.

Vistos

Nenhum visto confere o IFICI; ele é reivindicado por meio da residência fiscal, da atividade qualificada e do registro.

Outros impostos

O IFICI diz respeito apenas ao IRS; IVA, segurança social e tributos estrangeiros são separados.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regime especial

Regime de Residente Não Habitual (revogado; apenas transitório)

Benefício fiscal

Renda de fonte estrangeira: NHR (transitório)
Detalhes
  • Sobre: Os beneficiários existentes do NHR mantêm o regime até o fim do período original de 10 anos
  • Quem: Registrado como NHR em 1 de janeiro de 2024

O NHR foi revogado em 1 de janeiro de 2024. Continua apenas para quem estava registrado como NHR naquela data e para quem se tornou residente fiscal até 31 de dezembro de 2024 e solicitou; pedidos após 31 de março de 2025 começam apenas a partir do ano do pedido e ainda terminam em 2033. 3

Tributado sobre

Os beneficiários existentes do NHR mantêm o regime até o fim do período original de 10 anos; a coorte de registro de 2024 termina em 2033.

A quem se aplica

  • Registrado como NHR em 1 de janeiro de 2024.
  • Ou tornou-se residente fiscal português até 31 de dezembro de 2024, tem 18 anos ou mais, não foi residente em Portugal nos cinco anos anteriores e possui comprovante de vínculo prévio com Portugal, como promessa de emprego, contrato ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, um contrato de arrendamento celebrado até 10 de outubro de 2023, ou um visto ou autorização de residência (ou pedido iniciado) até 31 de dezembro de 2023.

Exclusões

  • Não disponível para quem se tornou residente fiscal após 31 de dezembro de 2024.
  • Pedidos tardios (após 31 de março de 2025) perdem os anos anteriores ao ano do pedido.

Residência fiscal

O período do benefício termina no 10.º ano consecutivo contado a partir do ano de registro (2033 para os registrados em 2024).

Vistos

Não vinculada a um visto.

Outros impostos

Segurança social, IVA e outros tributos não são afetados.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regras gerais

Imposto de renda de pessoa física português (IRS): alíquotas progressivas gerais para 2026

Até 48% de imposto

Detalhes
  • Sobre: Renda tributável (rendimento coletável) dos residentes
  • Quem: Residente fiscal nos termos do Art. 16: mais de 183 dias em um período de 12 meses, ou uma habitação mantida como residência habitual
  • Limite: €8,342/ano ≈ $9,320

Os indivíduos residentes são tributados sobre a renda mundial, incluindo a de fonte estrangeira, a alíquotas progressivas de 12.5% até 48% nas faixas de 2026 definidas pelo Orçamento do Estado de 2026 (Lei 73-A/2025: primeira faixa até EUR 8,342, (≈ $9,320) alíquota máxima acima de EUR 86,634 (≈ $96,800)), mais uma taxa adicional de solidariedade de 2.5% sobre a renda tributável acima de EUR 80,000 (≈ $89,400) e de 5% acima de EUR 250,000 (≈ $279,000); os não residentes são tributados sobre a renda de fonte portuguesa. 5 6 4

Tributado sobre

Renda tributável (rendimento coletável) dos residentes; as faixas registradas são a redação do Art. 68 introduzida pela Lei 73-A/2025 de 30 de dezembro de 2025 (Orçamento do Estado 2026), que atualizou os limites de 2025 pelo coeficiente 1.0351.

A quem se aplica

  • Residente fiscal nos termos do Art. 16: mais de 183 dias em um período de 12 meses, ou uma habitação mantida como residência habitual.

Limites

  • EUR 8,342 por ano (≈ $9,320) · Limite superior da faixa de 12.5%
  • EUR 12,587 por ano (≈ $14,100) · Limite superior da faixa de 15.7%
  • EUR 17,838 por ano (≈ $19,900) · Limite superior da faixa de 21.2%
  • EUR 23,089 por ano (≈ $25,800) · Limite superior da faixa de 24.1%
  • EUR 29,397 por ano (≈ $32,800) · Limite superior da faixa de 31.1%
  • EUR 43,090 por ano (≈ $48,100) · Limite superior da faixa de 34.9%
  • EUR 46,566 por ano (≈ $52,000) · Limite superior da faixa de 43.1%
  • EUR 86,634 por ano (≈ $96,800) · Limite superior da faixa de 44.6%; acima disso a alíquota é de 48%
  • EUR 80,000 por ano (≈ $89,400) · A taxa adicional de solidariedade de 2.5% se aplica à renda tributável acima deste valor, até EUR250,000 (≈ $279,000) (Art. 68-A)
  • EUR 250,000 por ano (≈ $279,000) · A taxa adicional de solidariedade de 5% se aplica à renda tributável acima deste valor (Art. 68-A)

Dias no país

  • Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal · Residência por presença.

Residência fiscal

Teste de residência do Art. 16 do Código do IRS.

Vistos

O tipo de visto não altera as alíquotas ordinárias do IRS.

Outros impostos

Segurança social e IVA são regimes separados; a taxa adicional de solidariedade é cobrada além das alíquotas do Art. 68.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Quando se torna residente fiscal em Portugal?

Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal (Residência por presença). Teste de residência do Art.

Quem se qualifica para Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação?

Tornar-se residente fiscal português e não ter sido residente em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores. Nenhum visto confere o IFICI; ele é reivindicado por meio da residência fiscal, da atividade qualificada e do registro.

Quem se qualifica para Regime de Residente Não Habitual?

Registrado como NHR em 1 de janeiro de 2024. Não vinculada a um visto.

Como são tributados os titulares de Visto D8 para nômades em Portugal?

Não há regime especial em nossos registros ligado ao Visto D8 para nômades. Aplicam-se as regras padrão: Os indivíduos residentes são tributados sobre a renda mundial, incluindo a de fonte estrangeira, a alíquotas progressivas de 12.5% até 48% nas faixas de 2026 definidas pelo Orçamento do Estado de 2026 (Lei 73-A/2025: primeira faixa até EUR 8,342, (≈ $9,320) alíquota máxima acima de EUR 86,634 (≈ $96,800)), mais uma taxa adicional de solidariedade de 2.5% sobre a renda tributável acima de EUR 80,000 (≈ $89,400) e de 5% acima de EUR 250,000 (≈ $279,000); os não residentes são tributados sobre a renda de fonte portuguesa.

Como são tributados os titulares de D8 nômade (estadia temporária) em Portugal?

Não há regime especial em nossos registros ligado ao D8 nômade (estadia temporária). Aplicam-se as regras padrão: Os indivíduos residentes são tributados sobre a renda mundial, incluindo a de fonte estrangeira, a alíquotas progressivas de 12.5% até 48% nas faixas de 2026 definidas pelo Orçamento do Estado de 2026 (Lei 73-A/2025: primeira faixa até EUR 8,342, (≈ $9,320) alíquota máxima acima de EUR 86,634 (≈ $96,800)), mais uma taxa adicional de solidariedade de 2.5% sobre a renda tributável acima de EUR 80,000 (≈ $89,400) e de 5% acima de EUR 250,000 (≈ $279,000); os não residentes são tributados sobre a renda de fonte portuguesa.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Fontes (6)

Fontes oficiais

  1. IFICI FAQ · Portuguese Tax and Customs Authority (AT) · verificado em 2026-10-10
  2. Tax Benefits Statute Art. 58-A (IFICI) · AT · verificado em 2026-10-10
  3. NHR registration: repeal and transition · AT · verificado em 2026-10-10
  4. IRS Code Art. 16 (tax residence) · AT · verificado em 2026-10-10
  5. IRS Code Art. 68 general rates (wording of Lei 73-A/2025) · AT · verificado em 2026-10-10
  6. IRS Code Art. 68-A additional solidarity rate · AT · verificado em 2026-10-11