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Portugal · Férias e trabalho

Portugal Working Holiday

Limite de idade: As idades variam consoante o passaporte

Working Holiday: Youth Mobility visa (temporary stay visa E6, memoranda of understanding)

Verificado com fontes oficiais em Regra alterada em 18 de mai. de 2026Histórico de alterações

Working Holiday é uma via de férias e trabalho para Portugal. Condições: as idades variam consoante o passaporte. Trabalho local: trabalhos ocasionais. Verificado em 2026-10-12 com a fonte oficial.

Taxas oficiais
€110 ≈ $120
Primeira estadia
1 ano
Taxas oficiais€110 ≈ $120
  • EUR 110 (≈ $120)Taxa de processamento do visto nacional.
Renovação1 ano no máximo, sem prorrogação

A estadia é de até 12 meses sem possibilidade de prorrogação; o memorando do Uruguai limita as atividades a 6 meses.

Portuguese MFA visa portal

Residência permanenteO tempo aqui não conta

Um visto de estadia temporária não é uma autorização de residência, e a residência permanente exige cinco anos com autorização de residência temporária (Art. 80).

Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa

CidadaniaApós 10 anos de residência

A residência legal com qualquer visto conta para o prazo de naturalização de 10 anos (7 para nacionais de países de língua portuguesa e da UE), mas este visto não pode ser prorrogado além de 12 meses.

Diário da República / Assembleia da República

Onde solicitarDo exterior

Solicite o visto de estadia temporária (E6) no consulado português; aplicam-se cotas anuais por país.

Portuguese MFA visa portal

Verifique isto antes de solicitar.

  • Não pode ser renovada: 1 ano no total, no máximo
  • O tempo nesta via não conta para a residência permanente
  • Os pedidos são feitos fora de Portugal, não depois de chegar
  • Os familiares não podem se juntar nesta via
  • Só para passaportes de 10 países
  • Algumas vias de acesso têm limite de idade

Quem pode solicitar9

  • Idade de 18 a 30 anos para Argentina, Chile, Japão e Nova Zelândia.
  • Idade de 18 a 31 anos, inclusive, para o Peru; Austrália: pelo menos 18 e ainda não 31.
  • Idade de 18 a 34 anos para a Coreia.
  • Idade de 18 a 35 anos para Canadá e Uruguai.
  • Peru: os solicitantes possuem diploma ou concluíram dois anos de estudos de nível universitário.
  • Argentina e Austrália: qualificações de ensino superior ou pelo menos dois anos de estudos universitários de graduação.
  • Estados Unidos: matriculado em uma instituição pós-secundária credenciada dos EUA ou formado nos últimos 12 meses.
  • Dependentes não podem acompanhar o participante nos memorandos de Argentina, Chile, Japão, Nova Zelândia, Peru e Coreia; a Austrália proíbe filhos dependentes; o Uruguai os permite apenas com seu próprio status de entrada.
  • Argentina, Austrália, Japão, Nova Zelândia, Coreia e Uruguai: o solicitante não participou do programa antes.

O que é preciso comprovar1

  • Recursos para a viagem e a estadia, incluindo uma passagem de volta ou comprovante de meios.

Documentos4

  • Austrália: português funcional e uma carta do ministério australiano competente com uma declaração solene assinada.
  • Seguro viagem e de saúde para toda a estadia, cobrindo despesas hospitalares e repatriação médica.
  • Sem antecedentes criminais; a lista do Canadá não indica essa condição.
  • Chile, Japão, Nova Zelândia, Peru, Coreia e Estados Unidos: o passaporte é válido por mais de 12 meses.

Passos2

  1. Solicitantes argentinos e japoneses devem viver em seu próprio país ao solicitar; solicitantes uruguaios solicitam na Embaixada de Portugal em Montevidéu.
  2. Limites de vistos definidos pelos memorandos: Argentina 100, Austrália 500 por ano, Canadá 600, Nova Zelândia 50 por ano, Coreia 200 por ano, Peru 400, Estados Unidos 400, Uruguai 200 por ano.

Como Portugal decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Estadia nesta via

Até 1 ano no total

Residência fiscal
  • Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscalResidência por presença.
Renda de fonte estrangeira

Os indivíduos residentes são tributados sobre a renda mundial, incluindo a de fonte estrangeira, a alíquotas progressivas de 12.5% até 48% nas faixas de 2026 definidas pelo Orçamento do Estado de 2026 (Lei 73-A/2025: primeira faixa até EUR 8,342, (≈ $9,320) alíquota máxima acima de EUR 86,634 (≈ $96,800)), mais uma taxa adicional de solidariedade de 2.5% sobre a renda tributável acima de EUR 80,000 (≈ $89,400) e de 5% acima de EUR 250,000 (≈ $279,000); os não residentes são tributados sobre a renda de fonte portuguesa.

Todas as regras fiscais de Portugal Registros fiscais verificados em

Site oficial
  • Seguro de saúde

    Seguro viagem e de saúde para toda a estadia, cobrindo despesas hospitalares e repatriação médica

  • Certidão de antecedentes criminais e documentos civis

    Sem antecedentes criminais

Retirado dos requisitos desta via acima. Vale a lista da própria autoridade.

Texto oficial completo

Working Holiday: estadias de até 12 meses sem prorrogação para jovens nacionais da Argentina, Austrália, Canadá, Chile, Japão, Nova Zelândia, Peru, Coreia, Estados Unidos e Uruguai, com trabalho ou estudo em caráter secundário; aplicam-se limites anuais de vistos por país. 1 2 3 4

O que é preciso comprovar e pagar

  • Uma taxa de EUR 110 (≈ $120) · Taxa de processamento do visto nacional. 2

Requisitos

  • Idade de 18 a 30 anos para Argentina, Chile, Japão e Nova Zelândia. 1
  • Idade de 18 a 31 anos, inclusive, para o Peru; Austrália: pelo menos 18 e ainda não 31. 1 3
  • Idade de 18 a 34 anos para a Coreia. 1
  • Idade de 18 a 35 anos para Canadá e Uruguai. 1
  • Peru: os solicitantes possuem diploma ou concluíram dois anos de estudos de nível universitário. 1
  • Argentina e Austrália: qualificações de ensino superior ou pelo menos dois anos de estudos universitários de graduação. 3
  • Austrália: português funcional e uma carta do ministério australiano competente com uma declaração solene assinada. 3
  • Estados Unidos: matriculado em uma instituição pós-secundária credenciada dos EUA ou formado nos últimos 12 meses. 3
  • Recursos para a viagem e a estadia, incluindo uma passagem de volta ou comprovante de meios. 1
  • Dependentes não podem acompanhar o participante nos memorandos de Argentina, Chile, Japão, Nova Zelândia, Peru e Coreia; a Austrália proíbe filhos dependentes; o Uruguai os permite apenas com seu próprio status de entrada. 3
  • Argentina, Austrália, Japão, Nova Zelândia, Coreia e Uruguai: o solicitante não participou do programa antes. 3
  • Solicitantes argentinos e japoneses devem viver em seu próprio país ao solicitar; solicitantes uruguaios solicitam na Embaixada de Portugal em Montevidéu. 3
  • Seguro viagem e de saúde para toda a estadia, cobrindo despesas hospitalares e repatriação médica. 3
  • Sem antecedentes criminais; a lista do Canadá não indica essa condição. 3
  • Chile, Japão, Nova Zelândia, Peru, Coreia e Estados Unidos: o passaporte é válido por mais de 12 meses. 3
  • Limites de vistos definidos pelos memorandos: Argentina 100, Austrália 500 por ano, Canadá 600, Nova Zelândia 50 por ano, Coreia 200 por ano, Peru 400, Estados Unidos 400, Uruguai 200 por ano. 1

Estadia

  • Até 12 meses sem possibilidade de prorrogação; o memorando do Uruguai limita as atividades a 6 meses.
  • Estadia inicial permitida: 12 meses.
  • Não renovável, segundo a nossa fonte.

Nacionalidade

Nacionais da Argentina, Austrália, Canadá, Chile, Japão, Nova Zelândia, Peru, Coreia do Sul, Estados Unidos e Uruguai. Aberta a: Argentina, Austrália, Canadá, Chile, Japão, Nova Zelândia, Peru, Coreia do Sul, Estados Unidos, Uruguai.

Trabalho

O trabalho é incidental às férias. Argentina, Austrália, Chile, Peru, Estados Unidos e Uruguai: no máximo 6 meses de trabalho; a maioria dos memorandos proíbe contrato de trabalho permanente. Nova Zelândia: no máximo 3 meses com o mesmo empregador. Os cursos são limitados a 4 meses (Austrália, Chile) ou 6 meses (Argentina, Nova Zelândia, Uruguai); o Japão permite cursos de língua e cultura portuguesas.

Família

Dependentes não podem acompanhar o participante pela maioria dos memorandos (Argentina, Chile, Japão, Nova Zelândia, Peru, Coreia; Austrália: filhos dependentes; Uruguai: apenas com seu próprio status de entrada). As listas do Canadá e dos Estados Unidos não indicam regra.

Verificado em 2026-10-12

Fontes oficiais

  1. Youth Mobility: general information and memoranda (E6 temporary stay visa) · Portuguese MFA visa portal (vistos.mne.gov.pt) · verificado em 2026-10-12
  2. National visa fees · Ministry of Foreign Affairs, Portuguese visa portal · verificado em 2026-10-12
  3. Necessary documentation: Youth Mobility · Ministry of Foreign Affairs, Portugal (Diplomatic Portal Visa) · verificado em 2026-10-12
  4. Signing of the Memorandum of Understanding between Portugal and the United States on a twelve-month pilot programme (Embassy of Portugal in Washington) · Embassy of Portugal in the United States · verificado em 2026-10-12 · publicado em 2019-02-08
  5. Lei n.º 23/2007 (Foreigners Law, REPSAE), consolidated text current to Lei n.º 62/2026 of 10 September 2026 · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (consolidated legislation) · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2026-09-10
  6. Lei Orgânica n.º 1/2026 of 18 May (amends the Nationality Law, Law 37/81) · Diário da República / Assembleia da República · verificado em 2026-10-11
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Working Holiday–1 anoTrabalhos ocasionais
Working Holiday · Argentina Espanha–1 anoTrabalhos ocasionais
Working Holiday · Austrália ItáliaIdades 18–35 · fundos exigidos €10k ≈ $11k1 anoTrabalhos ocasionais
Working Holiday · Austrália Grécia–1 anoTrabalhos ocasionais
Working Holiday Alemanha–1 anoTrabalhos ocasionais

Quanto dinheiro é necessário para Working Holiday?

Uma taxa de EUR 110 (≈ $120). Taxa de processamento do visto nacional.

Quanto tempo posso permanecer com Working Holiday?

Até 12 meses sem possibilidade de prorrogação; o memorando do Uruguai limita as atividades a 6 meses.

Posso trabalhar com Working Holiday?

Trabalhos ocasionais. O trabalho é incidental às férias.

Posso levar a minha família com Working Holiday?

Dependentes não podem acompanhar o participante pela maioria dos memorandos (Argentina, Chile, Japão, Nova Zelândia, Peru, Coreia; Austrália: filhos dependentes; Uruguai: apenas com seu próprio status de entrada).

Quem pode solicitar Working Holiday?

Nacionais da Argentina, Austrália, Canadá, Chile, Japão, Nova Zelândia, Peru, Coreia do Sul, Estados Unidos e Uruguai. Aberta a: Argentina, Austrália, Canadá, Chile, Japão, Nova Zelândia, Peru, Coreia do Sul, Estados Unidos, Uruguai.

Working Holiday leva à residência permanente em Portugal?

O tempo com Working Holiday não conta para a residência permanente em Portugal. O tempo com Working Holiday conta para a cidadania, que as regras permitem após 10 anos de residência. A própria estadia termina após 12 meses e não pode ser prorrogada.

Como são tributados os titulares de Working Holiday em Portugal?

Não há regime especial em nossos registros ligado ao Working Holiday. Aplicam-se as regras padrão: Os indivíduos residentes são tributados sobre a renda mundial, incluindo a de fonte estrangeira, a alíquotas progressivas de 12.5% até 48% nas faixas de 2026 definidas pelo Orçamento do Estado de 2026 (Lei 73-A/2025: primeira faixa até EUR 8,342, (≈ $9,320) alíquota máxima acima de EUR 86,634 (≈ $96,800)), mais uma taxa adicional de solidariedade de 2.5% sobre a renda tributável acima de EUR 80,000 (≈ $89,400) e de 5% acima de EUR 250,000 (≈ $279,000); os não residentes são tributados sobre a renda de fonte portuguesa.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

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Verificado em 2026-10-12 com 6 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.

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  1. Youth Mobility: general information and memoranda (E6 temporary stay visa) · Portuguese MFA visa portal (vistos.mne.gov.pt) · verificado em 2026-10-12
  2. National visa fees · Ministry of Foreign Affairs, Portuguese visa portal · verificado em 2026-10-12
  3. Necessary documentation: Youth Mobility · Ministry of Foreign Affairs, Portugal (Diplomatic Portal Visa) · verificado em 2026-10-12
  4. Signing of the Memorandum of Understanding between Portugal and the United States on a twelve-month pilot programme (Embassy of Portugal in Washington) · Embassy of Portugal in the United States · verificado em 2026-10-12
  5. Lei n.º 23/2007 (Foreigners Law, REPSAE), consolidated text current to Lei n.º 62/2026 of 10 September 2026 · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (consolidated legislation) · verificado em 2026-10-10
  6. Lei Orgânica n.º 1/2026 of 18 May (amends the Nationality Law, Law 37/81) · Diário da República / Assembleia da República · verificado em 2026-10-11

Acompanhado desde 2026-10-10. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.