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Portugal · Trabalho

Portugal Blue Card

Renda exigida: a partir de €1,726 por mês ≈ $1,930

EU Blue Card (Art. 121-A ff. REPSAE)

Verificado com fontes oficiais em Regra alterada em 18 de mai. de 2026Histórico de alterações

Blue Card é uma via de trabalho para Portugal. Os solicitantes precisam de renda a partir de €1,726 por mês ≈ $1,930. É possível permanecer 2 anos, renovável. Trabalho local: limitado. Verificado em 2026-10-12 com a fonte oficial.

Dinheiro exigido
a partir de €1,726 por mês ≈ $1,930
Taxas oficiais
€169 ≈ $190 · €161 ≈ $180
Processamento
Até 90 dias
Primeira estadia
2 anos

Para o pedido: 2 taxas oficiais listadas abaixo; renda a comprovar a partir de €1,726/mês ≈ $1,930; decisão: até 90 dias. Não inclui honorários de advogado ou agente.

Taxas oficiais€169 ≈ $190 · €161 ≈ $180
  • EUR 169.2 (≈ $190)Taxa de análise do pedido de EU Blue Card; EUR 126.90 (≈ $140) quando apresentado digitalmente.
  • EUR 160.5 (≈ $180)Taxa de emissão ou renovação do título de residência temporário EU Blue Card; EUR 120.40 (≈ $130) quando solicitada digitalmente.
Comprovado, não gasto€2,157+/mês ≈ $2,410 · €1,726+/mês ≈ $1,930
  • EUR 2,157 por mês (≈ $2,410)1.5 vezes o salário bruto anual médio nacional; a AIMA o indica como EUR2,157 (≈ $2,410) por mês em sua página de atividade altamente qualificada (referência de 2023).
  • EUR 1,725.6 por mês (≈ $1,930)1.2 vezes o salário bruto médio para profissões em escassez nos grandes grupos 1 e 2 da ISCO nos termos do Art. 61-A(2); a AIMA indica EUR1,725.60 (≈ $1,930) por mês.
RenovaçãoRenovável

O cartão é válido por dois anos e renovável em períodos de três anos, ou pela duração do contrato mais três meses, se o contrato for mais curto. Solicite a renovação pelo menos 30 dias antes do vencimento.

Procuradoria-Geral Distrital de LisboaAIMA

Residência permanenteApós 5 anos de residência

A residência permanente exige cinco anos com autorização de residência temporária, ausência de condenação grave recente, meios de subsistência, moradia e português básico.

Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa

CidadaniaApós 10 anos de residência

A naturalização exige 10 anos de residência legal com qualquer título de residência ou visto (7 anos para nacionais de países de língua portuguesa e de Estados da UE), além de língua e cultura portuguesas e meios de subsistência.

Diário da República / Assembleia da República

ProcessamentoAté 90 dias

A AIMA deve decidir um pedido de autorização de residência em 90 dias, prorrogáveis por 30 dias em casos excepcionais; renovações em 60 dias.

Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa

Onde solicitarNo exterior ou no país

Solicite em um consulado, ou na AIMA se você já permanece legalmente em Portugal; um titular de Blue Card de outro Estado da UE solicita em até 30 dias após a entrada.

Procuradoria-Geral Distrital de LisboaAIMA

Regras de presençaRegra de estadia

Uma autorização temporária pode ser cancelada se você ficar fora de Portugal sem motivo justificado por 6 meses consecutivos ou 8 meses no total durante sua validade, a menos que tenha trabalhado ou exercido atividade empresarial no exterior.

Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa

Verifique isto antes de solicitar.

  • Exige uma oferta de emprego de um empregador em Portugal
  • Os direitos de trabalho são limitados
  • Não aberta a Passaportes da UE, do EEE ou da Suíça

Quem pode solicitar3

  • A função é um emprego altamente qualificado compatível com o contrato.
  • Uma pessoa que viveu pelo menos 12 meses em outro Estado-Membro como titular de Blue Card pode obter uma autorização portuguesa; 6 meses bastam após uma mudança anterior entre Estados-Membros (Art. 121-M).
  • Não elegíveis: solicitantes de asilo, familiares de cidadãos da UE, pesquisadores, residentes de longa duração de outro Estado-Membro e trabalhadores sazonais ou destacados.

O que é preciso comprovar1

  • Remuneração anual de pelo menos 1.5 vezes o salário bruto anual médio, ou 1.2 vezes para profissões em escassez listadas.

Documentos4

  • Contrato de trabalho ou oferta vinculante de pelo menos seis meses.
  • Seguro de saúde ou cobertura do Serviço Nacional de Saúde.
  • Comprovante de altas qualificações profissionais, ou certificação profissional para profissão regulamentada.
  • Passaporte válido, visto de residência ou Blue Card de outro Estado-Membro, certidão de antecedentes criminais e comprovante de endereço português.

Passos3

  1. O trabalhador ou o empregador solicita com agendamento, e o trabalhador comparece para a coleta biométrica.
  2. Um titular de Blue Card que chega de outro Estado-Membro solicita em até 30 dias após a entrada.
  3. Um titular de Blue Card que se muda de outro Estado-Membro solicita em até 30 dias após entrar em Portugal.

Depois de chegar2

  • O cartão é válido por dois anos e renovável em períodos de três anos, ou pela duração do contrato mais três meses, se menor.
  • Nos primeiros 12 meses de emprego legal, o titular fica limitado a trabalho que atenda às condições do Blue Card.

Como Portugal decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Estadia nesta via

2 anos no início, renovável

Residência fiscal
  • Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscalResidência por presença.
Renda de fonte estrangeira

Os indivíduos residentes são tributados sobre a renda mundial, incluindo a de fonte estrangeira, a alíquotas progressivas de 12.5% até 48% nas faixas de 2026 definidas pelo Orçamento do Estado de 2026 (Lei 73-A/2025: primeira faixa até EUR 8,342, (≈ $9,320) alíquota máxima acima de EUR 86,634 (≈ $96,800)), mais uma taxa adicional de solidariedade de 2.5% sobre a renda tributável acima de EUR 80,000 (≈ $89,400) e de 5% acima de EUR 250,000 (≈ $279,000); os não residentes são tributados sobre a renda de fonte portuguesa.

Todas as regras fiscais de Portugal Registros fiscais verificados em

Site oficial
  • Seguro de saúde

    Seguro de saúde ou cobertura do Serviço Nacional de Saúde

  • Certidão de antecedentes criminais e documentos civis

    Passaporte válido, visto de residência ou Blue Card de outro Estado-Membro, certidão de antecedentes criminais e comprovante de endereço português

Retirado dos requisitos desta via acima. Vale a lista da própria autoridade.

Texto oficial completo

EU Blue Card para emprego altamente qualificado com contrato de pelo menos seis meses. Uma pessoa que viveu pelo menos 12 meses em outro Estado-Membro como titular de Blue Card (6 meses se já se mudou uma vez entre Estados-Membros) pode mudar-se para Portugal para um emprego altamente qualificado, solicitando em até 30 dias após a entrada. 1 2 3 4 5

O que é preciso comprovar e pagar

  • Renda de pelo menos EUR 2,157 por mês (≈ $2,410) · 1.5 vezes o salário bruto anual médio nacional; a AIMA o indica como EUR2,157 (≈ $2,410) por mês em sua página de atividade altamente qualificada (referência de 2023). 1 3 2
  • Renda de pelo menos EUR 1,725.6 por mês (≈ $1,930) · 1.2 vezes o salário bruto médio para profissões em escassez nos grandes grupos 1 e 2 da ISCO nos termos do Art. 61-A(2); a AIMA indica EUR1,725.60 (≈ $1,930) por mês. 1 3 2
  • Uma taxa de EUR 169.2 (≈ $190) · Taxa de análise do pedido de EU Blue Card; EUR 126.90 (≈ $140) quando apresentado digitalmente. 4
  • Uma taxa de EUR 160.5 (≈ $180) · Taxa de emissão ou renovação do título de residência temporário EU Blue Card; EUR 120.40 (≈ $130) quando solicitada digitalmente. 4

Requisitos

  • A função é um emprego altamente qualificado compatível com o contrato. 1
  • Uma pessoa que viveu pelo menos 12 meses em outro Estado-Membro como titular de Blue Card pode obter uma autorização portuguesa; 6 meses bastam após uma mudança anterior entre Estados-Membros (Art. 121-M). 2
  • Não elegíveis: solicitantes de asilo, familiares de cidadãos da UE, pesquisadores, residentes de longa duração de outro Estado-Membro e trabalhadores sazonais ou destacados. 1
  • Remuneração anual de pelo menos 1.5 vezes o salário bruto anual médio, ou 1.2 vezes para profissões em escassez listadas. 1
  • Contrato de trabalho ou oferta vinculante de pelo menos seis meses. 1
  • Seguro de saúde ou cobertura do Serviço Nacional de Saúde. 1
  • Comprovante de altas qualificações profissionais, ou certificação profissional para profissão regulamentada. 1
  • Passaporte válido, visto de residência ou Blue Card de outro Estado-Membro, certidão de antecedentes criminais e comprovante de endereço português. 1
  • O trabalhador ou o empregador solicita com agendamento, e o trabalhador comparece para a coleta biométrica. 1
  • Um titular de Blue Card que chega de outro Estado-Membro solicita em até 30 dias após a entrada. 1
  • Um titular de Blue Card que se muda de outro Estado-Membro solicita em até 30 dias após entrar em Portugal. 2
  • O cartão é válido por dois anos e renovável em períodos de três anos, ou pela duração do contrato mais três meses, se menor. 2
  • Nos primeiros 12 meses de emprego legal, o titular fica limitado a trabalho que atenda às condições do Blue Card. 2

Estadia

  • O cartão é válido por dois anos e renovável em períodos sucessivos de três anos. Se o contrato for mais curto, o cartão dura o período do contrato mais três meses.
  • Estadia inicial permitida: 24 meses.
  • Renovável, sujeito às condições em vigor na renovação.

Nacionalidade

Nacionais de fora da UE/EEE/Suíça Não aberta a: Áustria, Bélgica, Bulgária, Suíça, Chipre, Tchéquia, Alemanha, Dinamarca, Estônia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Croácia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Letônia, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Suécia, Eslovênia, Eslováquia.

Trabalho

Emprego altamente qualificado; o trabalho autônomo só é permitido em paralelo ao emprego.

Família

Familiares podem solicitar reagrupamento sem a espera de dois anos que se aplica à maioria das outras autorizações (Art. 98(3)(c)); a residência em outros Estados-Membros conta para o direito autônomo de residência do familiar. O cônjuge ou parceiro pode trabalhar em Portugal sem autorização separada.

Verificado em 2026-10-12

Fontes oficiais

  1. EU Blue Card and residence authorization, Art. 121-A ff. · AIMA · verificado em 2026-10-10
  2. Lei n.º 23/2007 (Foreigners Law, REPSAE), consolidated text current to Lei n.º 62/2026 of 10 September 2026 · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (consolidated legislation) · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2026-09-10
  3. Residence authorization for highly qualified activity, Art. 90 · AIMA · verificado em 2026-10-10
  4. AIMA table of fees for residence and stay procedures (Portaria 307/2023 as consolidated, in force from 1 March 2026) · Agency for Integration, Migration and Asylum (AIMA) · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2026-03-01
  5. AIMA family reunification, Article 98(2) in Portugal · AIMA · verificado em 2026-10-10
  6. Lei Orgânica n.º 1/2026 of 18 May (amends the Nationality Law, Law 37/81) · Diário da República / Assembleia da República · verificado em 2026-10-11
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Blue CardExige renda a partir de €1,726 por mês ≈ $1,9302 ano, renovávelLimitado
Autorização para atividade cultural–2 ano, renovável–
Autorização para altamente qualificadosExige renda a partir de €1,074 por mês ≈ $1,2002 ano, renovável–
Transferência intraempresa–1 ano, renovável–
Autorização para pesquisadores–2 ano, renovável–

Quanto dinheiro é necessário para Blue Card?

Renda de pelo menos EUR 2,157 por mês (≈ $2,410). 1.5 vezes o salário bruto anual médio nacional; a AIMA o indica como EUR2,157 (≈ $2,410) por mês em sua página de atividade altamente qualificada (referência de 2023). Renda de pelo menos EUR 1,725.6 por mês (≈ $1,930). 1.2 vezes o salário bruto médio para profissões em escassez nos grandes grupos 1 e 2 da ISCO nos termos do Art. Uma taxa de EUR 169.2 (≈ $190). Taxa de análise do pedido de EU Blue Card; EUR 126.90 (≈ $140) quando apresentado digitalmente. Uma taxa de EUR 160.5 (≈ $180). Taxa de emissão ou renovação do título de residência temporário EU Blue Card; EUR 120.40 (≈ $130) quando solicitada digitalmente.

Quanto tempo posso permanecer com Blue Card?

O cartão é válido por dois anos e renovável em períodos sucessivos de três anos.

Quanto tempo demora o processamento de Blue Card?

A AIMA deve decidir um pedido de autorização de residência em 90 dias, prorrogáveis por 30 dias em casos excepcionais; renovações em 60 dias.

Posso trabalhar com Blue Card?

Limitado. Emprego altamente qualificado; o trabalho autônomo só é permitido em paralelo ao emprego.

Posso levar a minha família com Blue Card?

Familiares podem solicitar reagrupamento sem a espera de dois anos que se aplica à maioria das outras autorizações (Art.

Quem pode solicitar Blue Card?

Nacionais de fora da UE/EEE/Suíça Não aberta a: Áustria, Bélgica, Bulgária, Suíça, Chipre, Tchéquia, Alemanha, Dinamarca, Estônia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Croácia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Letônia, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Suécia, Eslovênia, Eslováquia.

Blue Card leva à residência permanente em Portugal?

O tempo com Blue Card conta para a residência permanente em Portugal, que as regras permitem após 5 anos de residência. O tempo com Blue Card conta para a cidadania, que as regras permitem após 10 anos de residência.

Como são tributados os titulares de Blue Card em Portugal?

Não há regime especial em nossos registros ligado ao Blue Card. Aplicam-se as regras padrão: Os indivíduos residentes são tributados sobre a renda mundial, incluindo a de fonte estrangeira, a alíquotas progressivas de 12.5% até 48% nas faixas de 2026 definidas pelo Orçamento do Estado de 2026 (Lei 73-A/2025: primeira faixa até EUR 8,342, (≈ $9,320) alíquota máxima acima de EUR 86,634 (≈ $96,800)), mais uma taxa adicional de solidariedade de 2.5% sobre a renda tributável acima de EUR 80,000 (≈ $89,400) e de 5% acima de EUR 250,000 (≈ $279,000); os não residentes são tributados sobre a renda de fonte portuguesa.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

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Verificado em 2026-10-12 com 6 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.

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  1. EU Blue Card and residence authorization, Art. 121-A ff. · AIMA · verificado em 2026-10-10
  2. Lei n.º 23/2007 (Foreigners Law, REPSAE), consolidated text current to Lei n.º 62/2026 of 10 September 2026 · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (consolidated legislation) · verificado em 2026-10-10
  3. Residence authorization for highly qualified activity, Art. 90 · AIMA · verificado em 2026-10-10
  4. AIMA table of fees for residence and stay procedures (Portaria 307/2023 as consolidated, in force from 1 March 2026) · Agency for Integration, Migration and Asylum (AIMA) · verificado em 2026-10-11
  5. AIMA family reunification, Article 98(2) in Portugal · AIMA · verificado em 2026-10-10
  6. Lei Orgânica n.º 1/2026 of 18 May (amends the Nationality Law, Law 37/81) · Diário da República / Assembleia da República · verificado em 2026-10-11

Acompanhado desde 2026-10-10. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.