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Portugal · Vistos de cônjuge

Portugal Cônjuge de cidadão

National visa (temporary stay, over 3 months) for family of Portuguese citizens

Verificado com fontes oficiais em Regra alterada em 18 de mai. de 2026Histórico de alterações

Cônjuge de cidadão é uma via de vistos de cônjuge para Portugal. Verificado em 2026-10-12 com a fonte oficial.

Residência permanenteRegra geral: 5 anos de residência

A residência permanente exige cinco anos com autorização de residência temporária, que é um documento diferente deste visto.

Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa

CidadaniaApós 3 anos de casamento

Um cônjuge estrangeiro casado há mais de três anos com um nacional português pode adquirir a nacionalidade por declaração (Art. 3); caso contrário, aplica-se a via de residência de 10 anos.

Diário da República / Assembleia da República

Onde solicitarDo exterior

Solicite o visto nacional de estadia temporária no consulado português do seu local de residência.

Ministry of Foreign Affairs of Portugal

Verifique isto antes de solicitar.

  • Os pedidos são feitos fora de Portugal, não depois de chegar
  • Não aberta a Passaportes da UE, do EEE ou da Suíça

Quem pode solicitar2

  • O solicitante é cônjuge de um cidadão português.
  • Um parceiro registrado conta se a lei portuguesa trata as uniões registradas como equivalentes ao casamento.

O que é preciso comprovar1

  • A taxa de visto não se aplica a familiares de cidadãos portugueses.

Documentos4

  • O comprovante de meios de subsistência, o seguro de viagem e a passagem de volta podem ser dispensados.
  • Cópia do documento de identidade do cidadão português a quem o solicitante se junta.
  • Comprovante do vínculo familiar, como a certidão de casamento.
  • A certidão de antecedentes criminais pode ser dispensada.

Passos1

  1. Solicite o visto nacional de estadia temporária no consulado português do local de residência, e não um visto Schengen.

Como Portugal decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Residência fiscal
  • Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscalResidência por presença.
Renda de fonte estrangeira

Os indivíduos residentes são tributados sobre a renda mundial, incluindo a de fonte estrangeira, a alíquotas progressivas de 12.5% até 48% nas faixas de 2026 definidas pelo Orçamento do Estado de 2026 (Lei 73-A/2025: primeira faixa até EUR 8,342, (≈ $9,320) alíquota máxima acima de EUR 86,634 (≈ $96,800)), mais uma taxa adicional de solidariedade de 2.5% sobre a renda tributável acima de EUR 80,000 (≈ $89,400) e de 5% acima de EUR 250,000 (≈ $279,000); os não residentes são tributados sobre a renda de fonte portuguesa.

Todas as regras fiscais de Portugal Registros fiscais verificados em

Site oficial
  • Seguro de saúde

    O comprovante de meios de subsistência, o seguro de viagem e a passagem de volta podem ser dispensados

  • Certidão de antecedentes criminais e documentos civis

    Comprovante do vínculo familiar, como a certidão de casamento

Retirado dos requisitos desta via acima. Vale a lista da própria autoridade.

Texto oficial completo

Para o cônjuge (ou parceiro registrado equivalente) de um cidadão português que seja nacional de fora da UE e queira viver em Portugal com o cidadão. Dá um visto nacional de estadia temporária em vez de um visto Schengen, sem taxa de visto. 1 2 3 4

Requisitos

  • O solicitante é cônjuge de um cidadão português. 1 2
  • Um parceiro registrado conta se a lei portuguesa trata as uniões registradas como equivalentes ao casamento. 1
  • A taxa de visto não se aplica a familiares de cidadãos portugueses. 1
  • O comprovante de meios de subsistência, o seguro de viagem e a passagem de volta podem ser dispensados. 2
  • Cópia do documento de identidade do cidadão português a quem o solicitante se junta. 2
  • Comprovante do vínculo familiar, como a certidão de casamento. 2
  • A certidão de antecedentes criminais pode ser dispensada. 2
  • Solicite o visto nacional de estadia temporária no consulado português do local de residência, e não um visto Schengen. 1

Estadia

  • Um visto nacional de estadia temporária para estadias superiores a 3 meses.

Nacionalidade

Não aberta a: Áustria, Bélgica, Bulgária, Suíça, Chipre, Tchéquia, Alemanha, Dinamarca, Estônia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Croácia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Letônia, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Suécia, Eslovênia, Eslováquia.

Família

Cônjuge ou parceiro registrado, descendentes diretos menores de 21 anos ou dependentes do cidadão, e ascendentes diretos dependentes do cidadão ou do cônjuge podem solicitar o visto familiar.

Verificado em 2026-10-12

Fontes oficiais

  1. Family members of Portuguese, EU/EEA, Swiss and UK citizens (visas) · Ministry of Foreign Affairs of Portugal · verificado em 2026-10-12
  2. Temporary stay visa documents (national visas) · Ministry of Foreign Affairs of Portugal · verificado em 2026-10-12
  3. AIMA family reunification, Article 98(2) in Portugal · AIMA · verificado em 2026-10-10
  4. Lei n.º 61/2025 of 22 October (amends Law 23/2007, Arts. 98-105) · Diário da República · verificado em 2026-10-10
  5. Lei n.º 23/2007 (Foreigners Law, REPSAE), consolidated text current to Lei n.º 62/2026 of 10 September 2026 · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (consolidated legislation) · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2026-09-10
  6. Lei Orgânica n.º 1/2026 of 18 May (amends the Nationality Law, Law 37/81) · Diário da República / Assembleia da República · verificado em 2026-10-11
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Cônjuge de cidadão–––
Cônjuge de residenteExige renda a partir de €460 por mês ≈ $510––
Cônjuge de residente EspanhaExige renda de €900+ por mês ≈ $1,010–Sim
Cônjuge de residente Geórgia–1 ano, renovável–
Cônjuge de residente ItáliaExige renda de €11k+ por ano ≈ $12k–Sim

Quanto tempo posso permanecer com Cônjuge de cidadão?

Um visto nacional de estadia temporária para estadias superiores a 3 meses.

Posso levar a minha família com Cônjuge de cidadão?

Cônjuge ou parceiro registrado, descendentes diretos menores de 21 anos ou dependentes do cidadão, e ascendentes diretos dependentes do cidadão ou do cônjuge podem solicitar o visto familiar.

Quem pode solicitar Cônjuge de cidadão?

Não aberta a: Áustria, Bélgica, Bulgária, Suíça, Chipre, Tchéquia, Alemanha, Dinamarca, Estônia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Croácia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Letônia, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Suécia, Eslovênia, Eslováquia.

Cônjuge de cidadão leva à residência permanente em Portugal?

A regra geral para a residência permanente em Portugal é 5 anos de residência. O tempo com Cônjuge de cidadão conta para a cidadania, que as regras permitem após 3 anos de casamento.

Como são tributados os titulares de Cônjuge de cidadão em Portugal?

Não há regime especial em nossos registros ligado ao Cônjuge de cidadão. Aplicam-se as regras padrão: Os indivíduos residentes são tributados sobre a renda mundial, incluindo a de fonte estrangeira, a alíquotas progressivas de 12.5% até 48% nas faixas de 2026 definidas pelo Orçamento do Estado de 2026 (Lei 73-A/2025: primeira faixa até EUR 8,342, (≈ $9,320) alíquota máxima acima de EUR 86,634 (≈ $96,800)), mais uma taxa adicional de solidariedade de 2.5% sobre a renda tributável acima de EUR 80,000 (≈ $89,400) e de 5% acima de EUR 250,000 (≈ $279,000); os não residentes são tributados sobre a renda de fonte portuguesa.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

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Verificado em 2026-10-12 com 6 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.

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  1. Family members of Portuguese, EU/EEA, Swiss and UK citizens (visas) · Ministry of Foreign Affairs of Portugal · verificado em 2026-10-12
  2. Temporary stay visa documents (national visas) · Ministry of Foreign Affairs of Portugal · verificado em 2026-10-12
  3. AIMA family reunification, Article 98(2) in Portugal · AIMA · verificado em 2026-10-10
  4. Lei n.º 61/2025 of 22 October (amends Law 23/2007, Arts. 98-105) · Diário da República · verificado em 2026-10-10
  5. Lei n.º 23/2007 (Foreigners Law, REPSAE), consolidated text current to Lei n.º 62/2026 of 10 September 2026 · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (consolidated legislation) · verificado em 2026-10-10
  6. Lei Orgânica n.º 1/2026 of 18 May (amends the Nationality Law, Law 37/81) · Diário da República / Assembleia da República · verificado em 2026-10-11

Acompanhado desde 2026-10-10. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.