El Salvador · Aposentadoria ou viver de poupança
El Salvador Residência Rentista
Renda exigida: a partir de $1,635 por mês
Temporary residence — rentista (Form F8)
Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em Histórico de alterações
Dados principais
Residência Rentista é uma via de aposentadoria ou viver de poupança para El Salvador. Os solicitantes precisam de renda a partir de $1,635 por mês. É possível permanecer 1 ano, renovável. Trabalho local: limitado. Verificado em 2026-10-11 com a fonte oficial.
- Dinheiro exigido
- a partir de $1,635 por mês
- Taxas oficiais
- $125
- Processamento
- 45 dias úteis
- Primeira estadia
- 1 ano
Custo, prazo e longo prazo
Para o pedido: taxa oficial $125; renda a comprovar a partir de $1,635/mês; decisão: 45 dias úteis. Não inclui honorários de advogado ou agente.
Taxas oficiais$125
- $125Taxa de prorrogação para residente temporário não centro-americano, por até um ano (US$240 por até dois anos; centro-americanos US$55 ou US$100).
Comprovado, não gasto$1,635+/mês · $2,453+/mês
- $1,635.2 por mêsRenda mensal estável do exterior de pelo menos 4 salários mínimos mensais do setor de comércio e serviços (4 x USD 408.80, em vigor desde 1 de junho de 2025).
- $2,452.8 por mêsAlternativa quando duas ou mais pessoas acompanham o rentista: pelo menos 6 salários mínimos mensais (6 x USD 408.80).
RenovaçãoRenovável, 5 anos no máximo
A residência temporária pode ser prorrogada, e a prorrogação deve ser solicitada em até 30 dias antes do vencimento. O tempo total em residência temporária não pode exceder 5 anos, salvo em casos especialmente aprovados.
Asamblea Legislativa de El SalvadorDirección General de Migración y Extranjería, El Salvador
Residência permanenteApós 1 ano de residência
Aposentados e rentistas podem solicitar residência permanente (definitiva) após 1 ano nesse status.
CidadaniaApós 5 anos de residência
Estrangeiros de qualquer origem podem solicitar a naturalização salvadorenha após 5 anos de residência no país, contando tanto a residência temporária quanto a permanente.
Processamento45 dias úteis
A prorrogação (formulário F-23) tem prazo máximo de resposta de 45 dias úteis se o processo estiver completo.
Onde solicitarOnde solicitar
É possível solicitar do exterior; nesse caso, é preciso se registrar na autoridade de imigração em até 5 dias úteis da primeira entrada em El Salvador.
Regras de presençaRegra de estadia
Aposentados e rentistas perdem o status se ficarem fora de El Salvador por mais de seis meses consecutivos, ou seis meses no total em um ano civil, sem motivo justificado.
Por que esta via pode não se adequar
Verifique isto antes de solicitar.
- O tempo nesta via está limitado a 5 anos no total
- Os direitos de trabalho são limitados
O que vai precisar
Quem pode solicitar2
- O solicitante é um estrangeiro que recebe renda mensal estável do exterior para viver em El Salvador.
- O rentista não pode ter trabalho remunerado, exceto trabalho especializado ou ensino para o Estado, os municípios ou instituições autônomas.
O que é preciso comprovar2
- Renda mensal do exterior de pelo menos quatro salários mínimos mensais de comércio e serviços (4 x USD 408.80 = USD 1,635.20).
- Se duas ou mais pessoas acompanham o rentista, a renda deve ser de pelo menos seis salários mínimos (6 x USD 408.80 = USD 2,452.80).
Depois de chegar3
- A prorrogação exige uma declaração juramentada autenticada que indique a origem e o valor da renda.
- A declaração informa que nenhuma atividade remunerada será exercida no país.
- A resposta vem em até 45 dias úteis.
Quando se torna residente fiscal
Como El Salvador decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.
- Estadia nesta via
Até 5 anos no total
- Residência fiscal
- Mais de 200 dias em ano civilPessoas físicas que residem temporária ou permanentemente no país por mais de 200 dias consecutivos em um ano civil são domiciliadas para fins fiscais.
- Renda de fonte estrangeira
Fonte estrangeira excluída
Desde a reforma de 2024 do art. 3 da Ley del Impuesto sobre la Renta, os valores recebidos de qualquer forma que tenham sido obtidos no exterior, incluindo movimentos de capital, remunerações e rendimentos, nominalmente obtidos ou recebidos por pessoas físicas, empresas ou entidades domiciliadas ou não em El Salvador de qualquer tipo de fonte estrangeira, não constituem renda.
- Regime especial
Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável · Benefício fiscal
O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas.
Todas as regras fiscais de El Salvador Registros fiscais verificados em
Texto oficial completo
Residência temporária para estrangeiros que vivem de renda do exterior; sem trabalho remunerado, exceto trabalho especializado ou ensino para o Estado, os municípios ou instituições oficiais autônomas. 1 2 3 4
O que é preciso comprovar e pagar
- Renda de pelo menos $1,635.2 por mês · Renda mensal estável do exterior de pelo menos 4 salários mínimos mensais do setor de comércio e serviços (4 x USD 408.80, em vigor desde 1 de junho de 2025). 3 4
- Renda de pelo menos $2,452.8 por mês · Alternativa quando duas ou mais pessoas acompanham o rentista: pelo menos 6 salários mínimos mensais (6 x USD 408.80). 3 4
- Uma taxa de $125 · Taxa de prorrogação para residente temporário não centro-americano, por até um ano (US$240 por até dois anos; centro-americanos US$55 ou US$100). 2
Requisitos
- O solicitante é um estrangeiro que recebe renda mensal estável do exterior para viver em El Salvador. 3
- O rentista não pode ter trabalho remunerado, exceto trabalho especializado ou ensino para o Estado, os municípios ou instituições autônomas. 3
- Renda mensal do exterior de pelo menos quatro salários mínimos mensais de comércio e serviços (4 x USD 408.80 = USD 1,635.20). 3 4
- Se duas ou mais pessoas acompanham o rentista, a renda deve ser de pelo menos seis salários mínimos (6 x USD 408.80 = USD 2,452.80). 3 4
- A prorrogação exige uma declaração juramentada autenticada que indique a origem e o valor da renda. 2
- A declaração informa que nenhuma atividade remunerada será exercida no país. 2
- A resposta vem em até 45 dias úteis. 2
Estadia
- Residência por um ano com múltiplas entradas e saídas; prorrogações de um ou dois anos.
- Estadia inicial permitida: 12 meses.
- Renovável, sujeito às condições em vigor na renovação.
Trabalho
Sem trabalho remunerado, exceto trabalho especializado ou ensino para o Estado, os municípios ou instituições autônomas.
Família
O sustento do grupo familiar pode ser declarado na mesma declaração juramentada.
Fontes oficiais
- Residencias temporales (forms F3 to F31) · Dirección General de Migración y Extranjería, El Salvador · verificado em 2026-10-10
- Instructivo F-23: prórroga de residencia temporal para rentista · Dirección General de Migración y Extranjería, El Salvador · verificado em 2026-10-10
- Ley Especial de Migración y de Extranjería (Decreto Legislativo 286/2019, D.O. 75, tomo 423, 25 April 2019), arts. 108-109, 120, 125, 144-145 · Asamblea Legislativa de El Salvador (copy published by the Dirección General de Aduanas) · verificado em 2026-10-12
- Decreto Ejecutivo No. 11 (2025): tarifas de salarios mínimos, in force from 1 June 2025 · Ministerio de Trabajo y Previsión Social · verificado em 2026-10-11
Residência Rentista e suas alternativas
| Via | Dinheiro exigido | Estadia | Trabalho |
|---|---|---|---|
| Residência Rentista | Exige renda a partir de $1,635 por mês | 1 ano, renovável | Limitado |
| Residência para pensionistas | Exige renda de $1,226+ por mês | 1 ano, renovável | Limitado |
| Residência permanente para aposentados México | Exige renda de MXN 134k+ por mês ≈ $7,310 | – | Sim |
| Visto M para aposentados Colômbia | Exige renda de COP 5.3M+ por mês ≈ $1,640 | 3 ano | Sim |
| Residência Pensionado Costa Rica | Exige renda de $1,000+ por mês | 2 ano, renovável | Limitado |
Perguntas frequentes
Quanto dinheiro é necessário para Residência Rentista?
Renda de pelo menos $1,635.2 por mês. Renda mensal estável do exterior de pelo menos 4 salários mínimos mensais do setor de comércio e serviços (4 x USD 408.80, em vigor desde 1 de junho de 2025). Renda de pelo menos $2,452.8 por mês. Alternativa quando duas ou mais pessoas acompanham o rentista: pelo menos 6 salários mínimos mensais (6 x USD 408.80). Uma taxa de $125. Taxa de prorrogação para residente temporário não centro-americano, por até um ano (US$240 por até dois anos; centro-americanos US$55 ou US$100).
Quanto tempo posso permanecer com Residência Rentista?
Residência por um ano com múltiplas entradas e saídas; prorrogações de um ou dois anos.
Quanto tempo demora o processamento de Residência Rentista?
A prorrogação (formulário F-23) tem prazo máximo de resposta de 45 dias úteis se o processo estiver completo.
Posso trabalhar com Residência Rentista?
Limitado. Sem trabalho remunerado, exceto trabalho especializado ou ensino para o Estado, os municípios ou instituições autônomas.
Posso levar a minha família com Residência Rentista?
O sustento do grupo familiar pode ser declarado na mesma declaração juramentada.
Residência Rentista leva à residência permanente em El Salvador?
O tempo com Residência Rentista conta para a residência permanente em El Salvador, que as regras permitem após 1 ano de residência. O tempo com Residência Rentista conta para a cidadania, que as regras permitem após 5 anos de residência.
Existe um benefício fiscal para titulares de Residência Rentista em El Salvador?
Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável (Decreto 969): O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas. É independente do visto e tem condições próprias.
Impostos
Regime especial
Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável (Decreto 969)
Benefício fiscal
Detalhes
- Sobre: Renda e movimentos de capital de fonte estrangeira
O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas.
Tributado sobre
Renda e movimentos de capital de fonte estrangeira
A quem se aplica
- Pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica, domiciliadas ou não em El Salvador.
Exclusões
- A renda de fonte salvadorenha continua tributável pela tabela padrão.
Residência fiscal
Aplica-se, seja ou não o beneficiário domiciliado em El Salvador.
Vistos
Aplica-se a qualquer status de residente, incluindo rentistas e aposentados temporários.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Mais em El Salvador
Vistos de aposentadoria e de vida de poupança noutros países
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
Pergunte à IA sobre esta via AI
Um assistente de IA responde com base nos registros publicados nesta página e os cita. Não pode avaliar sua elegibilidade pessoal. Não inclua dados pessoais.
Como foi verificado
Verificado em 2026-10-11 com 4 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.
Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.
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- Decreto Ejecutivo No. 11 (2025): tarifas de salarios mínimos, in force from 1 June 2025 · Ministerio de Trabajo y Previsión Social · verificado em 2026-10-11
Acompanhado desde 2026-10-10. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.