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Uruguai · Aposentadoria ou viver de poupança

Uruguai PR para aposentados (Lei 16.340)

Renda exigida: $1,500+ por mês

Beneficio Ley 16.340 — jubilados que obtienen residencia permanente

Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em Histórico de alterações

PR para aposentados (Lei 16.340) é uma via de aposentadoria ou viver de poupança para Uruguai. Os solicitantes precisam de renda de $1,500+ por mês. Verificado em 2026-10-10 com a fonte oficial.

Dinheiro exigido
$1,500+ por mês
Comprovado, não gasto$100k+ · $1,500+/mês
  • $100,000Imóvel residencial comprado no Uruguai no valor de pelo menos US$100,000 que não pode ser vendido por 10 anos; alternativa: títulos do governo uruguaio de pelo menos US$100,000 nominais mantidos em custódia no Banco de la República por pelo menos 10 anos.
  • $1,500 por mêsAposentadoria mensal mínima ou outra renda gerada no exterior, comprovada por recibo.
CidadaniaRegra geral: 5 anos de residência

A cidadania legal exige 5 anos de residência habitual no Uruguai, ou 3 anos se houver família estabelecida no país e capital, bens ou profissão.

Centro de Información Oficial (IMPO), Uruguay

Quem pode solicitar1

  • Aposentados estrangeiros que optam por residir permanentemente no Uruguai se qualificam ao benefício da Lei 16.340.

O que é preciso comprovar3

  • A pensão de aposentadoria ou outra renda gerada no exterior é de pelo menos US$1,500 por mês.
  • Um imóvel residencial comprado no Uruguai vale pelo menos US$100,000 e não pode ser vendido por 10 anos.
  • Alternativamente, títulos do governo uruguaio de pelo menos US$100,000 nominais são mantidos no Banco de la República por 10 anos ou mais.

Documentos2

  • É exigido comprovante de aposentadoria por recibo.
  • Documentos do exterior devem ser traduzidos e legalizados.

Passos1

  1. Do exterior, solicite no consulado uruguaio mais próximo; dentro do Uruguai, em um escritório da Dirección Nacional de Migración.

Depois de chegar1

  • O benefício permite a entrada de bens domésticos e de um veículo automotor, que não pode ser vendido por 4 anos e deve ser segurado.

Como Uruguai decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Residência fiscal
  • Mais de 183 dias em ano civilPessoas físicas são residentes fiscais se presentes mais de 183 dias no ano-calendário, ou se a base principal de atividades ou os interesses econômicos ou vitais estão no Uruguai.
Renda de fonte estrangeira

Novos residentes, 11 anos

Quem se torna residente fiscal uruguaio em ou após 1 de janeiro de 2026 pode optar por ser tributado como não residente (IRNR) sobre renda e ganhos de capital de fonte estrangeira no ano da mudança de residência mais os 10 exercícios fiscais seguintes, uma única vez; depois, duas opções de IRPF vigoram por até 20 exercícios fiscais adicionais.

Regime especial

Opções para novos residentes anteriores a 2026 sobre renda de capital estrangeira: isenção de IRNR ou IRPF de 7% · 7% de imposto

Pessoas que se tornaram residentes fiscais uruguaios de 2020 a 2025 puderam escolher, uma única vez e somente até 31 de dezembro de 2025, pagar o imposto de não residente (IRNR) pelo ano da mudança e pelos dez exercícios fiscais seguintes, de modo que a renda de capital de fonte estrangeira não paga imposto uruguaio nesse período, ou o imposto de renda da pessoa física (IRPF) a 7% sem limite de tempo em vez de 12%.

Todas as regras fiscais de Uruguai Registros fiscais verificados em

Site oficial
Texto oficial completo

Benefício de importação para estrangeiros aposentados que obtêm residência permanente: bens domésticos e um veículo podem entrar, e o veículo não pode ser vendido por 4 anos. 1

O que é preciso comprovar

  • Patrimônio de pelo menos $100,000 · Imóvel residencial comprado no Uruguai no valor de pelo menos US$100,000 que não pode ser vendido por 10 anos; alternativa: títulos do governo uruguaio de pelo menos US$100,000 nominais mantidos em custódia no Banco de la República por pelo menos 10 anos. 1
  • Renda de pelo menos $1,500 por mês · Aposentadoria mensal mínima ou outra renda gerada no exterior, comprovada por recibo. 1

Requisitos

  • Aposentados estrangeiros que optam por residir permanentemente no Uruguai se qualificam ao benefício da Lei 16.340. 1
  • A pensão de aposentadoria ou outra renda gerada no exterior é de pelo menos US$1,500 por mês. 1
  • Um imóvel residencial comprado no Uruguai vale pelo menos US$100,000 e não pode ser vendido por 10 anos. 1
  • Alternativamente, títulos do governo uruguaio de pelo menos US$100,000 nominais são mantidos no Banco de la República por 10 anos ou mais. 1
  • É exigido comprovante de aposentadoria por recibo. 1
  • Documentos do exterior devem ser traduzidos e legalizados. 1
  • Do exterior, solicite no consulado uruguaio mais próximo; dentro do Uruguai, em um escritório da Dirección Nacional de Migración. 1
  • O benefício permite a entrada de bens domésticos e de um veículo automotor, que não pode ser vendido por 4 anos e deve ser segurado. 1

Estadia

  • O benefício está ligado à residência permanente; sem taxa.

Verificado em 2026-10-10

Fontes oficiais

  1. Beneficio para extranjeros jubilados que obtengan residencia permanente (Ley 16.340) · Ministerio del Interior — Dirección Nacional de Migración · verificado em 2026-10-10
  2. Constitución de la República Oriental del Uruguay, art. 75 · Centro de Información Oficial (IMPO), Uruguay · verificado em 2026-10-11
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
PR para aposentados (Lei 16.340)Exige renda de $1,500+ por mês––
Residência de rentista / aposentado–––
Residência permanente para aposentados MéxicoExige renda de MXN 134k+ por mês ≈ $7,310–Sim
Visto M para aposentados ColômbiaExige renda de COP 5.3M+ por mês ≈ $1,6403 anoSim
Residência Pensionado Costa RicaExige renda de $1,000+ por mês2 ano, renovávelLimitado

Quanto dinheiro é necessário para PR para aposentados (Lei 16.340)?

Patrimônio de pelo menos $100,000. Imóvel residencial comprado no Uruguai no valor de pelo menos US$100,000 que não pode ser vendido por 10 anos; alternativa: títulos do governo uruguaio de pelo menos US$100,000 nominais mantidos em custódia no Banco de la República por pelo menos 10 anos. Renda de pelo menos $1,500 por mês. Aposentadoria mensal mínima ou outra renda gerada no exterior, comprovada por recibo.

Quanto tempo posso permanecer com PR para aposentados (Lei 16.340)?

O benefício está ligado à residência permanente; sem taxa.

Existe um benefício fiscal para titulares de PR para aposentados (Lei 16.340) em Uruguai?

Opções para novos residentes anteriores a 2026 sobre renda de capital estrangeira: isenção de IRNR ou IRPF de 7% (fechadas a novas escolhas desde 31 de dezembro de 2025): Pessoas que se tornaram residentes fiscais uruguaios de 2020 a 2025 puderam escolher, uma única vez e somente até 31 de dezembro de 2025, pagar o imposto de não residente (IRNR) pelo ano da mudança e pelos dez exercícios fiscais seguintes, de modo que a renda de capital de fonte estrangeira não paga imposto uruguaio nesse período, ou o imposto de renda da pessoa física (IRPF) a 7% sem limite de tempo em vez de 12%. É independente do visto e tem condições próprias.

Regime especial

Opções para novos residentes anteriores a 2026 sobre renda de capital estrangeira: isenção de IRNR ou IRPF de 7% (fechadas a novas escolhas desde 31 de dezembro de 2025)

7% de imposto

Detalhes

Pessoas que se tornaram residentes fiscais uruguaios de 2020 a 2025 puderam escolher, uma única vez e somente até 31 de dezembro de 2025, pagar o imposto de não residente (IRNR) pelo ano da mudança e pelos dez exercícios fiscais seguintes, de modo que a renda de capital de fonte estrangeira não paga imposto uruguaio nesse período, ou o imposto de renda da pessoa física (IRPF) a 7% sem limite de tempo em vez de 12%. Quem escolheu mantém a opção; pessoas que se tornam residentes a partir de 1 de janeiro de 2026 ficam, em vez disso, sob o regime de impatriados (art. 24-BIS), que não tem opção de 7%.

Tributado sobre

Renda de capital mobiliário de fonte estrangeira (juros, dividendos e semelhantes) de entidades não residentes; outras rendas, como a de emprego, continuam na categoria II do IRPF.

A quem se aplica

  • Tornou-se residente fiscal nos exercícios fiscais de 2020 a 2025 e fez a escolha até 31 de dezembro de 2025 (art. 24 conforme alterado pela Ley 20.446 art. 649: a opção podia ser feita uma única vez e até 31 de dezembro de 2025).
  • Declarou que não usou a opção antes e que nenhum fundamento de residência se aplicava no exercício fiscal imediatamente anterior.
  • Opção exercida uma única vez, pelo formulário 0306 apresentado à DGI.
  • Prorrogar para 10 anos a opção anterior a 2020 exige imóvel no Uruguai de valor superior a 3,500,000 unidades indexadas (UI), comprado em ou após 22 de jan. de 2021.

Exclusões

  • Não está aberta a quem se torna residente fiscal em ou após 1 de janeiro de 2026.
  • Aplica-se apenas à renda de capital mobiliário de fonte estrangeira.
  • A renda de emprego e outras rendas continuam tributáveis pelo IRPF.
  • Para residentes anteriores a 2020, a opção anterior (5 anos +1) pode ser prorrogada para 10 anos se a pessoa possui imóvel uruguaio acima de 3,500,000 unidades indexadas comprado em ou após 22 de jan. de 2021 e passa pelo menos 60 dias por ano no Uruguai.

Dias no país

  • Mais de 183 dias em ano civil · Pessoas físicas são residentes fiscais se presentes mais de 183 dias no ano-calendário, ou se a base principal de atividades ou os interesses econômicos ou vitais estão no Uruguai.

Residência fiscal

A residência fiscal se baseia nos testes de 183 dias ou de centro de interesses; a opção foi feita uma única vez ao se tornar residente, o mais tardar em 31 de dezembro de 2025.

Vistos

O regime tributário independe da categoria de residência; está fechado a novos ingressantes desde 2026.

Outros impostos

Formulário de opção 0306; IVA, previdência social e impostos sobre renda de emprego não são abrangidos.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Pergunte à IA sobre esta via AI

Um assistente de IA responde com base nos registros publicados nesta página e os cita. Não pode avaliar sua elegibilidade pessoal. Não inclua dados pessoais.

Verificado em 2026-10-10 com 2 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. Beneficio para extranjeros jubilados que obtengan residencia permanente (Ley 16.340) · Ministerio del Interior — Dirección Nacional de Migración · verificado em 2026-10-10
  2. Constitución de la República Oriental del Uruguay, art. 75 · Centro de Información Oficial (IMPO), Uruguay · verificado em 2026-10-11

Acompanhado desde 2026-10-10. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.