Uruguai · Trabalho
Uruguai Residência de empregado
Residencia legal permanente — empleado de persona jurídica o física en Uruguay
Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em Histórico de alterações
Dados principais
Residência de empregado é uma via de trabalho para Uruguai. Verificado em 2026-10-11 com a fonte oficial.
- Taxas oficiais
- UYI 557 · UYI 55.7
Custo, prazo e longo prazo
Taxas oficiaisUYI 557 · UYI 55.7
- UYI 557.3Pedido de residência legal permanente, em Unidades Indexadas; nacionais brasileiros e paraguaios são isentos.
- UYI 55.7Certificado migratório para a carteira de identidade, depois de concedida a residência.
CidadaniaRegra geral: 5 anos de residência
A cidadania legal exige 5 anos de residência habitual no Uruguai, ou 3 anos se houver família estabelecida no país e capital, bens ou profissão.
Onde solicitarDentro do país
Inicie o pedido on-line e depois compareça ao agendamento presencial no escritório de migração no Uruguai.
Por que esta via pode não se adequar
Verifique isto antes de solicitar.
- Exige uma oferta de emprego de um empregador em Uruguai
O que vai precisar
Quem pode solicitar2
- Qualquer estrangeiro que pretenda residir permanentemente no Uruguai pode solicitar.
- O solicitante é empregado de empresa ou de pessoa física no Uruguai, ou de empresa estrangeira sem filial uruguaia.
O que é preciso comprovar1
- A remuneração nominal mensal deve ser suficiente para a manutenção do solicitante.
Documentos4
- Empregados de empresa apresentam certificado notarial da remuneração nominal mensal e do cargo, com a situação jurídica do empregador, ou o histórico de trabalho do BPS.
- Empregados de pessoa física apresentam certificado notarial da relação de trabalho, com os dados do empregador e o salário mensal.
- Adultos apresentam certidões nacionais de antecedentes criminais legalizadas do país de origem e de qualquer país onde viveram por 6+ meses nos últimos cinco anos.
- É exigido um cartão de saúde vigente.
Passos1
- Os pedidos começam on-line com usuário gub.uy ou outra identidade eletrônica, com os documentos anexados em PDF.
O que acontece no dia 183
Como Uruguai decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.
- Residência fiscal
- Mais de 183 dias em ano civilPessoas físicas são residentes fiscais se presentes mais de 183 dias no ano-calendário, ou se a base principal de atividades ou os interesses econômicos ou vitais estão no Uruguai.
- Renda de fonte estrangeira
Novos residentes, 11 anos
Quem se torna residente fiscal uruguaio em ou após 1 de janeiro de 2026 pode optar por ser tributado como não residente (IRNR) sobre renda e ganhos de capital de fonte estrangeira no ano da mudança de residência mais os 10 exercícios fiscais seguintes, uma única vez; depois, duas opções de IRPF vigoram por até 20 exercícios fiscais adicionais.
- Regime especial
Opções para novos residentes anteriores a 2026 sobre renda de capital estrangeira: isenção de IRNR ou IRPF de 7% · 7% de imposto
Pessoas que se tornaram residentes fiscais uruguaios de 2020 a 2025 puderam escolher, uma única vez e somente até 31 de dezembro de 2025, pagar o imposto de não residente (IRNR) pelo ano da mudança e pelos dez exercícios fiscais seguintes, de modo que a renda de capital de fonte estrangeira não paga imposto uruguaio nesse período, ou o imposto de renda da pessoa física (IRPF) a 7% sem limite de tempo em vez de 12%.
Todas as regras fiscais de Uruguai Registros fiscais verificados em
O que é preciso providenciar
- Tradução juramentada
Adultos apresentam certidões nacionais de antecedentes criminais legalizadas do país de origem e de qualquer país onde viveram por 6+ meses nos últimos cinco anos
- Certidão de antecedentes criminais e documentos civis
Adultos apresentam certidões nacionais de antecedentes criminais legalizadas do país de origem e de qualquer país onde viveram por 6+ meses nos últimos cinco anos
Retirado dos requisitos desta via acima. Vale a lista da própria autoridade.
Texto oficial completo
Residência permanente para empregados de empresas uruguaias ou de pessoas físicas, comprovada por certificado notarial de renda. 1
O que é preciso comprovar e pagar
- Uma taxa de UYI 557.3 · Pedido de residência legal permanente, em Unidades Indexadas; nacionais brasileiros e paraguaios são isentos. 1
- Uma taxa de UYI 55.7 · Certificado migratório para a carteira de identidade, depois de concedida a residência. 1
Requisitos
- Qualquer estrangeiro que pretenda residir permanentemente no Uruguai pode solicitar. 1
- O solicitante é empregado de empresa ou de pessoa física no Uruguai, ou de empresa estrangeira sem filial uruguaia. 1
- A remuneração nominal mensal deve ser suficiente para a manutenção do solicitante. 1
- Empregados de empresa apresentam certificado notarial da remuneração nominal mensal e do cargo, com a situação jurídica do empregador, ou o histórico de trabalho do BPS. 1
- Empregados de pessoa física apresentam certificado notarial da relação de trabalho, com os dados do empregador e o salário mensal. 1
- Adultos apresentam certidões nacionais de antecedentes criminais legalizadas do país de origem e de qualquer país onde viveram por 6+ meses nos últimos cinco anos. 1
- É exigido um cartão de saúde vigente. 1
- Os pedidos começam on-line com usuário gub.uy ou outra identidade eletrônica, com os documentos anexados em PDF. 1
Estadia
- Residência permanente.
Nacionalidade
Sem restrição de nacionalidade; nacionais do Mercosul têm via permanente separada.
Trabalho
Trabalho para o empregador.
Família
Familiares com vínculo uruguaio ou que se qualifique podem solicitar residência permanente por vínculo familiar; menores precisam de autorização dos pais.
Fontes oficiais
- Residencia Legal — Permanente · Ministerio del Interior — Dirección Nacional de Migración · verificado em 2026-10-10
- Constitución de la República Oriental del Uruguay, art. 75 · Centro de Información Oficial (IMPO), Uruguay · verificado em 2026-10-11
Residência de empregado e suas alternativas
| Via | Dinheiro exigido | Estadia | Trabalho |
|---|---|---|---|
| Residência de empregado | – | – | – |
| Residência por oferta de emprego México | – | 4 ano | – |
| Visto M de internacionalização Colômbia | – | 3 ano | – |
| Autorização para cientistas/profissionais Costa Rica | – | 2 ano, renovável | – |
| Visto de trabalho Brasil | – | 2 ano, renovável | – |
Perguntas frequentes
Quanto dinheiro é necessário para Residência de empregado?
Uma taxa de UYI 557.3. Pedido de residência legal permanente, em Unidades Indexadas; nacionais brasileiros e paraguaios são isentos. Uma taxa de UYI 55.7. Certificado migratório para a carteira de identidade, depois de concedida a residência.
Quanto tempo posso permanecer com Residência de empregado?
Residência permanente.
Posso trabalhar com Residência de empregado?
Trabalho para o empregador.
Posso levar a minha família com Residência de empregado?
Familiares com vínculo uruguaio ou que se qualifique podem solicitar residência permanente por vínculo familiar; menores precisam de autorização dos pais.
Existe um benefício fiscal para titulares de Residência de empregado em Uruguai?
Opções para novos residentes anteriores a 2026 sobre renda de capital estrangeira: isenção de IRNR ou IRPF de 7% (fechadas a novas escolhas desde 31 de dezembro de 2025): Pessoas que se tornaram residentes fiscais uruguaios de 2020 a 2025 puderam escolher, uma única vez e somente até 31 de dezembro de 2025, pagar o imposto de não residente (IRNR) pelo ano da mudança e pelos dez exercícios fiscais seguintes, de modo que a renda de capital de fonte estrangeira não paga imposto uruguaio nesse período, ou o imposto de renda da pessoa física (IRPF) a 7% sem limite de tempo em vez de 12%. É independente do visto e tem condições próprias.
Impostos
Regime especial
Opções para novos residentes anteriores a 2026 sobre renda de capital estrangeira: isenção de IRNR ou IRPF de 7% (fechadas a novas escolhas desde 31 de dezembro de 2025)
7% de imposto
Detalhes
Pessoas que se tornaram residentes fiscais uruguaios de 2020 a 2025 puderam escolher, uma única vez e somente até 31 de dezembro de 2025, pagar o imposto de não residente (IRNR) pelo ano da mudança e pelos dez exercícios fiscais seguintes, de modo que a renda de capital de fonte estrangeira não paga imposto uruguaio nesse período, ou o imposto de renda da pessoa física (IRPF) a 7% sem limite de tempo em vez de 12%. Quem escolheu mantém a opção; pessoas que se tornam residentes a partir de 1 de janeiro de 2026 ficam, em vez disso, sob o regime de impatriados (art. 24-BIS), que não tem opção de 7%.
Tributado sobre
Renda de capital mobiliário de fonte estrangeira (juros, dividendos e semelhantes) de entidades não residentes; outras rendas, como a de emprego, continuam na categoria II do IRPF.
A quem se aplica
- Tornou-se residente fiscal nos exercícios fiscais de 2020 a 2025 e fez a escolha até 31 de dezembro de 2025 (art. 24 conforme alterado pela Ley 20.446 art. 649: a opção podia ser feita uma única vez e até 31 de dezembro de 2025).
- Declarou que não usou a opção antes e que nenhum fundamento de residência se aplicava no exercício fiscal imediatamente anterior.
- Opção exercida uma única vez, pelo formulário 0306 apresentado à DGI.
- Prorrogar para 10 anos a opção anterior a 2020 exige imóvel no Uruguai de valor superior a 3,500,000 unidades indexadas (UI), comprado em ou após 22 de jan. de 2021.
Exclusões
- Não está aberta a quem se torna residente fiscal em ou após 1 de janeiro de 2026.
- Aplica-se apenas à renda de capital mobiliário de fonte estrangeira.
- A renda de emprego e outras rendas continuam tributáveis pelo IRPF.
- Para residentes anteriores a 2020, a opção anterior (5 anos +1) pode ser prorrogada para 10 anos se a pessoa possui imóvel uruguaio acima de 3,500,000 unidades indexadas comprado em ou após 22 de jan. de 2021 e passa pelo menos 60 dias por ano no Uruguai.
Dias no país
- Mais de 183 dias em ano civil · Pessoas físicas são residentes fiscais se presentes mais de 183 dias no ano-calendário, ou se a base principal de atividades ou os interesses econômicos ou vitais estão no Uruguai.
Residência fiscal
A residência fiscal se baseia nos testes de 183 dias ou de centro de interesses; a opção foi feita uma única vez ao se tornar residente, o mais tardar em 31 de dezembro de 2025.
Vistos
O regime tributário independe da categoria de residência; está fechado a novos ingressantes desde 2026.
Outros impostos
Formulário de opção 0306; IVA, previdência social e impostos sobre renda de emprego não são abrangidos.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Mais em Uruguai
Vistos de trabalho noutros países
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
Pergunte à IA sobre esta via AI
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Como foi verificado
Verificado em 2026-10-11 com 2 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.
Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.
- Residencia Legal — Permanente · Ministerio del Interior — Dirección Nacional de Migración · verificado em 2026-10-10
- Constitución de la República Oriental del Uruguay, art. 75 · Centro de Información Oficial (IMPO), Uruguay · verificado em 2026-10-11
Acompanhado desde 2026-10-10. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.