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República Dominicana · Aposentadoria ou viver de poupança

República Dominicana Residência Rentista

Renda exigida: $2,000+ por mês

Residence by investment as a rentier (US$2,000 a month)

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Residência Rentista é uma via de aposentadoria ou viver de poupança para República Dominicana. Os solicitantes precisam de renda de $2,000+ por mês. É possível permanecer 1 ano, renovável. Verificado em 2026-10-12 com a fonte oficial.

Dinheiro exigido
$2,000+ por mês
Taxas oficiais
DOP 29k ≈ $470 · +2 mais
Processamento
45 dias úteis
Primeira estadia
1 ano

Para o pedido: 3 taxas oficiais listadas abaixo; renda a comprovar $2,000+/mês; decisão: 45 dias úteis. Não inclui honorários de advogado ou agente.

Taxas oficiaisDOP 29k ≈ $470 · +2 mais
  • DOP 28,800 (≈ $470)Depósito de abertura de processo de residência.
  • DOP 3,500 (≈ $57)Emissão do cartão de residência e do certificado de cédula.
  • DOP 6,300 (≈ $100)Exames médicos para adultos e adolescentes a partir de 13 anos; RD$4,200 para crianças menores de 13 anos.
Comprovado, não gasto$2,000+/mês
  • $2,000 por mêsRenda mensal permanente mínima de fonte estrangeira; US$250 a mais para cada dependente direto incluído.
RenovaçãoRenovável

Após o primeiro ano, a residência pode ser renovada. A Lei 171-07 (artigo 8) concede ao cartão renovado dois anos, ou o período definido pela Direção Geral de Migração; a página de renovação da Direção Geral de Migração indica cartão de quatro anos.

Dirección General de Impuestos Internos, Dominican RepublicDirección General de Migración, Dominican Republic

Processamento45 dias úteis

Pela lei de aposentados e rentistas, a carta de aprovação deve ser emitida em no máximo 45 dias úteis após o recebimento do pedido.

Dirección General de Impuestos Internos, Dominican Republic

Onde solicitarDo exterior

É necessário um visto de residência (RS) antes de solicitar na Direção Geral de Migração. A lei permite que o processo de residência comece no exterior, por meio de consulados dominicanos.

Dirección General de Migración, Dominican RepublicGovernment of the Dominican Republic

Verifique isto antes de solicitar.

  • Os pedidos são feitos fora de República Dominicana, não depois de chegar

Quem pode solicitar1

  • O solicitante é um estrangeiro que se estabelece no país e recebe renda mensal permanente de empresa ou entidade estrangeira.

O que é preciso comprovar1

  • Renda mensal permanente de pelo menos US$2,000, mais US$250 para cada dependente direto incluído.

Documentos5

  • Certidão federal de antecedentes criminais do país onde o solicitante residiu nos últimos cinco anos.
  • Comprovação de renda estável de fonte estrangeira por pelo menos cinco anos, como o contrato de renda, com registros do dinheiro recebido no país.
  • Certidão de casamento, declaração de estado civil solteiro ou comprovação de união estável, e certidão de nascimento integral.
  • Visto de residência (RS) emitido por consulado dominicano, passaporte válido por seis meses e fotos recentes.
  • Apólice de garantia de seguradora autorizada pela DGM que também cubra os dependentes, e exames médicos em instituição autorizada.

Passos1

  1. Solicite pelo portal de serviços da DGM; o processo é analisado em 45 dias úteis.

Depois de chegar2

  • A residência é válida por um ano e pode ser renovada; a Lei 171-07 prevê cartões renovados de dois anos ou o período fixado pela DGM.
  • A renda declarada é isenta do imposto de renda dominicano nos termos da Lei 171-07.

Como República Dominicana decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Estadia nesta via

1 ano no início, renovável

Residência fiscal
  • Mais de 182 dias em exercício fiscalPessoas físicas presentes no país por mais de 182 dias, contínuos ou não, no exercício fiscal são residentes para fins tributários.
Renda de fonte estrangeira

Residentes da República Dominicana pagam imposto de renda sobre renda de fonte dominicana e sobre ganhos de investimentos e financeiros de fonte estrangeira; a tabela de 2026 é isenta até RD$416,220 e depois 15%, 20% e 25%, com alíquota máxima de 27% prevista a partir de 2027.

Regime especial

Renda de fonte estrangeira tributada somente a partir do terceiro ano · Benefício fiscal

Quem se torna residente é tributado sobre a renda de fonte estrangeira somente a partir do terceiro exercício fiscal contado do ano em que se tornou residente.

Todas as regras fiscais de República Dominicana Registros fiscais verificados em

Site oficial
Texto oficial completo

Residência para estrangeiros que recebem renda mensal permanente de pelo menos US$2,000 de empresa ou entidade estrangeira, nos termos da lei de incentivo a aposentados e rentistas de fonte estrangeira. 1 2

O que é preciso comprovar e pagar

  • Renda de pelo menos $2,000 por mês · Renda mensal permanente mínima de fonte estrangeira; US$250 a mais para cada dependente direto incluído. 1 2
  • Uma taxa de DOP 28,800 (≈ $470) · Depósito de abertura de processo de residência. 1
  • Uma taxa de DOP 3,500 (≈ $57) · Emissão do cartão de residência e do certificado de cédula. 1
  • Uma taxa de DOP 6,300 (≈ $100) · Exames médicos para adultos e adolescentes a partir de 13 anos; RD$4,200 para crianças menores de 13 anos. 1

Requisitos

  • O solicitante é um estrangeiro que se estabelece no país e recebe renda mensal permanente de empresa ou entidade estrangeira. 1
  • Renda mensal permanente de pelo menos US$2,000, mais US$250 para cada dependente direto incluído. 2 1
  • Certidão federal de antecedentes criminais do país onde o solicitante residiu nos últimos cinco anos. 1
  • Comprovação de renda estável de fonte estrangeira por pelo menos cinco anos, como o contrato de renda, com registros do dinheiro recebido no país. 2 1
  • Certidão de casamento, declaração de estado civil solteiro ou comprovação de união estável, e certidão de nascimento integral. 1
  • Visto de residência (RS) emitido por consulado dominicano, passaporte válido por seis meses e fotos recentes. 1
  • Apólice de garantia de seguradora autorizada pela DGM que também cubra os dependentes, e exames médicos em instituição autorizada. 1
  • Solicite pelo portal de serviços da DGM; o processo é analisado em 45 dias úteis. 1
  • A residência é válida por um ano e pode ser renovada; a Lei 171-07 prevê cartões renovados de dois anos ou o período fixado pela DGM. 1 2
  • A renda declarada é isenta do imposto de renda dominicano nos termos da Lei 171-07. 2

Estadia

  • Residência por um ano, renovável. A Lei 171-07 fixa cartões renovados em dois anos ou no período definido pela Direção Geral de Migração; sua página de renovação indica quatro anos.
  • Estadia inicial permitida: 12 meses.
  • Renovável, sujeito às condições em vigor na renovação.

Nacionalidade

Estrangeiros de outras nacionalidades; é necessário um visto de residência consular dominicano antes da solicitação, e as regras de visto dependem da nacionalidade.

Trabalho

Aposentados e rentistas podem exercer trabalho remunerado, que é tributado como para qualquer outro empregado.

Família

Dependentes diretos podem ser incluídos mediante US$250 adicionais de renda mensal por cada um.

Letra miúda

A Lei 171-07 fixa cartões renovados em dois anos, salvo se a Direção Geral de Migração definir outro período; a página de renovação da Direção para rentistas indicava quatro anos, enquanto a página para aposentados indicava dois. O site da Direção recusou o acesso em 12 de outubro de 2026, por isso o prazo não pôde ser verificado novamente; pergunte à Direção qual prazo se aplica.

Verificado em 2026-10-12 · verificado em parte

Fontes oficiais

  1. Residence by investment as a rentier · Dirección General de Migración, Dominican Republic · verificado em 2026-10-11
  2. Law No. 171-07 on special incentives for foreign-source pensioners and rentiers · Dirección General de Impuestos Internos, Dominican Republic · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2007-07-13
  3. Renewal of residence by investment as a rentier · Dirección General de Migración, Dominican Republic · verificado em 2026-10-11
  4. General Law on Migration No. 285-04 · Government of the Dominican Republic (text published by the Dirección General de Impuestos Internos) · verificado em 2026-10-11
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Residência RentistaExige renda de $2,000+ por mês1 ano, renovável–
Residência para pensionistasExige renda de $1,500+ por mês1 ano, renovável–
Residência permanente para aposentados MéxicoExige renda de MXN 134k+ por mês ≈ $7,310–Sim
Visto M para aposentados ColômbiaExige renda de COP 5.3M+ por mês ≈ $1,6403 anoSim
Residência Pensionado Costa RicaExige renda de $1,000+ por mês2 ano, renovávelLimitado

Quanto dinheiro é necessário para Residência Rentista?

Renda de pelo menos $2,000 por mês. Renda mensal permanente mínima de fonte estrangeira; US$250 a mais para cada dependente direto incluído. Uma taxa de DOP 28,800 (≈ $470). Depósito de abertura de processo de residência. Uma taxa de DOP 3,500 (≈ $57). Emissão do cartão de residência e do certificado de cédula. Uma taxa de DOP 6,300 (≈ $100). Exames médicos para adultos e adolescentes a partir de 13 anos; RD$4,200 para crianças menores de 13 anos.

Quanto tempo posso permanecer com Residência Rentista?

Residência por um ano, renovável.

Quanto tempo demora o processamento de Residência Rentista?

Pela lei de aposentados e rentistas, a carta de aprovação deve ser emitida em no máximo 45 dias úteis após o recebimento do pedido.

Posso trabalhar com Residência Rentista?

Aposentados e rentistas podem exercer trabalho remunerado, que é tributado como para qualquer outro empregado.

Posso levar a minha família com Residência Rentista?

Dependentes diretos podem ser incluídos mediante US$250 adicionais de renda mensal por cada um.

Existe um benefício fiscal para titulares de Residência Rentista em República Dominicana?

Novos residentes: renda de fonte estrangeira tributada somente a partir do terceiro ano: Quem se torna residente é tributado sobre a renda de fonte estrangeira somente a partir do terceiro exercício fiscal contado do ano em que se tornou residente. É independente do visto e tem condições próprias.

Regime especial

Novos residentes: renda de fonte estrangeira tributada somente a partir do terceiro ano

Benefício fiscal

Detalhes
  • Quem: A pessoa é nacional ou estrangeira que passa a residir na República Dominicana

Quem se torna residente é tributado sobre a renda de fonte estrangeira somente a partir do terceiro exercício fiscal contado do ano em que se tornou residente.

Tributado sobre

Renda de fonte estrangeira de pessoas físicas que se tornam residentes. Para residentes, a incidência sobre renda de fonte estrangeira cobre rendimentos de investimentos e ganhos financeiros; salário e renda de negócios de fonte estrangeira estão fora dela (veja o registro do imposto de renda ordinário).

A quem se aplica

  • A pessoa é nacional ou estrangeira que passa a residir na República Dominicana.
  • A renda de fonte estrangeira é tributada somente a partir do terceiro exercício fiscal após o ano em que a residência começou.

Exclusões

  • A renda de fonte dominicana é tributada desde o início.

Residência fiscal

Aplica-se a partir do ano em que a pessoa se torna residente pelo teste de 182 dias.

Vistos

Aplica-se a qualquer categoria de residência.

Outros impostos

Aposentados e rentistas têm isenção separada pela Lei 171-07. O texto do Código Tributário no site da autoridade fiscal não pôde ser aberto em 12 de outubro de 2026, por isso a regra dos três anos não foi reconferida.

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Pergunte à IA sobre esta via AI

Um assistente de IA responde com base nos registros publicados nesta página e os cita. Não pode avaliar sua elegibilidade pessoal. Não inclua dados pessoais.

Verificado em 2026-10-12 com 4 fontes oficiais. Situação: verificado em parte; a página indica os dados que uma fonte oficial não confirma por completo.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. Residence by investment as a rentier · Dirección General de Migración, Dominican Republic · verificado em 2026-10-11
  2. Law No. 171-07 on special incentives for foreign-source pensioners and rentiers · Dirección General de Impuestos Internos, Dominican Republic · verificado em 2026-10-11
  3. Renewal of residence by investment as a rentier · Dirección General de Migración, Dominican Republic · verificado em 2026-10-11
  4. General Law on Migration No. 285-04 · Government of the Dominican Republic (text published by the Dirección General de Impuestos Internos) · verificado em 2026-10-11

Acompanhado desde 2026-10-10. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.