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Impostos de República Dominicana

Residência fiscal: Mais de 182 dias em exercício fiscal. 2 regimes especiais para novos residentes: Renda de fonte estrangeira tributada somente a partir do terceiro ano e Aposentados e rentistas de fonte estrangeira: renda declarada isenta e alívio no imposto sobre imóveis.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regime especial

Novos residentes: renda de fonte estrangeira tributada somente a partir do terceiro ano

Benefício fiscal

Detalhes
  • Quem: A pessoa é nacional ou estrangeira que passa a residir na República Dominicana

Quem se torna residente é tributado sobre a renda de fonte estrangeira somente a partir do terceiro exercício fiscal contado do ano em que se tornou residente. 2

Tributado sobre

Renda de fonte estrangeira de pessoas físicas que se tornam residentes. Para residentes, a incidência sobre renda de fonte estrangeira cobre rendimentos de investimentos e ganhos financeiros; salário e renda de negócios de fonte estrangeira estão fora dela (veja o registro do imposto de renda ordinário).

A quem se aplica

  • A pessoa é nacional ou estrangeira que passa a residir na República Dominicana.
  • A renda de fonte estrangeira é tributada somente a partir do terceiro exercício fiscal após o ano em que a residência começou.

Exclusões

  • A renda de fonte dominicana é tributada desde o início.

Residência fiscal

Aplica-se a partir do ano em que a pessoa se torna residente pelo teste de 182 dias.

Vistos

Aplica-se a qualquer categoria de residência.

Outros impostos

Aposentados e rentistas têm isenção separada pela Lei 171-07. O texto do Código Tributário no site da autoridade fiscal não pôde ser aberto em 12 de outubro de 2026, por isso a regra dos três anos não foi reconferida.

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Regime especial

Aposentados e rentistas de fonte estrangeira: renda declarada isenta e alívio no imposto sobre imóveis

Benefício fiscal

Detalhes
  • Sobre: Renda de pensão ou aluguel declarada para qualificar-se à residência pela Lei 171-07
  • Quem: O titular tem residência de aposentado ou rentista pela Lei 171-07
  • Limite: $1,500/mês

A renda declarada de pensão ou aluguel que qualifica a pessoa para a Lei 171-07 é isenta do imposto de renda dominicano, com reduções em alguns impostos sobre imóveis. 5

Tributado sobre

Renda de pensão ou aluguel declarada para qualificar-se à residência pela Lei 171-07.

A quem se aplica

  • O titular tem residência de aposentado ou rentista pela Lei 171-07.
  • A renda declarada para obter a residência é isenta do imposto de renda.
  • Isenção do imposto sobre transmissão de imóveis na primeira compra de imóvel, e redução de 50% do imposto sobre documentos e do imposto sobre imóveis enquanto a residência estiver válida.
  • Redução de 50% do imposto sobre hipotecas e sobre ganhos de capital na venda de imóvel comprado nos termos da lei.

Exclusões

  • Salário de trabalho na República Dominicana é tributado como o de qualquer outro empregado.

Limites

  • $1,500 por mês · Pensão mínima para qualificação
  • $2,000 por mês · Renda mínima de aluguel ou outra renda para qualificação

Residência fiscal

Vinculado à residência de aposentado e rentista.

Vistos

Vinculado às rotas de residência de aposentado e rentista.

Outros impostos

A Lei 171-07 também concede isenção de direitos sobre bens domésticos e isenção parcial sobre impostos de veículos.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regras gerais

Imposto de renda: residentes tributados sobre renda de fonte dominicana e renda de investimentos de fonte estrangeira

Detalhes
  • Sobre: Renda de fonte dominicana de residentes e não residentes, e renda de fonte estrangeira de residentes provenientes de investimentos e ganhos financeiros
  • Limite: DOP 416k/ano ≈ $6,840

Residentes da República Dominicana pagam imposto de renda sobre renda de fonte dominicana e sobre ganhos de investimentos e financeiros de fonte estrangeira; a tabela de 2026 é isenta até RD$416,220 e depois 15%, 20% e 25%, com alíquota máxima de 27% prevista a partir de 2027. 1 2 3 4

Tributado sobre

Renda de fonte dominicana de residentes e não residentes, e renda de fonte estrangeira de residentes provenientes de investimentos e ganhos financeiros; salário e renda de negócios de fonte estrangeira estão fora da incidência.

A quem se aplica

  • Uma pessoa é residente se estiver presente no país por mais de 182 dias, contínuos ou não, no exercício fiscal.
  • Residentes pagam imposto sobre renda de fonte dominicana e sobre renda de fonte estrangeira proveniente de investimentos e ganhos financeiros.
  • Tabela de 2026: isenta até RD$416,220; 15% sobre o excedente até RD$624,329; RD$31,216 mais 20% até RD$867,123; RD$79,776 mais 25% acima disso.
  • A partir do exercício fiscal de 2027, a Lei 30-26 eleva a isenção para RD$480,000 e fixa alíquota de 27% para renda anual acima de RD$4,800,000.

Exclusões

  • Não residentes são tributados somente sobre renda de fonte dominicana.

Limites

  • DOP 416,220 por ano (≈ $6,840) · Renda isenta em 2026
  • DOP 624,329 por ano (≈ $10,300) · Limite superior da faixa de 15% em 2026
  • DOP 867,123 por ano (≈ $14,200) · Limite inferior da faixa de 25% em 2026
  • DOP 480,000 por ano (≈ $7,890) · Renda isenta anunciada a partir do exercício fiscal de 2027
  • DOP 4,800,000 por ano (≈ $78,900) · Renda acima da qual se fixa alíquota de 27% a partir do exercício fiscal de 2027

Dias no país

  • Mais de 182 dias em exercício fiscal · Pessoas físicas presentes no país por mais de 182 dias, contínuos ou não, no exercício fiscal são residentes para fins tributários.

Residência fiscal

A residência para fins tributários é de mais de 182 dias no exercício fiscal, e não o tipo de autorização de residência.

Vistos

O status migratório não decide a residência fiscal.

Outros impostos

ITBIS (IVA), imposto sobre a propriedade e imposto sobre transmissão de imóveis são separados; alguns são reduzidos para aposentados e rentistas.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Quando se torna residente fiscal em República Dominicana?

Mais de 182 dias em exercício fiscal (Pessoas físicas presentes no país por mais de 182 dias, contínuos ou não, no exercício fiscal são residentes para fins tributários). A residência para fins tributários é de mais de 182 dias no exercício fiscal, e não o tipo de autorização de residência.

Quem se qualifica para Renda de fonte estrangeira tributada somente a partir do terceiro ano?

A pessoa é nacional ou estrangeira que passa a residir na República Dominicana. Aplica-se a qualquer categoria de residência.

Quem se qualifica para Aposentados e rentistas de fonte estrangeira: renda declarada isenta e alívio no imposto sobre imóveis?

O titular tem residência de aposentado ou rentista pela Lei 171-07. Vinculado às rotas de residência de aposentado e rentista.

Existe um benefício fiscal para titulares de Residência Rentista em República Dominicana?

Aposentados e rentistas de fonte estrangeira: renda declarada isenta e alívio no imposto sobre imóveis: A renda declarada de pensão ou aluguel que qualifica a pessoa para a Lei 171-07 é isenta do imposto de renda dominicano, com reduções em alguns impostos sobre imóveis. É independente do visto e tem condições próprias.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Fontes (5)

Fontes oficiais

  1. Tax Code, Title I: general provisions (article 12, domicile and residence) · Dirección General de Impuestos Internos, Dominican Republic · verificado em 2026-10-11
  2. Tax Code, Title II: income tax (articles 267 to 272) · Dirección General de Impuestos Internos, Dominican Republic · verificado em 2026-10-11
  3. Resolution DDG-AR1-2026-00001: income tax scale for fiscal year 2026 · Dirección General de Impuestos Internos, Dominican Republic · verificado em 2026-10-11
  4. Notice: implementation calendar of Law No. 30-26 of 18 June 2026 · Dirección General de Impuestos Internos, Dominican Republic · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2026-06-18
  5. Law No. 171-07 on special incentives for foreign-source pensioners and rentiers · Dirección General de Impuestos Internos, Dominican Republic · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2007-07-13