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El Salvador · Negócios / Startups

El Salvador Residência para proprietário de negócio

Investimento exigido: $10k+

Temporary residence — business persons, commercial representatives, shareholders and individual traders (Forms F5, F6, F11, F12)

Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Residência para proprietário de negócio é uma via de negócios / startups para El Salvador. Os solicitantes precisam de um investimento de $10k+. É possível permanecer 2 anos, renovável. Verificado em 2026-10-10 com a fonte oficial.

Dinheiro exigido
$10k+
Processamento
45 dias úteis
Primeira estadia
2 anos

Para o pedido: investimento $10k+; decisão: 45 dias úteis. Não inclui honorários de advogado ou agente.

Comprovado, não gasto$2,500+
  • $2,500Base de comerciante individual: proprietário de um negócio com ativos de pelo menos USD 2,500, para solicitantes que não sejam de origem centro-americana (Lei art. 109(14)).
Investido e mantido$10k+
  • $10,000Base de acionista: capital subscrito e integralizado de pelo menos USD 10,000 em uma empresa salvadorenha, para solicitantes que não sejam de origem centro-americana (Lei art. 109(13)).
RenovaçãoRenovável, 5 anos no máximo

A residência temporária pode ser prorrogada, e a prorrogação deve ser solicitada em até 30 dias antes do vencimento. O tempo total em residência temporária não pode exceder 5 anos, salvo em casos especialmente aprovados.

Asamblea Legislativa de El SalvadorDirección General de Migración y Extranjería

Residência permanenteApós 3 anos de residência

Residentes temporários podem solicitar residência permanente (definitiva) após 3 anos de residência temporária imediatamente antes do pedido.

Asamblea Legislativa de El Salvador

CidadaniaApós 5 anos de residência

Estrangeiros de qualquer origem podem solicitar a naturalização salvadorenha após 5 anos de residência no país, contando tanto a residência temporária quanto a permanente.

Asamblea Legislativa de El Salvador

Processamento45 dias úteis

A prorrogação (formulário F-20, F-21, F-26 ou F-27) tem prazo máximo de resposta de 45 dias úteis se o processo estiver completo.

Dirección General de Migración y Extranjería

Onde solicitarOnde solicitar

É possível solicitar do exterior; nesse caso, é preciso se registrar na autoridade de imigração em até 5 dias úteis da primeira entrada em El Salvador.

Asamblea Legislativa de El Salvador

Regras de presençaLimites de ausência

A residência temporária se perde se a pessoa ficar fora de El Salvador por mais de seis meses consecutivos, ou seis meses no total em um ano, salvo ausência justificada.

Asamblea Legislativa de El Salvador

Verifique isto antes de solicitar.

  • O tempo nesta via está limitado a 5 anos no total

Quem pode solicitar2

  • Empresários são presidentes de empresas, membros do conselho, representantes legais, acionistas, proprietários ou gerentes que entram para promover investimento.
  • Representantes comerciais são gerentes, procuradores especiais, agentes viajantes ou supervisores vinculados a uma empresa sediada em El Salvador.

O que é preciso comprovar2

  • Acionistas que não sejam de origem centro-americana subscrevem e integralizam pelo menos USD 10,000 em uma empresa salvadorenha.
  • Comerciantes individuais que não sejam de origem centro-americana possuem um negócio com ativos de pelo menos USD 2,500.

Documentos3

  • É apresentada uma certidão de antecedentes criminais do país de origem ou de onde o solicitante viveu nos últimos dois anos.
  • Acionistas apresentam a escritura da empresa registrada ou um certificado de ações que mostre as ações subscritas.
  • Comerciantes individuais apresentam uma declaração juramentada autenticada, um balanço que mostre os ativos e o registro de seu negócio.

Passos1

  1. A taxa para não centro-americanos é de USD 140 por até um ano ou USD 260 por até dois anos, paga mediante ordem de pagamento.

Depois de chegar1

  • A residência vale por até 2 anos e é prorrogada nos formulários F20, F21, F26 ou F27 com comprovante de que a atividade continua.

Como El Salvador decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Estadia nesta via

Até 5 anos no total

Residência fiscal
  • Mais de 200 dias em ano civilPessoas físicas que residem temporária ou permanentemente no país por mais de 200 dias consecutivos em um ano civil são domiciliadas para fins fiscais.
Renda de fonte estrangeira

Fonte estrangeira excluída

Desde a reforma de 2024 do art. 3 da Ley del Impuesto sobre la Renta, os valores recebidos de qualquer forma que tenham sido obtidos no exterior, incluindo movimentos de capital, remunerações e rendimentos, nominalmente obtidos ou recebidos por pessoas físicas, empresas ou entidades domiciliadas ou não em El Salvador de qualquer tipo de fonte estrangeira, não constituem renda.

Regime especial

Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável · Benefício fiscal

O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas.

Todas as regras fiscais de El Salvador Registros fiscais verificados em

Site oficial
Texto oficial completo

Categorias de residência temporária para empresários, representantes comerciais, acionistas e comerciantes individuais, cada uma com seu formulário e formulário de prorrogação (F20, F21, F26, F27). 1 2

O que é preciso comprovar

  • Um investimento de pelo menos $10,000 · Base de acionista: capital subscrito e integralizado de pelo menos USD 10,000 em uma empresa salvadorenha, para solicitantes que não sejam de origem centro-americana (Lei art. 109(13)). 2
  • Patrimônio de pelo menos $2,500 · Base de comerciante individual: proprietário de um negócio com ativos de pelo menos USD 2,500, para solicitantes que não sejam de origem centro-americana (Lei art. 109(14)). 2

Requisitos

  • Empresários são presidentes de empresas, membros do conselho, representantes legais, acionistas, proprietários ou gerentes que entram para promover investimento. 3 2
  • Representantes comerciais são gerentes, procuradores especiais, agentes viajantes ou supervisores vinculados a uma empresa sediada em El Salvador. 4 2
  • Acionistas que não sejam de origem centro-americana subscrevem e integralizam pelo menos USD 10,000 em uma empresa salvadorenha. 2 5
  • Comerciantes individuais que não sejam de origem centro-americana possuem um negócio com ativos de pelo menos USD 2,500. 2 6
  • É apresentada uma certidão de antecedentes criminais do país de origem ou de onde o solicitante viveu nos últimos dois anos. 3 4 5 6
  • Acionistas apresentam a escritura da empresa registrada ou um certificado de ações que mostre as ações subscritas. 5
  • Comerciantes individuais apresentam uma declaração juramentada autenticada, um balanço que mostre os ativos e o registro de seu negócio. 6
  • A taxa para não centro-americanos é de USD 140 por até um ano ou USD 260 por até dois anos, paga mediante ordem de pagamento. 3 4 5 6
  • A residência vale por até 2 anos e é prorrogada nos formulários F20, F21, F26 ou F27 com comprovante de que a atividade continua. 2 7 8 9 10

Estadia

  • Residência com múltiplas entradas e saídas por até 2 anos, prorrogável.
  • Primeira estadia: até 24 meses, decidida caso a caso.
  • Renovável, sujeito às condições em vigor na renovação.

Família

Um familiar pode solicitar residência temporária para acompanhar o titular (formulário F9; prorrogação F24).

Verificado em 2026-10-10 · verificado em parte

Fontes oficiais

  1. Residencias temporales (forms F3 to F31) · Dirección General de Migración y Extranjería, El Salvador · verificado em 2026-10-10
  2. Ley Especial de Migración y de Extranjería (Decreto Legislativo 286/2019, D.O. 75, tomo 423, 25 April 2019), arts. 108-109, 120, 125, 144-145 · Asamblea Legislativa de El Salvador (copy published by the Dirección General de Aduanas) · verificado em 2026-10-12
  3. Instructivo F-05: residencia temporal para personas de negocios · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10
  4. Instructivo F-06: residencia temporal para representantes comerciales · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10
  5. Instructivo F-11: residencia temporal para personas accionistas · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10
  6. Instructivo F-12: residencia temporal para comerciantes individuales · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10
  7. Instructivo F-20: prórroga de residencia temporal para personas de negocios · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10
  8. Instructivo F-21: prórroga de residencia temporal para representantes comerciales · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10
  9. Instructivo F-26: prórroga de residencia temporal para accionistas · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10
  10. Instructivo F-27: prórroga de residencia temporal para comerciantes individuales · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Residência para proprietário de negócioExige um investimento de $10k+2 ano, renovável–
Profissional freelancer M ColômbiaExige renda de COP 8.8M+ por mês ≈ $2,7403 anoLimitado
BC Entrepreneur · Base CanadáExige um investimento de CAD 200k+ ≈ $140k––
E-1 Treaty Trader Estados Unidos–2 ano, renovávelLimitado
Residência de autônomo Uruguai–––

Quanto dinheiro é necessário para Residência para proprietário de negócio?

Um investimento de pelo menos $10,000. Base de acionista: capital subscrito e integralizado de pelo menos USD 10,000 em uma empresa salvadorenha, para solicitantes que não sejam de origem centro-americana (Lei art. Patrimônio de pelo menos $2,500. Base de comerciante individual: proprietário de um negócio com ativos de pelo menos USD 2,500, para solicitantes que não sejam de origem centro-americana (Lei art.

Quanto tempo posso permanecer com Residência para proprietário de negócio?

Residência com múltiplas entradas e saídas por até 2 anos, prorrogável.

Quanto tempo demora o processamento de Residência para proprietário de negócio?

A prorrogação (formulário F-20, F-21, F-26 ou F-27) tem prazo máximo de resposta de 45 dias úteis se o processo estiver completo.

Posso levar a minha família com Residência para proprietário de negócio?

Um familiar pode solicitar residência temporária para acompanhar o titular (formulário F9; prorrogação F24).

Residência para proprietário de negócio leva à residência permanente em El Salvador?

O tempo com Residência para proprietário de negócio conta para a residência permanente em El Salvador, que as regras permitem após 3 anos de residência. O tempo com Residência para proprietário de negócio conta para a cidadania, que as regras permitem após 5 anos de residência.

Existe um benefício fiscal para titulares de Residência para proprietário de negócio em El Salvador?

Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável (Decreto 969): O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas. É independente do visto e tem condições próprias.

Regime especial

Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável (Decreto 969)

Benefício fiscal

Detalhes
  • Sobre: Renda e movimentos de capital de fonte estrangeira

O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas.

Tributado sobre

Renda e movimentos de capital de fonte estrangeira

A quem se aplica

  • Pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica, domiciliadas ou não em El Salvador.

Exclusões

  • A renda de fonte salvadorenha continua tributável pela tabela padrão.

Residência fiscal

Aplica-se, seja ou não o beneficiário domiciliado em El Salvador.

Vistos

Aplica-se a qualquer status de residente, incluindo rentistas e aposentados temporários.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

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Verificado em 2026-10-10 com 10 fontes oficiais. Situação: verificado em parte; a página indica os dados que uma fonte oficial não confirma por completo.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. Residencias temporales (forms F3 to F31) · Dirección General de Migración y Extranjería, El Salvador · verificado em 2026-10-10
  2. Ley Especial de Migración y de Extranjería (Decreto Legislativo 286/2019, D.O. 75, tomo 423, 25 April 2019), arts. 108-109, 120, 125, 144-145 · Asamblea Legislativa de El Salvador (copy published by the Dirección General de Aduanas) · verificado em 2026-10-12
  3. Instructivo F-05: residencia temporal para personas de negocios · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10
  4. Instructivo F-06: residencia temporal para representantes comerciales · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10
  5. Instructivo F-11: residencia temporal para personas accionistas · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10
  6. Instructivo F-12: residencia temporal para comerciantes individuales · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10
  7. Instructivo F-20: prórroga de residencia temporal para personas de negocios · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10
  8. Instructivo F-21: prórroga de residencia temporal para representantes comerciales · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10
  9. Instructivo F-26: prórroga de residencia temporal para accionistas · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10
  10. Instructivo F-27: prórroga de residencia temporal para comerciantes individuales · Dirección General de Migración y Extranjería · verificado em 2026-10-10

Acompanhado desde 2026-10-10. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.