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El Salvador · Investimento

El Salvador Residência para investidores

Primeira estadia: 2 anos

Temporary residence — investor (Form F4)

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Residência para investidores é uma via de investimento para El Salvador. Verificado em 2026-10-12 com a fonte oficial.

Taxas oficiais
$125
Processamento
45 dias úteis
Primeira estadia
2 anos

Para o pedido: taxa oficial $125; decisão: 45 dias úteis. Não inclui honorários de advogado ou agente.

Taxas oficiais$125
  • $125Taxa de prorrogação para residente temporário não centro-americano, por até um ano (US$240 por até dois anos; centro-americanos US$55 ou US$100).
RenovaçãoRenovável, 5 anos no máximo

A residência temporária pode ser prorrogada, e a prorrogação deve ser solicitada em até 30 dias antes do vencimento. O tempo total em residência temporária não pode exceder 5 anos, salvo em casos especialmente aprovados.

Asamblea Legislativa de El SalvadorDirección General de Migración y Extranjería, El Salvador

Residência permanenteApós 3 anos de residência

Residentes temporários podem solicitar residência permanente (definitiva) após 3 anos de residência temporária imediatamente antes do pedido.

Asamblea Legislativa de El Salvador

CidadaniaApós 5 anos de residência

Estrangeiros de qualquer origem podem solicitar a naturalização salvadorenha após 5 anos de residência no país, contando tanto a residência temporária quanto a permanente.

Asamblea Legislativa de El Salvador

Processamento45 dias úteis

A prorrogação (formulário F-19) tem prazo máximo de resposta de 45 dias úteis se o processo estiver completo.

Dirección General de Migración y Extranjería, El Salvador

Onde solicitarOnde solicitar

É possível solicitar do exterior; nesse caso, é preciso se registrar na autoridade de imigração em até 5 dias úteis da primeira entrada em El Salvador.

Asamblea Legislativa de El Salvador

Regras de presençaLimites de ausência

A residência temporária se perde se a pessoa ficar fora de El Salvador por mais de seis meses consecutivos, ou seis meses no total em um ano, salvo ausência justificada.

Asamblea Legislativa de El Salvador

Verifique isto antes de solicitar.

  • O tempo nesta via está limitado a 5 anos no total

Quem pode solicitar1

  • Para fins migratórios, investidor é presidente, membro do conselho, representante legal ou acionista de uma empresa legalmente estabelecida em El Salvador, ou proprietário ou gerente geral de um negócio com investimento ativo conforme a Lei de Investimentos.

O que é preciso comprovar e pagar1

  • Uma taxa de $125 · Taxa de prorrogação para residente temporário não centro-americano, por até um ano (US$240 por até dois anos; centro-americanos US$55 ou US$100).

Depois de chegar4

  • A prorrogação exige cópias autenticadas do registro atualizado de capital estrangeiro emitido pela Oficina Nacional de Inversiones.
  • A prorrogação exige comprovante do imposto de renda pago no último ano pela empresa investidora.
  • A prorrogação exige o registro comercial vigente da empresa.
  • A resposta vem em até 45 dias úteis.

Como El Salvador decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Estadia nesta via

Até 5 anos no total

Residência fiscal
  • Mais de 200 dias em ano civilPessoas físicas que residem temporária ou permanentemente no país por mais de 200 dias consecutivos em um ano civil são domiciliadas para fins fiscais.
Renda de fonte estrangeira

Fonte estrangeira excluída

Desde a reforma de 2024 do art. 3 da Ley del Impuesto sobre la Renta, os valores recebidos de qualquer forma que tenham sido obtidos no exterior, incluindo movimentos de capital, remunerações e rendimentos, nominalmente obtidos ou recebidos por pessoas físicas, empresas ou entidades domiciliadas ou não em El Salvador de qualquer tipo de fonte estrangeira, não constituem renda.

Regime especial

Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável · Benefício fiscal

O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas.

Todas as regras fiscais de El Salvador Registros fiscais verificados em

Site oficial
Texto oficial completo

Residência temporária para estrangeiros com investimento registrado na Oficina Nacional de Inversiones; a prorrogação exige o registro atualizado de capital estrangeiro, o último pagamento de imposto de renda da empresa e um registro comercial válido. 1 2 3

O que é preciso comprovar e pagar

  • Uma taxa de $125 · Taxa de prorrogação para residente temporário não centro-americano, por até um ano (US$240 por até dois anos; centro-americanos US$55 ou US$100). 2

Requisitos

  • A prorrogação exige cópias autenticadas do registro atualizado de capital estrangeiro emitido pela Oficina Nacional de Inversiones. 2
  • A prorrogação exige comprovante do imposto de renda pago no último ano pela empresa investidora. 2
  • A prorrogação exige o registro comercial vigente da empresa. 2
  • A resposta vem em até 45 dias úteis. 2
  • Para fins migratórios, investidor é presidente, membro do conselho, representante legal ou acionista de uma empresa legalmente estabelecida em El Salvador, ou proprietário ou gerente geral de um negócio com investimento ativo conforme a Lei de Investimentos. 3

Estadia

  • Residência com múltiplas entradas e saídas por até 2 anos, prorrogável.
  • Primeira estadia: até 24 meses, decidida caso a caso.
  • Renovável, sujeito às condições em vigor na renovação.

Família

Um familiar pode solicitar residência temporária para acompanhar o titular (formulário F9; prorrogação F24).

Verificado em 2026-10-12 · verificado em parte

Fontes oficiais

  1. Residencias temporales (forms F3 to F31) · Dirección General de Migración y Extranjería, El Salvador · verificado em 2026-10-10
  2. Instructivo F-19: prórroga de residencia temporal para inversionista · Dirección General de Migración y Extranjería, El Salvador · verificado em 2026-10-10
  3. Ley Especial de Migración y de Extranjería (Decreto Legislativo 286/2019, D.O. 75, tomo 423, 25 April 2019), arts. 108-109, 120, 125, 144-145 · Asamblea Legislativa de El Salvador (copy published by the Dirección General de Aduanas) · verificado em 2026-10-12
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Residência para investidores–2 ano, renovável–
Residência para investidores MéxicoExige um investimento de MXN 5.4M+ ≈ $294k4 anoCom autorização
Investor M · Imóvel ColômbiaExige um investimento de COP 612.8M+ ≈ $192k3 anoLimitado
Residência de investidor · $200k Costa RicaExige um investimento de $200k+2 ano, renovável–
Investidor · R$500k em empresa BrasilExige um investimento a partir de BRL 150k ≈ $30k––

Quanto dinheiro é necessário para Residência para investidores?

Uma taxa de $125. Taxa de prorrogação para residente temporário não centro-americano, por até um ano (US$240 por até dois anos; centro-americanos US$55 ou US$100).

Quanto tempo posso permanecer com Residência para investidores?

Residência com múltiplas entradas e saídas por até 2 anos, prorrogável.

Quanto tempo demora o processamento de Residência para investidores?

A prorrogação (formulário F-19) tem prazo máximo de resposta de 45 dias úteis se o processo estiver completo.

Posso levar a minha família com Residência para investidores?

Um familiar pode solicitar residência temporária para acompanhar o titular (formulário F9; prorrogação F24).

Residência para investidores leva à residência permanente em El Salvador?

O tempo com Residência para investidores conta para a residência permanente em El Salvador, que as regras permitem após 3 anos de residência. O tempo com Residência para investidores conta para a cidadania, que as regras permitem após 5 anos de residência.

Existe um benefício fiscal para titulares de Residência para investidores em El Salvador?

Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável (Decreto 969): O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas. É independente do visto e tem condições próprias.

Regime especial

Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável (Decreto 969)

Benefício fiscal

Detalhes
  • Sobre: Renda e movimentos de capital de fonte estrangeira

O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas.

Tributado sobre

Renda e movimentos de capital de fonte estrangeira

A quem se aplica

  • Pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica, domiciliadas ou não em El Salvador.

Exclusões

  • A renda de fonte salvadorenha continua tributável pela tabela padrão.

Residência fiscal

Aplica-se, seja ou não o beneficiário domiciliado em El Salvador.

Vistos

Aplica-se a qualquer status de residente, incluindo rentistas e aposentados temporários.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Pergunte à IA sobre esta via AI

Um assistente de IA responde com base nos registros publicados nesta página e os cita. Não pode avaliar sua elegibilidade pessoal. Não inclua dados pessoais.

Verificado em 2026-10-12 com 3 fontes oficiais. Situação: verificado em parte; a página indica os dados que uma fonte oficial não confirma por completo.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. Residencias temporales (forms F3 to F31) · Dirección General de Migración y Extranjería, El Salvador · verificado em 2026-10-10
  2. Instructivo F-19: prórroga de residencia temporal para inversionista · Dirección General de Migración y Extranjería, El Salvador · verificado em 2026-10-10
  3. Ley Especial de Migración y de Extranjería (Decreto Legislativo 286/2019, D.O. 75, tomo 423, 25 April 2019), arts. 108-109, 120, 125, 144-145 · Asamblea Legislativa de El Salvador (copy published by the Dirección General de Aduanas) · verificado em 2026-10-12

Acompanhado desde 2026-10-10. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.