Impostos de El Salvador
Residência fiscal: Mais de 200 dias em ano civil. 2 regimes especiais para novos residentes: Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável e Renda de fonte estrangeira excluída da renda.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Residência fiscal
- Mais de 200 dias em ano civil · Pessoas físicas que residem temporária ou permanentemente no país por mais de 200 dias consecutivos em um ano civil são domiciliadas para fins fiscais.
- O Artigo 16 trata a renda como obtida em El Salvador por sua fonte; o Decreto 969 (março de 2024) acrescenta ao Artigo 3 que os valores obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas domiciliadas ou não domiciliadas, não são renda para os fins da Lei.
Regimes especiais para novos residentes
Regime especial
Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável (Decreto 969)
Benefício fiscal
Detalhes
- Sobre: Renda e movimentos de capital de fonte estrangeira
O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas. 2
Tributado sobre
Renda e movimentos de capital de fonte estrangeira
A quem se aplica
- Pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica, domiciliadas ou não em El Salvador.
Exclusões
- A renda de fonte salvadorenha continua tributável pela tabela padrão.
Residência fiscal
Aplica-se, seja ou não o beneficiário domiciliado em El Salvador.
Vistos
Aplica-se a qualquer status de residente, incluindo rentistas e aposentados temporários.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Regime especial
El Salvador: renda de fonte estrangeira excluída da renda (Decreto 969 de 2024)
Benefício fiscal
Detalhes
- Sobre: A renda de fonte estrangeira de qualquer beneficiário
Desde a reforma de 2024 do art. 3 da Ley del Impuesto sobre la Renta, os valores recebidos de qualquer forma que tenham sido obtidos no exterior, incluindo movimentos de capital, remunerações e rendimentos, nominalmente obtidos ou recebidos por pessoas físicas, empresas ou entidades domiciliadas ou não em El Salvador de qualquer tipo de fonte estrangeira, não constituem renda. 2 5
Tributado sobre
A renda de fonte estrangeira de qualquer beneficiário (domiciliado ou não) é excluída da base do imposto de renda; a renda de fonte salvadorenha continua tributável pelas regras comuns.
A quem se aplica
- Aplica-se a pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica, domiciliadas ou não em El Salvador (art. 3 nº 4 acrescentado pelo Decreto 969, em vigor oito dias após a publicação no Diário Oficial de 14 de março de 2024).
- O decreto não indica nenhum pedido ou registro.
Exclusões
- A renda de fonte salvadorenha continua tributável.
- Contribuintes que têm renda tributada e também recebem esses valores excluídos ficam isentos do mecanismo de proporção de custos e despesas do art. 28, parágrafo final.
- O Decreto 969 revoga disposições dos arts. 14-A, 16 e 27 que tributavam certos rendimentos de títulos estrangeiros, renda de financiamento estrangeiro e juros de depósitos estrangeiros de contribuintes salvadorenhos domiciliados.
Dias no país
- Mais de 200 dias em ano civil · Pessoas físicas que residem temporária ou permanentemente no país por mais de 200 dias consecutivos em um ano civil são domiciliadas para fins fiscais.
Residência fiscal
O teste de domicílio vem das instruções do formulário da DGII de 2020;.
Vistos
Aplica-se pelo tratamento tributário da renda, e não pela categoria de visto.
Outros impostos
Serviços utilizados em El Salvador que se originam no exterior são listados como uma linha separada de renda tributável no formulário da DGII.
Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações
Regras padrão e renda de fonte estrangeira
Regras gerais
Imposto de renda: renda de fonte salvadorenha e tabela de pessoas domiciliadas
Detalhes
- Sobre: Renda líquida tributável de pessoas, sucessões e trusts
- Quem: Pessoas físicas domiciliadas em El Salvador usam a tabela progressiva
- Limite: $6,600/ano
Pessoas físicas domiciliadas pagam 0% sobre a renda líquida anual de até US$6,600 (elevado de US$4,064 pelo Decreto Legislativo 293 de 30 de abril de 2025), 10% até US$9,142.86, 20% até US$22,857.14 e 30% acima; pessoas físicas não domiciliadas pagam 30% fixos. A renda de fontes estrangeiras é excluída do imposto de renda salvadorenho. 1 2 3 4
Tributado sobre
Renda líquida tributável de pessoas, sucessões e trusts
A quem se aplica
- Pessoas físicas domiciliadas em El Salvador usam a tabela progressiva; pessoas físicas não domiciliadas são tributadas a 30%.
Limites
- $6,600 por ano · Faixa isenta: sem imposto sobre a renda líquida de até US$6,600 (US$550 por mês), em vigor desde maio de 2025; antes da reforma a faixa terminava em US$4,064.
- $9,142.86 por ano · Faixa de 10%: a renda líquida de US$6,600.01 até este valor paga 10% do excedente sobre US$6,600 mais um valor fixo de US$212.12.
- $22,857.14 por ano · Faixa de 20%: a renda líquida de US$9,142.87 até este valor paga 20% do excedente sobre US$9,142.86 mais um valor fixo de US$720; acima dele se aplica a alíquota de 30% sobre o excedente sobre US$22,857.14 mais um valor fixo de US$3,462.86.
Residência fiscal
O Artigo 16 trata a renda como obtida em El Salvador por sua fonte; o Decreto 969 (março de 2024) acrescenta ao Artigo 3 que os valores obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas domiciliadas ou não domiciliadas, não são renda para os fins da Lei.
Vistos
Residentes temporários rentistas e aposentados não podem exercer trabalho remunerado em El Salvador.
Outros impostos
Os empregadores usam tabelas de retenção separadas (Decreto Executivo 10 de 2025). Sua tabela de recálculo anual mostra US$10,742.86 e US$24,457.14 como limites superiores das faixas porque a dedução fixa de US$1,600 para assalariados está incorporada a essas faixas; os limites deste registro são os do Artigo 37, aplicados à renda líquida após as deduções.
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IVA, previdência social e outros impostos
- Os empregadores usam tabelas de retenção separadas (Decreto Executivo 10 de 2025). Sua tabela de recálculo anual mostra US$10,742.86 e US$24,457.14 como limites superiores das faixas porque a dedução fixa de US$1,600 para assalariados está incorporada a essas faixas; os limites deste registro são os do Artigo 37, aplicados à renda líquida após as deduções.
- Serviços utilizados em El Salvador que se originam no exterior são listados como uma linha separada de renda tributável no formulário da DGII.
Perguntas frequentes
Quando se torna residente fiscal em El Salvador?
Mais de 200 dias em ano civil (Pessoas físicas que residem temporária ou permanentemente no país por mais de 200 dias consecutivos em um ano civil são domiciliadas para fins fiscais). O Artigo 16 trata a renda como obtida em El Salvador por sua fonte; o Decreto 969 (março de 2024) acrescenta ao Artigo 3 que os valores obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas domiciliadas ou não domiciliadas, não são renda para os fins da Lei.
Quem se qualifica para Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável?
Pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica, domiciliadas ou não em El Salvador. Aplica-se a qualquer status de residente, incluindo rentistas e aposentados temporários.
Quem se qualifica para Renda de fonte estrangeira excluída da renda?
Aplica-se a pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica, domiciliadas ou não em El Salvador (art. Aplica-se pelo tratamento tributário da renda, e não pela categoria de visto.
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
Fontes (5)
Fontes oficiais
- Ley de Impuesto sobre la Renta, Decreto 134 (texto consolidado) · Asamblea Legislativa de El Salvador · verificado em 2026-10-12 · publicado em 1991
- Decreto Legislativo No. 969 - Reformas a la Ley del Impuesto sobre la Renta (art. 3 no. 4: foreign-source values excluded from income), D.O. No. 52, Tomo 442, 14 March 2024 · Asamblea Legislativa de El Salvador · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2024-03-14
- Aprueban exonerar del Impuesto Sobre la Renta a salarios de hasta $550 (Asamblea Legislativa, 1 May 2025): reform of Article 37, exempt base US$6,600 a year · Asamblea Legislativa de El Salvador · verificado em 2026-10-12 · publicado em 2025-05-01
- Decreto Ejecutivo No. 10 of 30 April 2025: Tablas de Retención del Impuesto sobre la Renta (new exempt base US$6,600 annual / US$550 monthly) · Órgano Ejecutivo de El Salvador (Diario Oficial) · verificado em 2026-10-12 · publicado em 2025-04-30
- Instrucciones y disposiciones legales para la declaración del Impuesto sobre la Renta (F-11v9) - domicilio test · Dirección General de Impuestos Internos, Ministerio de Hacienda · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2020-11