
Mudar para Brasil
8 formas de se mudar para Brasil no nosso guia: 1 visto de nômade / trabalho remoto, 2 vias para investidores, 1 visto de trabalho, 1 visto de estudante, 1 via por nacionalidade ou ascendência, 2 vistos de cônjuge.
Trabalhadores remotos: Visto de nômade digital, $1,500+ por mês. Menor investimento: Investidor · R$500k em empresa, a partir de BRL 150k ≈ $30k. Verificado em com fontes oficiais.
O Brasil tem várias vias de visto temporário para estrangeiros, incluindo nômades digitais, trabalhadores e estudantes. Vistos e tributos são separados.
Nômade / Trabalho remoto · 1
Visto de nômade digital
Renda exigida: $1,500+ por mês
Investimento · 2
Investidor
Investimento exigido: a partir de BRL 150k ≈ $30k
- R$500k em empresaa partir de BRL 150k ≈ $30k
- R$1M em imóvela partir de BRL 700k ≈ $140k
Trabalho · 1
Visto de trabalho
Primeira estadia: 2 anos
Estudante · 1
Visto de estudante
Primeira estadia: 1 ano
Por nacionalidade ou ascendência · 1
Abertas apenas a cidadãos de certos países ou a pessoas com raízes familiares aqui. Ao contrário da livre circulação, cada uma exige um pedido.
Vistos de cônjuge · 2
Para pessoas casadas ou em união com um cidadão ou residente permanente.
Cônjuge de residente
Cônjuge de cidadão
Livre circulação e estadias sem visto · 2
Impostos
Quem se torna residente fiscal brasileiro geralmente é tributado sobre a renda de fonte estrangeira pelas regras de residentes, embora possam se aplicar créditos de tratados ou de reciprocidade.
Regras gerais
Imposto de renda da pessoa física no Brasil: residentes tributados sobre a renda mundial, alíquotas progressivas de 0 a 27.5%, mais redução em 2026 e imposto mínimo sobre renda acima de R$600,000
27.5% de imposto
Detalhes
- Sobre: Renda mundial de residentes fiscais, declarada mensalmente (Carnê-Leão) e na declaração anual
- Quem: Titulares de visto permanente são residentes desde a data de chegada
- Limite: BRL 5,000/mês ≈ $1,000
Residentes fiscais brasileiros são tributados sobre a renda mundial com alíquotas progressivas de até 27.5%, com a renda de fonte estrangeira declarada pelo Carnê-Leão; desde 1 de janeiro de 2026, uma redução zera o imposto sobre a renda mensal tributável de até R$5,000. Pela Lei 15.270 de 26 de novembro de 2025, o imposto mínimo sobre a renda total acima de R$600,000 se aplica à renda recebida no ano-calendário de 2026, apurado na declaração anual entregue em 2027 (exercício 2027).
Tributado sobre
Renda mundial de residentes fiscais, declarada mensalmente (Carnê-Leão) e na declaração anual; renda de fonte brasileira de não residentes, tributada na fonte. Tabela mensal a partir de janeiro de 2026: isento até R$2,428.80; 7.5% até R$2,826.65 (dedução R$182.16); 15% até R$3,751.05 (R$394.16); 22.5% até R$4,664.68 (R$675.49); 27.5% acima (R$908.73). Tabela anual para o ano-calendário de 2026 (exercício 2027): isento até R$29,145.60; 7.5% até R$33,919.80; 15% até R$45,012.60; 22.5% até R$55,976.16; 27.5% acima. A alíquota marginal máxima é indicada como ratePercent.
A quem se aplica
- Titulares de visto permanente são residentes desde a data de chegada. Titulares de visto temporário que vêm trabalhar com vínculo empregatício (ou como médico bolsista do Mais Médicos) também são residentes desde a data de chegada. Os demais titulares de visto temporário tornam-se residentes ao completar 184 dias, contínuos ou não, em até 12 meses, ou antes, ao obter visto permanente ou vínculo empregatício se isso ocorrer antes dos 184 dias.
- Se os 184 dias não forem completados em um período de 12 meses, um novo período de até 12 meses começa na entrada seguinte.
- Imposto mínimo (Lei 15.270 art. 16-A): aplica-se a partir do exercício 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja renda total recebida no ano-calendário exceda R$600,000. A alíquota é de 10% a partir de R$1,200,000 e cresce linearmente de 0 a 10% entre R$600,000 e R$1,200,000 (alíquota % = renda / 60,000 menos 10); o imposto devido é a alíquota multiplicada pela base, deduzidos o imposto de renda devido na declaração anual, o imposto retido exclusivamente na fonte e outros créditos listados no art. 16-A parágrafo 3. A lei entrou em vigor na publicação (26 de novembro de 2025), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026 (art. 8).
Exclusões
- Não existe isenção nem regime reduzido para renda de fonte estrangeira de novos residentes nas regras do Carnê-Leão ou de residência.
- O imposto pago no exterior só pode ser compensado quando houver tratado ou ato de reciprocidade.
- Dividendos e lucros acima de R$50,000 por mês pagos por uma empresa a uma pessoa física residente têm retenção de 10% a partir de janeiro de 2026 (art. 6-A); dividendos de resultados até o ano-calendário de 2025 aprovados até 31 de dezembro de 2025 ficam excluídos.
- Não residentes são tributados apenas sobre renda de fonte brasileira; sua renda de fonte estrangeira fica fora da tributação brasileira.
Limites
- BRL 5,000 por mês (≈ $1,000) · Renda mensal tributável até a qual a redução da Lei 15.270 (de até R$312.89) zera o imposto de renda devido, a partir de janeiro de 2026
- BRL 7,350 por mês (≈ $1,470) · Renda mensal tributável a partir da qual nenhuma redução se aplica; entre R$5,000.01 e R$7,350 a redução é R$978.62 menos 0.133145 vezes a renda
- BRL 60,000 por ano (≈ $12,000) · Renda anual tributável até a qual a redução anual (de até R$2,694.15) zera o imposto; a redução termina em R$88,200 (ano-calendário de 2026)
- BRL 50,000 por mês (≈ $10,000) · Dividendos de uma empresa a uma pessoa física residente acima deste valor em um mês têm retenção de 10%
- BRL 600,000 por ano (≈ $120,000) · Renda total recebida no ano-calendário de 2026 acima da qual o imposto mínimo se aplica (exercício 2027); 10% a partir de R$1,200,000
Dias no país
- Pelo menos 184 dias em até 12 meses, titulares de visto temporário · A presença no Brasil, contínua ou não, torna o titular de visto temporário residente no dia em que se completa o 184.º dia
Residência fiscal
A renda de fonte estrangeira é convertida em dólares dos EUA pela cotação do banco central estrangeiro na data do recebimento e depois em reais pela cotação do Banco Central (regras do Carnê-Leão).
Vistos
A residência para fins tributários segue o tipo de visto e os dias de presença: o visto permanente dá residência desde a chegada; o visto temporário, a partir do 184.º dia ou de visto permanente ou vínculo empregatício anteriores.
Outros impostos
Entidades offshore e trusts são tributados pela Lei 14.754 de 2023; as contribuições previdenciárias e os tributos estaduais ou municipais se aplicam separadamente.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Brasil em imagens




Caminho para a residência permanente · 1
- Cidadania · Brazilian nationality by birth for children born abroad to a Brazilian parent (Constitution Article 12 I c) – consular birth registration
Chegar a Brasil: primeiros passos
- Verifique se é necessário seguro de saúde como parte do pedido de visto.
- Registre seu endereço na Polícia Federal dentro do prazo exigido.
- Abra uma conta bancária brasileira, se necessário para transações locais.
Perguntas frequentes
Qual é o requisito de renda do visto de nômade digital de Brasil em 2026?
Brasil tem 1 visto de nômade ou de trabalho remoto. Visto de nômade digital exige renda de pelo menos $1,500 por mês e dá uma primeira estadia de 1 ano que pode ser renovada.
Quanto é preciso investir para obter residência em Brasil?
Brasil tem 2 vias para investidores. Investidor · R$1M em imóvel exige um investimento a partir de BRL 700,000 (≈ $140,000) e dá uma primeira estadia de 4 anos que pode ser renovada. Investidor · R$500k em empresa exige um investimento a partir de BRL 150,000 (≈ $30,100).
Que vistos de trabalho Brasil oferece a estrangeiros?
Brasil tem 1 visto de trabalho. Visto de trabalho dá uma primeira estadia de 2 anos que pode ser renovada.
Como se obtém um visto de estudante para Brasil?
Brasil tem 1 visto de estudante. Visto de estudante dá uma primeira estadia de 1 ano que pode ser renovada.
Minha nacionalidade ou ascendência pode me dar residência em Brasil?
Sim. Brasil tem 1 via por nacionalidade ou ascendência. É Nacionalidade brasileira por descendência.
Posso me juntar ao meu cônjuge ou parceiro em Brasil?
Sim. Brasil tem 2 vistos de cônjuge. Existe também Cônjuge de residente e Cônjuge de cidadão.
Comparar com
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
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Fontes (5)
Fontes oficiais
- Resolução Normativa CNIg nº 36 — investimento imobiliário · Ministério da Justiça e Segurança Pública · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2018-10-09
- Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), art. 30 · Presidência da República · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2017-05-24
- Taxas — Polícia Federal (imigração) · Polícia Federal · verificado em 2026-10-11
- Resolução Normativa CNIg nº 36/2018 (as amended by Resoluções CNIG/MJSP nº 46/2021 and nº 49/2024) · Ministério da Justiça e Segurança Pública · verificado em 2026-10-11
- Taxas de imigração — isenções (nacionais da CPLP) · Polícia Federal do Brasil · verificado em 2026-10-11





