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Impostos de Brasil

Residência fiscal: Pelo menos 184 dias em até 12 meses, titulares de visto temporário. Não há regime especial para novos residentes em nossos registros.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regras gerais

Imposto de renda da pessoa física no Brasil: residentes tributados sobre a renda mundial, alíquotas progressivas de 0 a 27.5%, mais redução em 2026 e imposto mínimo sobre renda acima de R$600,000

27.5% de imposto

Detalhes
  • Sobre: Renda mundial de residentes fiscais, declarada mensalmente (Carnê-Leão) e na declaração anual
  • Quem: Titulares de visto permanente são residentes desde a data de chegada
  • Limite: BRL 5,000/mês ≈ $1,000

Residentes fiscais brasileiros são tributados sobre a renda mundial com alíquotas progressivas de até 27.5%, com a renda de fonte estrangeira declarada pelo Carnê-Leão; desde 1 de janeiro de 2026, uma redução zera o imposto sobre a renda mensal tributável de até R$5,000. Pela Lei 15.270 de 26 de novembro de 2025, o imposto mínimo sobre a renda total acima de R$600,000 se aplica à renda recebida no ano-calendário de 2026, apurado na declaração anual entregue em 2027 (exercício 2027). 1 2 3 4

Tributado sobre

Renda mundial de residentes fiscais, declarada mensalmente (Carnê-Leão) e na declaração anual; renda de fonte brasileira de não residentes, tributada na fonte. Tabela mensal a partir de janeiro de 2026: isento até R$2,428.80; 7.5% até R$2,826.65 (dedução R$182.16); 15% até R$3,751.05 (R$394.16); 22.5% até R$4,664.68 (R$675.49); 27.5% acima (R$908.73). Tabela anual para o ano-calendário de 2026 (exercício 2027): isento até R$29,145.60; 7.5% até R$33,919.80; 15% até R$45,012.60; 22.5% até R$55,976.16; 27.5% acima. A alíquota marginal máxima é indicada como ratePercent.

A quem se aplica

  • Titulares de visto permanente são residentes desde a data de chegada. Titulares de visto temporário que vêm trabalhar com vínculo empregatício (ou como médico bolsista do Mais Médicos) também são residentes desde a data de chegada. Os demais titulares de visto temporário tornam-se residentes ao completar 184 dias, contínuos ou não, em até 12 meses, ou antes, ao obter visto permanente ou vínculo empregatício se isso ocorrer antes dos 184 dias.
  • Se os 184 dias não forem completados em um período de 12 meses, um novo período de até 12 meses começa na entrada seguinte.
  • Imposto mínimo (Lei 15.270 art. 16-A): aplica-se a partir do exercício 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja renda total recebida no ano-calendário exceda R$600,000. A alíquota é de 10% a partir de R$1,200,000 e cresce linearmente de 0 a 10% entre R$600,000 e R$1,200,000 (alíquota % = renda / 60,000 menos 10); o imposto devido é a alíquota multiplicada pela base, deduzidos o imposto de renda devido na declaração anual, o imposto retido exclusivamente na fonte e outros créditos listados no art. 16-A parágrafo 3. A lei entrou em vigor na publicação (26 de novembro de 2025), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026 (art. 8).

Exclusões

  • Não existe isenção nem regime reduzido para renda de fonte estrangeira de novos residentes nas regras do Carnê-Leão ou de residência.
  • O imposto pago no exterior só pode ser compensado quando houver tratado ou ato de reciprocidade.
  • Dividendos e lucros acima de R$50,000 por mês pagos por uma empresa a uma pessoa física residente têm retenção de 10% a partir de janeiro de 2026 (art. 6-A); dividendos de resultados até o ano-calendário de 2025 aprovados até 31 de dezembro de 2025 ficam excluídos.
  • Não residentes são tributados apenas sobre renda de fonte brasileira; sua renda de fonte estrangeira fica fora da tributação brasileira.

Limites

  • BRL 5,000 por mês (≈ $1,000) · Renda mensal tributável até a qual a redução da Lei 15.270 (de até R$312.89) zera o imposto de renda devido, a partir de janeiro de 2026
  • BRL 7,350 por mês (≈ $1,470) · Renda mensal tributável a partir da qual nenhuma redução se aplica; entre R$5,000.01 e R$7,350 a redução é R$978.62 menos 0.133145 vezes a renda
  • BRL 60,000 por ano (≈ $12,000) · Renda anual tributável até a qual a redução anual (de até R$2,694.15) zera o imposto; a redução termina em R$88,200 (ano-calendário de 2026)
  • BRL 50,000 por mês (≈ $10,000) · Dividendos de uma empresa a uma pessoa física residente acima deste valor em um mês têm retenção de 10%
  • BRL 600,000 por ano (≈ $120,000) · Renda total recebida no ano-calendário de 2026 acima da qual o imposto mínimo se aplica (exercício 2027); 10% a partir de R$1,200,000

Dias no país

  • Pelo menos 184 dias em até 12 meses, titulares de visto temporário · A presença no Brasil, contínua ou não, torna o titular de visto temporário residente no dia em que se completa o 184.º dia

Residência fiscal

A renda de fonte estrangeira é convertida em dólares dos EUA pela cotação do banco central estrangeiro na data do recebimento e depois em reais pela cotação do Banco Central (regras do Carnê-Leão).

Vistos

A residência para fins tributários segue o tipo de visto e os dias de presença: o visto permanente dá residência desde a chegada; o visto temporário, a partir do 184.º dia ou de visto permanente ou vínculo empregatício anteriores.

Outros impostos

Entidades offshore e trusts são tributados pela Lei 14.754 de 2023; as contribuições previdenciárias e os tributos estaduais ou municipais se aplicam separadamente.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Quando se torna residente fiscal em Brasil?

Pelo menos 184 dias em até 12 meses, titulares de visto temporário (A presença no Brasil, contínua ou não, torna o titular de visto temporário residente no dia em que se completa o 184.º dia). A renda de fonte estrangeira é convertida em dólares dos EUA pela cotação do banco central estrangeiro na data do recebimento e depois em reais pela cotação do Banco Central (regras do Carnê-Leão).

Como são tributados os titulares de Visto de nômade digital em Brasil?

Não há regime especial em nossos registros ligado ao Visto de nômade digital. Aplicam-se as regras padrão: Residentes fiscais brasileiros são tributados sobre a renda mundial com alíquotas progressivas de até 27.5%, com a renda de fonte estrangeira declarada pelo Carnê-Leão; desde 1 de janeiro de 2026, uma redução zera o imposto sobre a renda mensal tributável de até R$5,000. Pela Lei 15.270 de 26 de novembro de 2025, o imposto mínimo sobre a renda total acima de R$600,000 se aplica à renda recebida no ano-calendário de 2026, apurado na declaração anual entregue em 2027 (exercício 2027).

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Fontes (4)

Fontes oficiais

  1. Receita Federal: Carnê-Leão, rendimentos do exterior · Receita Federal do Brasil · verificado em 2026-10-10
  2. Receita Federal: Residente e Não Residente · Receita Federal do Brasil · verificado em 2026-10-12
  3. Lei 15.270 of 26 November 2025 (arts. 3-A, 6-A, 11-A, 16-A, 16-B, 8) · Presidency of the Republic of Brazil (Planalto) · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2025-11-26
  4. Receita Federal: tabelas do imposto de renda, tributação de 2026 (monthly and annual tables, reduction tables) · Receita Federal do Brasil · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2025-09-12