
Mudar para Peru
6 formas de se mudar para Peru no nosso guia: 1 via para investidores, 1 via de pagar para residir, 1 visto de trabalho, 1 visto de estudante, 2 vistos de cônjuge.
Não há visto de nômade digital. Menor investimento: Residência para investidores, PEN 500k+ ≈ $146k. Verificado em com fontes oficiais.
O Peru oferece algumas rotas de visto de residente para estrangeiros que desejam morar lá a longo prazo, seja com aposentadoria ou renda estável, planejando investir, com oferta de emprego ou para estudar. Cada rota é solicitada no exterior e tem seu próprio conjunto de requisitos.
Investimento · 1
Residência para investidores
Investimento exigido: PEN 500k+ ≈ $146k
Aposentadoria ou viver de poupança · 1
Residência Rentista
Renda exigida: $1,000+ por mês
Trabalho · 1
Estudante · 1
Vistos de cônjuge · 2
Para pessoas casadas ou em união com um cidadão ou residente permanente.
Cônjuge de residente
Primeira estadia: 1 ano
Cônjuge de cidadão
Primeira estadia: 2 anos
Livre circulação e estadias sem visto · 2
Estadia sem visto · Até 180 dias sem visto
Aberta a 64 passaportes: África do Sul, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Bahamas, Belize, Bielorrússia, Bolívia, Brasil, Brunei, Canadá, Chile, CK, Colômbia, Coreia do Sul, Dominica, Emirados Árabes Unidos, Equador, Estados Unidos, Fiji, Filipinas, FM, Granada, Guatemala, Guiana, Hong Kong, RAE da China, Ilhas Salomão, Indonésia, Irlanda, Israel, Jamaica, Japão, KI, Macedônia do Norte, Malásia, MH, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Nova Zelândia, NR, NU, Papua-Nova Guiné, Paraguai, PW, Reino Unido, San Marino, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, Sérvia, Singapura, Suriname, Tailândia, Taiwan, TO, Trinidad e Tobago, TV, Uruguai, VA, Vanuatu, VC, WS.
Estadia sem visto (6 meses) · Até 6 meses sem visto
Aberta a 3 passaportes: Catar, El Salvador, México.
Impostos
Para o imposto de renda, o Peru distingue entre pessoas físicas domiciliadas e não domiciliadas. As regras de domicílio fiscal do Código Tributário são separadas disso.
Regras gerais
Imposto de renda peruano: pessoas domiciliadas e não domiciliadas
Taxas progressivas
Detalhes
- Limite: PEN 5,500/ano ≈ $1,600
Um estrangeiro que tenha vivido ou permanecido no Peru por mais de 183 dias corridos em qualquer período de 12 meses é domiciliado e tributado sobre a renda mundial; até então o estrangeiro é não domiciliado e paga imposto de renda apenas sobre a renda de fonte peruana, à alíquota fixa de 30% sobre a renda do trabalho (artigo 54), sem a dedução de 7 UIT nem a tabela progressiva.
Tributado sobre
Renda de fonte peruana de pessoas não domiciliadas; a renda do trabalho de pessoas não domiciliadas é tributada em 30% (Lei do Imposto de Renda, art. 54 g).
A quem se aplica
- Domiciliado: pessoa física estrangeira que tenha residido ou permanecido no Peru por mais de 183 dias corridos em qualquer período de 12 meses (Lei do Imposto de Renda, art. 7 b).
- Não domiciliado: estrangeiro que não ultrapassou esse limite.
- Uma pessoa domiciliada que não consiga comprovar residência em outro país permanece domiciliada até ficar ausente do Peru por mais de 183 dias corridos em qualquer período de 12 meses.
Exclusões
- A renda de fonte estrangeira de pessoas não domiciliadas está fora da tributação peruana.
Limites
- PEN 5,500 por ano (≈ $1,600) · Valor da UIT para 2026; a renda do trabalho de domiciliados é tributada em uma tabela de 8% a 30% expressa em UIT, enquanto a renda do trabalho de não domiciliados paga 30% fixos.
Dias no país
- Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses · Residência ou permanência no Peru por mais de 183 dias corridos torna a pessoa física estrangeira domiciliada (art. 7 b).
Residência fiscal
O teste de ausência (mais de 183 dias fora em qualquer período de 12 meses) é a forma pela qual quem já é domiciliado perde essa condição; não é o teste para quem acabou de chegar.
Vistos
Nenhum tipo de visto define o domicílio fiscal.
Outros impostos
IVA e contribuições sociais não estão cobertos.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Regras gerais
Imposto de renda do Peru: domiciliados tributados sobre a renda mundial, tabela do trabalho de 8-30% sobre a UIT de 2026 de S/ 5,500
Renda global
Detalhes
- Sobre: Renda tributável mundial de pessoas domiciliadas
- Limite: PEN 5,500/ano ≈ $1,600
O Peru tributa toda a renda tributável de pessoas consideradas domiciliadas no país, qualquer que seja a nacionalidade ou o local da fonte de renda; a renda do trabalho e da atividade profissional de domiciliados é tributada por uma tabela cumulativa de 8%, 14%, 17%, 20% e 30% (acima de 45 UIT, S/ 247,500 em 2026), após uma dedução fixa de 7 UIT. Uma pessoa física estrangeira torna-se domiciliada após mais de 183 dias de residência ou permanência em qualquer período de 12 meses.
Tributado sobre
Renda tributável mundial de pessoas domiciliadas; renda de fonte peruana de pessoas não domiciliadas. A renda do trabalho (quarta e quinta categorias) é tributada sobre a renda líquida anual após uma dedução fixa de 7 UIT e até 3 UIT de deduções adicionais comprovadas, conforme a tabela do artigo 53 expressa em UIT.
A quem se aplica
- Pessoas físicas estrangeiras que tenham residido ou permanecido no Peru por mais de 183 dias corridos em qualquer período de 12 meses são domiciliadas (art. 7 alínea b).
- Cidadãos peruanos com domicílio segundo o direito comum são domiciliados (art. 7 alínea a).
Exclusões
- Nos arts. 6 a 7 não há isenção nem diferimento para a renda de fonte estrangeira de estrangeiros recém-chegados.
- Pessoas físicas perdem a condição de domiciliadas ao adquirir residência em outro país e deixar o Peru, desde que comprovado nos termos do regulamento; se a residência estrangeira não puder ser comprovada, mantêm a condição até ficarem ausentes por mais de 183 dias em um período de 12 meses.
Limites
- PEN 5,500 por ano (≈ $1,600) · Valor da UIT (unidade tributária) para 2026 (Decreto Supremo 301-2025-EF); a tabela é expressa em UIT.
- PEN 27,500 por ano (≈ $8,010) · 8% sobre a renda líquida do trabalho até 5 UIT (S/ 27,500 em 2026).
- PEN 110,000 por ano (≈ $32,000) · 14% sobre a parte acima de 5 UIT até 20 UIT (S/ 110,000).
- PEN 192,500 por ano (≈ $56,000) · 17% sobre a parte acima de 20 UIT até 35 UIT (S/ 192,500).
- PEN 247,500 por ano (≈ $72,100) · 20% sobre a parte acima de 35 UIT até 45 UIT (S/ 247,500); 30% sobre a parte acima de 45 UIT.
- PEN 38,500 por ano (≈ $11,200) · Dedução anual fixa de 7 UIT da renda bruta do trabalho (S/ 38,500 em 2026); renda bruta que não ultrapasse esse valor não está sujeita à retenção pelo empregador.
- PEN 16,500 por ano (≈ $4,800) · Dedução adicional de até 3 UIT (S/ 16,500 em 2026) para despesas comprovadas, aplicada pelo trabalhador na declaração anual.
Dias no país
- Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses · Residência ou permanência no Peru por pessoa física estrangeira torna a pessoa domiciliada (art. 7 alínea b)
Residência fiscal
O domicílio para fins de imposto de renda não altera as regras de domicílio fiscal do Código Tributário (art. 7, último parágrafo).
Vistos
O domicílio fiscal segue os dias de permanência ou residência, não a categoria do visto.
Outros impostos
Contribuição previdenciária do empregado: 13% da remuneração para o sistema nacional de pensões (ONP); os trabalhadores podem optar pelo sistema privado de pensões (AFP), em que a contribuição, a comissão e o prêmio de seguro dependem da administradora. IVA não está coberto.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Peru em imagens




Caminho para a residência permanente · 1
- Residência permanente após 3 anos · Calidad migratoria de residente permanente (cambio tras 3 años)
Chegar a Peru: primeiros passos
- Verifique qual rota de visto de residente se encaixa na sua situação e reúna os documentos exigidos antes de solicitar no exterior.
- Contrate um seguro de saúde para a sua estadia, pois os registros não incluem o cadastro no sistema público de saúde como parte do processo de visto.
- Guarde comprovantes de como seu dinheiro entra no Peru por meio de um banco supervisionado pela SBS, caso esteja solicitando como rentista.
- Para rotas de trabalho ou investimento, verifique se seu contrato ou comprovante de investimento atende aos requisitos específicos, incluindo qualquer aprovação da autoridade trabalhista.
- Se você for estudante, prepare a certidão de antecedentes criminais e, se for menor de idade, a declaração juramentada de solvência econômica assinada por pai, mãe ou responsável.
- Lembre-se de que o status do seu visto e o seu domicílio fiscal são coisas separadas; registre seus dias de permanência no Peru para fins de imposto de renda.
Perguntas frequentes
Quanto é preciso investir para obter residência em Peru?
Peru tem 1 via para investidores. Residência para investidores exige um investimento de pelo menos PEN 500,000 (≈ $146,000).
Posso me aposentar ou morar em Peru com minha poupança ou pensão?
Peru tem 1 via de aposentadoria ou de pagar para residir. Residência Rentista exige renda de pelo menos $1,000 por mês.
Que vistos de trabalho Peru oferece a estrangeiros?
Peru tem 1 visto de trabalho. É Residência de trabalho.
Como se obtém um visto de estudante para Peru?
Peru tem 1 visto de estudante. É Residência de estudante.
Posso me juntar ao meu cônjuge ou parceiro em Peru?
Sim. Peru tem 2 vistos de cônjuge. Cônjuge de residente dá uma primeira estadia de 1 ano que pode ser renovada. Cônjuge de cidadão dá uma primeira estadia de 2 anos que pode ser renovada.
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Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
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