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Peru · Vistos de cônjuge

Peru Cônjuge de residente

Primeira estadia: 1 ano

Family Resident Immigration Status (spouse or partner of a foreign resident)

Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em Histórico de alterações

Cônjuge de residente é uma via de vistos de cônjuge para Peru. É possível trabalhar localmente. Verificado em 2026-10-10 com a fonte oficial.

Taxas oficiais
PEN 58.8 ≈ $17 · PEN 161 ≈ $47
Processamento
30 dias úteis
Primeira estadia
1 ano

Para o pedido: 2 taxas oficiais listadas abaixo; decisão: 30 dias úteis. Não inclui honorários de advogado ou agente.

Taxas oficiaisPEN 58.8 ≈ $17 · PEN 161 ≈ $47
  • PEN 58.8 (≈ $17)Taxa de solicitação do status de residente familiar pedido no exterior (código 07567).
  • PEN 161.4 (≈ $47)Taxa para mudança para o status de residente familiar dentro do Peru (código 07568).
RenovaçãoRenovável

A permanência é concedida por 1 ano para família de estrangeiros residentes e pode ser prorrogada pelo mesmo período.

Superintendencia Nacional de Migraciones

CidadaniaCondições

A Migraciones indica atualmente 2 anos consecutivos de residência legal para a naturalização; a Lei 32421 de 2025 eleva isso para 5 anos quando seu regulamento entrar em vigor, portanto verifique a regra vigente antes de solicitar.

Superintendencia Nacional de Migraciones

Processamento30 dias úteis

O prazo de processamento é de 30 dias úteis.

Superintendencia Nacional de Migraciones

Quem pode solicitar3

  • Casado com, ou em união estável registrada com, um estrangeiro com residência regular e atual no Peru.
  • Sem registros policiais, criminais ou judiciais no país de origem ou em países de residência anteriores.
  • O cônjuge residente deve ter dados atualizados e uma autorização de residência vigente.

O que é preciso comprovar1

  • Taxa de solicitação S/ 58.80 no exterior ou S/ 161.40 para a mudança de status.

Documentos4

  • Cópia válida do passaporte e o formulário de solicitação.
  • Certidão de antecedentes criminais, policiais ou judiciais negativos referente aos 5 anos anteriores à chegada ao Peru.
  • Certidão de casamento da RENIEC válida por 90 dias, ou certidão estrangeira legalizada ou apostilada válida por 6 meses.
  • Declaração juramentada de registro da união na Sunarp, com número de inscrição, para união estável.

Passos2

  1. Pague S/ 58.80 (código 07567) no Banco de la Nación e solicite online com os documentos em PDF; resposta em 30 dias úteis.
  2. Já residente no Peru: mude o status online, pagando S/ 161.40 (código 07568).

Depois de chegar1

  • A permanência permitida é de até 1 ano para família de estrangeiros residentes, prorrogável pelo mesmo período.

Como Peru decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Estadia nesta via

1 ano no início, renovável

Residência fiscal
  • Mais de 183 dias em qualquer período de 12 mesesResidência ou permanência no Peru por mais de 183 dias corridos torna a pessoa física estrangeira domiciliada (art. 7 b).
  • Mais de 183 dias em qualquer período de 12 mesesResidência ou permanência no Peru por pessoa física estrangeira torna a pessoa domiciliada (art. 7 alínea b)
Renda de fonte estrangeira

Um estrangeiro que tenha vivido ou permanecido no Peru por mais de 183 dias corridos em qualquer período de 12 meses é domiciliado e tributado sobre a renda mundial; até então o estrangeiro é não domiciliado e paga imposto de renda apenas sobre a renda de fonte peruana, à alíquota fixa de 30% sobre a renda do trabalho (artigo 54), sem a dedução de 7 UIT nem a tabela progressiva.

Todas as regras fiscais de Peru Registros fiscais verificados em

Site oficial
  • Tradução juramentada

    Certidão de casamento da RENIEC válida por 90 dias, ou certidão estrangeira legalizada ou apostilada válida por 6 meses

  • Certidão de antecedentes criminais e documentos civis

    Certidão de antecedentes criminais, policiais ou judiciais negativos referente aos 5 anos anteriores à chegada ao Peru

Retirado dos requisitos desta via acima. Vale a lista da própria autoridade.

Texto oficial completo

Para o cônjuge estrangeiro ou parceiro de união estável registrada de um estrangeiro com residência legal no Peru. Concede visto de residente com direito ao trabalho, válido por até 1 ano e prorrogável. 1 2

O que é preciso comprovar e pagar

  • Uma taxa de PEN 58.8 (≈ $17) · Taxa de solicitação do status de residente familiar pedido no exterior (código 07567). 1
  • Uma taxa de PEN 161.4 (≈ $47) · Taxa para mudança para o status de residente familiar dentro do Peru (código 07568). 2

Requisitos

  • Casado com, ou em união estável registrada com, um estrangeiro com residência regular e atual no Peru. 1 2
  • Sem registros policiais, criminais ou judiciais no país de origem ou em países de residência anteriores. 1 2
  • O cônjuge residente deve ter dados atualizados e uma autorização de residência vigente. 1 2
  • Taxa de solicitação S/ 58.80 no exterior ou S/ 161.40 para a mudança de status. 1 2
  • Cópia válida do passaporte e o formulário de solicitação. 1 2
  • Certidão de antecedentes criminais, policiais ou judiciais negativos referente aos 5 anos anteriores à chegada ao Peru. 1
  • Certidão de casamento da RENIEC válida por 90 dias, ou certidão estrangeira legalizada ou apostilada válida por 6 meses. 1 2
  • Declaração juramentada de registro da união na Sunarp, com número de inscrição, para união estável. 1
  • Pague S/ 58.80 (código 07567) no Banco de la Nación e solicite online com os documentos em PDF; resposta em 30 dias úteis. 1
  • Já residente no Peru: mude o status online, pagando S/ 161.40 (código 07568). 2
  • A permanência permitida é de até 1 ano para família de estrangeiros residentes, prorrogável pelo mesmo período. 2

Estadia

  • Permanência de até 1 ano para família de estrangeiros residentes; prorrogação disponível pelo mesmo período.
  • Estadia inicial permitida: 12 meses.
  • Renovável, sujeito às condições em vigor na renovação.

Trabalho

É permitido o trabalho remunerado como empregado ou autônomo.

Família

Filhos (menores de 18 anos, até 28 se cursando estudos técnicos ou superiores, ou adultos solteiros com deficiência comprovada) e ascendentes de primeiro grau do residente peruano ou estrangeiro podem solicitar o mesmo visto de residente familiar.

Verificado em 2026-10-10

Fontes oficiais

  1. Solicitar calidad migratoria de familiar residente para mayores de edad · Superintendencia Nacional de Migraciones (gob.pe) · verificado em 2026-10-12
  2. Solicitar cambio de calidad migratoria por la de familiar residente · Superintendencia Nacional de Migraciones (gob.pe) · verificado em 2026-10-12
  3. Solicitar la nacionalidad peruana por naturalización · Superintendencia Nacional de Migraciones (Peru) · verificado em 2026-10-11
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Cônjuge de residente–1 ano, renovávelSim
Cônjuge de cidadão–2 ano, renovávelSim
Cônjuge de cidadão México–2 ano, renovávelLimitado
Parceiro de cidadão Colômbia––Sim
Cônjuge de cidadão Costa Rica–1 ano, renovávelLimitado

Quanto dinheiro é necessário para Cônjuge de residente?

Uma taxa de PEN 58.8 (≈ $17). Taxa de solicitação do status de residente familiar pedido no exterior (código 07567). Uma taxa de PEN 161.4 (≈ $47). Taxa para mudança para o status de residente familiar dentro do Peru (código 07568).

Quanto tempo posso permanecer com Cônjuge de residente?

Permanência de até 1 ano para família de estrangeiros residentes; prorrogação disponível pelo mesmo período.

Quanto tempo demora o processamento de Cônjuge de residente?

O prazo de processamento é de 30 dias úteis.

Posso trabalhar com Cônjuge de residente?

Sim. É permitido o trabalho remunerado como empregado ou autônomo.

Posso levar a minha família com Cônjuge de residente?

Filhos (menores de 18 anos, até 28 se cursando estudos técnicos ou superiores, ou adultos solteiros com deficiência comprovada) e ascendentes de primeiro grau do residente peruano ou estrangeiro podem solicitar o mesmo visto de residente familiar.

Como são tributados os titulares de Cônjuge de residente em Peru?

Não há regime especial em nossos registros ligado ao Cônjuge de residente. Aplicam-se as regras padrão: Um estrangeiro que tenha vivido ou permanecido no Peru por mais de 183 dias corridos em qualquer período de 12 meses é domiciliado e tributado sobre a renda mundial; até então o estrangeiro é não domiciliado e paga imposto de renda apenas sobre a renda de fonte peruana, à alíquota fixa de 30% sobre a renda do trabalho (artigo 54), sem a dedução de 7 UIT nem a tabela progressiva.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

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Verificado em 2026-10-10 com 3 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. Solicitar calidad migratoria de familiar residente para mayores de edad · Superintendencia Nacional de Migraciones (gob.pe) · verificado em 2026-10-12
  2. Solicitar cambio de calidad migratoria por la de familiar residente · Superintendencia Nacional de Migraciones (gob.pe) · verificado em 2026-10-12
  3. Solicitar la nacionalidad peruana por naturalización · Superintendencia Nacional de Migraciones (Peru) · verificado em 2026-10-11

Acompanhado desde 2026-10-10. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.