Impostos de Peru
Residência fiscal: Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses. Não há regime especial para novos residentes em nossos registros.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Residência fiscal
- Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses · Residência ou permanência no Peru por mais de 183 dias corridos torna a pessoa física estrangeira domiciliada (art. 7 b).
- O teste de ausência (mais de 183 dias fora em qualquer período de 12 meses) é a forma pela qual quem já é domiciliado perde essa condição; não é o teste para quem acabou de chegar.
- O domicílio para fins de imposto de renda não altera as regras de domicílio fiscal do Código Tributário (art. 7, último parágrafo).
Regras padrão e renda de fonte estrangeira
Regras gerais
Imposto de renda peruano: pessoas domiciliadas e não domiciliadas
Taxas progressivas
Detalhes
- Limite: PEN 5,500/ano ≈ $1,600
Um estrangeiro que tenha vivido ou permanecido no Peru por mais de 183 dias corridos em qualquer período de 12 meses é domiciliado e tributado sobre a renda mundial; até então o estrangeiro é não domiciliado e paga imposto de renda apenas sobre a renda de fonte peruana, à alíquota fixa de 30% sobre a renda do trabalho (artigo 54), sem a dedução de 7 UIT nem a tabela progressiva. 1 2 3 4
Tributado sobre
Renda de fonte peruana de pessoas não domiciliadas; a renda do trabalho de pessoas não domiciliadas é tributada em 30% (Lei do Imposto de Renda, art. 54 g).
A quem se aplica
- Domiciliado: pessoa física estrangeira que tenha residido ou permanecido no Peru por mais de 183 dias corridos em qualquer período de 12 meses (Lei do Imposto de Renda, art. 7 b).
- Não domiciliado: estrangeiro que não ultrapassou esse limite.
- Uma pessoa domiciliada que não consiga comprovar residência em outro país permanece domiciliada até ficar ausente do Peru por mais de 183 dias corridos em qualquer período de 12 meses.
Exclusões
- A renda de fonte estrangeira de pessoas não domiciliadas está fora da tributação peruana.
Limites
- PEN 5,500 por ano (≈ $1,600) · Valor da UIT para 2026; a renda do trabalho de domiciliados é tributada em uma tabela de 8% a 30% expressa em UIT, enquanto a renda do trabalho de não domiciliados paga 30% fixos.
Dias no país
- Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses · Residência ou permanência no Peru por mais de 183 dias corridos torna a pessoa física estrangeira domiciliada (art. 7 b).
Residência fiscal
O teste de ausência (mais de 183 dias fora em qualquer período de 12 meses) é a forma pela qual quem já é domiciliado perde essa condição; não é o teste para quem acabou de chegar.
Vistos
Nenhum tipo de visto define o domicílio fiscal.
Outros impostos
IVA e contribuições sociais não estão cobertos.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Regras gerais
Imposto de renda do Peru: domiciliados tributados sobre a renda mundial, tabela do trabalho de 8-30% sobre a UIT de 2026 de S/ 5,500
Renda global
Detalhes
- Sobre: Renda tributável mundial de pessoas domiciliadas
- Limite: PEN 5,500/ano ≈ $1,600
O Peru tributa toda a renda tributável de pessoas consideradas domiciliadas no país, qualquer que seja a nacionalidade ou o local da fonte de renda; a renda do trabalho e da atividade profissional de domiciliados é tributada por uma tabela cumulativa de 8%, 14%, 17%, 20% e 30% (acima de 45 UIT, S/ 247,500 em 2026), após uma dedução fixa de 7 UIT. Uma pessoa física estrangeira torna-se domiciliada após mais de 183 dias de residência ou permanência em qualquer período de 12 meses. 1 3 4 5 6
Tributado sobre
Renda tributável mundial de pessoas domiciliadas; renda de fonte peruana de pessoas não domiciliadas. A renda do trabalho (quarta e quinta categorias) é tributada sobre a renda líquida anual após uma dedução fixa de 7 UIT e até 3 UIT de deduções adicionais comprovadas, conforme a tabela do artigo 53 expressa em UIT.
A quem se aplica
- Pessoas físicas estrangeiras que tenham residido ou permanecido no Peru por mais de 183 dias corridos em qualquer período de 12 meses são domiciliadas (art. 7 alínea b).
- Cidadãos peruanos com domicílio segundo o direito comum são domiciliados (art. 7 alínea a).
Exclusões
- Nos arts. 6 a 7 não há isenção nem diferimento para a renda de fonte estrangeira de estrangeiros recém-chegados.
- Pessoas físicas perdem a condição de domiciliadas ao adquirir residência em outro país e deixar o Peru, desde que comprovado nos termos do regulamento; se a residência estrangeira não puder ser comprovada, mantêm a condição até ficarem ausentes por mais de 183 dias em um período de 12 meses.
Limites
- PEN 5,500 por ano (≈ $1,600) · Valor da UIT (unidade tributária) para 2026 (Decreto Supremo 301-2025-EF); a tabela é expressa em UIT.
- PEN 27,500 por ano (≈ $8,010) · 8% sobre a renda líquida do trabalho até 5 UIT (S/ 27,500 em 2026).
- PEN 110,000 por ano (≈ $32,000) · 14% sobre a parte acima de 5 UIT até 20 UIT (S/ 110,000).
- PEN 192,500 por ano (≈ $56,000) · 17% sobre a parte acima de 20 UIT até 35 UIT (S/ 192,500).
- PEN 247,500 por ano (≈ $72,100) · 20% sobre a parte acima de 35 UIT até 45 UIT (S/ 247,500); 30% sobre a parte acima de 45 UIT.
- PEN 38,500 por ano (≈ $11,200) · Dedução anual fixa de 7 UIT da renda bruta do trabalho (S/ 38,500 em 2026); renda bruta que não ultrapasse esse valor não está sujeita à retenção pelo empregador.
- PEN 16,500 por ano (≈ $4,800) · Dedução adicional de até 3 UIT (S/ 16,500 em 2026) para despesas comprovadas, aplicada pelo trabalhador na declaração anual.
Dias no país
- Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses · Residência ou permanência no Peru por pessoa física estrangeira torna a pessoa domiciliada (art. 7 alínea b)
Residência fiscal
O domicílio para fins de imposto de renda não altera as regras de domicílio fiscal do Código Tributário (art. 7, último parágrafo).
Vistos
O domicílio fiscal segue os dias de permanência ou residência, não a categoria do visto.
Outros impostos
Contribuição previdenciária do empregado: 13% da remuneração para o sistema nacional de pensões (ONP); os trabalhadores podem optar pelo sistema privado de pensões (AFP), em que a contribuição, a comissão e o prêmio de seguro dependem da administradora. IVA não está coberto.
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IVA, previdência social e outros impostos
- IVA e contribuições sociais não estão cobertos.
- Contribuição previdenciária do empregado: 13% da remuneração para o sistema nacional de pensões (ONP); os trabalhadores podem optar pelo sistema privado de pensões (AFP), em que a contribuição, a comissão e o prêmio de seguro dependem da administradora. IVA não está coberto.
Perguntas frequentes
Quando se torna residente fiscal em Peru?
Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses (Residência ou permanência no Peru por mais de 183 dias corridos torna a pessoa física estrangeira domiciliada (art). O teste de ausência (mais de 183 dias fora em qualquer período de 12 meses) é a forma pela qual quem já é domiciliado perde essa condição; não é o teste para quem acabou de chegar.
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
Fontes (6)
Fontes oficiais
- Ley del Impuesto a la Renta (TUO), Capítulo II - De la base jurisdiccional del impuesto, arts. 6-7 · Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT) · verificado em 2026-10-12
- Concepto de No domiciliado — Personas · SUNAT · verificado em 2026-10-10
- Ley del Impuesto a la Renta, Capítulo VII: Tasas del impuesto (arts. 53 and 54) · Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT) · verificado em 2026-10-10
- Valores de la UIT: S/ 5,500 for 2026 (D.S. 301-2025-EF) · Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT) · verificado em 2026-10-10
- Tasa y cálculo del aporte al SNP-ONP: 13% of accrued remuneration · Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT) · verificado em 2026-10-10
- Calcular el impuesto a la renta de quinta categoría: 7 UIT deduction and 8/14/17/20/30% scale · Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT) · verificado em 2026-10-10