El Salvador · Vistos de cônjuge
El Salvador Cônjuge de cidadão
Primeira estadia: 2 anos
Temporary Residence for a Foreigner Married to, or Cohabiting with, a Salvadoran
Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações
Dados principais
Cônjuge de cidadão é uma via de vistos de cônjuge para El Salvador. Verificado em 2026-10-10 com a fonte oficial.
- Primeira estadia
- 2 anos
Prazo e longo prazo
RenovaçãoRenovável, 5 anos no máximo
A residência temporária pode ser prorrogada, e a prorrogação deve ser solicitada em até 30 dias antes do vencimento. O tempo total em residência temporária não pode exceder 5 anos, salvo em casos especialmente aprovados. O cônjuge mantém a residência temporária após o divórcio ou a morte do cônjuge salvadorenho; um companheiro em união estável a mantém até o vencimento.
Residência permanenteApós 1 ano de residência
Um estrangeiro casado com um salvadorenho ou que vive com ele pode solicitar residência permanente (definitiva) após 1 ano de residência temporária ininterrupta.
CidadaniaApós 2 anos de residência
Um estrangeiro casado com um salvadorenho pode solicitar a naturalização após 2 anos de residência no país, contando residência temporária e permanente, antes ou depois do casamento.
Onde solicitarOnde solicitar
É possível solicitar do exterior; nesse caso, é preciso se registrar na autoridade de imigração em até 5 dias úteis da primeira entrada em El Salvador.
Regras de presençaLimites de ausência
A residência temporária se perde se a pessoa ficar fora de El Salvador por mais de seis meses consecutivos, ou seis meses no total em um ano, salvo ausência justificada.
Por que esta via pode não se adequar
Verifique isto antes de solicitar.
- O tempo nesta via está limitado a 5 anos no total
O que vai precisar
Quem pode solicitar1
- Casado com um cidadão salvadorenho, ou em união não matrimonial (unión no matrimonial) com ele.
O que é preciso comprovar1
- Uma declaração juramentada indica quem prestará apoio financeiro em El Salvador e como sua renda é obtida.
Documentos4
- Certidão de casamento autenticada; um casamento celebrado no exterior deve ser legalmente registrado em El Salvador.
- Cópia do DUI do cônjuge salvadorenho mostrando o estado civil e o nome do cônjuge.
- Declaração juramentada de união livre perante um notário salvadorenho indicando há quanto tempo a relação existe.
- Declaração juramentada perante um notário da pessoa que prestará o sustento financeiro.
Passos1
- Também se aplicam os requisitos gerais de residência temporária previstos na lei e no regulamento.
Quando se torna residente fiscal
Como El Salvador decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.
- Estadia nesta via
Até 5 anos no total
- Residência fiscal
- Mais de 200 dias em ano civilPessoas físicas que residem temporária ou permanentemente no país por mais de 200 dias consecutivos em um ano civil são domiciliadas para fins fiscais.
- Renda de fonte estrangeira
Fonte estrangeira excluída
Desde a reforma de 2024 do art. 3 da Ley del Impuesto sobre la Renta, os valores recebidos de qualquer forma que tenham sido obtidos no exterior, incluindo movimentos de capital, remunerações e rendimentos, nominalmente obtidos ou recebidos por pessoas físicas, empresas ou entidades domiciliadas ou não em El Salvador de qualquer tipo de fonte estrangeira, não constituem renda.
- Regime especial
Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável · Benefício fiscal
O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas.
Todas as regras fiscais de El Salvador Registros fiscais verificados em
Texto oficial completo
Para o cônjuge ou companheiro(a) (conviviente) estrangeiro de um cidadão salvadorenho. Dá residência temporária conforme a Lei Especial de Migração e Estrangeiros. 1 2 3
Requisitos
- Casado com um cidadão salvadorenho, ou em união não matrimonial (unión no matrimonial) com ele. 1
- Uma declaração juramentada indica quem prestará apoio financeiro em El Salvador e como sua renda é obtida. 1
- Certidão de casamento autenticada; um casamento celebrado no exterior deve ser legalmente registrado em El Salvador. 1
- Cópia do DUI do cônjuge salvadorenho mostrando o estado civil e o nome do cônjuge. 1
- Declaração juramentada de união livre perante um notário salvadorenho indicando há quanto tempo a relação existe. 1
- Declaração juramentada perante um notário da pessoa que prestará o sustento financeiro. 1
- Também se aplicam os requisitos gerais de residência temporária previstos na lei e no regulamento. 1
Estadia
- Residência com múltiplas entradas e saídas por até 2 anos, prorrogável. O cônjuge mantém a residência temporária após o divórcio ou a morte do cônjuge salvadorenho; um companheiro em união estável a mantém até o vencimento.
- Primeira estadia: até 24 meses, decidida caso a caso.
- Renovável, sujeito às condições em vigor na renovação.
Fontes oficiais
- Reglamento de la Ley Especial de Migración y de Extranjería, Decreto Ejecutivo No. 35 (2019), arts. 169 y 196 · Presidencia de la República de El Salvador (Centro de Documentación Legislativa) · verificado em 2026-10-11
- Ley Especial de Migración y de Extranjería (Decreto Legislativo 286/2019, D.O. 75, tomo 423, 25 April 2019), arts. 108-109, 120, 125, 144-145 · Asamblea Legislativa de El Salvador (copy published by the Dirección General de Aduanas) · verificado em 2026-10-12
- Residencias temporales (forms F3 to F31) · Dirección General de Migración y Extranjería, El Salvador · verificado em 2026-10-10
Cônjuge de cidadão e suas alternativas
| Via | Dinheiro exigido | Estadia | Trabalho |
|---|---|---|---|
| Cônjuge de cidadão | – | 2 ano, renovável | – |
| Cônjuge de cidadão México | – | 2 ano, renovável | Limitado |
| Parceiro de cidadão Colômbia | – | – | Sim |
| Cônjuge de cidadão Costa Rica | – | 1 ano, renovável | Limitado |
| Cônjuge de residente Brasil | – | – | Sim |
Perguntas frequentes
Quanto tempo posso permanecer com Cônjuge de cidadão?
Residência com múltiplas entradas e saídas por até 2 anos, prorrogável.
Cônjuge de cidadão leva à residência permanente em El Salvador?
O tempo com Cônjuge de cidadão conta para a residência permanente em El Salvador, que as regras permitem após 1 ano de residência. O tempo com Cônjuge de cidadão conta para a cidadania, que as regras permitem após 2 anos de residência.
Existe um benefício fiscal para titulares de Cônjuge de cidadão em El Salvador?
Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável (Decreto 969): O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas. É independente do visto e tem condições próprias.
Impostos
Regime especial
Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável (Decreto 969)
Benefício fiscal
Detalhes
- Sobre: Renda e movimentos de capital de fonte estrangeira
O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas.
Tributado sobre
Renda e movimentos de capital de fonte estrangeira
A quem se aplica
- Pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica, domiciliadas ou não em El Salvador.
Exclusões
- A renda de fonte salvadorenha continua tributável pela tabela padrão.
Residência fiscal
Aplica-se, seja ou não o beneficiário domiciliado em El Salvador.
Vistos
Aplica-se a qualquer status de residente, incluindo rentistas e aposentados temporários.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
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Vistos de cônjuge e parceiro noutros países
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
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Como foi verificado
Verificado em 2026-10-10 com 3 fontes oficiais. Situação: verificado em parte; a página indica os dados que uma fonte oficial não confirma por completo.
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- Reglamento de la Ley Especial de Migración y de Extranjería, Decreto Ejecutivo No. 35 (2019), arts. 169 y 196 · Presidencia de la República de El Salvador (Centro de Documentación Legislativa) · verificado em 2026-10-11
- Ley Especial de Migración y de Extranjería (Decreto Legislativo 286/2019, D.O. 75, tomo 423, 25 April 2019), arts. 108-109, 120, 125, 144-145 · Asamblea Legislativa de El Salvador (copy published by the Dirección General de Aduanas) · verificado em 2026-10-12
- Residencias temporales (forms F3 to F31) · Dirección General de Migración y Extranjería, El Salvador · verificado em 2026-10-10
Acompanhado desde 2026-10-10. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.