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El Salvador · Vistos de cônjuge

El Salvador Cônjuge de cidadão

Primeira estadia: 2 anos

Temporary Residence for a Foreigner Married to, or Cohabiting with, a Salvadoran

Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Cônjuge de cidadão é uma via de vistos de cônjuge para El Salvador. Verificado em 2026-10-10 com a fonte oficial.

Primeira estadia
2 anos
RenovaçãoRenovável, 5 anos no máximo

A residência temporária pode ser prorrogada, e a prorrogação deve ser solicitada em até 30 dias antes do vencimento. O tempo total em residência temporária não pode exceder 5 anos, salvo em casos especialmente aprovados. O cônjuge mantém a residência temporária após o divórcio ou a morte do cônjuge salvadorenho; um companheiro em união estável a mantém até o vencimento.

Asamblea Legislativa de El Salvador

Residência permanenteApós 1 ano de residência

Um estrangeiro casado com um salvadorenho ou que vive com ele pode solicitar residência permanente (definitiva) após 1 ano de residência temporária ininterrupta.

Asamblea Legislativa de El Salvador

CidadaniaApós 2 anos de residência

Um estrangeiro casado com um salvadorenho pode solicitar a naturalização após 2 anos de residência no país, contando residência temporária e permanente, antes ou depois do casamento.

Asamblea Legislativa de El Salvador

Onde solicitarOnde solicitar

É possível solicitar do exterior; nesse caso, é preciso se registrar na autoridade de imigração em até 5 dias úteis da primeira entrada em El Salvador.

Asamblea Legislativa de El Salvador

Regras de presençaLimites de ausência

A residência temporária se perde se a pessoa ficar fora de El Salvador por mais de seis meses consecutivos, ou seis meses no total em um ano, salvo ausência justificada.

Asamblea Legislativa de El Salvador

Verifique isto antes de solicitar.

  • O tempo nesta via está limitado a 5 anos no total

Quem pode solicitar1

  • Casado com um cidadão salvadorenho, ou em união não matrimonial (unión no matrimonial) com ele.

O que é preciso comprovar1

  • Uma declaração juramentada indica quem prestará apoio financeiro em El Salvador e como sua renda é obtida.

Documentos4

  • Certidão de casamento autenticada; um casamento celebrado no exterior deve ser legalmente registrado em El Salvador.
  • Cópia do DUI do cônjuge salvadorenho mostrando o estado civil e o nome do cônjuge.
  • Declaração juramentada de união livre perante um notário salvadorenho indicando há quanto tempo a relação existe.
  • Declaração juramentada perante um notário da pessoa que prestará o sustento financeiro.

Passos1

  1. Também se aplicam os requisitos gerais de residência temporária previstos na lei e no regulamento.

Como El Salvador decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Estadia nesta via

Até 5 anos no total

Residência fiscal
  • Mais de 200 dias em ano civilPessoas físicas que residem temporária ou permanentemente no país por mais de 200 dias consecutivos em um ano civil são domiciliadas para fins fiscais.
Renda de fonte estrangeira

Fonte estrangeira excluída

Desde a reforma de 2024 do art. 3 da Ley del Impuesto sobre la Renta, os valores recebidos de qualquer forma que tenham sido obtidos no exterior, incluindo movimentos de capital, remunerações e rendimentos, nominalmente obtidos ou recebidos por pessoas físicas, empresas ou entidades domiciliadas ou não em El Salvador de qualquer tipo de fonte estrangeira, não constituem renda.

Regime especial

Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável · Benefício fiscal

O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas.

Todas as regras fiscais de El Salvador Registros fiscais verificados em

Site oficial
Texto oficial completo

Para o cônjuge ou companheiro(a) (conviviente) estrangeiro de um cidadão salvadorenho. Dá residência temporária conforme a Lei Especial de Migração e Estrangeiros. 1 2 3

Requisitos

  • Casado com um cidadão salvadorenho, ou em união não matrimonial (unión no matrimonial) com ele. 1
  • Uma declaração juramentada indica quem prestará apoio financeiro em El Salvador e como sua renda é obtida. 1
  • Certidão de casamento autenticada; um casamento celebrado no exterior deve ser legalmente registrado em El Salvador. 1
  • Cópia do DUI do cônjuge salvadorenho mostrando o estado civil e o nome do cônjuge. 1
  • Declaração juramentada de união livre perante um notário salvadorenho indicando há quanto tempo a relação existe. 1
  • Declaração juramentada perante um notário da pessoa que prestará o sustento financeiro. 1
  • Também se aplicam os requisitos gerais de residência temporária previstos na lei e no regulamento. 1

Estadia

  • Residência com múltiplas entradas e saídas por até 2 anos, prorrogável. O cônjuge mantém a residência temporária após o divórcio ou a morte do cônjuge salvadorenho; um companheiro em união estável a mantém até o vencimento.
  • Primeira estadia: até 24 meses, decidida caso a caso.
  • Renovável, sujeito às condições em vigor na renovação.

Verificado em 2026-10-10 · verificado em parte

Fontes oficiais

  1. Reglamento de la Ley Especial de Migración y de Extranjería, Decreto Ejecutivo No. 35 (2019), arts. 169 y 196 · Presidencia de la República de El Salvador (Centro de Documentación Legislativa) · verificado em 2026-10-11
  2. Ley Especial de Migración y de Extranjería (Decreto Legislativo 286/2019, D.O. 75, tomo 423, 25 April 2019), arts. 108-109, 120, 125, 144-145 · Asamblea Legislativa de El Salvador (copy published by the Dirección General de Aduanas) · verificado em 2026-10-12
  3. Residencias temporales (forms F3 to F31) · Dirección General de Migración y Extranjería, El Salvador · verificado em 2026-10-10
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Cônjuge de cidadão–2 ano, renovável–
Cônjuge de cidadão México–2 ano, renovávelLimitado
Parceiro de cidadão Colômbia––Sim
Cônjuge de cidadão Costa Rica–1 ano, renovávelLimitado
Cônjuge de residente Brasil––Sim

Quanto tempo posso permanecer com Cônjuge de cidadão?

Residência com múltiplas entradas e saídas por até 2 anos, prorrogável.

Cônjuge de cidadão leva à residência permanente em El Salvador?

O tempo com Cônjuge de cidadão conta para a residência permanente em El Salvador, que as regras permitem após 1 ano de residência. O tempo com Cônjuge de cidadão conta para a cidadania, que as regras permitem após 2 anos de residência.

Existe um benefício fiscal para titulares de Cônjuge de cidadão em El Salvador?

Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável (Decreto 969): O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas. É independente do visto e tem condições próprias.

Regime especial

Renda de fonte estrangeira excluída da renda tributável (Decreto 969)

Benefício fiscal

Detalhes
  • Sobre: Renda e movimentos de capital de fonte estrangeira

O Decreto 969 (12 de março de 2024) exclui da "renta" todos os valores, movimentos de capital, remunerações ou emolumentos obtidos no exterior de qualquer fonte estrangeira, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou não domiciliadas.

Tributado sobre

Renda e movimentos de capital de fonte estrangeira

A quem se aplica

  • Pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica, domiciliadas ou não em El Salvador.

Exclusões

  • A renda de fonte salvadorenha continua tributável pela tabela padrão.

Residência fiscal

Aplica-se, seja ou não o beneficiário domiciliado em El Salvador.

Vistos

Aplica-se a qualquer status de residente, incluindo rentistas e aposentados temporários.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Pergunte à IA sobre esta via AI

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Verificado em 2026-10-10 com 3 fontes oficiais. Situação: verificado em parte; a página indica os dados que uma fonte oficial não confirma por completo.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. Reglamento de la Ley Especial de Migración y de Extranjería, Decreto Ejecutivo No. 35 (2019), arts. 169 y 196 · Presidencia de la República de El Salvador (Centro de Documentación Legislativa) · verificado em 2026-10-11
  2. Ley Especial de Migración y de Extranjería (Decreto Legislativo 286/2019, D.O. 75, tomo 423, 25 April 2019), arts. 108-109, 120, 125, 144-145 · Asamblea Legislativa de El Salvador (copy published by the Dirección General de Aduanas) · verificado em 2026-10-12
  3. Residencias temporales (forms F3 to F31) · Dirección General de Migración y Extranjería, El Salvador · verificado em 2026-10-10

Acompanhado desde 2026-10-10. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.