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Uruguai · Vistos de cônjuge

Uruguai Cônjuge de cidadão

Permanent Legal Residence by Uruguayan Family Link (spouse or concubino/a of a Uruguayan)

Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em Histórico de alterações

Cônjuge de cidadão é uma via de vistos de cônjuge para Uruguai. Verificado em 2026-10-11 com a fonte oficial.

Taxas oficiais
UYI 557 · UYI 55.7
Taxas oficiaisUYI 557 · UYI 55.7
  • UYI 557.3Taxa de residência em Unidades Indexadas; isentos nacionais paraguaios e brasileiros por reciprocidade.
  • UYI 55.7Certificado migratório enviado ao registro de identidade para a carteira de identidade.
CidadaniaRegra geral: 3 anos de residência

A cidadania legal exige 3 anos de residência habitual para pessoas com família estabelecida no Uruguai que tenham capital, bens ou profissão (5 anos nos demais casos).

Centro de Información Oficial (IMPO), Uruguay

Onde solicitarDentro do país

Inicie o pedido on-line e depois compareça ao agendamento presencial no escritório de migração no Uruguai.

Ministerio del Interior - Dirección Nacional de Migración

Quem pode solicitar1

  • Casado com nacional uruguaio, ou em concubinato registrado com ele.

O que é preciso comprovar1

  • Taxa de residência de 557.30 UI e certificado migratório de 55.70 UI.

Documentos4

  • Foto tamanho passaporte e documento de identidade próprio, além do documento de identidade ou passaporte do familiar uruguaio.
  • Certidão de casamento com menos de 1 ano, apostilada ou legalizada, ou sentença de concubinato registrado conforme a Lei 18.246.
  • Certidão nacional de antecedentes criminais de todos os países onde viveu por mais de 6 meses nos últimos 5 anos.
  • Certificado de vacinação válido de centro de vacinação uruguaio conforme o Decreto 136/2018.

Passos2

  1. Agende e inicie o pedido on-line ou presencialmente na Dirección Nacional de Migración.
  2. Solicitantes que não falam espanhol devem comparecer à audiência com intérprete.

Depois de chegar1

  • Enquanto o pedido está pendente, uma permissão de reentrada de 225.60 UI é paga cada vez que o solicitante sai do país.

Como Uruguai decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Residência fiscal
  • Mais de 183 dias em ano civilPessoas físicas são residentes fiscais se presentes mais de 183 dias no ano-calendário, ou se a base principal de atividades ou os interesses econômicos ou vitais estão no Uruguai.
Renda de fonte estrangeira

Novos residentes, 11 anos

Quem se torna residente fiscal uruguaio em ou após 1 de janeiro de 2026 pode optar por ser tributado como não residente (IRNR) sobre renda e ganhos de capital de fonte estrangeira no ano da mudança de residência mais os 10 exercícios fiscais seguintes, uma única vez; depois, duas opções de IRPF vigoram por até 20 exercícios fiscais adicionais.

Regime especial

Opções para novos residentes anteriores a 2026 sobre renda de capital estrangeira: isenção de IRNR ou IRPF de 7% · 7% de imposto

Pessoas que se tornaram residentes fiscais uruguaios de 2020 a 2025 puderam escolher, uma única vez e somente até 31 de dezembro de 2025, pagar o imposto de não residente (IRNR) pelo ano da mudança e pelos dez exercícios fiscais seguintes, de modo que a renda de capital de fonte estrangeira não paga imposto uruguaio nesse período, ou o imposto de renda da pessoa física (IRPF) a 7% sem limite de tempo em vez de 12%.

Todas as regras fiscais de Uruguai Registros fiscais verificados em

Site oficial
  • Tradução juramentada

    Certidão de casamento com menos de 1 ano, apostilada ou legalizada, ou sentença de concubinato registrado conforme a Lei 18.246

  • Certidão de antecedentes criminais e documentos civis

    Certidão de casamento com menos de 1 ano, apostilada ou legalizada, ou sentença de concubinato registrado conforme a Lei 18.246

Retirado dos requisitos desta via acima. Vale a lista da própria autoridade.

Texto oficial completo

Para o cônjuge estrangeiro ou concubino/concubina de nacional uruguaio. Concede residência legal permanente e a carteira de identidade uruguaia. 1

O que é preciso comprovar e pagar

  • Uma taxa de UYI 557.3 · Taxa de residência em Unidades Indexadas; isentos nacionais paraguaios e brasileiros por reciprocidade. 1
  • Uma taxa de UYI 55.7 · Certificado migratório enviado ao registro de identidade para a carteira de identidade. 1

Requisitos

  • Casado com nacional uruguaio, ou em concubinato registrado com ele. 1
  • Taxa de residência de 557.30 UI e certificado migratório de 55.70 UI. 1
  • Foto tamanho passaporte e documento de identidade próprio, além do documento de identidade ou passaporte do familiar uruguaio. 1
  • Certidão de casamento com menos de 1 ano, apostilada ou legalizada, ou sentença de concubinato registrado conforme a Lei 18.246. 1
  • Certidão nacional de antecedentes criminais de todos os países onde viveu por mais de 6 meses nos últimos 5 anos. 1
  • Certificado de vacinação válido de centro de vacinação uruguaio conforme o Decreto 136/2018. 1
  • Agende e inicie o pedido on-line ou presencialmente na Dirección Nacional de Migración. 1
  • Solicitantes que não falam espanhol devem comparecer à audiência com intérprete. 1
  • Enquanto o pedido está pendente, uma permissão de reentrada de 225.60 UI é paga cada vez que o solicitante sai do país. 1

Estadia

  • Residência legal permanente.

Família

Filhos e irmãos de uruguaio também podem solicitar na mesma categoria de residência permanente por vínculo familiar.

Verificado em 2026-10-11

Fontes oficiais

  1. Residencia Legal - Permanente por vínculo uruguayo · Ministerio del Interior - Dirección Nacional de Migración (gub.uy) · verificado em 2026-10-11
  2. Constitución de la República Oriental del Uruguay, art. 75 · Centro de Información Oficial (IMPO), Uruguay · verificado em 2026-10-11
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Cônjuge de cidadão–––
Cônjuge de cidadão México–2 ano, renovávelLimitado
Parceiro de cidadão Colômbia––Sim
Cônjuge de cidadão Costa Rica–1 ano, renovávelLimitado
Cônjuge de residente Brasil––Sim

Quanto dinheiro é necessário para Cônjuge de cidadão?

Uma taxa de UYI 557.3. Taxa de residência em Unidades Indexadas; isentos nacionais paraguaios e brasileiros por reciprocidade. Uma taxa de UYI 55.7. Certificado migratório enviado ao registro de identidade para a carteira de identidade.

Quanto tempo posso permanecer com Cônjuge de cidadão?

Residência legal permanente.

Posso levar a minha família com Cônjuge de cidadão?

Filhos e irmãos de uruguaio também podem solicitar na mesma categoria de residência permanente por vínculo familiar.

Existe um benefício fiscal para titulares de Cônjuge de cidadão em Uruguai?

Opções para novos residentes anteriores a 2026 sobre renda de capital estrangeira: isenção de IRNR ou IRPF de 7% (fechadas a novas escolhas desde 31 de dezembro de 2025): Pessoas que se tornaram residentes fiscais uruguaios de 2020 a 2025 puderam escolher, uma única vez e somente até 31 de dezembro de 2025, pagar o imposto de não residente (IRNR) pelo ano da mudança e pelos dez exercícios fiscais seguintes, de modo que a renda de capital de fonte estrangeira não paga imposto uruguaio nesse período, ou o imposto de renda da pessoa física (IRPF) a 7% sem limite de tempo em vez de 12%. É independente do visto e tem condições próprias.

Regime especial

Opções para novos residentes anteriores a 2026 sobre renda de capital estrangeira: isenção de IRNR ou IRPF de 7% (fechadas a novas escolhas desde 31 de dezembro de 2025)

7% de imposto

Detalhes

Pessoas que se tornaram residentes fiscais uruguaios de 2020 a 2025 puderam escolher, uma única vez e somente até 31 de dezembro de 2025, pagar o imposto de não residente (IRNR) pelo ano da mudança e pelos dez exercícios fiscais seguintes, de modo que a renda de capital de fonte estrangeira não paga imposto uruguaio nesse período, ou o imposto de renda da pessoa física (IRPF) a 7% sem limite de tempo em vez de 12%. Quem escolheu mantém a opção; pessoas que se tornam residentes a partir de 1 de janeiro de 2026 ficam, em vez disso, sob o regime de impatriados (art. 24-BIS), que não tem opção de 7%.

Tributado sobre

Renda de capital mobiliário de fonte estrangeira (juros, dividendos e semelhantes) de entidades não residentes; outras rendas, como a de emprego, continuam na categoria II do IRPF.

A quem se aplica

  • Tornou-se residente fiscal nos exercícios fiscais de 2020 a 2025 e fez a escolha até 31 de dezembro de 2025 (art. 24 conforme alterado pela Ley 20.446 art. 649: a opção podia ser feita uma única vez e até 31 de dezembro de 2025).
  • Declarou que não usou a opção antes e que nenhum fundamento de residência se aplicava no exercício fiscal imediatamente anterior.
  • Opção exercida uma única vez, pelo formulário 0306 apresentado à DGI.
  • Prorrogar para 10 anos a opção anterior a 2020 exige imóvel no Uruguai de valor superior a 3,500,000 unidades indexadas (UI), comprado em ou após 22 de jan. de 2021.

Exclusões

  • Não está aberta a quem se torna residente fiscal em ou após 1 de janeiro de 2026.
  • Aplica-se apenas à renda de capital mobiliário de fonte estrangeira.
  • A renda de emprego e outras rendas continuam tributáveis pelo IRPF.
  • Para residentes anteriores a 2020, a opção anterior (5 anos +1) pode ser prorrogada para 10 anos se a pessoa possui imóvel uruguaio acima de 3,500,000 unidades indexadas comprado em ou após 22 de jan. de 2021 e passa pelo menos 60 dias por ano no Uruguai.

Dias no país

  • Mais de 183 dias em ano civil · Pessoas físicas são residentes fiscais se presentes mais de 183 dias no ano-calendário, ou se a base principal de atividades ou os interesses econômicos ou vitais estão no Uruguai.

Residência fiscal

A residência fiscal se baseia nos testes de 183 dias ou de centro de interesses; a opção foi feita uma única vez ao se tornar residente, o mais tardar em 31 de dezembro de 2025.

Vistos

O regime tributário independe da categoria de residência; está fechado a novos ingressantes desde 2026.

Outros impostos

Formulário de opção 0306; IVA, previdência social e impostos sobre renda de emprego não são abrangidos.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Pergunte à IA sobre esta via AI

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Verificado em 2026-10-11 com 2 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. Residencia Legal - Permanente por vínculo uruguayo · Ministerio del Interior - Dirección Nacional de Migración (gub.uy) · verificado em 2026-10-11
  2. Constitución de la República Oriental del Uruguay, art. 75 · Centro de Información Oficial (IMPO), Uruguay · verificado em 2026-10-11

Acompanhado desde 2026-10-10. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.