Impostos de África do Sul
Residência fiscal: Mais de 91 dias em ano-calendário e cada um dos 5 anos-calendário anteriores. Regime especial para novos residentes: Isenção de renda de emprego no exterior (Income Tax Act s10).
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Residência fiscal
- Mais de 91 dias em ano-calendário e cada um dos 5 anos-calendário anteriores · Teste de presença física: mais de 91 dias no ano atual e em cada um dos cinco anos anteriores.
- Mais de 915 dias em 5 anos-calendário anteriores ao ano atual · Teste de presença física: mais de 915 dias no total nos cinco anos anteriores.
- Pelo menos 330 dias em período contínuo fora da África do Sul · Residente por presença física que esteja fora do país por pelo menos 330 dias corridos ininterruptos deixa de ser residente a partir do dia da partida.
- Mais de 183 dias em Qualquer período de 12 meses · Dias corridos completos fora da África do Sul exigidos para a isenção.
- Mais de 60 dias em Período contínuo dentro dos mesmos 12 meses · Dias corridos completos fora da África do Sul exigidos para a isenção.
- O ano-calendário vai de 1º de março a 28 de fevereiro. O teste de presença física aplica-se apenas a quem não é habitualmente residente; a residência habitual depende do local para onde a pessoa retorna após suas ausências, como lar.
Regimes especiais para novos residentes
Regime especial
Isenção de renda de emprego no exterior (Income Tax Act s10(1)(o)(ii))
Benefício fiscal
Detalhes
- Sobre: Remuneração de emprego de fonte estrangeira de empregado residente
- Limite: ZAR 1.3M/ano ≈ $76k
Um empregado residente fiscal sul-africano pode isentar os primeiros ZAR 1,250,000 (≈ $75,600) de remuneração por serviços prestados fora da África do Sul quando ambos os testes de dias forem atendidos; o excedente é tributado às alíquotas normais. 6
Tributado sobre
Remuneração de emprego de fonte estrangeira de empregado residente
A quem se aplica
- Empregado residente fiscal sul-africano que presta serviços fora da África do Sul para um empregador, sul-africano ou estrangeiro.
- Fora da África do Sul por mais de 183 dias corridos em qualquer período de 12 meses, incluindo um período contínuo de mais de 60 dias corridos.
Exclusões
- Empregados do setor público e ocupantes de cargos públicos nomeados nos termos de uma lei do Parlamento.
- Renda de contratado independente, que não é remuneração.
- Não residentes.
Limites
- ZAR 1,250,000 por ano (≈ $75,600) · Remuneração máxima isenta de emprego estrangeiro, para exercícios a partir de 1º de março de 2020.
Dias no país
- Mais de 183 dias em Qualquer período de 12 meses · Dias corridos completos fora da África do Sul exigidos para a isenção.
- Mais de 60 dias em Período contínuo dentro dos mesmos 12 meses · Dias corridos completos fora da África do Sul exigidos para a isenção.
Residência fiscal
O empregado deve permanecer residente fiscal sul-africano; a isenção não se aplica a não residentes.
Vistos
Aplica-se a residente que trabalha no exterior; um titular de Visto de Trabalho Remoto empregado por empresa estrangeira e residente fiscal na África do Sul não se enquadra nesta isenção, porque os serviços são prestados dentro da África do Sul.
Outros impostos
Renda acima de ZAR 1,250,000 (≈ $75,600) pode ser tributada nos dois países, salvo se um tratado tributário conferir direito exclusivo de tributação a um deles.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Regras padrão e renda de fonte estrangeira
Regras gerais
Residentes da África do Sul: renda mundial tributada entre 18-45% (ano-calendário 2027); testes de residência habitual e de presença física
45% de imposto
Detalhes
- Sobre: Renda tributável de residente (mundial)
- Limite: ZAR 245k/ano ≈ $15k
Residentes fiscais sul-africanos, habitualmente residentes ou que atendam ao teste de presença física, são tributados sobre a renda mundial, entre 18% e 45%, no ano-calendário 2027 (1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027); não residentes são tributados apenas sobre a renda de fonte sul-africana. 1 2 3 4 5
Tributado sobre
Renda tributável de residente (mundial); renda de fonte sul-africana de não residente. Tabela do ano-calendário 2027: até ZAR 245,100 (≈ $14,800) 18%; até 383,100 ZAR (≈ $23,200) 44,118 mais 26% do excedente de 245,100; até 530,200 ZAR (≈ $32,000) 79,998 mais 31% sobre 383,100; até 695,800 ZAR (≈ $42,100) 125,599 mais 36% sobre 530,200; até 887,000 ZAR (≈ $53,600) 185,215 mais 39% sobre 695,800; até 1,878,600 ZAR (≈ $114,000) 259,783 mais 41% sobre 887,000; acima de 1,878,600 ZAR (≈ $114,000) 666,339 mais 45% sobre 1,878,600. Abatimento primário ZAR 17,820 (≈ $1,080) (secundário ZAR 9,765 (≈ $590) aos 65 anos ou mais; terciário ZAR 3,249 (≈ $200) aos 75 anos ou mais). A tabela do ano-calendário 2026 não mudou em relação a 2025.
A quem se aplica
- Residente: habitualmente residente na África do Sul ou, se não for habitualmente residente, que atenda ao teste de presença física.
- Teste de presença física: mais de 91 dias no ano-calendário, mais de 91 dias em cada um dos 5 anos-calendário anteriores e mais de 915 dias no total desses 5 anos; a pessoa torna-se residente a partir do primeiro dia do sexto ano em que os três critérios são atendidos.
- Pessoa considerada residente exclusiva de outro país nos termos de tratado tributário não é residente.
- Residente por presença física que esteja fora da África do Sul por pelo menos 330 dias corridos ininterruptos deixa de ser residente a partir do dia da partida.
Exclusões
- Juros recebidos por não residente que não esteve presente por mais de 183 dias nos 12 meses anteriores à apuração são isentos de imposto de renda.
Limites
- ZAR 245,100 por ano (≈ $14,800) · A faixa de 18% termina; 26% aplica-se até ZAR 383,100 (≈ $23,200) (ano-calendário 2027)
- ZAR 1,878,600 por ano (≈ $114,000) · 45% aplica-se à renda tributável acima deste valor (ano-calendário 2027)
- ZAR 99,000 por ano (≈ $5,980) · Limite de tributação para menores de 65 anos, ano-calendário 2027 (1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027)
- ZAR 17,820 por ano (≈ $1,080) · Abatimento primário, ano-calendário 2027
Dias no país
- Mais de 91 dias em ano-calendário e cada um dos 5 anos-calendário anteriores · Teste de presença física: mais de 91 dias no ano atual e em cada um dos cinco anos anteriores.
- Mais de 915 dias em 5 anos-calendário anteriores ao ano atual · Teste de presença física: mais de 915 dias no total nos cinco anos anteriores.
- Pelo menos 330 dias em período contínuo fora da África do Sul · Residente por presença física que esteja fora do país por pelo menos 330 dias corridos ininterruptos deixa de ser residente a partir do dia da partida.
Residência fiscal
O ano-calendário vai de 1º de março a 28 de fevereiro. O teste de presença física aplica-se apenas a quem não é habitualmente residente; a residência habitual depende do local para onde a pessoa retorna após suas ausências, como lar.
Vistos
A residência fiscal é independente do status migratório; o visto não define o regime tributário.
Outros impostos
Ganhos de capital: a inclusão resulta em alíquota efetiva máxima de 18% para pessoas físicas, com isenção anual de ZAR 50,000 (≈ $3,020). O imposto sobre dividendos é de 20%. Juros de fontes sul-africanas são isentos até ZAR 23,800 (≈ $1,440) por ano (abaixo de 65 anos).
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
IVA, previdência social e outros impostos
- Ganhos de capital: a inclusão resulta em alíquota efetiva máxima de 18% para pessoas físicas, com isenção anual de ZAR 50,000 (≈ $3,020). O imposto sobre dividendos é de 20%. Juros de fontes sul-africanas são isentos até ZAR 23,800 (≈ $1,440) por ano (abaixo de 65 anos).
- Renda acima de ZAR 1,250,000 (≈ $75,600) pode ser tributada nos dois países, salvo se um tratado tributário conferir direito exclusivo de tributação a um deles.
Perguntas frequentes
Quando se torna residente fiscal em África do Sul?
Mais de 91 dias em ano-calendário e cada um dos 5 anos-calendário anteriores (Teste de presença física: mais de 91 dias no ano atual e em cada um dos cinco anos anteriores); Mais de 915 dias em 5 anos-calendário anteriores ao ano atual (Teste de presença física: mais de 915 dias no total nos cinco anos anteriores); Pelo menos 330 dias em período contínuo fora da África do Sul (Residente por presença física que esteja fora do país por pelo menos 330 dias corridos ininterruptos deixa de ser residente a partir do dia da partida); Mais de 183 dias em Qualquer período de 12 meses (Dias corridos completos fora da África do Sul exigidos para a isenção); Mais de 60 dias em Período contínuo dentro dos mesmos 12 meses (Dias corridos completos fora da África do Sul exigidos para a isenção). O ano-calendário vai de 1º de março a 28 de fevereiro.
Quem se qualifica para Isenção de renda de emprego no exterior (Income Tax Act s10)?
Empregado residente fiscal sul-africano que presta serviços fora da África do Sul para um empregador, sul-africano ou estrangeiro. Aplica-se a residente que trabalha no exterior; um titular de Visto de Trabalho Remoto empregado por empresa estrangeira e residente fiscal na África do Sul não se enquadra nesta isenção, porque os serviços são prestados dentro da África do Sul.
Como são tributados os titulares de Remote Work Visa em África do Sul?
Não há regime especial em nossos registros ligado ao Remote Work Visa. Aplicam-se as regras padrão: Residentes fiscais sul-africanos, habitualmente residentes ou que atendam ao teste de presença física, são tributados sobre a renda mundial, entre 18% e 45%, no ano-calendário 2027 (1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027); não residentes são tributados apenas sobre a renda de fonte sul-africana.
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
Fontes (6)
Fontes oficiais
- Rates of Tax for Individuals (2027 tax year: 1 March 2026 - 28 February 2027) · South African Revenue Service · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2026-02-25
- Tax and Non-Residents · South African Revenue Service · verificado em 2026-10-10
- Guide on the Taxation of Foreigners Working in South Africa (ordinarily resident and physical presence tests) · South African Revenue Service · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2015
- Capital Gains Tax (CGT) rates · South African Revenue Service · verificado em 2026-10-10
- Interest and Dividends rates · South African Revenue Service · verificado em 2026-10-10
- Foreign Employment Income Exemption · South African Revenue Service · verificado em 2026-10-10