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Impostos de Eslovênia

Residência fiscal: Mais de 183 dias em ano fiscal. Regime especial para novos residentes: Abono especial para novos residentes: redução de 7% do imposto de renda sobre a renda do trabalho.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regime especial

Abono especial para novos residentes: redução de 7% do imposto de renda sobre a renda do trabalho

Benefício fiscal

Detalhes
  • Sobre: Salário ou compensação salarial recebidos em relação de emprego

Um empregado novo residente com menos de 40 anos e salário de pelo menos o dobro do salário anual médio recebe redução de 7% do imposto de renda sobre o salário, por até cinco anos fiscais consecutivos. 4

Tributado sobre

Salário ou compensação salarial recebidos em relação de emprego; o imposto de renda sobre esse salário é reduzido em 7% (uma redução, não uma alíquota).

A quem se aplica

  • O solicitante é residente fiscal esloveno que não era residente nos dois anos fiscais anteriores ao início do trabalho na Eslovênia e não tinha renda de emprego ou de negócio esloveno nesse período.
  • Salário contratual de pelo menos duas vezes o último salário anual médio conhecido dos empregados na Eslovênia, calculado por mês.
  • Emprego com empregador residente esloveno ou não residente com estabelecimento permanente na Eslovênia, com o salário dedutível para o empregador.
  • Menos de 40 anos na data do início do trabalho na Eslovênia.
  • A condição de emprego é considerada cumprida se o emprego na Eslovênia durar pelo menos dez meses no ano fiscal.

Exclusões

  • Não se aplica à renda tributada nos termos do Artigo 45.a da Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Residência fiscal

Concedido por até cinco anos fiscais consecutivos enquanto as condições do primeiro, terceiro e quarto pontos se mantiverem; o primeiro ano é o ano em que o trabalho começa.

Vistos

Não vinculado a uma autorização específica; exige emprego na Eslovênia e residência fiscal.

Outros impostos

As contribuições de seguridade social são separadas do imposto de renda.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regras gerais

Imposto de renda de pessoa física: progressivo de 16-50% sobre a renda mundial de residentes

Taxas progressivas

Detalhes
  • Sobre: Base tributária anual líquida de toda a renda
  • Limite: €9,721/ano ≈ $11k

Residentes pagam imposto de renda de pessoa física sobre a renda mundial a alíquotas progressivas de 16% a 50%; não residentes pagam apenas sobre a renda de fonte eslovena. 1 2 3

Tributado sobre

Base tributária anual líquida de toda a renda; a renda de fonte estrangeira de residentes é tributada na Eslovênia, com alívio de tratados de bitributação.

A quem se aplica

  • Uma pessoa é residente se tem residência permanente registrada, morada habitual ou centro de interesses pessoais e econômicos na Eslovênia, ou está presente por mais de 183 dias em um ano fiscal.
  • Residentes são tributados sobre a renda auferida na Eslovênia e no exterior.

Exclusões

  • Não residentes são tributados apenas sobre a renda com fonte na Eslovênia.
  • Uma pessoa que é residente de outro país nos termos de tratado de bitributação é tratada como não residente.

Limites

  • EUR 9,721.43 por ano (≈ $10,900) · Base tributária anual líquida até a qual se aplica a alíquota de 16% (2026)
  • EUR 28,592.44 por ano (≈ $31,900) · Limite superior da faixa de 26% (2026)
  • EUR 57,184.88 por ano (≈ $63,900) · Limite superior da faixa de 33% (2026)
  • EUR 82,346.23 por ano (≈ $92,000) · Limite superior da faixa de 39%; a alíquota de 50% se aplica acima dele (2026)

Dias no país

  • Mais de 183 dias em ano fiscal · A presença na Eslovênia por mais de 183 dias no total em um ano fiscal torna a pessoa residente fiscal eslovena.

Residência fiscal

A autoridade fiscal decide a residência mediante pedido; a presença de mais de 183 dias em um ano fiscal, por si só, torna a pessoa residente, retroativamente desde o primeiro dia de presença.

Vistos

O status migratório não decide a residência fiscal.

Outros impostos

As contribuições de seguridade social são pagas além disso e dependem do tipo de trabalho.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regras gerais

Tributação de titulares da autorização de nômade digital (regras ordinárias do imposto de renda de pessoa física)

Renda global

Detalhes
  • Sobre: Residentes: renda mundial

Não há regime tributário separado para nômades: o titular de autorização que é residente fiscal esloveno paga imposto de renda de pessoa física sobre a renda mundial a 16% a 50%, e o não residente paga apenas sobre a renda com fonte eslovena, incluindo trabalho fisicamente realizado na Eslovênia para empregador estrangeiro, salvo se um tratado fiscal o isentar. 3 1 5

Tributado sobre

Residentes: renda mundial. Não residentes: renda de fonte eslovena; a renda do trabalho é de fonte eslovena quando o trabalho é feito na Eslovênia, seja quem for que a pague. Nômades autônomos com negócio no exterior também podem criar um estabelecimento permanente na Eslovênia, avaliado nos termos da Lei do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de qualquer tratado fiscal.

A quem se aplica

  • A residência fiscal segue o Artigo 6 da Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física, não a autorização: residência permanente registrada, morada habitual ou centro de interesses pessoais e econômicos na Eslovênia, ou mais de 183 dias de presença em um ano fiscal.
  • A pessoa que é residente em outro país nos termos do critério de desempate de um tratado fiscal é tratada como não residente esloveno.
  • Nos termos de um tratado, o não residente que trabalha na Eslovênia para empregador estrangeiro é tributado apenas no país de origem se estiver presente no máximo 183 dias em um período de 12 meses, o empregador não for residente na Eslovênia e a remuneração não for suportada por estabelecimento permanente ali; a isenção é pedida na declaração de imposto com certificado de residência.
  • Residentes e não residentes que trabalham na Eslovênia para empregador estrangeiro devem declarar a renda eles mesmos à autoridade fiscal, que fixa o imposto antecipado por decisão.

Exclusões

  • A autorização não altera a residência fiscal nem cria isenção tributária.
  • A redução de 7% para novos residentes exige emprego com empregador residente na Eslovênia (ou empregador estrangeiro com estabelecimento permanente na Eslovênia) e salário contratual de pelo menos o dobro do salário anual médio.

Dias no país

  • Mais de 183 dias em ano fiscal · A presença na Eslovênia por mais de 183 dias no total em um ano fiscal torna a pessoa residente fiscal eslovena (Artigo 6 ZDoh-2).

Residência fiscal

A residência é decidida pela autoridade fiscal mediante pedido; mais de 183 dias de presença em um ano fiscal, por si só, tornam a pessoa residente.

Vistos

A autorização de nômade digital define apenas o direito de permanência; não tem efeito fiscal.

Outros impostos

Seguridade social: o nômade empregado por empregador estrangeiro que está coberto pelo seguro esloveno declara e paga pessoalmente as contribuições de empregado e de empregador (formulário OPSVT, declaração até o dia 15 e pagamento até o dia 20 do mês seguinte); nômades autônomos no seguro esloveno apresentam o formulário OPSVZ. A aplicação do seguro depende das regras eslovenas de seguro e de eventual acordo bilateral de seguridade social.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Quando se torna residente fiscal em Eslovênia?

Mais de 183 dias em ano fiscal (A presença na Eslovênia por mais de 183 dias no total em um ano fiscal torna a pessoa residente fiscal eslovena). A autoridade fiscal decide a residência mediante pedido; a presença de mais de 183 dias em um ano fiscal, por si só, torna a pessoa residente, retroativamente desde o primeiro dia de presença.

Quem se qualifica para Abono especial para novos residentes: redução de 7% do imposto de renda sobre a renda do trabalho?

O solicitante é residente fiscal esloveno que não era residente nos dois anos fiscais anteriores ao início do trabalho na Eslovênia e não tinha renda de emprego ou de negócio esloveno nesse período. Não vinculado a uma autorização específica; exige emprego na Eslovênia e residência fiscal.

Como são tributados os titulares de Autorização para nômade digital em Eslovênia?

Não há regime especial em nossos registros ligado ao Autorização para nômade digital. Aplicam-se as regras padrão: Residentes pagam imposto de renda de pessoa física sobre a renda mundial a alíquotas progressivas de 16% a 50%; não residentes pagam apenas sobre a renda de fonte eslovena.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Fontes (5)

Fontes oficiais

  1. Rules on harmonised allowances and income tax scale for 2026 · Official Gazette of the Republic of Slovenia, No. 104/2025 · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2025-12-12
  2. Coming to Slovenia to work, to study, after retirement · Financial Administration of the Republic of Slovenia (FURS) · verificado em 2026-10-11
  3. Taxation of foreign persons with a temporary residence permit for digital nomads · Financial Administration of the Republic of Slovenia (FURS) · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2026-01
  4. Personal Income Tax Act amendment (ZDoh-2AB): special allowance for new residents, Article 113a · Official Gazette of the Republic of Slovenia, No. 104/2024 · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2024-12-31
  5. Foreigners Act (ZTuj-2), consolidated text UPB15 · Official Gazette of the Republic of Slovenia, No. 46/2025 · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2025-06-24