Japão · Aposentadoria ou viver de poupança
Japão Visitante de longa estadia (JPY 30M)
Poupança exigida: ¥30M+ ≈ $189k
Designated Activities: long-term stay for sightseeing and recreation (特定活動 観光・保養等を目的とする長期滞在者)
Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em Histórico de alterações
Dados principais
Visitante de longa estadia (JPY 30M) é uma via de aposentadoria ou viver de poupança para Japão. Os solicitantes precisam de poupança de ¥30M+ ≈ $189k. É possível permanecer 1 ano. Trabalho local: limitado. Verificado em 2026-10-11 com a fonte oficial.
- Dinheiro exigido
- ¥30M+ ≈ $189k
- Primeira estadia
- 1 ano
Custo, prazo e longo prazo
Comprovado, não gasto¥30M+ ≈ $189k
- JPY 30,000,000 (≈ $189,000)Depósitos combinados do solicitante e do cônjuge no momento do pedido; JPY 60,000,000 (≈ $378,000) quando o cônjuge também possui este status ou o solicita por conta própria.
Renovação1 ano no máximo, sem prorrogação
A estadia não pode exceder 1 ano no total.
Por que esta via pode não se adequar
Verifique isto antes de solicitar.
- Não pode ser renovada: 1 ano no total, no máximo
- Os direitos de trabalho são limitados
- Só para passaportes de 74 países
O que vai precisar
Quem pode solicitar2
- O solicitante tem 18 anos ou mais.
- O solicitante é nacional de um país ou região listado no Annex 9 cujos cidadãos entram no Japão sem visto para estadias curtas.
O que é preciso comprovar2
- Os depósitos combinados do solicitante e do cônjuge totalizam pelo menos JPY 30 million (≈ $189,000) no momento do pedido.
- O limite é de JPY 60 million (≈ $378,000) quando o cônjuge também possui ou solicita este status.
Documentos2
- Os extratos bancários mostram o saldo atual e as transações dos últimos 6 meses.
- O seguro privado cobre morte, lesão e doença durante toda a estadia.
Passos1
- Solicite um Certificate of Eligibility, com um plano de estadia e a apólice do seguro e seus termos.
Depois de chegar1
- A estadia não pode exceder 1 ano no total.
Quando se torna residente fiscal
Como Japão decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.
- Estadia nesta via
Até 1 ano no total
- Residência fiscal
Os indivíduos residentes têm domicílio no Japão ou residência contínua de 1 ano ou mais.
- Renda de fonte estrangeira
Base de remessa
Os não residentes permanentes são tributados no Japão sobre a renda de fonte japonesa e sobre a renda de fonte estrangeira paga no Japão ou remetida ao Japão; a renda de fonte estrangeira paga e mantida no exterior fica fora da base tributária japonesa.
- Regime especial
Tratamento da renda de fonte estrangeira de não residentes permanentes · Benefício fiscal
Todas as regras fiscais de Japão Registros fiscais verificados em
O que é preciso providenciar
- Seguro de saúde
O seguro privado cobre morte, lesão e doença durante toda a estadia
- Dinheiro a comprovar
Esta via exige poupança de ¥30M+ ≈ $189k.
Retirado dos requisitos desta via acima. Vale a lista da própria autoridade.
Texto oficial completo
Estadia de até 1 ano para turismo, lazer e atividade semelhante, aberta a adultos dos países e regiões isentos de visto constantes do Annex 9 da Designated Activities Notification que possuam pelo menos JPY 30 million (≈ $189,000) em poupança, com o cônjuge acompanhante. 1 2 3
O que é preciso comprovar
- Poupança de pelo menos JPY 30,000,000 (≈ $189,000) · Depósitos combinados do solicitante e do cônjuge no momento do pedido; JPY 60,000,000 (≈ $378,000) quando o cônjuge também possui este status ou o solicita por conta própria. 1
Requisitos
- O solicitante tem 18 anos ou mais. 1
- O solicitante é nacional de um país ou região listado no Annex 9 cujos cidadãos entram no Japão sem visto para estadias curtas. 1
- Os depósitos combinados do solicitante e do cônjuge totalizam pelo menos JPY 30 million (≈ $189,000) no momento do pedido. 1
- O limite é de JPY 60 million (≈ $378,000) quando o cônjuge também possui ou solicita este status. 1
- Os extratos bancários mostram o saldo atual e as transações dos últimos 6 meses. 2
- O seguro privado cobre morte, lesão e doença durante toda a estadia. 1 2
- Solicite um Certificate of Eligibility, com um plano de estadia e a apólice do seguro e seus termos. 2
- A estadia não pode exceder 1 ano no total. 1
Estadia
- Estadia para turismo e lazer não superior a 1 ano.
- Primeira estadia: até 12 meses, decidida caso a caso.
Nacionalidade
Nacionais dos 74 países e regiões do Annex 9 da Designated Activities Notification, todos isentos de visto para estadias curtas. Aberta a: Islândia, Irlanda, Estados Unidos, Emirados Árabes Unidos, Argentina, Andorra, Israel, Itália, Indonésia, Uruguai, Estônia, El Salvador, Austrália, Áustria, Países Baixos, Catar, Canadá, Macedônia do Norte, Chipre, Grécia, Guatemala, Reino Unido, Croácia, Costa Rica, San Marino, Singapura, Suíça, Suécia, Espanha, Suriname, Eslováquia, Eslovênia, Sérvia, Tailândia, Coreia do Sul, Tchéquia, Tunísia, Chile, Dinamarca, Alemanha, República Dominicana, Turquia, Nova Zelândia, Noruega, Panamá, Bahamas, Paraguai, Barbados, Hungria, Finlândia, Brasil, França, Bulgária, Brunei, Peru, Bélgica, Polônia, Portugal, Honduras, Malta, Malásia, México, Maurício, Mônaco, Montenegro, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Romênia, Luxemburgo, Lesoto, Taiwan, Hong Kong, RAE da China, MO.
Trabalho
Somente turismo, lazer e atividade semelhante; o emprego não é coberto pelo status.
Família
O cônjuge pode acompanhar nos termos do item 41 da notificação, contando no teste de poupança combinada. O cônjuge ou parceiro não pode trabalhar no Japão com este visto.
Fontes oficiais
- Designated Activities Notification (MOJ Notice No. 131 of 1990, as amended 8 April 2026): items 40 and 41 and Annex 9 · Ministry of Justice, Japan · verificado em 2026-10-11
- Status of residence Designated Activities (long-term stay for sightseeing and recreation, and accompanying spouse) · Immigration Services Agency of Japan · verificado em 2026-10-11
- Permission to engage in activities other than those permitted (Immigration Control Act Article 19) · Immigration Services Agency of Japan · verificado em 2026-10-12
Visitante de longa estadia (JPY 30M) e suas alternativas
| Via | Dinheiro exigido | Estadia | Trabalho |
|---|---|---|---|
| Visitante de longa estadia (JPY 30M) | Exige poupança de ¥30M+ ≈ $189k | 1 ano | Limitado |
| LTR · Wealthy Pensioner Tailândia | Exige renda de $80k+ por ano | 5 ano, renovável | – |
| Visto de segunda residência Indonésia | Exige poupança de $130k+ | 5 ano, renovável | – |
| Visto de aposentadoria Emirados Árabes Unidos | Exige renda de AED 240k+ por ano ≈ $65k | – | – |
| MM2H Platinum Malásia | Exige poupança de $1M+ | – | Sim |
Perguntas frequentes
Quanto dinheiro é necessário para Visitante de longa estadia (JPY 30M)?
Poupança de pelo menos JPY 30,000,000 (≈ $189,000). Depósitos combinados do solicitante e do cônjuge no momento do pedido; JPY 60,000,000 (≈ $378,000) quando o cônjuge também possui este status ou o solicita por conta própria.
Quanto tempo posso permanecer com Visitante de longa estadia (JPY 30M)?
Estadia para turismo e lazer não superior a 1 ano.
Posso trabalhar com Visitante de longa estadia (JPY 30M)?
Limitado. Somente turismo, lazer e atividade semelhante; o emprego não é coberto pelo status.
Posso levar a minha família com Visitante de longa estadia (JPY 30M)?
O cônjuge pode acompanhar nos termos do item 41 da notificação, contando no teste de poupança combinada.
Quem pode solicitar Visitante de longa estadia (JPY 30M)?
Nacionais dos 74 países e regiões do Annex 9 da Designated Activities Notification, todos isentos de visto para estadias curtas. Aberta a: Islândia, Irlanda, Estados Unidos, Emirados Árabes Unidos, Argentina, Andorra, Israel, Itália, Indonésia, Uruguai, Estônia, El Salvador, Austrália, Áustria, Países Baixos, Catar, Canadá, Macedônia do Norte, Chipre, Grécia, Guatemala, Reino Unido, Croácia, Costa Rica, San Marino, Singapura, Suíça, Suécia, Espanha, Suriname, Eslováquia, Eslovênia, Sérvia, Tailândia, Coreia do Sul, Tchéquia, Tunísia, Chile, Dinamarca, Alemanha, República Dominicana, Turquia, Nova Zelândia, Noruega, Panamá, Bahamas, Paraguai, Barbados, Hungria, Finlândia, Brasil, França, Bulgária, Brunei, Peru, Bélgica, Polônia, Portugal, Honduras, Malta, Malásia, México, Maurício, Mônaco, Montenegro, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Romênia, Luxemburgo, Lesoto, Taiwan, Hong Kong, RAE da China, MO.
Existe um benefício fiscal para titulares de Visitante de longa estadia (JPY 30M) em Japão?
Tratamento da renda de fonte estrangeira de não residentes permanentes: Os não residentes permanentes são tributados no Japão sobre a renda de fonte japonesa e sobre a renda de fonte estrangeira paga no Japão ou remetida ao Japão; a renda de fonte estrangeira paga e mantida no exterior fica fora da base tributária japonesa. É independente do visto e tem condições próprias.
Impostos
Regime especial
Tratamento da renda de fonte estrangeira de não residentes permanentes
Benefício fiscal
Detalhes
- Quem: Residente: domicílio ou residência contínua no Japão por um ano ou mais
Os não residentes permanentes são tributados no Japão sobre a renda de fonte japonesa e sobre a renda de fonte estrangeira paga no Japão ou remetida ao Japão; a renda de fonte estrangeira paga e mantida no exterior fica fora da base tributária japonesa.
Tributado sobre
Imposto de renda sobre toda a renda de fonte japonesa mais a renda de fonte estrangeira paga no Japão ou remetida ao Japão do exterior, às alíquotas nacionais progressivas de 5% a 45%.
A quem se aplica
- Residente: domicílio ou residência contínua no Japão por um ano ou mais.
- Nacionalidade não japonesa.
- Domicílio ou residência no Japão por um total de cinco anos ou menos nos dez anos anteriores.
Exclusões
- A renda de fonte japonesa, incluindo a remuneração por trabalho realizado no Japão, é tributada integralmente.
- Os residentes que não são não residentes permanentes são tributados sobre a renda mundial.
Residência fiscal
Residente = domicílio, ou residência contínua de um ano ou mais. Não residente permanente = residente de nacionalidade não japonesa por um total de cinco anos ou menos nos dez anos anteriores. Baseado em fatos, não no tipo de visto.
Vistos
Nenhum visto concede este tratamento; ele decorre da residência fiscal e da nacionalidade.
Outros impostos
Imposto sobre consumo: alíquota padrão de 10% (7.8% nacional mais 2.2% local) e alíquota reduzida de 8% (6.24% nacional mais 1.76% local). O imposto local de habitantes e a previdência social são separados.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
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Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
Pergunte à IA sobre esta via AI
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Como foi verificado
Verificado em 2026-10-11 com 3 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.
Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.
- Designated Activities Notification (MOJ Notice No. 131 of 1990, as amended 8 April 2026): items 40 and 41 and Annex 9 · Ministry of Justice, Japan · verificado em 2026-10-11
- Status of residence Designated Activities (long-term stay for sightseeing and recreation, and accompanying spouse) · Immigration Services Agency of Japan · verificado em 2026-10-11
- Permission to engage in activities other than those permitted (Immigration Control Act Article 19) · Immigration Services Agency of Japan · verificado em 2026-10-12
Acompanhado desde 2026-10-11. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.