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Japão · Programas de talento

Japão J-Find

Primeira estadia: 2 anos

Designated Activities: J-Find (Future Creation Individual)

Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em Histórico de alterações

J-Find é uma via de programas de talento para Japão. Verificado em 2026-10-11 com a fonte oficial.

Processamento
1–3 meses
Primeira estadia
2 anos
Comprovado, não gasto¥200k+ ≈ $1,260
  • JPY 200,000 (≈ $1,260)Saldo de depósito no momento do pedido para os custos iniciais de vida.
Renovação2 anos no máximo no total

A estadia é de até 2 anos no total.

Immigration Services Agency of Japan

Processamento1–3 meses

Processamento padrão: 1 a 3 meses para um Certificate of Eligibility, 1 a 2 meses para uma mudança de status dentro do Japão e 2 semanas a 1 mês para uma prorrogação.

Immigration Services Agency of Japan, Ministry of Justice

Verifique isto antes de solicitar.

  • O tempo nesta via está limitado a 2 anos no total

Quem pode solicitar3

  • O solicitante se formou, ou concluiu um curso de pós-graduação, em uma universidade classificada entre as 100 primeiras em pelo menos 2 de 3 rankings mundiais (QS, THE, ARWU).
  • A ISA publica a lista de universidades, com base nos rankings de janeiro de 2026.
  • O diploma foi concedido nos últimos 5 anos.

O que é preciso comprovar1

  • Um saldo de depósito de pelo menos JPY 200,000 (≈ $1,260) no momento do pedido cobre os custos iniciais de vida.

Como Japão decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Estadia nesta via

Até 2 anos no total

Residência fiscal

Os indivíduos residentes têm domicílio no Japão ou residência contínua de 1 ano ou mais.

Renda de fonte estrangeira

Base de remessa

Os não residentes permanentes são tributados no Japão sobre a renda de fonte japonesa e sobre a renda de fonte estrangeira paga no Japão ou remetida ao Japão; a renda de fonte estrangeira paga e mantida no exterior fica fora da base tributária japonesa.

Regime especial

Tratamento da renda de fonte estrangeira de não residentes permanentes · Benefício fiscal

Todas as regras fiscais de Japão Registros fiscais verificados em

Site oficial
Texto oficial completo

Até 2 anos no Japão para graduados de universidades estrangeiras de alto nível procurarem emprego ou prepararem um negócio. 1 2 3

O que é preciso comprovar

  • Poupança de pelo menos JPY 200,000 (≈ $1,260) · Saldo de depósito no momento do pedido para os custos iniciais de vida. 1

Requisitos

  • O solicitante se formou, ou concluiu um curso de pós-graduação, em uma universidade classificada entre as 100 primeiras em pelo menos 2 de 3 rankings mundiais (QS, THE, ARWU). 1
  • A ISA publica a lista de universidades, com base nos rankings de janeiro de 2026. 1
  • O diploma foi concedido nos últimos 5 anos. 1
  • Um saldo de depósito de pelo menos JPY 200,000 (≈ $1,260) no momento do pedido cobre os custos iniciais de vida. 1

Estadia

  • Até 2 anos de estadia no total.
  • Primeira estadia: até 24 meses, decidida caso a caso.

Nacionalidade

Sem restrição de nacionalidade.

Trabalho

Busca de emprego e preparação de negócio; o status de cônjuge existe separadamente.

Família

O status de cônjuge existe em Designated Activities (cônjuge de Future Creation Individual). O cônjuge ou parceiro precisa de sua própria autorização de trabalho para trabalhar no Japão: permissão para atividades fora de seu status, limitada a 28 horas por semana.

Verificado em 2026-10-11

Fontes oficiais

  1. Designated Activities: J-Find (Future Creation Individuals) · Immigration Services Agency of Japan · verificado em 2026-10-10
  2. Outline of the J-Find (Future Creation Individual) system · Immigration Services Agency of Japan · verificado em 2026-10-12
  3. Permission to engage in activities other than those permitted for "Dependent" status holders · Immigration Services Agency of Japan · verificado em 2026-10-12
  4. Certificate of Eligibility application: standard processing period · Immigration Services Agency of Japan, Ministry of Justice · verificado em 2026-10-11
  5. Application for change of status of residence: standard processing period · Immigration Services Agency of Japan, Ministry of Justice · verificado em 2026-10-11
  6. Application for extension of period of stay: standard processing period · Immigration Services Agency of Japan, Ministry of Justice · verificado em 2026-10-11
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
J-Find–2 ano–
Golden Visa · Talento Indonésia–5 ano, renovável–
Blue Residence Emirados Árabes Unidos–10 ano, renovável–
ONE Pass SingapuraExige renda de SGD 30k+ por mês ≈ $23k5 ano, renovável–
Top-Tier · ciência Coreia do Sul–5 ano–

Quanto dinheiro é necessário para J-Find?

Poupança de pelo menos JPY 200,000 (≈ $1,260). Saldo de depósito no momento do pedido para os custos iniciais de vida.

Quanto tempo posso permanecer com J-Find?

Até 2 anos de estadia no total.

Quanto tempo demora o processamento de J-Find?

Processamento padrão: 1 a 3 meses para um Certificate of Eligibility, 1 a 2 meses para uma mudança de status dentro do Japão e 2 semanas a 1 mês para uma prorrogação.

Posso trabalhar com J-Find?

Busca de emprego e preparação de negócio; o status de cônjuge existe separadamente.

Posso levar a minha família com J-Find?

O status de cônjuge existe em Designated Activities (cônjuge de Future Creation Individual).

Existe um benefício fiscal para titulares de J-Find em Japão?

Tratamento da renda de fonte estrangeira de não residentes permanentes: Os não residentes permanentes são tributados no Japão sobre a renda de fonte japonesa e sobre a renda de fonte estrangeira paga no Japão ou remetida ao Japão; a renda de fonte estrangeira paga e mantida no exterior fica fora da base tributária japonesa. É independente do visto e tem condições próprias.

Regime especial

Tratamento da renda de fonte estrangeira de não residentes permanentes

Benefício fiscal

Renda de fonte estrangeira: Base de remessa
Detalhes
  • Quem: Residente: domicílio ou residência contínua no Japão por um ano ou mais

Os não residentes permanentes são tributados no Japão sobre a renda de fonte japonesa e sobre a renda de fonte estrangeira paga no Japão ou remetida ao Japão; a renda de fonte estrangeira paga e mantida no exterior fica fora da base tributária japonesa.

Tributado sobre

Imposto de renda sobre toda a renda de fonte japonesa mais a renda de fonte estrangeira paga no Japão ou remetida ao Japão do exterior, às alíquotas nacionais progressivas de 5% a 45%.

A quem se aplica

  • Residente: domicílio ou residência contínua no Japão por um ano ou mais.
  • Nacionalidade não japonesa.
  • Domicílio ou residência no Japão por um total de cinco anos ou menos nos dez anos anteriores.

Exclusões

  • A renda de fonte japonesa, incluindo a remuneração por trabalho realizado no Japão, é tributada integralmente.
  • Os residentes que não são não residentes permanentes são tributados sobre a renda mundial.

Residência fiscal

Residente = domicílio, ou residência contínua de um ano ou mais. Não residente permanente = residente de nacionalidade não japonesa por um total de cinco anos ou menos nos dez anos anteriores. Baseado em fatos, não no tipo de visto.

Vistos

Nenhum visto concede este tratamento; ele decorre da residência fiscal e da nacionalidade.

Outros impostos

Imposto sobre consumo: alíquota padrão de 10% (7.8% nacional mais 2.2% local) e alíquota reduzida de 8% (6.24% nacional mais 1.76% local). O imposto local de habitantes e a previdência social são separados.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Pergunte à IA sobre esta via AI

Um assistente de IA responde com base nos registros publicados nesta página e os cita. Não pode avaliar sua elegibilidade pessoal. Não inclua dados pessoais.

Verificado em 2026-10-11 com 6 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. Designated Activities: J-Find (Future Creation Individuals) · Immigration Services Agency of Japan · verificado em 2026-10-10
  2. Outline of the J-Find (Future Creation Individual) system · Immigration Services Agency of Japan · verificado em 2026-10-12
  3. Permission to engage in activities other than those permitted for "Dependent" status holders · Immigration Services Agency of Japan · verificado em 2026-10-12
  4. Certificate of Eligibility application: standard processing period · Immigration Services Agency of Japan, Ministry of Justice · verificado em 2026-10-11
  5. Application for change of status of residence: standard processing period · Immigration Services Agency of Japan, Ministry of Justice · verificado em 2026-10-11
  6. Application for extension of period of stay: standard processing period · Immigration Services Agency of Japan, Ministry of Justice · verificado em 2026-10-11

Acompanhado desde 2026-10-10. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.