Impostos de Colômbia
Residência fiscal: Mais de 183 dias em qualquer período de 365 dias consecutivos. Não há regime especial para novos residentes em nossos registros.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Residência fiscal
- Mais de 183 dias em qualquer período de 365 dias consecutivos · Presença na Colômbia, contínua ou não, incluindo os dias de entrada e de saída (art. 10 n.º 1)
- A residência fiscal é separada da situação do visto; podem se aplicar regras de desempate de tratados.
- Passa a haver tributação da renda mundial quando o teste de presença de 183 dias é atingido.
Regras padrão e renda de fonte estrangeira
Regras gerais
Imposto de renda da pessoa física na Colômbia (contexto ordinário): residentes tributados sobre a renda mundial
Renda global
Detalhes
- Sobre: Renda mundial e ganhos ocasionais de residentes
- Quem: Residência por presença: mais de 183 dias corridos, contínuos ou não, incluindo os dias de entrada e de saída, em qualquer período de 365 dias consecutivos
Pessoas físicas, colombianas ou estrangeiras, que sejam residentes fiscais são tributadas sobre rendimentos e ganhos de fonte colombiana e estrangeira e sobre bens detidos dentro e fora da Colômbia; não residentes são tributados apenas sobre rendimentos de fonte colombiana. Não há isenção para novos residentes sobre rendimentos de fonte estrangeira. 1 2
Tributado sobre
Renda mundial e ganhos ocasionais de residentes; rendimentos de fonte colombiana de não residentes (Estatuto Tributario art. 9).
A quem se aplica
- Residência por presença: mais de 183 dias corridos, contínuos ou não, incluindo os dias de entrada e de saída, em qualquer período de 365 dias consecutivos; quando a estadia abrange mais de um ano fiscal, a pessoa é residente a partir do segundo ano ou período (art. 10 n.º 1).
- Nacionais colombianos também são residentes se atenderem a qualquer vínculo do art. 10 n.º 3 (cônjuge ou filhos menores dependentes residentes, 50% ou mais da renda de fonte colombiana, 50% ou mais dos bens ou ativos administrados na Colômbia, falta de comprovação de residência no exterior quando exigida, ou residência em paraíso fiscal listado).
Exclusões
- Os vínculos do art. 10 n.º 3 se aplicam a nacionais, não a estrangeiros.
- Nacionais que atendem aos vínculos do n.º 3 não são residentes se 50% ou mais da renda anual vier do país de domicílio, ou 50% ou mais dos bens estiverem localizados nele (parágrafo acrescentado pela Ley 1739 de 2014).
Dias no país
- Mais de 183 dias em qualquer período de 365 dias consecutivos · Presença na Colômbia, contínua ou não, incluindo os dias de entrada e de saída (art. 10 n.º 1)
Residência fiscal
A residência fiscal é separada da situação do visto; podem se aplicar regras de desempate de tratados.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Regras gerais
Imposto colombiano para não residentes
35% de imposto
Detalhes
- Quem: Não residente conforme o Estatuto Tributario art. 10
Pessoas físicas sem residência fiscal colombiana pagam uma alíquota fixa de 35% sobre a renda tributável de fonte colombiana, sem tabela progressiva. 3
Tributado sobre
Renda tributável de fonte colombiana de pessoas físicas não residentes.
A quem se aplica
- Não residente conforme o Estatuto Tributario art. 10 (sem presença superior a 183 dias em um período de 365 dias e sem outro vínculo de residência).
Exclusões
- Rendimentos de fonte estrangeira de não residentes ficam fora da base colombiana.
Dias no país
- Mais de 183 dias em quaisquer 365 dias corridos consecutivos, incluindo os dias de entrada e de saída · Estrangeiros tornam-se residentes fiscais colombianos por presença superior a 183 dias; quando o período abrange dois anos fiscais, a residência começa no segundo ano.
Residência fiscal
Passa a haver tributação da renda mundial quando o teste de presença de 183 dias é atingido.
Vistos
O tipo de visto não altera a alíquota.
Outros impostos
Pode se aplicar retenção de 20% sobre pagamentos a não residentes, como honorários, serviços, royalties e exploração de software (art. 408), por pagadores colombianos.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
IVA, previdência social e outros impostos
- Pode se aplicar retenção de 20% sobre pagamentos a não residentes, como honorários, serviços, royalties e exploração de software (art. 408), por pagadores colombianos.
Perguntas frequentes
Quando se torna residente fiscal em Colômbia?
Mais de 183 dias em qualquer período de 365 dias consecutivos (Presença na Colômbia, contínua ou não, incluindo os dias de entrada e de saída (art). A residência fiscal é separada da situação do visto; podem se aplicar regras de desempate de tratados.
Como são tributados os titulares de Visto V para nômade digital em Colômbia?
Não há regime especial em nossos registros ligado ao Visto V para nômade digital. Aplicam-se as regras padrão: Pessoas físicas, colombianas ou estrangeiras, que sejam residentes fiscais são tributadas sobre rendimentos e ganhos de fonte colombiana e estrangeira e sobre bens detidos dentro e fora da Colômbia; não residentes são tributados apenas sobre rendimentos de fonte colombiana. Não há isenção para novos residentes sobre rendimentos de fonte estrangeira.
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
Fontes (3)
Fontes oficiais
- Estatuto Tributario arts. 9 and 10 (consolidated text on the Senate legislation base, last update 30 September 2026 per the site header) · Secretaría del Senado de la República de Colombia · verificado em 2026-10-10
- Renta - concepto de residencia · Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales (DIAN) · verificado em 2026-10-10
- Estatuto Tributario (arts. 9, 10, 241, 247, 408) · DIAN · verificado em 2026-10-10