Alteração de regra · 1 de janeiro de 2027
Japão: Para rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2027, o imposto especial de reconstrução sobre a renda cai de 2.1% para 1.1% do imposto de renda básico, e um imposto especial de defesa de 1% sobre o imposto de renda a ser retido é cobrado junto com ele (resposta fiscal da NTA n.º 2260)
Para rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2027, o imposto especial de reconstrução sobre a renda cai de 2.1% para 1.1% do imposto de renda básico, e um imposto especial de defesa de 1% sobre o imposto de renda a ser retido é cobrado junto com ele (resposta fiscal da NTA n.º 2260).
- Em vigor desde
- 1 de janeiro de 2027
- Registrado
- 11 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- National Tax Agency Japan
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