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Registro de alterações

Mudanças de regras de visto e impostos: janeiro de 2027

3 mudanças oficiais de regras entram em vigor em janeiro de 2027, com os países populares primeiro, cada uma com sua fonte oficial.

Japão: Para rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2027, o imposto especial de reconstrução sobre a renda cai de 2.1% para 1.1% do imposto de renda básico, e um imposto especial de defesa de 1% sobre o imposto de renda a ser retido é cobrado junto com ele (resposta fiscal da NTA n.º 2260)

Para rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2027, o imposto especial de reconstrução sobre a renda cai de 2.1% para 1.1% do imposto de renda básico, e um imposto especial de defesa de 1% sobre o imposto de renda a ser retido é cobrado junto com ele (resposta fiscal da NTA n.º 2260).

Em vigor desde 1 de janeiro de 2027 · Afeta: Imposto de renda do Japão: escala progressiva nacional, sobretaxa de reconstrução e imposto de habitantes · Fonte oficial: National Tax Agency Japan

Mongólia: A escala do imposto de renda de pessoa física muda a partir de 1º de janeiro de 2027: renda anual de até MNT 9,504,000 é tributada a 0%, depois 10% até MNT 120 milhões, 15% até MNT 180 milhões e 20% acima

A escala do imposto de renda de pessoa física muda a partir de 1º de janeiro de 2027: renda anual de até MNT 9,504,000 (≈ $2,640) é tributada a 0%, depois 10% até MNT 120 milhões (≈ $33,300), 15% até MNT 180 milhões (≈ $49,900) e 20% acima. A partir de 1º de janeiro de 2028, aplica-se uma faixa de 1% entre MNT 9,504,000 (≈ $2,640) e MNT 24,000,000 (≈ $6,660).

Em vigor desde 1 de janeiro de 2027, aviso oficial de 26 de junho de 2026 · Afeta: Mongólia: teste de residência e tributação de pessoas físicas residentes permanentes · Fonte oficial: legalinfo.mn, Ministry of Justice and Home Affairs of Mongolia