Alteração de regra · 1 de janeiro de 2024
A renda de fonte estrangeira tributável auferida desde 1º de janeiro de 2024 por pessoa residente na Tailândia (180 dias ou mais no ano fiscal em que é auferida) é tributada no ano em que for trazida para a Tailândia, qualquer que seja esse ano
A renda de fonte estrangeira tributável auferida desde 1º de janeiro de 2024 por pessoa residente na Tailândia (180 dias ou mais no ano fiscal em que é auferida) é tributada no ano em que for trazida para a Tailândia, qualquer que seja esse ano; a renda auferida antes de 2024 não é tributada quando trazida (Ordens do Departamento da Receita Por. 161/2566 e 162/2566).
- Em vigor desde
- 1 de janeiro de 2024
- Aviso oficial
- 15 de setembro de 2023
- Registrado
- 11 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Revenue Department of Thailand