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Alteração de regra · 1 de janeiro de 2024

A renda de fonte estrangeira tributável auferida desde 1º de janeiro de 2024 por pessoa residente na Tailândia (180 dias ou mais no ano fiscal em que é auferida) é tributada no ano em que for trazida para a Tailândia, qualquer que seja esse ano

A renda de fonte estrangeira tributável auferida desde 1º de janeiro de 2024 por pessoa residente na Tailândia (180 dias ou mais no ano fiscal em que é auferida) é tributada no ano em que for trazida para a Tailândia, qualquer que seja esse ano; a renda auferida antes de 2024 não é tributada quando trazida (Ordens do Departamento da Receita Por. 161/2566 e 162/2566).

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