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Uruguai

Uruguai Residência Mercosul

Primeira estadia: 2 anos

Mercosur residence agreement (Mercosur and associated-state nationals)

Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em Histórico de alterações

Residência Mercosul é uma via de longa duração para Uruguai. É possível trabalhar localmente. Verificado em 2026-10-10 com a fonte oficial.

Primeira estadia
2 anos

Verifique isto antes de solicitar.

  • Só para passaportes de 11 países

Quem pode solicitar1

  • O solicitante é nacional da Argentina, do Brasil, do Chile, da Bolívia, do Paraguai, do Peru, do Equador, da Colômbia, da Venezuela, do Suriname ou da Guiana.

O que é preciso comprovar2

  • A taxa é de 557.30 UI para residência temporária ou permanente, mais 55.70 UI do certificado migratório.
  • As residências permanentes para nacionais brasileiros e paraguaios são gratuitas por reciprocidade.

Documentos3

  • Um documento de identidade válido, uma foto tamanho passaporte e uma certidão de nascimento, ou um certificado de naturalização mantido por 5 anos ou mais.
  • Uma certidão de antecedentes criminais do país onde viveu por mais de 6 meses nos últimos 5 anos.
  • Um certificado de vacinação válido emitido no Uruguai e um cartão de saúde válido.

Passos1

  1. Inicie o pedido on-line com uma conta gub.uy, pague a taxa e depois compareça ao agendamento com os documentos originais.

Depois de chegar2

  • A residência temporária do Mercosul dura 2 anos e pode ser renovada uma vez por igual período, solicitada em até 90 dias antes do vencimento.
  • A residência permanente do Mercosul também é oferecida às mesmas nacionalidades como procedimento separado.

Como Uruguai decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Estadia nesta via

2 anos no início, renovável

Residência fiscal
  • Mais de 183 dias em ano civilPessoas físicas são residentes fiscais se presentes mais de 183 dias no ano-calendário, ou se a base principal de atividades ou os interesses econômicos ou vitais estão no Uruguai.
Renda de fonte estrangeira

Novos residentes, 11 anos

Quem se torna residente fiscal uruguaio em ou após 1 de janeiro de 2026 pode optar por ser tributado como não residente (IRNR) sobre renda e ganhos de capital de fonte estrangeira no ano da mudança de residência mais os 10 exercícios fiscais seguintes, uma única vez; depois, duas opções de IRPF vigoram por até 20 exercícios fiscais adicionais.

Regime especial

Opções para novos residentes anteriores a 2026 sobre renda de capital estrangeira: isenção de IRNR ou IRPF de 7% · 7% de imposto

Pessoas que se tornaram residentes fiscais uruguaios de 2020 a 2025 puderam escolher, uma única vez e somente até 31 de dezembro de 2025, pagar o imposto de não residente (IRNR) pelo ano da mudança e pelos dez exercícios fiscais seguintes, de modo que a renda de capital de fonte estrangeira não paga imposto uruguaio nesse período, ou o imposto de renda da pessoa física (IRPF) a 7% sem limite de tempo em vez de 12%.

Todas as regras fiscais de Uruguai Registros fiscais verificados em

Site oficial
Texto oficial completo

Nacionais do Mercosul e de Estados associados podem obter residência temporária de 2 anos no Uruguai, ou solicitar diretamente a residência permanente. 1 2 3

Requisitos

  • O solicitante é nacional da Argentina, do Brasil, do Chile, da Bolívia, do Paraguai, do Peru, do Equador, da Colômbia, da Venezuela, do Suriname ou da Guiana. 1
  • A taxa é de 557.30 UI para residência temporária ou permanente, mais 55.70 UI do certificado migratório. 1 2
  • As residências permanentes para nacionais brasileiros e paraguaios são gratuitas por reciprocidade. 2
  • Um documento de identidade válido, uma foto tamanho passaporte e uma certidão de nascimento, ou um certificado de naturalização mantido por 5 anos ou mais. 1
  • Uma certidão de antecedentes criminais do país onde viveu por mais de 6 meses nos últimos 5 anos. 1
  • Um certificado de vacinação válido emitido no Uruguai e um cartão de saúde válido. 1
  • Inicie o pedido on-line com uma conta gub.uy, pague a taxa e depois compareça ao agendamento com os documentos originais. 2
  • A residência temporária do Mercosul dura 2 anos e pode ser renovada uma vez por igual período, solicitada em até 90 dias antes do vencimento. 1
  • A residência permanente do Mercosul também é oferecida às mesmas nacionalidades como procedimento separado. 2

Estadia

  • Residência temporária de 2 anos, renovável uma vez por mais 2; residência permanente também disponível.
  • Estadia inicial permitida: 24 meses.
  • Renovável, sujeito às condições em vigor na renovação.
  • Residência temporária até 24 meses: Renovável uma vez por igual período.
  • Residência permanente: Pedido separado de residência permanente do Mercosul.

Nacionalidade

Nacionais da Argentina, do Brasil, do Chile, da Bolívia, do Paraguai, do Peru, do Equador, da Colômbia, da Venezuela, do Suriname e da Guiana. Aberta a: Argentina, Brasil, Chile, Bolívia, Paraguai, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Suriname, Guiana.

Trabalho

Residentes conforme o acordo podem trabalhar e exercer qualquer atividade lícita nas mesmas condições dos nacionais uruguaios.

Família

Familiares que não são nacionais de um Estado do Mercosul recebem residência com a mesma validade da do titular principal.

Verificado em 2026-10-10

Fontes oficiais

  1. Residencia Legal - Temporaria Mercosur · Dirección Nacional de Migración, Uruguay (gub.uy) · verificado em 2026-10-10
  2. Residencia Legal - Permanente Mercosur · Dirección Nacional de Migración, Uruguay (gub.uy) · verificado em 2026-10-10
  3. Circulación de personas · MERCOSUR · verificado em 2026-10-10
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Residência Mercosul–2 ano, renovávelSim
Livre circulação por tratado–––
Estadia sem visto México–6 mesesNão
Livre circulação andina Colômbia–2 anoSim
Livre circulação por tratado Brasil–––

Quanto tempo posso permanecer com Residência Mercosul?

Residência temporária de 2 anos, renovável uma vez por mais 2; residência permanente também disponível.

Posso trabalhar com Residência Mercosul?

Sim. Residentes conforme o acordo podem trabalhar e exercer qualquer atividade lícita nas mesmas condições dos nacionais uruguaios.

Posso levar a minha família com Residência Mercosul?

Familiares que não são nacionais de um Estado do Mercosul recebem residência com a mesma validade da do titular principal.

Quem pode solicitar Residência Mercosul?

Nacionais da Argentina, do Brasil, do Chile, da Bolívia, do Paraguai, do Peru, do Equador, da Colômbia, da Venezuela, do Suriname e da Guiana. Aberta a: Argentina, Brasil, Chile, Bolívia, Paraguai, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Suriname, Guiana.

Existe um benefício fiscal para titulares de Residência Mercosul em Uruguai?

Opções para novos residentes anteriores a 2026 sobre renda de capital estrangeira: isenção de IRNR ou IRPF de 7% (fechadas a novas escolhas desde 31 de dezembro de 2025): Pessoas que se tornaram residentes fiscais uruguaios de 2020 a 2025 puderam escolher, uma única vez e somente até 31 de dezembro de 2025, pagar o imposto de não residente (IRNR) pelo ano da mudança e pelos dez exercícios fiscais seguintes, de modo que a renda de capital de fonte estrangeira não paga imposto uruguaio nesse período, ou o imposto de renda da pessoa física (IRPF) a 7% sem limite de tempo em vez de 12%. É independente do visto e tem condições próprias.

Regime especial

Opções para novos residentes anteriores a 2026 sobre renda de capital estrangeira: isenção de IRNR ou IRPF de 7% (fechadas a novas escolhas desde 31 de dezembro de 2025)

7% de imposto

Detalhes

Pessoas que se tornaram residentes fiscais uruguaios de 2020 a 2025 puderam escolher, uma única vez e somente até 31 de dezembro de 2025, pagar o imposto de não residente (IRNR) pelo ano da mudança e pelos dez exercícios fiscais seguintes, de modo que a renda de capital de fonte estrangeira não paga imposto uruguaio nesse período, ou o imposto de renda da pessoa física (IRPF) a 7% sem limite de tempo em vez de 12%. Quem escolheu mantém a opção; pessoas que se tornam residentes a partir de 1 de janeiro de 2026 ficam, em vez disso, sob o regime de impatriados (art. 24-BIS), que não tem opção de 7%.

Tributado sobre

Renda de capital mobiliário de fonte estrangeira (juros, dividendos e semelhantes) de entidades não residentes; outras rendas, como a de emprego, continuam na categoria II do IRPF.

A quem se aplica

  • Tornou-se residente fiscal nos exercícios fiscais de 2020 a 2025 e fez a escolha até 31 de dezembro de 2025 (art. 24 conforme alterado pela Ley 20.446 art. 649: a opção podia ser feita uma única vez e até 31 de dezembro de 2025).
  • Declarou que não usou a opção antes e que nenhum fundamento de residência se aplicava no exercício fiscal imediatamente anterior.
  • Opção exercida uma única vez, pelo formulário 0306 apresentado à DGI.
  • Prorrogar para 10 anos a opção anterior a 2020 exige imóvel no Uruguai de valor superior a 3,500,000 unidades indexadas (UI), comprado em ou após 22 de jan. de 2021.

Exclusões

  • Não está aberta a quem se torna residente fiscal em ou após 1 de janeiro de 2026.
  • Aplica-se apenas à renda de capital mobiliário de fonte estrangeira.
  • A renda de emprego e outras rendas continuam tributáveis pelo IRPF.
  • Para residentes anteriores a 2020, a opção anterior (5 anos +1) pode ser prorrogada para 10 anos se a pessoa possui imóvel uruguaio acima de 3,500,000 unidades indexadas comprado em ou após 22 de jan. de 2021 e passa pelo menos 60 dias por ano no Uruguai.

Dias no país

  • Mais de 183 dias em ano civil · Pessoas físicas são residentes fiscais se presentes mais de 183 dias no ano-calendário, ou se a base principal de atividades ou os interesses econômicos ou vitais estão no Uruguai.

Residência fiscal

A residência fiscal se baseia nos testes de 183 dias ou de centro de interesses; a opção foi feita uma única vez ao se tornar residente, o mais tardar em 31 de dezembro de 2025.

Vistos

O regime tributário independe da categoria de residência; está fechado a novos ingressantes desde 2026.

Outros impostos

Formulário de opção 0306; IVA, previdência social e impostos sobre renda de emprego não são abrangidos.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Pergunte à IA sobre esta via AI

Um assistente de IA responde com base nos registros publicados nesta página e os cita. Não pode avaliar sua elegibilidade pessoal. Não inclua dados pessoais.

Verificado em 2026-10-10 com 3 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. Residencia Legal - Temporaria Mercosur · Dirección Nacional de Migración, Uruguay (gub.uy) · verificado em 2026-10-10
  2. Residencia Legal - Permanente Mercosur · Dirección Nacional de Migración, Uruguay (gub.uy) · verificado em 2026-10-10
  3. Circulación de personas · MERCOSUR · verificado em 2026-10-10

Acompanhado desde 2026-10-11. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.