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Trinidad e Tobago

Trinidad e Tobago Livre circulação CARICOM

Primeira estadia: 6 meses

CARICOM skilled nationals free movement (CSME Skills Certificate)

Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em Histórico de alterações

Livre circulação CARICOM é uma via de longa duração para Trinidad e Tobago. Trabalho local: limitado. Verificado em 2026-10-10 com a fonte oficial.

Primeira estadia
6 meses

Verifique isto antes de solicitar.

  • Os direitos de trabalho são limitados
  • Só para passaportes de 11 países

Quem pode solicitar4

  • A pessoa é nacional de um dos 12 Estados participantes do CSME e possui passaporte válido desse Estado.
  • As categorias aprovadas incluem graduados universitários (bacharelado), portadores de diploma de curso superior de curta duração, artistas, músicos, profissionais de mídia e esportistas.
  • Enfermeiros, professores, artesãos, empregados domésticos, trabalhadores agrícolas e seguranças privados também se qualificam.
  • Pessoas fora das categorias aprovadas devem solicitar autorização de trabalho do Ministério da Segurança Nacional.

Documentos2

  • É exigida uma certidão de antecedentes criminais do país de origem antes da concessão da residência ou de um carimbo por prazo indeterminado.
  • Titulares de certificado de outro Estado apresentam o passaporte, o certificado original e um formulário de pedido de verificação.

Passos3

  1. Obter um Certificado de Habilidades de uma autoridade competente de um Estado participante, ou solicitar à Unidade CSME de Trinidad e Tobago pelo portal eApplication.
  2. Na entrada, a pessoa recebe uma estadia definida de 6 meses, dentro da qual um certificado de outro Estado deve ser verificado gratuitamente.
  3. Depois que o Ministério das Relações Exteriores e Assuntos da CARICOM confirma a verificação, o titular agenda na Divisão de Imigração para receber o carimbo adequado.

Depois de chegar1

  • Os titulares devem pagar impostos e contribuições do seguro nacional da mesma forma que os nacionais; a livre circulação não é direito à cidadania.

Como Trinidad e Tobago decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Estadia nesta via

6 meses no início

Residência fiscal

A residência é testada pelo status de residente habitual e de domicílio na Lei do Imposto de Renda.

Renda de fonte estrangeira

Base de remessa (non-dom)

A seção 5(2) da Lei do Imposto de Renda prevê que a renda auferida fora de Trinidad e Tobago por uma pessoa que não é habitualmente residente ou não é domiciliada ali é tributável pelo valor recebido em Trinidad e Tobago, enquanto o emprego exercido em Trinidad e Tobago é tratado como renda auferida ali, seja ou não recebida.

Regime especial

Renda de fonte estrangeira de pessoas não habitualmente residentes ou não domiciliadas tributada quando recebida · Benefício fiscal

Todas as regras fiscais de Trinidad e Tobago Registros fiscais verificados em

Site oficial
Texto oficial completo

Nacionais de outros 11 Estados do CSME em uma categoria de habilidades aprovada (como graduados universitários) podem trabalhar em Trinidad e Tobago sem autorização de trabalho depois que seu Certificado de Habilidades CARICOM for verificado, com estadia por prazo indeterminado. 1 2

Requisitos

  • A pessoa é nacional de um dos 12 Estados participantes do CSME e possui passaporte válido desse Estado. 1 2
  • As categorias aprovadas incluem graduados universitários (bacharelado), portadores de diploma de curso superior de curta duração, artistas, músicos, profissionais de mídia e esportistas. 1
  • Enfermeiros, professores, artesãos, empregados domésticos, trabalhadores agrícolas e seguranças privados também se qualificam. 1
  • Pessoas fora das categorias aprovadas devem solicitar autorização de trabalho do Ministério da Segurança Nacional. 1
  • É exigida uma certidão de antecedentes criminais do país de origem antes da concessão da residência ou de um carimbo por prazo indeterminado. 1
  • Titulares de certificado de outro Estado apresentam o passaporte, o certificado original e um formulário de pedido de verificação. 1
  • Obter um Certificado de Habilidades de uma autoridade competente de um Estado participante, ou solicitar à Unidade CSME de Trinidad e Tobago pelo portal eApplication. 1
  • Na entrada, a pessoa recebe uma estadia definida de 6 meses, dentro da qual um certificado de outro Estado deve ser verificado gratuitamente. 1
  • Depois que o Ministério das Relações Exteriores e Assuntos da CARICOM confirma a verificação, o titular agenda na Divisão de Imigração para receber o carimbo adequado. 1
  • Os titulares devem pagar impostos e contribuições do seguro nacional da mesma forma que os nacionais; a livre circulação não é direito à cidadania. 1

Estadia

  • Estadia definida de 6 meses na entrada; estadia por prazo indeterminado depois que o Certificado de Habilidades é verificado e o carimbo de imigração é concedido.
  • Estadia inicial permitida: 6 meses.
  • Na entrada até 6 meses: O certificado de outro Estado deve ser verificado pelo Ministério das Relações Exteriores e Assuntos da CARICOM dentro desses 6 meses.
  • Após a verificação: Carimbo da Divisão de Imigração; estadia por prazo indeterminado enquanto se exerce atividade econômica legítima.

Nacionalidade

Nacionais dos Estados de livre circulação do CSME: Antígua e Barbuda, Barbados, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname. Aberta a: Antígua e Barbuda, Barbados, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia, VC, Suriname.

Trabalho

Não é necessária autorização de trabalho para as categorias aprovadas. Os titulares devem exercer atividade econômica legítima e podem comprar ou alugar imóveis.

Família

Cônjuges e familiares dependentes imediatos podem se mudar com o titular do Certificado de Habilidades e receber o carimbo adequado da Divisão de Imigração.

Verificado em 2026-10-10

Fontes oficiais

  1. CSME - CARICOM Single Market and Economy · Ministry of Foreign and CARICOM Affairs, Trinidad and Tobago · verificado em 2026-10-10
  2. CSME Certificate Portal · Ministry of Foreign Affairs and International Cooperation, Guyana · verificado em 2026-10-10
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Livre circulação CARICOM–6 mesesLimitado
Estadia sem visto México–6 mesesNão
Livre circulação andina Colômbia–2 anoSim
Livre circulação por tratado Brasil–––
Residência Mercosul Argentina–2 ano, renovávelSim

Quanto tempo posso permanecer com Livre circulação CARICOM?

Estadia definida de 6 meses na entrada; estadia por prazo indeterminado depois que o Certificado de Habilidades é verificado e o carimbo de imigração é concedido.

Posso trabalhar com Livre circulação CARICOM?

Limitado. Não é necessária autorização de trabalho para as categorias aprovadas.

Posso levar a minha família com Livre circulação CARICOM?

Cônjuges e familiares dependentes imediatos podem se mudar com o titular do Certificado de Habilidades e receber o carimbo adequado da Divisão de Imigração.

Quem pode solicitar Livre circulação CARICOM?

Nacionais dos Estados de livre circulação do CSME: Antígua e Barbuda, Barbados, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname. Aberta a: Antígua e Barbuda, Barbados, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia, VC, Suriname.

Existe um benefício fiscal para titulares de Livre circulação CARICOM em Trinidad e Tobago?

Trinidad e Tobago: renda de fonte estrangeira de pessoas não habitualmente residentes ou não domiciliadas tributada quando recebida: A seção 5(2) da Lei do Imposto de Renda prevê que a renda auferida fora de Trinidad e Tobago por uma pessoa que não é habitualmente residente ou não é domiciliada ali é tributável pelo valor recebido em Trinidad e Tobago, enquanto o emprego exercido em Trinidad e Tobago é tratado como renda auferida ali, seja ou não recebida. É independente do visto e tem condições próprias.

Regime especial

Trinidad e Tobago: renda de fonte estrangeira de pessoas não habitualmente residentes ou não domiciliadas tributada quando recebida

Benefício fiscal

Renda de fonte estrangeira: Base de remessa (non-dom)
Detalhes
  • Sobre: Renda de fonte estrangeira efetivamente recebida em Trinidad e Tobago
  • Quem: Pessoa que não é habitualmente residente em Trinidad e Tobago, ou não é domiciliada ali

A seção 5(2) da Lei do Imposto de Renda prevê que a renda auferida fora de Trinidad e Tobago por uma pessoa que não é habitualmente residente ou não é domiciliada ali é tributável pelo valor recebido em Trinidad e Tobago, enquanto o emprego exercido em Trinidad e Tobago é tratado como renda auferida ali, seja ou não recebida.

Tributado sobre

Renda de fonte estrangeira efetivamente recebida em Trinidad e Tobago; renda de emprego de Trinidad e Tobago, seja ou não recebida.

A quem se aplica

  • Pessoa que não é habitualmente residente em Trinidad e Tobago, ou não é domiciliada ali.

Exclusões

  • A renda de emprego ou cargo exercido em Trinidad e Tobago é tributável independentemente de onde seja recebida.
  • Pessoas habitualmente residentes e domiciliadas em Trinidad e Tobago ficam sob a incidência geral sobre renda auferida em Trinidad e Tobago ou dela proveniente, ou de outro lugar (s.5(1)).

Residência fiscal

A residência é testada pelo status de residência habitual e de domicílio conforme a Lei do Imposto de Renda.

Vistos

O tratamento decorre da residência e do domicílio conforme a Lei do Imposto de Renda, e não de uma categoria de visto.

Outros impostos

O imposto de renda de pessoa física é apenas parte do sistema; o IVA e as contribuições do Seguro Nacional se aplicam separadamente.

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Pergunte à IA sobre esta via AI

Um assistente de IA responde com base nos registros publicados nesta página e os cita. Não pode avaliar sua elegibilidade pessoal. Não inclua dados pessoais.

Verificado em 2026-10-10 com 2 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. CSME - CARICOM Single Market and Economy · Ministry of Foreign and CARICOM Affairs, Trinidad and Tobago · verificado em 2026-10-10
  2. CSME Certificate Portal · Ministry of Foreign Affairs and International Cooperation, Guyana · verificado em 2026-10-10

Acompanhado desde 2026-10-11. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.