Trinidad e Tobago
Trinidad e Tobago Livre circulação CARICOM
Primeira estadia: 6 meses
CARICOM skilled nationals free movement (CSME Skills Certificate)
Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em Histórico de alterações
Dados principais
Livre circulação CARICOM é uma via de longa duração para Trinidad e Tobago. Trabalho local: limitado. Verificado em 2026-10-10 com a fonte oficial.
- Primeira estadia
- 6 meses
Por que esta via pode não se adequar
Verifique isto antes de solicitar.
- Os direitos de trabalho são limitados
- Só para passaportes de 11 países
O que vai precisar
Quem pode solicitar4
- A pessoa é nacional de um dos 12 Estados participantes do CSME e possui passaporte válido desse Estado.
- As categorias aprovadas incluem graduados universitários (bacharelado), portadores de diploma de curso superior de curta duração, artistas, músicos, profissionais de mídia e esportistas.
- Enfermeiros, professores, artesãos, empregados domésticos, trabalhadores agrícolas e seguranças privados também se qualificam.
- Pessoas fora das categorias aprovadas devem solicitar autorização de trabalho do Ministério da Segurança Nacional.
Documentos2
- É exigida uma certidão de antecedentes criminais do país de origem antes da concessão da residência ou de um carimbo por prazo indeterminado.
- Titulares de certificado de outro Estado apresentam o passaporte, o certificado original e um formulário de pedido de verificação.
Passos3
- Obter um Certificado de Habilidades de uma autoridade competente de um Estado participante, ou solicitar à Unidade CSME de Trinidad e Tobago pelo portal eApplication.
- Na entrada, a pessoa recebe uma estadia definida de 6 meses, dentro da qual um certificado de outro Estado deve ser verificado gratuitamente.
- Depois que o Ministério das Relações Exteriores e Assuntos da CARICOM confirma a verificação, o titular agenda na Divisão de Imigração para receber o carimbo adequado.
Depois de chegar1
- Os titulares devem pagar impostos e contribuições do seguro nacional da mesma forma que os nacionais; a livre circulação não é direito à cidadania.
Quando se torna residente fiscal
Como Trinidad e Tobago decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.
- Estadia nesta via
6 meses no início
- Residência fiscal
A residência é testada pelo status de residente habitual e de domicílio na Lei do Imposto de Renda.
- Renda de fonte estrangeira
Base de remessa (non-dom)
A seção 5(2) da Lei do Imposto de Renda prevê que a renda auferida fora de Trinidad e Tobago por uma pessoa que não é habitualmente residente ou não é domiciliada ali é tributável pelo valor recebido em Trinidad e Tobago, enquanto o emprego exercido em Trinidad e Tobago é tratado como renda auferida ali, seja ou não recebida.
- Regime especial
Renda de fonte estrangeira de pessoas não habitualmente residentes ou não domiciliadas tributada quando recebida · Benefício fiscal
Todas as regras fiscais de Trinidad e Tobago Registros fiscais verificados em
Texto oficial completo
Nacionais de outros 11 Estados do CSME em uma categoria de habilidades aprovada (como graduados universitários) podem trabalhar em Trinidad e Tobago sem autorização de trabalho depois que seu Certificado de Habilidades CARICOM for verificado, com estadia por prazo indeterminado. 1 2
Requisitos
- A pessoa é nacional de um dos 12 Estados participantes do CSME e possui passaporte válido desse Estado. 1 2
- As categorias aprovadas incluem graduados universitários (bacharelado), portadores de diploma de curso superior de curta duração, artistas, músicos, profissionais de mídia e esportistas. 1
- Enfermeiros, professores, artesãos, empregados domésticos, trabalhadores agrícolas e seguranças privados também se qualificam. 1
- Pessoas fora das categorias aprovadas devem solicitar autorização de trabalho do Ministério da Segurança Nacional. 1
- É exigida uma certidão de antecedentes criminais do país de origem antes da concessão da residência ou de um carimbo por prazo indeterminado. 1
- Titulares de certificado de outro Estado apresentam o passaporte, o certificado original e um formulário de pedido de verificação. 1
- Obter um Certificado de Habilidades de uma autoridade competente de um Estado participante, ou solicitar à Unidade CSME de Trinidad e Tobago pelo portal eApplication. 1
- Na entrada, a pessoa recebe uma estadia definida de 6 meses, dentro da qual um certificado de outro Estado deve ser verificado gratuitamente. 1
- Depois que o Ministério das Relações Exteriores e Assuntos da CARICOM confirma a verificação, o titular agenda na Divisão de Imigração para receber o carimbo adequado. 1
- Os titulares devem pagar impostos e contribuições do seguro nacional da mesma forma que os nacionais; a livre circulação não é direito à cidadania. 1
Estadia
- Estadia definida de 6 meses na entrada; estadia por prazo indeterminado depois que o Certificado de Habilidades é verificado e o carimbo de imigração é concedido.
- Estadia inicial permitida: 6 meses.
- Na entrada até 6 meses: O certificado de outro Estado deve ser verificado pelo Ministério das Relações Exteriores e Assuntos da CARICOM dentro desses 6 meses.
- Após a verificação: Carimbo da Divisão de Imigração; estadia por prazo indeterminado enquanto se exerce atividade econômica legítima.
Nacionalidade
Nacionais dos Estados de livre circulação do CSME: Antígua e Barbuda, Barbados, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname. Aberta a: Antígua e Barbuda, Barbados, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia, VC, Suriname.
Trabalho
Não é necessária autorização de trabalho para as categorias aprovadas. Os titulares devem exercer atividade econômica legítima e podem comprar ou alugar imóveis.
Família
Cônjuges e familiares dependentes imediatos podem se mudar com o titular do Certificado de Habilidades e receber o carimbo adequado da Divisão de Imigração.
Fontes oficiais
- CSME - CARICOM Single Market and Economy · Ministry of Foreign and CARICOM Affairs, Trinidad and Tobago · verificado em 2026-10-10
- CSME Certificate Portal · Ministry of Foreign Affairs and International Cooperation, Guyana · verificado em 2026-10-10
Livre circulação CARICOM e suas alternativas
| Via | Dinheiro exigido | Estadia | Trabalho |
|---|---|---|---|
| Livre circulação CARICOM | – | 6 meses | Limitado |
| Estadia sem visto México | – | 6 meses | Não |
| Livre circulação andina Colômbia | – | 2 ano | Sim |
| Livre circulação por tratado Brasil | – | – | – |
| Residência Mercosul Argentina | – | 2 ano, renovável | Sim |
Perguntas frequentes
Quanto tempo posso permanecer com Livre circulação CARICOM?
Estadia definida de 6 meses na entrada; estadia por prazo indeterminado depois que o Certificado de Habilidades é verificado e o carimbo de imigração é concedido.
Posso trabalhar com Livre circulação CARICOM?
Limitado. Não é necessária autorização de trabalho para as categorias aprovadas.
Posso levar a minha família com Livre circulação CARICOM?
Cônjuges e familiares dependentes imediatos podem se mudar com o titular do Certificado de Habilidades e receber o carimbo adequado da Divisão de Imigração.
Quem pode solicitar Livre circulação CARICOM?
Nacionais dos Estados de livre circulação do CSME: Antígua e Barbuda, Barbados, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname. Aberta a: Antígua e Barbuda, Barbados, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, São Cristóvão e Névis, Santa Lúcia, VC, Suriname.
Existe um benefício fiscal para titulares de Livre circulação CARICOM em Trinidad e Tobago?
Trinidad e Tobago: renda de fonte estrangeira de pessoas não habitualmente residentes ou não domiciliadas tributada quando recebida: A seção 5(2) da Lei do Imposto de Renda prevê que a renda auferida fora de Trinidad e Tobago por uma pessoa que não é habitualmente residente ou não é domiciliada ali é tributável pelo valor recebido em Trinidad e Tobago, enquanto o emprego exercido em Trinidad e Tobago é tratado como renda auferida ali, seja ou não recebida. É independente do visto e tem condições próprias.
Impostos
Regime especial
Trinidad e Tobago: renda de fonte estrangeira de pessoas não habitualmente residentes ou não domiciliadas tributada quando recebida
Benefício fiscal
Detalhes
- Sobre: Renda de fonte estrangeira efetivamente recebida em Trinidad e Tobago
- Quem: Pessoa que não é habitualmente residente em Trinidad e Tobago, ou não é domiciliada ali
A seção 5(2) da Lei do Imposto de Renda prevê que a renda auferida fora de Trinidad e Tobago por uma pessoa que não é habitualmente residente ou não é domiciliada ali é tributável pelo valor recebido em Trinidad e Tobago, enquanto o emprego exercido em Trinidad e Tobago é tratado como renda auferida ali, seja ou não recebida.
Tributado sobre
Renda de fonte estrangeira efetivamente recebida em Trinidad e Tobago; renda de emprego de Trinidad e Tobago, seja ou não recebida.
A quem se aplica
- Pessoa que não é habitualmente residente em Trinidad e Tobago, ou não é domiciliada ali.
Exclusões
- A renda de emprego ou cargo exercido em Trinidad e Tobago é tributável independentemente de onde seja recebida.
- Pessoas habitualmente residentes e domiciliadas em Trinidad e Tobago ficam sob a incidência geral sobre renda auferida em Trinidad e Tobago ou dela proveniente, ou de outro lugar (s.5(1)).
Residência fiscal
A residência é testada pelo status de residência habitual e de domicílio conforme a Lei do Imposto de Renda.
Vistos
O tratamento decorre da residência e do domicílio conforme a Lei do Imposto de Renda, e não de uma categoria de visto.
Outros impostos
O imposto de renda de pessoa física é apenas parte do sistema; o IVA e as contribuições do Seguro Nacional se aplicam separadamente.
Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações
Vistos semelhantes noutros países
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
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Como foi verificado
Verificado em 2026-10-10 com 2 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.
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- CSME - CARICOM Single Market and Economy · Ministry of Foreign and CARICOM Affairs, Trinidad and Tobago · verificado em 2026-10-10
- CSME Certificate Portal · Ministry of Foreign Affairs and International Cooperation, Guyana · verificado em 2026-10-10
Acompanhado desde 2026-10-11. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.