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Impostos de Trinidad e Tobago

Regime especial para novos residentes: Renda de fonte estrangeira de pessoas não habitualmente residentes ou não domiciliadas tributada quando recebida.

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Regime especial

Trinidad e Tobago: renda de fonte estrangeira de pessoas não habitualmente residentes ou não domiciliadas tributada quando recebida

Benefício fiscal

Renda de fonte estrangeira: Base de remessa (non-dom)
Detalhes
  • Sobre: Renda de fonte estrangeira efetivamente recebida em Trinidad e Tobago
  • Quem: Pessoa que não é habitualmente residente em Trinidad e Tobago, ou não é domiciliada ali

A seção 5(2) da Lei do Imposto de Renda prevê que a renda auferida fora de Trinidad e Tobago por uma pessoa que não é habitualmente residente ou não é domiciliada ali é tributável pelo valor recebido em Trinidad e Tobago, enquanto o emprego exercido em Trinidad e Tobago é tratado como renda auferida ali, seja ou não recebida. 3

Tributado sobre

Renda de fonte estrangeira efetivamente recebida em Trinidad e Tobago; renda de emprego de Trinidad e Tobago, seja ou não recebida.

A quem se aplica

  • Pessoa que não é habitualmente residente em Trinidad e Tobago, ou não é domiciliada ali.

Exclusões

  • A renda de emprego ou cargo exercido em Trinidad e Tobago é tributável independentemente de onde seja recebida.
  • Pessoas habitualmente residentes e domiciliadas em Trinidad e Tobago ficam sob a incidência geral sobre renda auferida em Trinidad e Tobago ou dela proveniente, ou de outro lugar (s.5(1)).

Residência fiscal

A residência é testada pelo status de residência habitual e de domicílio conforme a Lei do Imposto de Renda.

Vistos

O tratamento decorre da residência e do domicílio conforme a Lei do Imposto de Renda, e não de uma categoria de visto.

Outros impostos

O imposto de renda de pessoa física é apenas parte do sistema; o IVA e as contribuições do Seguro Nacional se aplicam separadamente.

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Regras gerais

Imposto de renda de pessoa física e tributo sobre negócios

Detalhes
  • Sobre: Renda tributável após deduções
  • Limite: TTD 1M/ano ≈ $147k

Pessoas físicas são tributadas a 25% até TT$1,000,000 de renda tributável e 30% acima, após uma dedução pessoal de TT$90,000 (desde 1 de janeiro de 2023); um autônomo também paga um tributo sobre negócios de 0.6% sobre vendas ou receitas brutas quando estas excedem TT$360,000 por ano. 1 2

Tributado sobre

Renda tributável após deduções; tributo sobre negócios sobre vendas ou receitas brutas

A quem se aplica

  • A dedução pessoal e as deduções listadas estão disponíveis a pessoas físicas residentes.

Exclusões

  • O tributo sobre negócios não é cobrado sobre as vendas ou receitas brutas de um negócio por até três anos a partir da data de início.

Limites

  • TTD 1,000,000 por ano (≈ $147,000) · 25% se aplica até este valor de renda tributável; 30% acima.
  • TTD 90,000 por ano (≈ $13,300) · Dedução pessoal para pessoas físicas residentes desde 1 de janeiro de 2023.
  • TTD 360,000 por ano (≈ $53,100) · Vendas ou receitas brutas, exceto renda de remuneração, acima das quais se aplica o tributo sobre negócios de 0.6% (em vigor desde janeiro de 2019).

Outros impostos

As contribuições do NIS são dedutíveis até 70% dentro de um limite de TT$60,000 de deduções de pensão e anuidade. O registro no IVA é exigido quando a renda ou as vendas anuais brutas excedem TT$500,000; esse valor não é o limite do tributo sobre negócios.

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Regras gerais

Imposto de renda de pessoa física de Trinidad e Tobago: incidência mundial e alíquotas

Renda global

Detalhes
  • Limite: TTD 1M/ano ≈ $147k

O imposto de renda é devido sobre a renda de qualquer pessoa auferida em Trinidad e Tobago ou dela proveniente, ou de outro lugar, seja ou não recebida em Trinidad e Tobago (s.5(1)), a 25% sobre a renda tributável até TT$1,000,000 e 30% sobre cada dólar acima de TT$1,000,000 (desde 1 de janeiro de 2017), após uma dedução pessoal de TT$90,000 desde 1 de janeiro de 2023. 3 1 2

Tributado sobre

Renda tributável de pessoas habitualmente residentes e domiciliadas em Trinidad e Tobago de todas as fontes no mundo, com a regra da base de recebimento para pessoas não habitualmente residentes ou não domiciliadas.

A quem se aplica

  • A dedução pessoal de TT$90,000 está disponível a todas as pessoas físicas residentes desde 1 de janeiro de 2023 (IRD).

Exclusões

  • Pessoas não habitualmente residentes ou não domiciliadas são tributadas sobre renda de fonte estrangeira apenas quando recebida em Trinidad e Tobago (s.5(2)).

Limites

  • TTD 1,000,000 por ano (≈ $147,000) · Renda tributável até este valor tributada a 25%; cada dólar acima tributado a 30%
  • TTD 90,000 por ano (≈ $13,300) · Dedução pessoal disponível a pessoas físicas residentes desde 1 de janeiro de 2023

Residência fiscal

A residência é testada pelo status de residente habitual e de domicílio na Lei do Imposto de Renda.

Vistos

A obrigação tributária segue a residência e o domicílio, e não o status de visto.

Outros impostos

O IVA e as contribuições do Seguro Nacional são separados; 70% das contribuições do NIS são dedutíveis dentro do limite de TT$60,000 de contribuições de pensão desde 1 de janeiro de 2022 (IRD).

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Quem se qualifica para Renda de fonte estrangeira de pessoas não habitualmente residentes ou não domiciliadas tributada quando recebida?

Pessoa que não é habitualmente residente em Trinidad e Tobago, ou não é domiciliada ali. O tratamento decorre da residência e do domicílio conforme a Lei do Imposto de Renda, e não de uma categoria de visto.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Fontes (3)

Fontes oficiais

  1. Self Employed/Sole Trader (individual income tax rates) · Inland Revenue Division, Trinidad and Tobago · verificado em 2026-10-12
  2. Deductions and Required Supporting Documents, Individual Income Tax Return · Inland Revenue Division, Trinidad and Tobago · verificado em 2026-10-10
  3. Income Tax Act Chapter 75:01 (consolidation published by the Board of Inland Revenue) · Board of Inland Revenue, Trinidad and Tobago · verificado em 2026-10-10