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Paraguai

Paraguai Residência Mercosul

Primeira estadia: 2 anos

Mercosur residence agreement (Mercosur and associated-state nationals)

Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em Histórico de alterações

Residência Mercosul é uma via de longa duração para Paraguai. É possível trabalhar localmente. Verificado em 2026-10-10 com a fonte oficial.

Primeira estadia
2 anos

Verifique isto antes de solicitar.

  • Não pode ser renovada
  • Só para passaportes de 8 países

Quem pode solicitar1

  • O solicitante é cidadão da Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia ou Equador.

O que é preciso comprovar2

  • A taxa do pedido de residência temporária é de Gs. 2,341,540 quando paga em dinheiro.
  • A residência permanente exige comprovante de solvência econômica, como renda ou fundos disponíveis.

Documentos3

  • Carteira de identidade válida, documento de identidade nacional ou passaporte do país de origem, e certidão de nascimento (apostilada ou legalizada).
  • Certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão de antecedentes da Polícia Nacional paraguaia para estrangeiros (a partir dos 14 anos).
  • Comprovante de estado civil, quando relevante, declaração juramentada de ausência de antecedentes internacionais e comprovante de entrada no Paraguai.

Passos1

  1. O pedido é feito pessoalmente na autoridade de migração; documentos estrangeiros devem ser apostilados ou legalizados e traduzidos para o espanhol.

Depois de chegar2

  • A residência temporária é válida por 2 anos e não pode ser prorrogada.
  • Solicitar a residência permanente nos 90 dias anteriores ao vencimento do cartão temporário; o cartão permanente é renovado a cada 10 anos.

Como Paraguai decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Estadia nesta via

Até 2 anos no total

Residência fiscal

A Lei 6380 torna contribuintes as pessoas físicas residentes no Paraguai (art. 49) e não define, por si, a residência de pessoas físicas; a definição fica para o regulamento.

Renda de fonte estrangeira

Territorial

Regime especial

Imposto de renda de pessoa física territorial do Paraguai: apenas renda de fonte paraguaia · Benefício fiscal

Todas as regras fiscais de Paraguai Registros fiscais verificados em

Site oficial
  • Tradução juramentada

    Carteira de identidade válida, documento de identidade nacional ou passaporte do país de origem, e certidão de nascimento (apostilada ou legalizada)

  • Certidão de antecedentes criminais e documentos civis

    Carteira de identidade válida, documento de identidade nacional ou passaporte do país de origem, e certidão de nascimento (apostilada ou legalizada)

Retirado dos requisitos desta via acima. Vale a lista da própria autoridade.

Texto oficial completo

Nacionais da Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador podem obter residência temporária de 2 anos no Paraguai e depois solicitar a residência permanente. 1 2 3

Requisitos

  • O solicitante é cidadão da Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia ou Equador. 1
  • A taxa do pedido de residência temporária é de Gs. 2,341,540 quando paga em dinheiro. 1
  • A residência permanente exige comprovante de solvência econômica, como renda ou fundos disponíveis. 2
  • Carteira de identidade válida, documento de identidade nacional ou passaporte do país de origem, e certidão de nascimento (apostilada ou legalizada). 1
  • Certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão de antecedentes da Polícia Nacional paraguaia para estrangeiros (a partir dos 14 anos). 1
  • Comprovante de estado civil, quando relevante, declaração juramentada de ausência de antecedentes internacionais e comprovante de entrada no Paraguai. 1
  • O pedido é feito pessoalmente na autoridade de migração; documentos estrangeiros devem ser apostilados ou legalizados e traduzidos para o espanhol. 1
  • A residência temporária é válida por 2 anos e não pode ser prorrogada. 1
  • Solicitar a residência permanente nos 90 dias anteriores ao vencimento do cartão temporário; o cartão permanente é renovado a cada 10 anos. 2

Estadia

  • Residência temporária de 2 anos, não prorrogável; residência permanente mediante pedido nos últimos 90 dias.
  • Estadia inicial permitida: 24 meses.
  • Não renovável, segundo a nossa fonte.
  • Residência temporária até 24 meses: Cidadão de um Estado abrangido, sem antecedentes criminais.
  • Residência permanente: Solicitar nos 90 dias anteriores ao vencimento do cartão temporário; comprovante de solvência.

Nacionalidade

Cidadãos da Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador. Aberta a: Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Equador.

Trabalho

Residentes nos termos do acordo podem trabalhar e exercer qualquer atividade lícita nas mesmas condições dos nacionais paraguaios.

Família

Familiares que não são nacionais de um Estado do Mercosul recebem residência com a mesma validade da do titular principal.

Verificado em 2026-10-10

Fontes oficiais

  1. Residencia Temporaria para extranjeros de los países suscriptos al Acuerdo de Residencia del MERCOSUR · Dirección General de Migraciones, Paraguay · verificado em 2026-10-10
  2. Residencia Permanente para extranjeros de los países suscriptos al Acuerdo de Residencia del MERCOSUR · Dirección General de Migraciones, Paraguay · verificado em 2026-10-10
  3. Circulación de personas · MERCOSUR · verificado em 2026-10-10
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Residência Mercosul–2 anoSim
Estadia sem visto México–6 mesesNão
Livre circulação andina Colômbia–2 anoSim
Livre circulação por tratado Brasil–––
Residência Mercosul Argentina–2 ano, renovávelSim

Quanto tempo posso permanecer com Residência Mercosul?

Residência temporária de 2 anos, não prorrogável; residência permanente mediante pedido nos últimos 90 dias.

Posso trabalhar com Residência Mercosul?

Sim. Residentes nos termos do acordo podem trabalhar e exercer qualquer atividade lícita nas mesmas condições dos nacionais paraguaios.

Posso levar a minha família com Residência Mercosul?

Familiares que não são nacionais de um Estado do Mercosul recebem residência com a mesma validade da do titular principal.

Quem pode solicitar Residência Mercosul?

Cidadãos da Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador. Aberta a: Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Equador.

Existe um benefício fiscal para titulares de Residência Mercosul em Paraguai?

Imposto de renda de pessoa física territorial do Paraguai (IRP): apenas renda de fonte paraguaia: O Impuesto a la Renta Personal (IRP) do Paraguai tributa apenas a renda de fonte paraguaia de pessoas físicas residentes: faixas progressivas de 8%, 9% e 10% sobre renda de serviços e 8% fixos sobre renda de capital. É independente do visto e tem condições próprias.

Regime especial

Imposto de renda de pessoa física territorial do Paraguai (IRP): apenas renda de fonte paraguaia

Benefício fiscal

Renda de fonte estrangeira: Territorial
Detalhes
  • Limite: PYG 50M/ano ≈ $8,750

O Impuesto a la Renta Personal (IRP) do Paraguai tributa apenas a renda de fonte paraguaia de pessoas físicas residentes: faixas progressivas de 8%, 9% e 10% sobre renda de serviços e 8% fixos sobre renda de capital.

Tributado sobre

Renda de serviços (emprego e independente): faixas progressivas, 8% até G 50,000,000 de renda líquida, 9% de G 50,000,001 a G 150,000,000, 10% a partir de G 150,000,001. Renda e ganhos de capital: 8%. Somente a renda de fonte paraguaia está na base (arts. 48, 69, 60).

A quem se aplica

  • Aplica-se a pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no Paraguai (art. 49); não é necessário pedido para que a renda de fonte estrangeira fique fora da base do IRP.
  • O art. 48 trata como de fonte paraguaia: atividades exercidas no Paraguai, bens localizados no Paraguai, direitos usados economicamente no Paraguai, renda de capital de fonte paraguaia e serviços prestados no exterior por contribuintes do IRP quando prestados a contribuintes do IRE ou do IRP.

Exclusões

  • Serviços pessoais prestados fora do Paraguai a contribuintes do IRE ou do IRP (empresas ou pessoas sujeitas ao imposto de renda paraguaio) são tratados como de fonte paraguaia e tributáveis (art. 48 nº 3).
  • Dividendos e lucros de empresas paraguaias estão sujeitos ao IDU separado: 8% para beneficiários residentes, 15% para não residentes (arts. 42-43).
  • O art. 6 (imposto de renda das empresas, IRE) também trata algumas atividades exercidas no exterior como de fonte paraguaia, a menos que imposto de renda de alíquota igual ou superior tenha sido pago no exterior; isso se aplica a contribuintes do IRE.

Limites

  • PYG 50,000,000 por ano (≈ $8,750) · Limite superior da faixa de 8% da renda líquida de serviços (art. 69)
  • PYG 150,000,000 por ano (≈ $26,200) · A renda líquida de serviços a partir de G 150,000,001 é tributada na faixa de 10%; a faixa de G 50,000,001 a G 150,000,000 é de 9%
  • PYG 80,000,000 por ano (≈ $14,000) · Um contribuinte cuja renda bruta de serviços pessoais não exceda este valor no ano fiscal deve cumprir as obrigações formais, mas não precisa pagar o imposto (art. 69, último parágrafo).

Residência fiscal

A Lei 6380 torna contribuintes do IRP as pessoas físicas residentes no Paraguai (art. 49) e não define, por si, a residência de pessoas físicas; a definição fica para o regulamento.

Vistos

A residência fiscal, e não o tipo de visto, determina a obrigação do IRP; a base territorial se aplica a todos os residentes.

Outros impostos

IVA e contribuições previdenciárias se aplicam separadamente.

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Pergunte à IA sobre esta via AI

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Verificado em 2026-10-10 com 3 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. Residencia Temporaria para extranjeros de los países suscriptos al Acuerdo de Residencia del MERCOSUR · Dirección General de Migraciones, Paraguay · verificado em 2026-10-10
  2. Residencia Permanente para extranjeros de los países suscriptos al Acuerdo de Residencia del MERCOSUR · Dirección General de Migraciones, Paraguay · verificado em 2026-10-10
  3. Circulación de personas · MERCOSUR · verificado em 2026-10-10

Acompanhado desde 2026-10-11. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.