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Impostos de Malta

Residência fiscal: Pelo menos 90 dias em por ano, em média ao longo de qualquer período de cinco anos. 5 regimes especiais para novos residentes: Regras do imposto de renda sobre trabalho autorizado da Nomad Residence Permit, Não ordinariamente residente ou não domiciliado, Global Residence Programme de Malta: 15% sobre renda de fonte estrangeira recebida em Malta, mínimo de EUR 15,000 por ano, 15% sobre renda de fonte estrangeira recebida em Malta, imposto mínimo EUR 7,500 por ano e Regras para Indivíduos Altamente Qualificados de Malta 2026: imposto fixo de 15% sobre renda de emprego elegível.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regime especial

Regras do imposto de renda sobre trabalho autorizado da Nomad Residence Permit

10% de imposto

Detalhes

Titulares elegíveis da autorização pagam 10% sobre a renda de trabalho remoto autorizado após os primeiros 12 meses, com opção legal de o imposto começar antes; as demais rendas seguem as regras ordinárias. 1 2 3

Tributado sobre

Renda de trabalho remoto autorizado nos termos das Regras do Imposto de Renda da Nomad Residence Permit (serviços como empregado ou autônomo para contrapartes não malteses elegíveis). Qualquer outra renda é tributada pelas disposições ordinárias do imposto de renda maltês.

A quem se aplica

  • Possuir uma Nomad Residence Permit válida e realizar o “trabalho autorizado” legal remotamente por tecnologia de telecomunicações.
  • Para emprego, o empregador não pode ser residente em Malta nem exercer atividade em Malta por meio de estabelecimento fixo. Para atividade autônoma, o cliente não pode ser residente em Malta nem exercer atividade ali por meio de estabelecimento fixo.
  • O período inicial de 12 meses sem cobrança conta a partir da data mais tardia entre a emissão da autorização e 1 de janeiro de 2024. Uma declaração escrita apresentada até 31 de janeiro após o ano-base pode tornar a renda tributável antes se a residência no primeiro ano não for casual.
  • Comprovante oficial escrito satisfatório de pelo menos 10% de imposto estrangeiro sobre a renda de trabalho autorizado, entregue à Residency Malta até 31 de março seguinte ao ano-base, pode dispensar a declaração em Malta para esse ano, salvo se outra renda/ganhos tributáveis precisarem ser declarados.

Exclusões

  • Apenas a renda de trabalho autorizado está sujeita à alíquota de 10% após o período sem cobrança. As demais rendas seguem as disposições ordinárias da Lei do Imposto de Renda.
  • Trabalho para empregador/cliente maltês local está fora do trabalho autorizado e pode causar tributação progressiva ordinária e consequências para a autorização.
  • Comprovante de imposto estrangeiro inferior a 10% não dispensa a declaração em Malta; o crédito de imposto estrangeiro exige então uma declaração válida em Malta com comprovação.
  • Uma autorização ou o registro fiscal automático não é residência fiscal. IVA, contribuições sociais e obrigações de tratado ou do país de origem permanecem separados.

Residência fiscal

O registro fiscal pode ocorrer após a emissão de um Nomad Residence Card nos termos da Regra 4(1), mas a diretriz da MTCA de 12 de março de 2026 diz que a aceitação como Nomad não concede residência fiscal maltesa. Autorização de imigração, registro e certificado de residência são distintos.

Vistos

As regras fiscais estão ligadas ao trabalho autorizado elegível nos termos de uma Nomad Residence Permit válida, mas a posse da autorização por si só não basta.

Outros impostos

Solicitantes elegíveis não estão sujeitos a pagamentos do Final Settlement System enquanto continuarem com empregador não residente elegível. Declarações e pagamento do imposto de renda, outras rendas, contribuições sociais, IVA e obrigações do país de origem ou de tratado permanecem separados.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regime especial

Malta: não ordinariamente residente ou não domiciliado - renda de fonte estrangeira tributada apenas quando recebida em Malta

Benefício fiscal

Renda de fonte estrangeira: Base de remessa (non-dom)
Detalhes
  • Sobre: Renda originada fora de Malta e recebida em Malta (base de remessa), mais toda a renda de fonte maltesa e os ganhos de capital malteses
  • Quem: Não ordinariamente residente em Malta, ou não domiciliado em Malta (ressalvas (i) e

Para pessoa não ordinariamente residente ou não domiciliada em Malta, a renda originada fora de Malta é tributada apenas sobre o valor recebido em Malta e os ganhos de capital originados fora de Malta não são tributados; a renda de fonte maltesa é tributada normalmente. 4 5

Tributado sobre

Renda originada fora de Malta e recebida em Malta (base de remessa), mais toda a renda de fonte maltesa e os ganhos de capital malteses.

A quem se aplica

  • Não ordinariamente residente em Malta, ou não domiciliado em Malta (ressalvas (i) e (ii) da Lei do Imposto de Renda).
  • Pessoas tributadas a 15 centavos por euro nos termos do artigo 56(11) são tributadas apenas sobre renda e ganhos de capital de fonte maltesa e sobre renda de fonte estrangeira recebida em Malta.

Exclusões

  • A renda de fonte maltesa e os ganhos de capital malteses são totalmente tributáveis.
  • A renda de fonte estrangeira recebida em Malta (incluindo renda de fonte estrangeira remetida) é tributada.

Residência fiscal

O status depende da residência ordinária e do domicílio conforme definidos na lei tributária maltesa; o status de visto não é o critério.

Vistos

Independente da autorização de imigração.

Outros impostos

As contribuições de seguridade social e o IVA são separados; as regras de renda da Nomad Residence Permit constam de registro separado.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regime especial

Global Residence Programme de Malta: 15% sobre renda de fonte estrangeira recebida em Malta, mínimo de EUR 15,000 por ano

15% de imposto

Renda de fonte estrangeira: 15% sobre renda de fonte estrangeira recebida em Malta
Detalhes
  • Limite: €15k/ano ≈ $17k

Beneficiários do Global Residence Programme pagam 15% sobre renda de fonte estrangeira recebida em Malta, com imposto mínimo de EUR 15,000 (≈ $16,800) por ano para o beneficiário, o cônjuge e os filhos elegíveis; as demais rendas, incluindo a de fonte maltesa, são tributadas a 35%. Um imóvel elegível deve ser possuído (EUR 275,000, (≈ $307,000) ou EUR 220,000 (≈ $246,000) no sul de Malta ou em Gozo) ou alugado (EUR 9,600, (≈ $10,700) ou EUR 8,750, (≈ $9,770) por ano). 7

Tributado sobre

Renda originada fora de Malta no ano anterior e recebida em Malta pelo beneficiário, pelo cônjuge e pelos filhos dependentes abrangidos pelas regras, a 15% com mínimo de EUR 15,000 (≈ $16,800). A renda não tributada a 15%, incluindo a de fonte maltesa, é tributada a 35% como renda separada.

A quem se aplica

  • O solicitante não é nacional da UE nem nacional da Islândia, Noruega, Liechtenstein ou Suíça.
  • Possui imóvel maltês de valor de pelo menos EUR 275,000 (≈ $307,000) (EUR 220,000 (≈ $246,000) no sul de Malta ou em Gozo), ou aluga imóvel por não menos de EUR 9,600 (≈ $10,700) por ano (EUR 8,750 (≈ $9,770) no sul ou em Gozo) com contrato de pelo menos 12 meses.
  • Tem recursos estáveis e regulares e seguro de saúde que cubra Malta e se comunica em idioma oficial de Malta; solicita por meio de mandatário registrado autorizado.
  • O imposto mínimo é pago até 30 de abril do ano anterior ao ano de avaliação, integralmente no ano em que o status é concedido e no ano em que termina, e não é reembolsável.

Exclusões

  • O beneficiário que se torna residente de longa duração é tributado sobre a renda de Malta ou de outros lugares, recebida ou não em Malta, às alíquotas ordinárias do artigo 56.
  • O crédito por bitributação pode ser pedido nos termos do artigo 74(a) e (b) da Lei do Imposto de Renda.

Limites

  • EUR 15,000 por ano (≈ $16,800) · Imposto anual mínimo sobre renda originada fora de Malta
  • EUR 275,000 (≈ $307,000) · Valor mínimo do imóvel próprio (EUR 220,000 (≈ $246,000) no sul de Malta ou em Gozo)
  • EUR 9,600 por ano (≈ $10,700) · Aluguel anual mínimo (EUR 8,750 (≈ $9,770) no sul de Malta ou em Gozo)

Residência fiscal

A alíquota de 15% se aplica à renda de fonte estrangeira recebida em Malta; a renda de fonte estrangeira não recebida em Malta está fora da tributação.

Vistos

O status fiscal especial é concedido a titulares do status de residência do programa pelo prazo fixado nas regras.

Outros impostos

O IVA e as contribuições de seguridade social se aplicam separadamente.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regime especial

Malta Retirement Programme: 15% sobre renda de fonte estrangeira recebida em Malta, imposto mínimo EUR 7,500 por ano

15% de imposto

Detalhes
  • Limite: €7,500/ano ≈ $8,380

Beneficiários do Malta Retirement Programme pagam 15% sobre renda de fonte estrangeira recebida em Malta, com imposto mínimo de EUR 7,500 (≈ $8,380) por ano para o beneficiário e EUR 500 (≈ $560) por dependente; as demais rendas são tributadas a 35%. 8 9

Tributado sobre

Renda originada fora de Malta e recebida em Malta pelo beneficiário, pelo cônjuge e pelos filhos elegíveis, a 15%, com crédito por bitributação nos termos do artigo 74(a) e (b) da Lei do Imposto de Renda. A renda não tributada a 15% é tributada como renda separada a 35%.

A quem se aplica

  • Não é nacional maltês, não é domiciliado em Malta e não tem intenção de estabelecer domicílio em cinco anos.
  • Recebe pensão, toda recebida em Malta, que representa pelo menos 75% da renda tributável.
  • Sem relação de emprego; cargos de conselho não executivos e atividades de interesse público são permitidos.
  • Possui imóvel elegível: comprado em ou após 1 de julho de 2013 por pelo menos EUR 275,000 (≈ $307,000) (EUR 220,000 (≈ $246,000) em Gozo ou no sul de Malta), ou alugado por EUR 9,600 (≈ $10,700) por ano ou mais (EUR 8,750 (≈ $9,770) em Gozo ou no sul), e ocupado como residência principal.
  • Tem seguro de doença para todos os riscos na UE e documento de viagem válido; solicita por meio de mandatário registrado autorizado com taxa de EUR 2,500 (≈ $2,790).

Exclusões

  • Não disponível a beneficiários do Global Residence Programme, de indivíduos de alto patrimônio, Pessoas Altamente Qualificadas, regras fiscais pessoais de aviação, inovação e marítimo, do Residence Programme ou de regras de pensões da ONU.
  • O beneficiário que se torna residente de longa duração ou permanente de Malta é tributado sobre toda a renda, recebida ou não em Malta, às alíquotas ordinárias do artigo 56.
  • O status termina se o imóvel elegível deixar de ser mantido, se a pensão não for recebida em Malta, se o seguro caducar ou se o domicílio em Malta for estabelecido.

Limites

  • EUR 7,500 por ano (≈ $8,380) · Imposto anual mínimo do beneficiário
  • EUR 500 por ano (≈ $560) · Imposto anual mínimo por dependente e cuidador especial
  • EUR 275,000 (≈ $307,000) · Valor mínimo de imóvel elegível próprio (EUR 220,000 (≈ $246,000) em Gozo ou no sul de Malta)
  • EUR 9,600 por ano (≈ $10,700) · Aluguel anual mínimo de imóvel elegível alugado (EUR 8,750 (≈ $9,770) em Gozo ou no sul de Malta)

Dias no país

  • Pelo menos 90 dias em por ano, em média ao longo de qualquer período de cinco anos · Tempo mínimo de residência em Malta para manter o status fiscal especial
  • Mais de 183 dias em ano civil · Permanecer mais do que isso em qualquer outra jurisdição encerra o status fiscal especial

Residência fiscal

O status exige morar no imóvel elegível como residência principal, pelo menos 90 dias por ano em Malta em média ao longo de cinco anos e não mais de 183 dias em qualquer outra jurisdição em um ano civil.

Vistos

Um status fiscal concedido pelo Comissário da Receita. Nacionais de fora da UE solicitam separadamente uma autorização de residência temporária como pessoas economicamente autossuficientes (taxa de EUR 100 (≈ $110)).

Outros impostos

O IVA, a seguridade social e os impostos locais se aplicam separadamente. O imposto mínimo não é reembolsável.

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Regime especial

Regras para Indivíduos Altamente Qualificados de Malta 2026: imposto fixo de 15% sobre renda de emprego elegível (substitui as Regras de Pessoas Altamente Qualificadas para novos solicitantes)

15% de imposto

Detalhes
  • Sobre: Renda de emprego (artigo 4(1)(b) da Lei do Imposto de Renda, excluídos benefícios indiretos) de contrato elegível em cargo elegível, com mínimo presumido de EUR 65,000 (≈ $72,600) (aumentado em EUR 10,000 (≈ $11,200) a cada cinco anos)
  • Limite: €65k/ano ≈ $73k

Empregados em cargos seniores e especializados listados em empresas reguladas ou reconhecidas podem optar por imposto fixo de 15% sobre a renda de emprego elegível (mínimo EUR 65,000 (≈ $72,600)) por cinco anos, com duas possíveis prorrogações de cinco anos, nos termos do Tax Treatment of Highly Skilled Individuals Rules, 2026, em vigor desde 1 de janeiro de 2026. As Regras de Pessoas Altamente Qualificadas anteriores não emitem determinação para pedidos feitos após 31 de dezembro de 2025. 10 11

Tributado sobre

Renda de emprego (artigo 4(1)(b) da Lei do Imposto de Renda, excluídos benefícios indiretos) de contrato elegível em cargo elegível, com mínimo presumido de EUR 65,000 (≈ $72,600) (aumentado em EUR 10,000 (≈ $11,200) a cada cinco anos). A alíquota de 15% se aplica a remunerações até EUR 7,000,000 (≈ $7,820,000); o que exceder é tributado às alíquotas ordinárias. Os 15% se aplicam sem alívio, dedução ou crédito além das deduções de imposto do artigo 23 da Lei de Gestão do Imposto de Renda.

A quem se aplica

  • Cargo elegível listado nos Anexos, em que o emprego, o empregado ou o empregador seja regulado, licenciado ou reconhecido pela Malta Financial Services Authority, pela Malta Gaming Authority, pela Authority for Transport in Malta (aviação, marítimo e serviços de petróleo e gás offshore), pelo Gabinete do Diretor Médico-Chefe ou pela Malta Enterprise.
  • Os cargos listados incluem diretor-executivo, diretores de risco, financeiro, de operações, de tecnologia, de informação e comercial, chefes de compliance e de combate à lavagem de dinheiro, gestores de portfólio e traders seniores, cargos nomeados de aviação e marítimo, e embriologista, pessoa responsável e gerente de qualidade líder em tecnologia de reprodução assistida.
  • Qualificações profissionais (qualificação educacional de estudos de pelo menos três anos, ou pelo menos cinco anos de experiência profissional comparável) e determinação formal da autoridade competente, que decide em 90 dias do pedido.
  • Não domiciliado em Malta, com recursos estáveis e regulares, moradia normal, documento de viagem válido e seguro médico privado.
  • Divulgação completa e declaração fiscal em Malta da renda elegível e da renda de pessoas relacionadas ao empregador.
  • Os pedidos de determinação podem ser feitos entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2035.

Exclusões

  • Pessoas que se beneficiaram do artigo 6 da Lei do Imposto de Renda não podem ser beneficiárias.
  • A opção não pode ser exercida para nenhum ano de avaliação anterior a 2027.
  • Nenhum benefício se aplica à renda auferida após 31 de dezembro de 2040.
  • Nas Regras de Pessoas Altamente Qualificadas anteriores, nenhuma determinação é emitida para pedidos feitos após 31 de dezembro de 2025 e nenhum benefício se aplica após o ano de avaliação de 2030; quem se qualificou por elas em 31 de dezembro de 2025 pode solicitar até 31 de dezembro de 2028 para ser tratado como beneficiário nas regras de 2026.

Limites

  • EUR 65,000 por ano (≈ $72,600) · Renda mínima de emprego elegível, aumentada em EUR 10,000 (≈ $11,200) a cada cinco anos; um mínimo transitório mais baixo se aplica nos dois primeiros anos a quem migra das regras anteriores cujo mínimo era inferior a EUR 65,000 (≈ $72,600)
  • EUR 7,000,000 por ano (≈ $7,820,000) · A alíquota de 15% se aplica a remunerações até este valor; o excedente é tributado às alíquotas ordinárias

Residência fiscal

O benefício abrange a renda de emprego auferida durante cinco anos a partir do ano para o qual a determinação é emitida; duas prorrogações adicionais de cinco anos podem ser pedidas no ano anterior ao fim de cada período.

Vistos

Independente da autorização de imigração; o empregado geralmente possui Single Permit, Key Employee Initiative, Specialist Employee Initiative ou Blue Card da UE.

Outros impostos

As contribuições de seguridade social e o IVA se aplicam separadamente.

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Regras gerais

Pessoas físicas residentes em Malta: imposto de renda 0% / 15% / 25% / 35% (alíquotas de solteiro, 2026)

35% de imposto

Detalhes
  • Limite: €12k/ano ≈ $13k

Para 2026, uma pessoa física residente solteira em Malta paga 0% sobre a renda tributável até EUR 12,000, (≈ $13,400) 15% de EUR 12,001 (≈ $13,400) a EUR 16,000, (≈ $17,900) 25% de EUR 16,001 (≈ $17,900) a EUR 60,000 (≈ $67,000) e 35% acima de EUR 60,000 (≈ $67,000); as tabelas de casados, pais e outras têm faixas de 0% mais altas. 6

Tributado sobre

Renda tributável da pessoa no ano fiscal de 2026. Alíquotas de solteiro: 0% até EUR 12,000 (≈ $13,400); 15% até EUR 16,000 (≈ $17,900) (subtrair EUR 1,800 (≈ $2,010)); 25% até EUR 60,000 (≈ $67,000) (subtrair EUR 3,400 (≈ $3,800)); 35% acima de EUR 60,000 (≈ $67,000) (subtrair EUR 9,400 (≈ $10,500)). A alíquota marginal máxima é mostrada como ratePercent.

A quem se aplica

  • As tabelas de solteiro, casado, pais e outras são publicadas separadamente pela Malta Tax and Customs Administration; aqui é mostrada a tabela de solteiro.
  • A renda de fonte estrangeira de quem reside, mas não é domiciliado ou não reside habitualmente em Malta, é tributada apenas quando recebida em Malta (veja “Malta: not ordinarily resident or not domiciled - foreign-source income taxed only when received in Malta”).

Limites

  • EUR 12,000 por ano (≈ $13,400) · Faixa de 0% das alíquotas de solteiro
  • EUR 16,000 por ano (≈ $17,900) · A faixa de 15% termina; 25% se aplica até EUR 60,000 (≈ $67,000)
  • EUR 60,000 por ano (≈ $67,000) · 35% se aplica à renda tributável acima de EUR 60,000 (≈ $67,000)

Residência fiscal

A residência para as alíquotas ordinárias e a base de remessa segue a residência e o domicílio em Malta nos termos da Lei do Imposto de Renda.

Vistos

A residência fiscal segue a presença e o domicílio, não a categoria de visto.

Outros impostos

As contribuições de seguridade social se aplicam separadamente.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Quando se torna residente fiscal em Malta?

Pelo menos 90 dias em por ano, em média ao longo de qualquer período de cinco anos (Tempo mínimo de residência em Malta para manter o status fiscal especial); Mais de 183 dias em ano civil (Permanecer mais do que isso em qualquer outra jurisdição encerra o status fiscal especial). A residência para as alíquotas ordinárias e a base de remessa segue a residência e o domicílio em Malta nos termos da Lei do Imposto de Renda.

Quem se qualifica para Regras do imposto de renda sobre trabalho autorizado da Nomad Residence Permit?

Possuir uma Nomad Residence Permit válida e realizar o “trabalho autorizado” legal remotamente por tecnologia de telecomunicações. As regras fiscais estão ligadas ao trabalho autorizado elegível nos termos de uma Nomad Residence Permit válida, mas a posse da autorização por si só não basta.

Quem se qualifica para Não ordinariamente residente ou não domiciliado?

Não ordinariamente residente em Malta, ou não domiciliado em Malta (ressalvas (i) e (ii) da Lei do Imposto de Renda). Independente da autorização de imigração.

Quem se qualifica para Global Residence Programme de Malta: 15% sobre renda de fonte estrangeira recebida em Malta, mínimo de EUR 15,000 por ano?

O solicitante não é nacional da UE nem nacional da Islândia, Noruega, Liechtenstein ou Suíça. O status fiscal especial é concedido a titulares do status de residência do programa pelo prazo fixado nas regras.

Existe um benefício fiscal para titulares de Nomad Residence Permit em Malta?

Regras do imposto de renda sobre trabalho autorizado da Nomad Residence Permit: Titulares elegíveis da autorização pagam 10% sobre a renda de trabalho remoto autorizado após os primeiros 12 meses, com opção legal de o imposto começar antes; as demais rendas seguem as regras ordinárias. É independente do visto e tem condições próprias.

Existe um benefício fiscal para titulares de Retirement Programme em Malta?

Malta Retirement Programme: 15% sobre renda de fonte estrangeira recebida em Malta, imposto mínimo EUR 7,500 por ano: Beneficiários do Malta Retirement Programme pagam 15% sobre renda de fonte estrangeira recebida em Malta, com imposto mínimo de EUR 7,500 (≈ $8,380) por ano para o beneficiário e EUR 500 (≈ $560) por dependente; as demais rendas são tributadas a 35%. É independente do visto e tem condições próprias.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Fontes (11)

Fontes oficiais

  1. Nomad Residence Permits (Income Tax) Rules S.L. 123.210: Guidelines (12 March 2026) · Malta Tax and Customs Administration · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2026-03-12
  2. New FAQs – Nomad Residence Permit (updated 17 April 2026) · Residency Malta Agency, Government of Malta · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2026-04-17
  3. Nomad Residence Permits (Income Tax) Rules (S.L. 123.210) · Government of Malta (legislation.mt) · verificado em 2026-10-11
  4. Income Tax Act (Cap. 123) · Government of Malta (legislation.mt) · verificado em 2026-10-10
  5. Income Tax Act (Cap. 123), consolidated text (charging provision provisos on income arising outside Malta) · Government of Malta, Laws of Malta · verificado em 2026-10-10
  6. Tax rates 2026: individuals, single rates · Malta Tax and Customs Administration · verificado em 2026-10-12
  7. Global Residence Programme Rules, Subsidiary Legislation 123.148 (as amended by L.N. 267 of 2014 and L.N. 69 of 2020) · Laws of Malta (legislation.mt) · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2020
  8. Malta Retirement Programme Rules (S.L. 123.134, as amended by L.N. 269 of 2014 and L.N. 69 of 2020) · Government of Malta (legislation.mt) · verificado em 2026-10-11
  9. Economic self-sufficient persons: temporary residence permit · Identità, Government of Malta · verificado em 2026-10-11
  10. Legal Notice 20 of 2026: Tax Treatment of Highly Skilled Individuals Rules, 2026 (Government Gazette No. 21,575 of 23 January 2026) · Legislation Malta · verificado em 2026-10-12
  11. Highly Qualified Persons Rules (S.L. 123.126) · Government of Malta (legislation.mt) · verificado em 2026-10-11