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Impostos de Granada

Residência fiscal: Pelo menos 183 dias em ano de apuração. 2 regimes especiais para novos residentes: Isenção do imposto de renda da autorização de trabalho remoto e Imposto de renda cobrado sobre a renda auferida de fontes em Granada.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regime especial

Isenção do imposto de renda da autorização de trabalho remoto

Benefício fiscal

Detalhes
  • Sobre: Renda gerada fora de Granada

Nenhum imposto de renda de Granada é devido sobre renda gerada fora de Granada por um titular de autorização de trabalho remoto ou dependente, que também são considerados não residentes para a Lei de Cidadania, a Lei de Imigração e a Lei de Representação do Povo. 4

Tributado sobre

Renda gerada fora de Granada

A quem se aplica

  • Titular de autorização de trabalho remoto e dependentes, durante o período da autorização.

Exclusões

  • A renda de emprego ou serviços em Granada está fora das condições da autorização.

Residência fiscal

Presume-se que os titulares da autorização são não residentes para as três Leis listadas.

Vistos

Vinculada à autorização de trabalho remoto conforme a Remote Employment Act, 2021.

Outros impostos

Isenções condicionais de direitos sobre bens pessoais estão listadas no Anexo III da Lei.

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Regime especial

Granada: imposto de renda cobrado sobre a renda auferida de fontes em Granada

Benefício fiscal

Renda de fonte estrangeira: Territorial
Detalhes
  • Sobre: Valores auferidos direta ou indiretamente de fontes em Granada (s.8), com fontes granadinas presumidas na s.10
  • Quem: Aplica-se igualmente a residentes e não residentes
  • Limite: XCD 24k/ano ≈ $8,890

A Lei do Imposto de Renda define a renda tributável de residentes e não residentes como os valores auferidos de fontes em Granada, portanto a renda de fonte estrangeira de um residente de Granada está fora da incidência do imposto, a menos que seja considerada como originada em Granada (por exemplo, emprego exercido fora de Granada por uma pessoa habitualmente residente quando o pagamento é debitado diretamente a uma fonte granadina). 5 6 3

Tributado sobre

Valores auferidos direta ou indiretamente de fontes em Granada (s.8), com fontes granadinas presumidas na s.10; alíquotas de pessoa física no Quinto Anexo: 10% sobre os primeiros XCD 24,000 (≈ $8,890) de renda tributável (15% antes de 1 de janeiro de 2017, alterado pelo SRO 2 de 2017) e 30% sobre o excedente (SRO 1 de 2014).

A quem se aplica

  • Aplica-se igualmente a residentes e não residentes; indivíduo residente se presente por 183 dias, ou com local permanente de moradia e alguma presença.

Exclusões

  • A renda considerada auferida de fontes granadinas conforme a s.10 é tributável mesmo se obtida no exterior.
  • Os juros auferidos por bancos e atividades bancárias em Granada são tributáveis, sejam ou não recebidos em Granada.

Limites

  • XCD 24,000 por ano (≈ $8,890) · Renda tributável até este valor tributada a 10% (15% antes de 1 de janeiro de 2017); o excedente a 30%.

Dias no país

  • Pelo menos 183 dias em ano de apuração · Residente em Granada se fisicamente presente por não menos de 183 dias no ano de apuração (definição de residente em Granada, par. (a)(ii)); um local permanente de moradia em Granada mais alguma presença também qualifica

Residência fiscal

Residência legal por 183 dias ou moradia permanente com alguma presença; a regra do alcance da incidência (s.8) usa fontes em Granada para residentes e não residentes.

Vistos

O tratamento tributário decorre da Lei do Imposto de Renda e é independente da cidadania por investimento ou do status de autorização de residência.

Outros impostos

A alíquota para empresas conforme o SRO 1 de 2014 é de 30%.

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Regras gerais

Imposto de renda de pessoa física e base territorial

30% de imposto

Detalhes
  • Quem: Residentes e não residentes são tributados apenas sobre renda de fonte granadina
  • Limite: XCD 24k/ano ≈ $8,890

A Lei do Imposto de Renda tributa a renda tributável auferida de fontes em Granada tanto para residentes quanto para não residentes; pessoas físicas pagam 10% sobre os primeiros EC$24,000 de renda tributável (SRO 2 de 2017, desde 1 de janeiro de 2017) e 30% acima (SRO 1 de 2014), após uma dedução de EC$36,000 para residentes. 1 2 3

Tributado sobre

Renda auferida de fontes em Granada (emprego exercido em Granada, negócio local e outras rendas de fonte granadina)

A quem se aplica

  • Residentes e não residentes são tributados apenas sobre renda de fonte granadina.

Exclusões

  • A renda proveniente de fonte fora de Granada auferida por um indivíduo aposentado que não era residente em Granada antes da aposentadoria é isenta.

Limites

  • XCD 24,000 por ano (≈ $8,890) · Os primeiros EC$24,000 de renda tributável são tributados a 10% (15% antes de 1 de janeiro de 2017); o excedente a 30%.
  • XCD 36,000 por ano (≈ $13,300) · Indivíduos residentes deduzem os primeiros EC$36,000 da renda tributável (s.42A conforme alterada pelo SRO 1 de 2014).

Dias no país

  • Pelo menos 183 dias em ano de apuração · A presença física por não menos de 183 dias no ano de apuração torna o indivíduo residente.

Residência fiscal

Um indivíduo é residente se o local permanente de moradia fica em Granada e a pessoa está presente por algum período no ano, ou se presente por 183 dias ou mais no ano, ou de forma contínua com tal período em um ano adjacente.

Vistos

A cidadania por investimento e a autorização Remote Employment não alteram a base territorial; titulares de autorização de trabalho remoto são isentados separadamente do imposto de renda sobre renda gerada fora de Granada.

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Quando se torna residente fiscal em Granada?

Pelo menos 183 dias em ano de apuração (A presença física por não menos de 183 dias no ano de apuração torna o indivíduo residente). Um indivíduo é residente se o local permanente de moradia fica em Granada e a pessoa está presente por algum período no ano, ou se presente por 183 dias ou mais no ano, ou de forma contínua com tal período em um ano adjacente.

Quem se qualifica para Isenção do imposto de renda da autorização de trabalho remoto?

Titular de autorização de trabalho remoto e dependentes, durante o período da autorização. Vinculada à autorização de trabalho remoto conforme a Remote Employment Act, 2021.

Quem se qualifica para Imposto de renda cobrado sobre a renda auferida de fontes em Granada?

Aplica-se igualmente a residentes e não residentes; indivíduo residente se presente por 183 dias, ou com local permanente de moradia e alguma presença. O tratamento tributário decorre da Lei do Imposto de Renda e é independente da cidadania por investimento ou do status de autorização de residência.

Existe um benefício fiscal para titulares de Autorização de trabalho remoto em Granada?

Isenção do imposto de renda da autorização de trabalho remoto: Nenhum imposto de renda de Granada é devido sobre renda gerada fora de Granada por um titular de autorização de trabalho remoto ou dependente, que também são considerados não residentes para a Lei de Cidadania, a Lei de Imigração e a Lei de Representação do Povo. É independente do visto e tem condições próprias.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Fontes (6)

Fontes oficiais

  1. Income Tax Act, Cap. 149 · Government of Grenada (laws.gov.gd) · verificado em 2026-10-10
  2. Income Tax (Amendment) Order, 2014 (SRO 1 of 2014) · Government of Grenada (laws.gov.gd) · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2014-01-07
  3. Income Tax (Amendment) Order, 2017 (SRO 2 of 2017) · Government of Grenada (laws.gov.gd) · verificado em 2026-10-12 · publicado em 2017-02-17
  4. Remote Employment Act, 2021 (Act No. 3 of 2021) · Government of Grenada (laws.gov.gd) · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2021-07-09
  5. Chapter 149 Income Tax Act (Act No. 36 of 1994 as amended to Act No. 2 of 2010) · Government of Grenada · verificado em 2026-10-10
  6. Income Tax (Amendment) Order 2014, SRO No. 1 of 2014 · Government of Grenada · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2014-01-07