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Dominica

Dominica Livre circulação CARICOM

CARICOM full free movement (nationals of Barbados, Belize, Dominica and St Vincent and the Grenadines)

Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em Histórico de alterações

Livre circulação CARICOM é uma via de longa duração para Dominica. É possível trabalhar localmente. Verificado em 2026-10-10 com a fonte oficial.

Verifique isto antes de solicitar.

  • Só para passaportes de Barbados, Belize, VC

Quem pode solicitar2

  • A pessoa é nacional de Barbados, Belize ou São Vicente e Granadinas; não se aplica categoria de habilidades nem limite de idade.
  • A residência é permitida para qualquer finalidade legítima, incluindo trabalho, estudo e trabalho autônomo.

Documentos1

  • O passaporte válido é o documento de viagem padrão; certidão de nascimento, registros escolares ou cartão de vacinação podem ser solicitados.

Passos3

  1. Na chegada, a pessoa recebe um carimbo ou registro digital de estadia por prazo indeterminado.
  2. A pessoa se registra na agência competente de Dominica para acessar serviços como educação e saúde.
  3. Comprovante de identidade, de meios financeiros e certidão de antecedentes criminais podem ser solicitados no registro.

Depois de chegar1

  • A entrada pode ser recusada ou a pessoa pode ser removida se ameaçar a segurança ou a saúde públicas ou for provável que se torne um encargo para os fundos públicos.

Como Dominica decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Residência fiscal
  • Pelo menos 183 dias em período-base do ano de apuração
  • Mais de 183 dias em presença contínuaPessoas físicas fisicamente presentes em Dominica por mais de 183 dias de forma contínua são tratadas como residentes e devem apresentar declarações.
Renda de fonte estrangeira

Base de remessa

Pela seção 8(2) da Lei do Imposto de Renda, um indivíduo residente mas não habitualmente residente em Dominica tem renda tributável que inclui renda auferida de fontes fora de Dominica apenas na medida em que essa renda seja recebida em Dominica.

Regime especial

Indivíduos residentes mas não habitualmente residentes são tributados sobre renda de fonte estrangeira apenas quando recebida · Benefício fiscal

Todas as regras fiscais de Dominica Registros fiscais verificados em

Site oficial
Texto oficial completo

Nacionais de Barbados, Belize e São Vicente e Granadinas podem entrar, viver, trabalhar e permanecer indefinidamente em Dominica sem autorização de trabalho nem certificado de habilidades, conforme a livre circulação plena da CARICOM (em vigor desde 1 de outubro de 2025). 1 2 3 4

Requisitos

  • A pessoa é nacional de Barbados, Belize ou São Vicente e Granadinas; não se aplica categoria de habilidades nem limite de idade. 1 2 3
  • A residência é permitida para qualquer finalidade legítima, incluindo trabalho, estudo e trabalho autônomo. 3 4
  • O passaporte válido é o documento de viagem padrão; certidão de nascimento, registros escolares ou cartão de vacinação podem ser solicitados. 4
  • Na chegada, a pessoa recebe um carimbo ou registro digital de estadia por prazo indeterminado. 3
  • A pessoa se registra na agência competente de Dominica para acessar serviços como educação e saúde. 3 4
  • Comprovante de identidade, de meios financeiros e certidão de antecedentes criminais podem ser solicitados no registro. 4
  • A entrada pode ser recusada ou a pessoa pode ser removida se ameaçar a segurança ou a saúde públicas ou for provável que se torne um encargo para os fundos públicos. 3 4

Estadia

  • Estadia por prazo indeterminado concedida na chegada; sem limite de tempo.

Nacionalidade

Nacionais de Barbados, Belize, Dominica e São Vicente e Granadinas. Aberta a: Barbados, Belize, VC.

Trabalho

A pessoa pode trabalhar e administrar um negócio sem autorização de trabalho nem certificado de habilidades do CSME.

Família

Cônjuge, filhos solteiros menores de 18 anos, filhos solteiros menores de 25 anos em ensino em período integral e pais totalmente dependentes podem acompanhar a pessoa.

Verificado em 2026-10-10

Fontes oficiais

  1. Barbados, Belize, Dominica and St. Vincent and the Grenadines Move Towards Full Free Movement · Ministry of Labour, Public Service Reform, Social Partnership, Entrepreneurship and Small Business Development, Dominica · verificado em 2026-10-10
  2. Dominica Joins Four-Nation Free Movement Pact · Government of Dominica · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2025-10-08
  3. Barbados, Belize, Dominica and St. Vincent and the Grenadines Ready for Full Free Movement on 1 October 2025 · CARICOM Secretariat · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2025-09-23
  4. CSME free movement and full free movement FAQs · Government of Saint Vincent and the Grenadines, Ministry of Foreign Affairs · verificado em 2026-10-10
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Livre circulação CARICOM––Sim
Livre circulação CARICOM–6 mesesLimitado
Estadia sem visto México–6 mesesNão
Livre circulação andina Colômbia–2 anoSim
Livre circulação por tratado Brasil–––

Quanto tempo posso permanecer com Livre circulação CARICOM?

Estadia por prazo indeterminado concedida na chegada; sem limite de tempo.

Posso trabalhar com Livre circulação CARICOM?

Sim. A pessoa pode trabalhar e administrar um negócio sem autorização de trabalho nem certificado de habilidades do CSME.

Posso levar a minha família com Livre circulação CARICOM?

Cônjuge, filhos solteiros menores de 18 anos, filhos solteiros menores de 25 anos em ensino em período integral e pais totalmente dependentes podem acompanhar a pessoa.

Quem pode solicitar Livre circulação CARICOM?

Nacionais de Barbados, Belize, Dominica e São Vicente e Granadinas. Aberta a: Barbados, Belize, VC.

Existe um benefício fiscal para titulares de Livre circulação CARICOM em Dominica?

Dominica: indivíduos residentes mas não habitualmente residentes são tributados sobre renda de fonte estrangeira apenas quando recebida: Pela seção 8(2) da Lei do Imposto de Renda, um indivíduo residente mas não habitualmente residente em Dominica tem renda tributável que inclui renda auferida de fontes fora de Dominica apenas na medida em que essa renda seja recebida em Dominica. É independente do visto e tem condições próprias.

Regime especial

Dominica: indivíduos residentes mas não habitualmente residentes são tributados sobre renda de fonte estrangeira apenas quando recebida

Benefício fiscal

Renda de fonte estrangeira: Base de remessa
Detalhes
  • Sobre: A renda de fonte estrangeira é tributada apenas na medida em que seja recebida em Dominica

Pela seção 8(2) da Lei do Imposto de Renda, um indivíduo residente mas não habitualmente residente em Dominica tem renda tributável que inclui renda auferida de fontes fora de Dominica apenas na medida em que essa renda seja recebida em Dominica.

Tributado sobre

A renda de fonte estrangeira é tributada apenas na medida em que seja recebida em Dominica; a renda de fonte dominiquense é tributada por competência às alíquotas progressivas.

A quem se aplica

  • Indivíduo residente em Dominica pelo teste de 183 dias ou pela regra de continuidade, mas cujo local permanente de moradia não fica em Dominica (não habitualmente residente).

Exclusões

  • Indivíduos com local permanente de moradia em Dominica que estão presentes por algum período no período-base são habitualmente residentes e são tributados sobre todas as fontes, dentro ou fora de Dominica (s.8(1)(a)).

Dias no país

  • Pelo menos 183 dias em período-base do ano de apuração · Residente em Dominica se o indivíduo está fisicamente presente por não menos de 183 dias no período-base (definição de residente em Dominica da Lei do Imposto de Renda, par. (a)(ii)); um local permanente de moradia em Dominica mais presença por algum período também torna o indivíduo habitualmente residente (par. (a)(i))

Residência fiscal

Status de residente: 183 dias ou mais no período-base, ou local permanente de moradia com alguma presença; habitualmente residente significa residente pelo critério do local permanente de moradia.

Vistos

A regra decorre da residência fiscal conforme a Lei do Imposto de Renda, e não de uma categoria de visto.

Outros impostos

O imposto de renda das sociedades é cobrado a 25% desde 1 de janeiro de 2016 (página de alíquotas do IRD).

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Pergunte à IA sobre esta via AI

Um assistente de IA responde com base nos registros publicados nesta página e os cita. Não pode avaliar sua elegibilidade pessoal. Não inclua dados pessoais.

Verificado em 2026-10-10 com 4 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. Barbados, Belize, Dominica and St. Vincent and the Grenadines Move Towards Full Free Movement · Ministry of Labour, Public Service Reform, Social Partnership, Entrepreneurship and Small Business Development, Dominica · verificado em 2026-10-10
  2. Dominica Joins Four-Nation Free Movement Pact · Government of Dominica · verificado em 2026-10-10
  3. Barbados, Belize, Dominica and St. Vincent and the Grenadines Ready for Full Free Movement on 1 October 2025 · CARICOM Secretariat · verificado em 2026-10-10
  4. CSME free movement and full free movement FAQs · Government of Saint Vincent and the Grenadines, Ministry of Foreign Affairs · verificado em 2026-10-10

Acompanhado desde 2026-10-11. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.