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Impostos de Chile

Residência fiscal: Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses consecutivos. 2 regimes especiais para novos residentes: Três anos apenas sobre renda de fonte chilena para novos residentes e Tributação do Chile de três anos apenas sobre renda de fonte chilena para estrangeiros que se estabelecem.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regime especial

Imposto de renda chileno: três anos apenas sobre renda de fonte chilena para novos residentes (Ley de la Renta art. 3)

Benefício fiscal

Detalhes
  • Sobre: Renda de fonte chilena durante os três primeiros anos
  • Quem: Estrangeiro que estabelece domicílio ou residência no Chile

O estrangeiro que fixa domicílio ou residência no Chile paga imposto apenas sobre renda de fonte chilena nos três primeiros anos a partir da entrada; depois disso, a renda mundial é tributada, salvo se o Diretor Regional conceder prorrogação em casos qualificados. 1 2 3 4

Tributado sobre

Renda de fonte chilena durante os três primeiros anos; renda mundial depois.

A quem se aplica

  • Estrangeiro que estabelece domicílio ou residência no Chile.
  • Os três anos contam da data de entrada no Chile.

Exclusões

  • A renda de fonte chilena é tributável desde o início.
  • Nacionais chilenos que recuperam domicílio ou residência no Chile não são abrangidos.

Dias no país

  • Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses consecutivos · A presença no Chile, contínua ou não, por mais de 183 dias torna a pessoa residente a partir do 184.º dia.

Residência fiscal

Pessoa presente no Chile por mais de 183 dias, contínuos ou não, em quaisquer 12 meses consecutivos é residente a partir do 184.º dia; o domicílio é um teste separado. O período de três anos corre da entrada no Chile, tenham ou não sido estabelecidos residência ou domicílio.

Vistos

A regra depende de domicílio ou residência, não do tipo de residência temporária.

Outros impostos

A prorrogação do período de três anos deve ser solicitada ao Diretor Regional.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regime especial

Tributação do Chile de três anos apenas sobre renda de fonte chilena para estrangeiros que se estabelecem

Benefício fiscal

Renda de fonte estrangeira: Primeiros 3 anos apenas fonte chilena
Detalhes
  • Sobre: Apenas renda de fonte chilena durante o período
  • Quem: Estrangeiro que constitui domicílio ou residência no Chile (art. 3 inciso 2 da Ley sobre Impuesto a la Renta, conforme citado no SII Oficio 2123 de 2018)

O estrangeiro que estabelece domicílio ou residência no Chile é tributado apenas sobre renda de fonte chilena nos três primeiros anos contados da entrada no Chile; o Diretor Regional pode prorrogar esse período em casos qualificados e, depois, a renda mundial é tributada. 4 3

Tributado sobre

Apenas renda de fonte chilena durante o período (Global Complementario ou Impuesto Único de Segunda Categoría sobre a renda recebida desde a entrada); renda mundial depois.

A quem se aplica

  • Estrangeiro que constitui domicílio ou residência no Chile (art. 3 inciso 2 da Ley sobre Impuesto a la Renta, conforme citado no SII Oficio 2123 de 2018).
  • Os três anos correm da data de entrada no Chile, não da data em que a residência é adquirida (exemplo da SII Circular 63 de 2021: entrada em 1 de março do ano X0, tributação mundial a partir de 2 de março do ano X3).
  • A prorrogação além de três anos é decisão discricionária do Director Regional em casos qualificados.

Exclusões

  • Nacionais chilenos que recuperam domicílio ou residência não são abrangidos (SII Oficio 2123 de 2018).
  • Antes do 184.º dia de presença, a pessoa é não residente sujeita a impuesto adicional sobre renda de fonte chilena; depois que a residência começa, aplica-se o Global Complementario ou o Único de Segunda Categoría.

Dias no país

  • Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses consecutivos · A presença no Chile, contínua ou não, por mais de 183 dias torna a pessoa residente a partir do 184.º dia; dias de entrada e de saída contam, dias de trânsito entre dois pontos estrangeiros não

Residência fiscal

A residência fiscal é puramente objetiva (dias de presença) desde a Ley 21.210 (2020); o domicílio é um conceito separado, avaliado por intenção e fatos.

Vistos

A regra depende de tornar-se domiciliado ou residente para fins fiscais e da data de entrada, não de uma categoria de visto específica.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regras gerais

Imposto de renda da pessoa física do Chile: tabela da Segunda Categoria (emprego) de 0-40% e imposto global complementar

Renda global

Detalhes
  • Sobre: Renda mundial de residentes após o período de três anos de estrangeiro
  • Quem: Domiciliado ou residente no Chile (mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses)
  • Limite: CLP 974k/mês ≈ $1,000

A renda salarial acima de 13.5 UTM por mês paga Impuesto Único de Segunda Categoría em tabela de 4%, 8%, 13.5%, 23%, 30.4%, 35% e 40% (acima de 310 UTM); após o período de três anos (ou qualquer prorrogação), quem é domiciliado ou residente no Chile é tributado sobre renda de qualquer fonte, e quem está presente mais de 183 dias em quaisquer 12 meses consecutivos é residente a partir do 184.º dia. 4 5 6 7 8 9 10

Tributado sobre

Renda mundial de residentes após o período de três anos de estrangeiro; renda de fonte chilena de não residentes (impuesto adicional, 35%). A renda de emprego é tributada mensalmente sobre o salário tributável após as contribuições obrigatórias de previdência, saúde e desemprego, pela tabela baseada em UTM; outras rendas e a reconciliação anual usam a mesma tabela em unidades tributárias anuais (UTA = 12 UTM) conforme o imposto Global Complementario.

A quem se aplica

  • Domiciliado ou residente no Chile (mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses).
  • A tabela da Segunda Categoria se aplica à renda de emprego dependente e a aposentadorias, retida mensalmente pelo empregador.

Exclusões

  • Estrangeiros nos três primeiros anos desde a entrada pagam apenas sobre renda de fonte chilena.
  • Não residentes pagam imposto adicional de 35% fixos sobre renda de fonte chilena em vez da tabela.

Limites

  • CLP 974,038.5 por mês (≈ $1,000) · Faixa isenta: salário mensal tributável de até 13.5 UTM (CLP 974,038.50 (≈ $1,000) em outubro de 2026) não paga imposto da Segunda Categoria.
  • CLP 2,164,530 por mês (≈ $2,220) · Faixa de 4%: renda mensal tributável acima de CLP 974,038.50 (≈ $1,000) até este valor; imposto = renda x 0.04 menos CLP 38,961.54 (≈ $40) (outubro de 2026).
  • CLP 3,607,550 por mês (≈ $3,690) · Faixa de 8%: renda acima de CLP 2,164,530 (≈ $2,220) até este valor; imposto = renda x 0.08 menos CLP 125,542.74 (≈ $130).
  • CLP 5,050,570 por mês (≈ $5,170) · Faixa de 13.5%: renda acima de CLP 3,607,550 (≈ $3,690) até este valor; imposto = renda x 0.135 menos CLP 323,957.99 (≈ $330).
  • CLP 6,493,590 por mês (≈ $6,650) · Faixa de 23%: renda acima de CLP 5,050,570 (≈ $5,170) até este valor; imposto = renda x 0.23 menos CLP 803,762.14 (≈ $820).
  • CLP 8,658,120 por mês (≈ $8,860) · Faixa de 30.4%: renda acima de CLP 6,493,590 (≈ $6,650) até este valor; imposto = renda x 0.304 menos CLP 1,284,287.80 (≈ $1,310).
  • CLP 22,366,810 por mês (≈ $22,900) · Faixa de 35%: renda acima de CLP 8,658,120 (≈ $8,860) até este valor; imposto = renda x 0.35 menos CLP 1,682,561.32 (≈ $1,720); acima deste valor a alíquota é de 40% (renda x 0.40 menos CLP 2,800,901.82 (≈ $2,870)).
  • CLP 72,151 por mês (≈ $74) · Valor de uma UTM (unidade tributária mensal) para outubro de 2026, definido pelo Serviço de Impostos Internos; todas as faixas são múltiplos da UTM (13.5, 30, 50, 70, 90, 120 e 310 UTM) e mudam todo mês.

Dias no país

  • Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses consecutivos · Presença física no Chile, contínua ou não

Residência fiscal

Residente a partir do 184.º dia de presença em quaisquer 12 meses consecutivos; o domicílio também cria residência. O período de três anos do estrangeiro se aplica a partir da entrada e pode ser prorrogado mediante pedido.

Vistos

A residência fiscal segue a presença e o domicílio, não o tipo de visto.

Outros impostos

Contribuições do empregado (retidas pelo empregador): 10% do salário tributável para o fundo de pensão mais a comissão da AFP, contribuição de saúde de 7% e seguro-desemprego de 0.6% em contratos por prazo indeterminado (o empregador paga 2.4%). O salário tributável é limitado a 90.0 UF por mês para contribuições de previdência e saúde e a 135.2 UF por mês para o seguro-desemprego, a partir dos pagamentos de fevereiro de 2026. As contribuições reduzem a base tributável do imposto da Segunda Categoria.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Quando se torna residente fiscal em Chile?

Mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses consecutivos (Presença física no Chile, contínua ou não). Residente a partir do 184.º dia de presença em quaisquer 12 meses consecutivos; o domicílio também cria residência.

Quem se qualifica para Três anos apenas sobre renda de fonte chilena para novos residentes?

Estrangeiro que estabelece domicílio ou residência no Chile. A regra depende de domicílio ou residência, não do tipo de residência temporária.

Quem se qualifica para Tributação do Chile de três anos apenas sobre renda de fonte chilena para estrangeiros que se estabelecem?

Estrangeiro que constitui domicílio ou residência no Chile (art. A regra depende de tornar-se domiciliado ou residente para fins fiscais e da data de entrada, não de uma categoria de visto específica.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Fontes (10)

Fontes oficiais

  1. ¿Qué obligaciones tributarias tiene un extranjero con domicilio o residencia en Chile? · Servicio de Impuestos Internos · verificado em 2026-10-12
  2. Oficio 1706 / Ord. 2405 of 2016 — Ley de la Renta art. 3 · Servicio de Impuestos Internos · verificado em 2026-10-12 · publicado em 2016-08-26
  3. Oficio SII N° 2123 de 2018 - art. 3 inciso 2 Ley sobre Impuesto a la Renta: three-year rule applies to foreigners, not Chileans returning · Servicio de Impuestos Internos (SII) · verificado em 2026-10-12 · publicado em 2018
  4. Circular N° 63 de 2021 - definición de residente (art. 8 N° 8 Código Tributario) y domicilio; tributación al adquirir residencia · Servicio de Impuestos Internos (SII) · verificado em 2026-10-12 · publicado em 2021-11-25
  5. Monto de Cálculo del Impuesto Único de Segunda Categoría 2026: monthly tables · Servicio de Impuestos Internos · verificado em 2026-10-10
  6. UTM, UTA and CPI values 2026 · Servicio de Impuestos Internos · verificado em 2026-10-10
  7. Topes imponibles definitivos para el cálculo de cotizaciones previsionales en 2026 (90.0 UF; 135.2 UF unemployment) · Superintendencia de Pensiones · verificado em 2026-10-10
  8. Seguro de cesantía contributions: 0.6% worker and 2.4% employer for indefinite contracts · Dirección del Trabajo · verificado em 2026-10-10
  9. Declarar y pagar el 7 % de las cotizaciones de salud de Fonasa · ChileAtiende · verificado em 2026-10-10
  10. Cotización previsional obligatoria: 10% of taxable pay to the pension fund, 90 UF cap · Superintendencia de Pensiones · verificado em 2026-10-10