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Impostos de Bósnia e Herzegovina

Residência fiscal: Pelo menos 183 dias em período fiscal (Federação da BiH). Não há regime especial para novos residentes em nossos registros.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regras gerais

Imposto de renda de pessoa física: 10% na Federação, 8% sobre a remuneração do trabalho na República Sérvia, com contribuições do empregado de 31% em ambas

Renda global

Detalhes
  • Sobre: Renda mundial dos residentes
  • Quem: Federação da BiH: o imposto de renda é pago à alíquota fixa de 10%, e residente é a pessoa com residência ou que permanece 183 dias ou mais, de forma contínua ou com interrupções, no período fiscal
  • Limite: BAM 3,600/ano ≈ $2,060

O imposto de renda na Bósnia e Herzegovina é definido pelas entidades: a Federação tributa a renda a 10% após uma dedução básica de KM 3,600 por ano, e a República Sérvia tributa a remuneração do trabalho a 8% após uma dedução de KM 1,000 por mês; as contribuições do empregado são 31% do salário bruto em ambas as entidades, dedutíveis da remuneração tributável na Federação, mas não na República Sérvia. Residentes são tributados sobre a renda mundial. 1 2 3 4 5 6 7 8

Tributado sobre

Renda mundial dos residentes; renda obtida na entidade para não residentes. Federação: remuneração do trabalho após as contribuições obrigatórias e a dedução pessoal. República Sérvia: remuneração bruta do trabalho (as contribuições não são deduzidas) após a dedução pessoal.

A quem se aplica

  • Federação da BiH: o imposto de renda é pago à alíquota fixa de 10%, e residente é a pessoa com residência ou que permanece 183 dias ou mais, de forma contínua ou com interrupções, no período fiscal.
  • Federação da BiH: a renda tributável é reduzida por uma dedução pessoal básica de KM 3,600 por ano (KM 300 por mês), mais fatores de 0.5 para o cônjuge, 0.5, 0.7 e 0.9 para o primeiro, o segundo e o terceiro filho, 0.3 para outro familiar dependente e 0.3 para deficiência própria ou de um dependente, aplicados a esse valor básico.
  • Federação da BiH: as contribuições obrigatórias pagas sobre a remuneração (seguro de previdência, saúde e desemprego) são deduzidas da renda do trabalho antes do imposto.
  • Federação da BiH: as alíquotas máximas de contribuição do empregado são 17% previdência e invalidez, 12.5% saúde e 1.5% desemprego, 31% no total, cobradas sobre o salário bruto.
  • República Sérvia: o imposto sobre rendimentos pessoais (remuneração do trabalho) é de 8% da base de cálculo e o imposto sobre renda de trabalho autônomo é de 10% desde 1 de janeiro de 2022; a base é a remuneração bruta do trabalho e a dedução pessoal é de KM 12,000 por ano (KM 1,000 por mês).
  • República Sérvia: as contribuições do empregado são 18.5% previdência e invalidez, 10.2% saúde, 0.6% desemprego e 1.7% proteção da infância, 31% no total, pagas por dedução da base bruta; não são deduzidas da base do imposto de renda.
  • República Sérvia: residente é quem tem domicílio permanente, ou permanece 183 dias ou mais em 12 meses que começam ou terminam no ano fiscal, ou tem domicílio permanente e centro de interesses vitais ali.
  • Cada entidade tributa residentes sobre rendas de outras entidades e países, e não residentes apenas sobre a renda obtida na entidade.

Exclusões

  • Não residentes (menos de 183 dias) são tributados apenas sobre a renda obtida na entidade.

Limites

  • BAM 3,600 por ano (≈ $2,060) · Dedução pessoal básica da Federação da BiH (KM 300 por mês)
  • BAM 1,000 por mês (≈ $570) · Dedução pessoal da República Sérvia sobre a remuneração do trabalho (KM 12,000 por ano)

Dias no país

  • Pelo menos 183 dias em período fiscal (Federação da BiH) · Permanecer 183 dias ou mais na Federação, de forma contínua ou com interrupções, em qualquer período fiscal torna a pessoa residente.
  • Pelo menos 183 dias em 12 meses que começam ou terminam no ano fiscal (República Sérvia) · Permanecer 183 dias ou mais na República Sérvia em um período de 12 meses que começa ou termina no ano fiscal torna a pessoa residente.

Residência fiscal

A residência é definida separadamente por cada entidade: presença de 183 dias ou mais, ou domicílio permanente ou centro de interesses vitais.

Vistos

O status migratório não define a residência fiscal; a contagem de dias se aplica a qualquer titular de autorização.

Outros impostos

As contribuições são 31% do salário bruto para o empregado em ambas as entidades; o imposto sobre valor agregado e o imposto sobre o lucro das empresas são cobrados separadamente pelas autoridades das entidades e do Estado. Na Federação, as alíquotas de contribuição do empregador foram reduzidas a partir de 1 de julho de 2025 (previdência de 6.00% para 2.50% e saúde de 4.00% para 2.00% na categoria de encargo do empregador do Art. 10(2)); as alíquotas de 31% do empregado não mudaram.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Quando se torna residente fiscal em Bósnia e Herzegovina?

Pelo menos 183 dias em período fiscal (Federação da BiH) (Permanecer 183 dias ou mais na Federação, de forma contínua ou com interrupções, em qualquer período fiscal torna a pessoa residente). A residência é definida separadamente por cada entidade: presença de 183 dias ou mais, ou domicílio permanente ou centro de interesses vitais.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Fontes (8)

Fontes oficiais

  1. Law on Income Tax of the Federation of BiH, consolidated text · Tax Administration of the Federation of BiH · verificado em 2026-10-11
  2. Law on Income Tax of Republika Srpska (Official Gazette of RS 60/15) · Tax Administration of Republika Srpska · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2015-07-30
  3. Law amending the Law on Income Tax of Republika Srpska, rates from 1 January 2022 (Official Gazette of RS 119/21) · Tax Administration of Republika Srpska · verificado em 2026-10-11 · publicado em 2021-12-29
  4. Law on Contributions of the Federation of BiH (consolidated text, OG FBiH 35/98 to 104/16), Article 10: contribution rates · Federation of BiH Tax Administration (PUFBiH) · verificado em 2026-10-10
  5. Law on Contributions of Republika Srpska, OG RS 114/17, Article 22: contribution rates · Tax Administration of Republika Srpska · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2017-12-29
  6. Law amending the Law on Contributions of Republika Srpska, OG RS 112/19: unemployment rate 0.6% · Tax Administration of Republika Srpska · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2019-12-27
  7. Law amending the Law on Contributions of Republika Srpska, OG RS 119/21, Article 3: health rate 10.2% from 1 January 2022 · Tax Administration of Republika Srpska · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2021-12-29
  8. Law amending the Law on Contributions of the Federation of BiH (OG FBiH 33/25): employer rates from 1 July 2025 · Parliament of the Federation of BiH · verificado em 2026-10-11