Alteração de regra · 1 de abril de 2027
Residência permanente para cônjuges de nacionais japoneses: os pedidos apresentados a partir de 1º de abril de 2027 exigem 5 anos de casamento e 3 anos de residência contínua no Japão
Residência permanente para cônjuges de nacionais japoneses: os pedidos apresentados a partir de 1º de abril de 2027 exigem 5 anos de casamento e 3 anos de residência contínua no Japão. Até lá, aplica-se a diretriz de 24 de fevereiro de 2026: 3 anos de casamento e 1 ano no Japão.
- Em vigor desde
- 1 de abril de 2027
- Aviso oficial
- 1 de outubro de 2026
- Registrado
- 12 de outubro de 2026
- Afeta
- Cônjuge de cidadão
- Fonte oficial
- Immigration Services Agency of Japan
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