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Impostos de Paquistão

Residência fiscal: Pelo menos 183 dias em ano fiscal. 2 regimes especiais para novos residentes: Renda de fonte estrangeira de empregados residentes de curto prazo isenta por até três anos e Salário de fonte estrangeira de residentes isento se houver imposto estrangeiro pago.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regime especial

Renda de fonte estrangeira de empregados residentes de curto prazo isenta por até três anos

Benefício fiscal

Detalhes

A renda de fonte estrangeira de pessoa que seja residente apenas em razão de emprego no Paquistão e que esteja presente por no máximo três anos é isenta do imposto paquistanês. 2

Tributado sobre

Renda de fonte estrangeira de pessoa física residente cuja residência decorra exclusivamente de emprego.

A quem se aplica

  • A pessoa física é residente apenas por causa de emprego.
  • A pessoa física está presente no Paquistão por período ou períodos que não excedam três anos.

Exclusões

  • Renda derivada de negócio da pessoa estabelecido no Paquistão não é isenta.
  • Renda de fonte estrangeira trazida ao Paquistão ou nele recebida não é isenta.

Residência fiscal

Aplica-se a pessoas físicas residentes no exercício apenas em razão de emprego; a presença é limitada a três anos.

Vistos

Relevante para titulares de visto de trabalho, como os vistos de trabalho patrocinados por empregador geral e os vistos de trabalho do CPEC.

Outros impostos

Os demais tributos sobre renda de fonte paquistanesa se aplicam normalmente.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regime especial

Salário de fonte estrangeira de residentes isento se houver imposto estrangeiro pago

Benefício fiscal

Detalhes
  • Quem: Foi pago imposto sobre renda de fonte estrangeira sobre o salário, ou o empregador reteve o imposto e o recolheu à autoridade tributária do país onde o emprego foi exercido

O salário de fonte estrangeira recebido por pessoa física residente é isento do imposto paquistanês se o imposto sobre renda de fonte estrangeira tiver sido pago sobre ele, inclusive o imposto retido pelo empregador. 2

Tributado sobre

Salário de fonte estrangeira de pessoas físicas residentes.

A quem se aplica

  • Foi pago imposto sobre renda de fonte estrangeira sobre o salário, ou o empregador reteve o imposto e o recolheu à autoridade tributária do país onde o emprego foi exercido.

Exclusões

  • Renda de fonte estrangeira que não seja salário é tributada no Paquistão com crédito pelo imposto estrangeiro pago, nos termos da seção 103.

Residência fiscal

Aplica-se a pessoas residentes no Paquistão no exercício fiscal pelo teste de 183 dias.

Vistos

Não vinculada a nenhum visto.

Outros impostos

A renda de fonte estrangeira que não seja salário é tributada no Paquistão com crédito de imposto estrangeiro limitado pela Ordenança.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regras gerais

Imposto de renda da pessoa física: residentes tributados sobre a renda mundial, até 35% sobre salário e 45% sobre outras rendas, sem sobretaxa sobre salário a partir do exercício de 2027

Taxas progressivas

Detalhes
  • Limite: PKR 600k/ano ≈ $2,170

Pessoas físicas residentes pagam imposto de renda sobre a renda mundial, com alíquotas progressivas: 0% até PKR 600,000, (≈ $2,170) chegando a 35% sobre renda de salário acima de PKR 7,000,000 (≈ $25,300) e 45% sobre outras rendas acima de PKR 5,600,000 (≈ $20,200); a partir do exercício de 2027, pessoas com salário não pagam sobretaxa. Não residentes pagam sobre a renda de fonte paquistanesa. 1 2 3

Tributado sobre

Renda tributável de residentes de todas as fontes (salário, imóveis, negócios, ganhos de capital, outras fontes) e renda de fonte paquistanesa de não residentes.

A quem se aplica

  • Uma pessoa física é residente se estiver presente no Paquistão por 183 dias ou mais no exercício fiscal; se for empregado ou funcionário do governo federal ou de um governo provincial designado no exterior; ou se for cidadão paquistanês que não esteja presente em outro país por mais de 182 dias e não seja residente fiscal de outro país.
  • Pessoas cujo salário seja mais de 75% da renda tributável usam a tabela de salário; as demais usam a tabela geral.
  • Tabela de salário: 0% até PKR 600,000 (≈ $2,170); 1% até PKR 1,200,000 (≈ $4,330); 11% até PKR 2,200,000 (≈ $7,940); 20% até PKR 3,200,000 (≈ $11,600); 25% até PKR 4,100,000 (≈ $14,800); 29% até PKR 5,600,000 (≈ $20,200); 32% até PKR 7,000,000 (≈ $25,300); 35% acima.
  • Tabela geral: 0% até PKR 600,000 (≈ $2,170); 15% até PKR 1,200,000 (≈ $4,330); 20% até PKR 1,600,000 (≈ $5,780); 30% até PKR 3,200,000 (≈ $11,600); 40% até PKR 5,600,000 (≈ $20,200); 45% acima.
  • Sobretaxa (seção 4AB): pessoas físicas e associações com renda tributável acima de PKR 10 milhões (≈ $36,100) pagam sobretaxa de 10% sobre o imposto de renda, mas não é devida sobretaxa por pessoa física cuja renda seja tributável na categoria Salário; a Finance Act 2026, em vigor desde 1º de julho de 2026, eliminou a sobretaxa de 9% que se aplicava a pessoas com salário, de modo que pessoas com salário não pagam sobretaxa no exercício de 2027.

Exclusões

  • Não residentes são tributados apenas sobre a renda de fonte paquistanesa, como salário por trabalho realizado no Paquistão, dividendos de empresas paquistanesas e aluguel de imóveis no Paquistão.

Limites

  • PKR 600,000 por ano (≈ $2,170) · Renda tributável até a qual a alíquota é de 0% nas duas tabelas
  • PKR 7,000,000 por ano (≈ $25,300) · Pessoas com salário: renda tributável acima da qual se aplica a alíquota máxima de 35%
  • PKR 5,600,000 por ano (≈ $20,200) · Demais pessoas: renda tributável acima da qual se aplica a alíquota máxima de 45%

Dias no país

  • Pelo menos 183 dias em ano fiscal · A pessoa física presente no Paquistão por 183 dias ou mais no exercício fiscal é pessoa física residente.

Residência fiscal

A residência é apurada pelos dias de presença no Paquistão no exercício fiscal, e não pela situação de visto.

Vistos

A condição migratória não define a residência fiscal; o titular de visto de trabalho ou de negócios que permaneça 183 dias ou mais no Paquistão em um exercício fiscal é residente.

Outros impostos

O crédito de imposto estrangeiro está disponível nos termos da seção 103; a super tax sobre pessoas de altos rendimentos, nos termos da seção 4C, é cobrada separadamente.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Quando se torna residente fiscal em Paquistão?

Pelo menos 183 dias em ano fiscal (A pessoa física presente no Paquistão por 183 dias ou mais no exercício fiscal é pessoa física residente). A residência é apurada pelos dias de presença no Paquistão no exercício fiscal, e não pela situação de visto.

Quem se qualifica para Renda de fonte estrangeira de empregados residentes de curto prazo isenta por até três anos?

A pessoa física é residente apenas por causa de emprego. Relevante para titulares de visto de trabalho, como os vistos de trabalho patrocinados por empregador geral e os vistos de trabalho do CPEC.

Quem se qualifica para Salário de fonte estrangeira de residentes isento se houver imposto estrangeiro pago?

Foi pago imposto sobre renda de fonte estrangeira sobre o salário, ou o empregador reteve o imposto e o recolheu à autoridade tributária do país onde o emprego foi exercido. Não vinculada a nenhum visto.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Fontes (3)

Fontes oficiais

  1. Income tax basics · Federal Board of Revenue · verificado em 2026-10-11
  2. Income Tax Ordinance, 2001 (amended up to 30 June 2026) · Federal Board of Revenue · verificado em 2026-10-11
  3. Finance Act, 2026, Gazette of Pakistan Extraordinary, 26 June 2026: First Schedule Part I Division I table for salaried individuals and amendment of section 4AB · Government of Pakistan (Federal Board of Revenue) · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2026-06-26