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Irlanda · Vistos de cônjuge

Irlanda Cônjuge de cidadão

Renda exigida: a partir de €40k ≈ $45k

Join Family visa and Stamp 4 permission for the spouse or civil partner of an Irish citizen

Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em Histórico de alterações

Cônjuge de cidadão é uma via de vistos de cônjuge para Irlanda. Os solicitantes precisam de renda a partir de €40k ≈ $45k. É possível trabalhar localmente. Verificado em 2026-10-11 com a fonte oficial.

Dinheiro exigido
a partir de €40k ≈ $45k
Comprovado, não gasto€75k+ ≈ $84k · €40k+ ≈ $45k
  • EUR 75,000 (≈ $83,800)Renda bruta do patrocinador cidadão irlandês acima dos benefícios do Estado, acumulada nos 3 anos anteriores ao pedido (cerca de EUR25,000 (≈ $27,900) por ano); aplica-se a pedidos de reagrupamento familiar feitos para um cônjuge no exterior. Só conta a renda de um patrocinador.
  • EUR 40,000 (≈ $44,700)O cônjuge irlandês ganhou esse valor nos últimos 3 anos acima dos benefícios assistenciais do Estado; aplica-se ao programa dentro do país Spouse/Civil Partner of Irish National.
RenovaçãoRenovável

A permissão Stamp 4 é registrada no Immigration Service Delivery e renovada online.

Immigration Service Delivery

CidadaniaApós 3 anos de residência

Um cônjuge ou parceiro civil de um cidadão irlandês pode solicitar após 3 anos de residência computável na ilha da Irlanda, depois de 3 anos de casamento.

Immigration Service Delivery

Regras de presençaAusência máx. 70 dias em 12 meses

Para a naturalização, você não pode ter ficado fora da Irlanda por mais de 70 dias nos 12 meses anteriores ao pedido.

Immigration Service Delivery

Verifique isto antes de solicitar.

  • Não aberta a Passaportes da UE, do EEE ou da Suíça

Quem pode solicitar7

  • O solicitante é cônjuge ou parceiro civil, de fora do EEE, com 18 anos ou mais, de um cidadão irlandês que vive ou viverá na Irlanda.
  • O casamento ou a união civil é entre duas pessoas, livremente contraído, lícito e reconhecido pela lei irlandesa.
  • Os dois parceiros vivem juntos como unidade familiar e pretendem continuar vivendo juntos na Irlanda.
  • Os parceiros já se encontraram pessoalmente antes e depois do casamento; não se exige duração mínima do casamento.
  • O solicitante tem boa conduta e não tem registros desfavoráveis na An Garda Siochana.
  • O patrocinador não dependeu principalmente de apoios do Estado por 2 anos ou mais antes do pedido.
  • O solicitante não se tornará um ônus indevido para o Estado.

O que é preciso comprovar2

  • O cidadão irlandês ganhou pelo menos EUR75,000 (≈ $83,800) brutos nos últimos 3 anos para um cônjuge que solicita do exterior.
  • Para o programa dentro do país, o cônjuge irlandês ganhou EUR40,000 (≈ $44,700) nos últimos 3 anos acima dos benefícios do Estado.

Documentos2

  • Certidão original de casamento ou de união civil e os dois passaportes originais.
  • Comprovante do endereço em comum e dos meios financeiros.

Passos2

  1. Cônjuges que precisam de visto solicitam um visto Join Family (D) antes de viajar para a Irlanda.
  2. Após a chegada, o casal comparece ao escritório de registro junto com os documentos exigidos.

Depois de chegar1

  • A permissão é renovada online, e um solicitante com permissão que teve o pedido recusado pode pedir revisão em até dois meses.

Como Irlanda decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Residência fiscal
  • Pelo menos 183 dias em ano fiscalResidente se estiver presente na Irlanda por 183 dias ou mais no ano fiscal.
  • Pelo menos 280 dias em ano fiscal atual e anterior combinadosResidente se estiver presente por 280 dias ou mais ao longo de dois anos, desde que mais de 30 dias sejam passados na Irlanda no ano atual.
Renda de fonte estrangeira

Base de remessa (non-dom)

Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda.

Regime especial

Base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês · Benefício fiscal

Todas as regras fiscais de Irlanda Registros fiscais verificados em

Site oficial
Texto oficial completo

Para o cônjuge ou parceiro civil, de fora do EEE, de um cidadão irlandês. Dá permissão para viver e trabalhar na Irlanda sem autorização de emprego, normalmente como titular de Stamp 4, após um visto Join Family quando exigido. 1 2 3

O que é preciso comprovar

  • Renda de pelo menos EUR 75,000 (≈ $83,800) · Renda bruta do patrocinador cidadão irlandês acima dos benefícios do Estado, acumulada nos 3 anos anteriores ao pedido (cerca de EUR25,000 (≈ $27,900) por ano); aplica-se a pedidos de reagrupamento familiar feitos para um cônjuge no exterior. Só conta a renda de um patrocinador. 2
  • Renda de pelo menos EUR 40,000 (≈ $44,700) · O cônjuge irlandês ganhou esse valor nos últimos 3 anos acima dos benefícios assistenciais do Estado; aplica-se ao programa dentro do país Spouse/Civil Partner of Irish National. 1

Requisitos

  • O solicitante é cônjuge ou parceiro civil, de fora do EEE, com 18 anos ou mais, de um cidadão irlandês que vive ou viverá na Irlanda. 3
  • O casamento ou a união civil é entre duas pessoas, livremente contraído, lícito e reconhecido pela lei irlandesa. 3 1
  • Os dois parceiros vivem juntos como unidade familiar e pretendem continuar vivendo juntos na Irlanda. 1
  • Os parceiros já se encontraram pessoalmente antes e depois do casamento; não se exige duração mínima do casamento. 3
  • O solicitante tem boa conduta e não tem registros desfavoráveis na An Garda Siochana. 1
  • O patrocinador não dependeu principalmente de apoios do Estado por 2 anos ou mais antes do pedido. 2
  • O solicitante não se tornará um ônus indevido para o Estado. 1
  • O cidadão irlandês ganhou pelo menos EUR75,000 (≈ $83,800) brutos nos últimos 3 anos para um cônjuge que solicita do exterior. 2
  • Para o programa dentro do país, o cônjuge irlandês ganhou EUR40,000 (≈ $44,700) nos últimos 3 anos acima dos benefícios do Estado. 1
  • Certidão original de casamento ou de união civil e os dois passaportes originais. 1
  • Comprovante do endereço em comum e dos meios financeiros. 1
  • Cônjuges que precisam de visto solicitam um visto Join Family (D) antes de viajar para a Irlanda. 3 1
  • Após a chegada, o casal comparece ao escritório de registro junto com os documentos exigidos. 1
  • A permissão é renovada online, e um solicitante com permissão que teve o pedido recusado pode pedir revisão em até dois meses. 1

Estadia

  • Permissão Stamp 4, registrada no Immigration Service Delivery e renovada online; os pedidos de reagrupamento familiar atualmente levam cerca de 12 meses para serem processados.
  • Renovável, sujeito às condições em vigor na renovação.

Nacionalidade

Nacionais de fora do EEE; cidadãos da UE, do EEE (incluindo Islândia, Liechtenstein, Noruega) e da Suíça não solicitam. Não aberta a: Áustria, Bélgica, Bulgária, Suíça, Chipre, Tchéquia, Alemanha, Dinamarca, Estônia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Croácia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Letônia, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Suécia, Eslovênia, Eslováquia.

Trabalho

Pode trabalhar sem autorização de emprego.

Família

Filhos menores solteiros do cidadão irlandês podem ser reunidos pela mesma política.

Verificado em 2026-10-11

Fontes oficiais

  1. Spouse/Civil Partner of Irish National Scheme · Immigration Service Delivery (Department of Justice, Home Affairs and Migration) · verificado em 2026-10-11
  2. Financial thresholds for non-EEA family reunification · Immigration Service Delivery (Department of Justice, Home Affairs and Migration) · verificado em 2026-10-11
  3. Policy on non-EEA family reunification (12 June 2026) · Immigration Service Delivery (Department of Justice, Home Affairs and Migration) · verificado em 2026-10-11
  4. Become an Irish citizen by naturalisation · Immigration Service Delivery (Department of Justice) · verificado em 2026-10-11
  5. Immigration permission/stamps (which stamps are reckonable) · Immigration Service Delivery (Department of Justice) · verificado em 2026-10-11
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Cônjuge de cidadãoExige renda a partir de €40k ≈ $45k–Sim
Cônjuge de residenteExige renda de €30k+ por ano ≈ $34k––
Cônjuge de cidadão Portugal–––
Cônjuge de residente EspanhaExige renda de €900+ por mês ≈ $1,010–Sim
Cônjuge de residente Geórgia–1 ano, renovável–

Quanto dinheiro é necessário para Cônjuge de cidadão?

Renda de pelo menos EUR 75,000 (≈ $83,800). Renda bruta do patrocinador cidadão irlandês acima dos benefícios do Estado, acumulada nos 3 anos anteriores ao pedido (cerca de EUR25,000 (≈ $27,900) por ano); aplica-se a pedidos de reagrupamento familiar feitos para um cônjuge no exterior. Renda de pelo menos EUR 40,000 (≈ $44,700). O cônjuge irlandês ganhou esse valor nos últimos 3 anos acima dos benefícios assistenciais do Estado; aplica-se ao programa dentro do país Spouse/Civil Partner of Irish National.

Quanto tempo posso permanecer com Cônjuge de cidadão?

Permissão Stamp 4, registrada no Immigration Service Delivery e renovada online; os pedidos de reagrupamento familiar atualmente levam cerca de 12 meses para serem processados.

Posso trabalhar com Cônjuge de cidadão?

Sim. Pode trabalhar sem autorização de emprego.

Posso levar a minha família com Cônjuge de cidadão?

Filhos menores solteiros do cidadão irlandês podem ser reunidos pela mesma política.

Quem pode solicitar Cônjuge de cidadão?

Nacionais de fora do EEE; cidadãos da UE, do EEE (incluindo Islândia, Liechtenstein, Noruega) e da Suíça não solicitam. Não aberta a: Áustria, Bélgica, Bulgária, Suíça, Chipre, Tchéquia, Alemanha, Dinamarca, Estônia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Croácia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Letônia, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Suécia, Eslovênia, Eslováquia.

Existe um benefício fiscal para titulares de Cônjuge de cidadão em Irlanda?

Irlanda: base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês: Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda. É independente do visto e tem condições próprias.

Regime especial

Irlanda: base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês

Benefício fiscal

Renda de fonte estrangeira: Base de remessa (non-dom)
Detalhes
  • Sobre: Valores efetivamente remetidos para a Irlanda a partir de renda de fonte estrangeira

Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda.

Tributado sobre

Valores efetivamente remetidos para a Irlanda a partir de renda de fonte estrangeira (Schedule D Case III) e ganhos estrangeiros; renda de fonte irlandesa e ganhos irlandeses pela base de apuração às alíquotas ordinárias (faixa de 20% da alíquota padrão e alíquota superior de 40% no exemplo do Revenue para 2026).

A quem se aplica

  • Residente na Irlanda no ano fiscal e comprova ao Revenue que não tem domicílio no Estado (seção 71 TCA 1997).

Exclusões

  • As funções de um emprego não irlandês exercidas na Irlanda são tributadas pelo Schedule E pela base de apuração.
  • A renda de fonte do Reino Unido é tributada pela base de apuração (seção 18 FA 2008).
  • Outras exceções legais estão listadas na Parte 7 do manual.

Dias no país

  • Pelo menos 183 dias em ano fiscal · Residente se estiver presente na Irlanda por 183 dias ou mais no ano fiscal.
  • Pelo menos 280 dias em ano fiscal atual e anterior combinados · Residente se estiver presente por 280 dias ou mais ao longo de dois anos, desde que mais de 30 dias sejam passados na Irlanda no ano atual.

Residência fiscal

A residência se dá pelos dias de presença nos termos da seção 819 TCA 1997; o domicílio é um conceito separado do direito geral.

Vistos

Não vinculado a um visto; o SARP é um benefício separado sobre a renda do trabalho.

Outros impostos

O USC e o PRSI seguem suas próprias regras; o manual do Revenue observa que a base de remessa também está disponível para ganhos estrangeiros.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Pergunte à IA sobre esta via AI

Um assistente de IA responde com base nos registros publicados nesta página e os cita. Não pode avaliar sua elegibilidade pessoal. Não inclua dados pessoais.

Verificado em 2026-10-11 com 5 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. Spouse/Civil Partner of Irish National Scheme · Immigration Service Delivery (Department of Justice, Home Affairs and Migration) · verificado em 2026-10-11
  2. Financial thresholds for non-EEA family reunification · Immigration Service Delivery (Department of Justice, Home Affairs and Migration) · verificado em 2026-10-11
  3. Policy on non-EEA family reunification (12 June 2026) · Immigration Service Delivery (Department of Justice, Home Affairs and Migration) · verificado em 2026-10-11
  4. Become an Irish citizen by naturalisation · Immigration Service Delivery (Department of Justice) · verificado em 2026-10-11
  5. Immigration permission/stamps (which stamps are reckonable) · Immigration Service Delivery (Department of Justice) · verificado em 2026-10-11

Acompanhado desde 2026-10-10. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.