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Irlanda · Por nacionalidade ou ascendência

Irlanda Cidadania irlandesa por descendência

Irish citizenship by descent and registration in the Foreign Births Register (Irish Nationality and Citizenship Act 1956, sections 7 and 27)

Verificado pela primeira vez com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Cidadania irlandesa por descendência é uma via de por nacionalidade ou ascendência para Irlanda. Verificado em 2026-10-11 com a fonte oficial.

Onde solicitarNo exterior ou no país

Os pedidos ao Foreign Births Register vão ao Department of Foreign Affairs.

Immigration Service Delivery, Department of Justice, Home Affairs and Migration

Quem pode solicitar4

  • Você é cidadão irlandês desde o nascimento se um dos pais era cidadão irlandês no seu nascimento e nasceu na ilha da Irlanda.
  • Se o seu genitor cidadão irlandês nasceu fora da Irlanda, você só se torna cidadão quando o seu nascimento é registrado no Foreign Births Register.
  • Pessoas nascidas fora da Irlanda com um avô nascido na Irlanda solicitam pelo Foreign Births Register.
  • Para registros após 1 de julho de 1986, a cidadania vale a partir da data do registro, de modo que seus próprios filhos nascidos no exterior só se qualificam se você foi registrado antes do nascimento deles.

Passos1

  1. Solicite ao Department of Foreign Affairs a inscrição no Foreign Births Register.

Depois de chegar1

  • Existe uma rota separada e discricionária de naturalização por descendência ou vínculos irlandeses, nos termos da seção 16; esses casos estão levando mais de 30 meses.

Como Irlanda decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Residência fiscal
  • Pelo menos 183 dias em ano fiscalResidente se estiver presente na Irlanda por 183 dias ou mais no ano fiscal.
  • Pelo menos 280 dias em ano fiscal atual e anterior combinadosResidente se estiver presente por 280 dias ou mais ao longo de dois anos, desde que mais de 30 dias sejam passados na Irlanda no ano atual.
Renda de fonte estrangeira

Base de remessa (non-dom)

Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda.

Regime especial

Base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês · Benefício fiscal

Todas as regras fiscais de Irlanda Registros fiscais verificados em

Site oficial
Texto oficial completo

Uma pessoa nascida no exterior de pai ou mãe que era cidadão irlandês é irlandesa desde o nascimento se esse genitor nasceu na ilha da Irlanda. Se o genitor irlandês também nasceu no exterior, a cidadania é obtida pelo registro no Foreign Births Register mantido pelo Department of Foreign Affairs, normalmente com base em um avô nascido na Irlanda, e vale a partir da data do registro. 1 2

Requisitos

  • Você é cidadão irlandês desde o nascimento se um dos pais era cidadão irlandês no seu nascimento e nasceu na ilha da Irlanda. 1
  • Se o seu genitor cidadão irlandês nasceu fora da Irlanda, você só se torna cidadão quando o seu nascimento é registrado no Foreign Births Register. 1
  • Pessoas nascidas fora da Irlanda com um avô nascido na Irlanda solicitam pelo Foreign Births Register. 2
  • Para registros após 1 de julho de 1986, a cidadania vale a partir da data do registro, de modo que seus próprios filhos nascidos no exterior só se qualificam se você foi registrado antes do nascimento deles. 1
  • Solicite ao Department of Foreign Affairs a inscrição no Foreign Births Register. 2
  • Existe uma rota separada e discricionária de naturalização por descendência ou vínculos irlandeses, nos termos da seção 16; esses casos estão levando mais de 30 meses. 2

Estadia

  • A cidadania é permanente depois de adquirida; não é uma autorização com prazo.

Nacionalidade

Aberto a pessoas de qualquer nacionalidade com pai, mãe ou avô nascido na Irlanda; bisnetos só se qualificam por meio de um genitor registrado antes do nascimento deles.

Trabalho

Um cidadão irlandês pode viver e trabalhar na Irlanda e, como cidadão da UE, em toda a UE e no EEE.

Família

Cada pessoa é registrada individualmente; um genitor registrado antes de um filho nascer transmite o direito a esse filho.

Verificado em 2026-10-11 · verificado em parte

Fontes oficiais

  1. Irish Nationality and Citizenship Act 1956 (revised), section 7 citizenship by descent and section 27 Foreign Births Register · Law Reform Commission (Revised Acts) · verificado em 2026-10-11
  2. Applications based on Irish descent or Irish associations · Immigration Service Delivery, Department of Justice, Home Affairs and Migration · verificado em 2026-10-11
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Cidadania irlandesa por descendência–––
Residência CPLP Portugal–2 ano, renovável–
Nacionalidade espanhola por descendência e opção Espanha–––
Cidadania italiana por descendência Itália––Sim
Cidadania grega por descendência Grécia–––

Quanto tempo posso permanecer com Cidadania irlandesa por descendência?

A cidadania é permanente depois de adquirida; não é uma autorização com prazo.

Posso trabalhar com Cidadania irlandesa por descendência?

Um cidadão irlandês pode viver e trabalhar na Irlanda e, como cidadão da UE, em toda a UE e no EEE.

Posso levar a minha família com Cidadania irlandesa por descendência?

Cada pessoa é registrada individualmente; um genitor registrado antes de um filho nascer transmite o direito a esse filho.

Existe um benefício fiscal para titulares de Cidadania irlandesa por descendência em Irlanda?

Irlanda: base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês: Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda. É independente do visto e tem condições próprias.

Regime especial

Irlanda: base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês

Benefício fiscal

Renda de fonte estrangeira: Base de remessa (non-dom)
Detalhes
  • Sobre: Valores efetivamente remetidos para a Irlanda a partir de renda de fonte estrangeira

Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda.

Tributado sobre

Valores efetivamente remetidos para a Irlanda a partir de renda de fonte estrangeira (Schedule D Case III) e ganhos estrangeiros; renda de fonte irlandesa e ganhos irlandeses pela base de apuração às alíquotas ordinárias (faixa de 20% da alíquota padrão e alíquota superior de 40% no exemplo do Revenue para 2026).

A quem se aplica

  • Residente na Irlanda no ano fiscal e comprova ao Revenue que não tem domicílio no Estado (seção 71 TCA 1997).

Exclusões

  • As funções de um emprego não irlandês exercidas na Irlanda são tributadas pelo Schedule E pela base de apuração.
  • A renda de fonte do Reino Unido é tributada pela base de apuração (seção 18 FA 2008).
  • Outras exceções legais estão listadas na Parte 7 do manual.

Dias no país

  • Pelo menos 183 dias em ano fiscal · Residente se estiver presente na Irlanda por 183 dias ou mais no ano fiscal.
  • Pelo menos 280 dias em ano fiscal atual e anterior combinados · Residente se estiver presente por 280 dias ou mais ao longo de dois anos, desde que mais de 30 dias sejam passados na Irlanda no ano atual.

Residência fiscal

A residência se dá pelos dias de presença nos termos da seção 819 TCA 1997; o domicílio é um conceito separado do direito geral.

Vistos

Não vinculado a um visto; o SARP é um benefício separado sobre a renda do trabalho.

Outros impostos

O USC e o PRSI seguem suas próprias regras; o manual do Revenue observa que a base de remessa também está disponível para ganhos estrangeiros.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Pergunte à IA sobre esta via AI

Um assistente de IA responde com base nos registros publicados nesta página e os cita. Não pode avaliar sua elegibilidade pessoal. Não inclua dados pessoais.

Verificado em 2026-10-11 com 2 fontes oficiais. Situação: verificado em parte; a página indica os dados que uma fonte oficial não confirma por completo.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. Irish Nationality and Citizenship Act 1956 (revised), section 7 citizenship by descent and section 27 Foreign Births Register · Law Reform Commission (Revised Acts) · verificado em 2026-10-11
  2. Applications based on Irish descent or Irish associations · Immigration Service Delivery, Department of Justice, Home Affairs and Migration · verificado em 2026-10-11

Acompanhado desde 2026-10-11. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.