Irlanda
Irlanda Livre circulação na UE
EU free movement (EU, EEA and Swiss citizens)
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Dados principais
Livre circulação na UE é uma via de longa duração para Irlanda. É possível trabalhar localmente. Verificado em 2026-10-12 com a fonte oficial.
Por que esta via pode não se adequar
Verifique isto antes de solicitar.
- Só para passaportes de 30 países
O que vai precisar
Quem pode solicitar3
- Cidadãos de Estados da UE e do EEE e da Suíça podem viver na Irlanda conforme as regras de livre circulação da UE.
- Estadias de até 3 meses exigem apenas um documento de identidade nacional ou passaporte válido.
- Candidatos a emprego podem permanecer até 6 meses sem restrição.
O que é preciso comprovar3
- Além de 3 meses, trabalhadores e autônomos podem permanecer enquanto trabalham.
- Além de 3 meses, pessoas que não trabalham precisam de recursos suficientes e seguro de saúde abrangente.
- Não há quantia fixa de dinheiro para comprovar que você tem o suficiente para sustentar a si mesmo e a sua família.
Documentos2
- É necessário um documento de identidade nacional ou passaporte válido.
- Usa-se um passaporte ou carteira de identidade nacional válidos; o comprovante de status só é necessário para solicitar alguns benefícios de assistência social.
Passos3
- Não é exigido registro junto às autoridades de imigração irlandesas nem cartão de residência para cidadãos da UE, do EEE e da Suíça.
- Familiares de fora do EEE solicitam no ISD Customer Portal um cartão de residência de EU Treaty Rights após chegar à Irlanda.
- Familiares de fora do EEE então se registram e recebem uma Irish Residence Permit assim que o pedido é aprovado.
Depois de chegar1
- A residência permanente é obtida após 5 anos como trabalhador ou autônomo, ou 5 anos de residência legal.
Quando se torna residente fiscal
Como Irlanda decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.
- Residência fiscal
- Pelo menos 183 dias em ano fiscalResidente se estiver presente na Irlanda por 183 dias ou mais no ano fiscal.
- Pelo menos 280 dias em ano fiscal atual e anterior combinadosResidente se estiver presente por 280 dias ou mais ao longo de dois anos, desde que mais de 30 dias sejam passados na Irlanda no ano atual.
- Renda de fonte estrangeira
Base de remessa (non-dom)
Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda.
- Regime especial
Base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês · Benefício fiscal
Todas as regras fiscais de Irlanda Registros fiscais verificados em
Texto oficial completo
Cidadãos da UE, do EEE e da Suíça podem viver e trabalhar na Irlanda sem visto, sem registro junto à imigração nem cartão de residência. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Requisitos
- Cidadãos de Estados da UE e do EEE e da Suíça podem viver na Irlanda conforme as regras de livre circulação da UE. 11 1 8 9
- Estadias de até 3 meses exigem apenas um documento de identidade nacional ou passaporte válido. 11 1
- Candidatos a emprego podem permanecer até 6 meses sem restrição. 11
- Além de 3 meses, trabalhadores e autônomos podem permanecer enquanto trabalham. 11 4
- Além de 3 meses, pessoas que não trabalham precisam de recursos suficientes e seguro de saúde abrangente. 11 3
- Não há quantia fixa de dinheiro para comprovar que você tem o suficiente para sustentar a si mesmo e a sua família. 11
- É necessário um documento de identidade nacional ou passaporte válido. 2
- Usa-se um passaporte ou carteira de identidade nacional válidos; o comprovante de status só é necessário para solicitar alguns benefícios de assistência social. 2 11
- Não é exigido registro junto às autoridades de imigração irlandesas nem cartão de residência para cidadãos da UE, do EEE e da Suíça. 11
- Familiares de fora do EEE solicitam no ISD Customer Portal um cartão de residência de EU Treaty Rights após chegar à Irlanda. 11
- Familiares de fora do EEE então se registram e recebem uma Irish Residence Permit assim que o pedido é aprovado. 11
- A residência permanente é obtida após 5 anos como trabalhador ou autônomo, ou 5 anos de residência legal. 11 5
Estadia
- Sem limite de tempo enquanto as condições forem cumpridas; cidadãos da UE, do EEE e da Suíça não precisam se registrar junto às autoridades de imigração nem ter cartão de residência.
- Primeiros 3 meses até 3 meses: Apenas documento de identidade ou passaporte válido.
- Após 3 meses: Trabalhador, autônomo, estudante, ou pessoa com recursos suficientes e seguro de saúde abrangente.
Nacionalidade
Cidadãos dos 27 Estados da UE, da Islândia, de Liechtenstein, da Noruega e da Suíça. Aberta a: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Tchéquia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Liechtenstein, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça.
Trabalho
Cidadãos da UE, do EEE e da Suíça que residem na Irlanda como trabalhadores ou autônomos podem trabalhar sem autorização de trabalho; alguns cargos de autoridade pública podem ser reservados a nacionais.
Família
Familiares de cidadãos do EEE ou da Suíça podem viver na Irlanda; familiares de fora do EEE, como filhos com menos de 21 anos e cônjuges, solicitam um cartão de residência por até 5 anos.
Fontes oficiais
- Residence rights when living abroad in the EU · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
- Registering residence abroad after the first 3 months · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
- Residence rights for economically inactive EU citizens · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
- Workers: residence rights · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
- Permanent residence (after 5 years) for EU nationals · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
- Working abroad · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
- Work in the public sector abroad · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
- Free movement of EU nationals · European Commission, Employment, Social Affairs and Inclusion · verificado em 2026-10-10
- Free movement of persons (Switzerland and the EU) · Swiss Federal Department of Foreign Affairs · verificado em 2026-10-10
- Your non-EU spouse and children's residence rights in the EU · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
- Residence rights of EU citizens and their families in Ireland · Citizens Information Board (Ireland) · verificado em 2026-10-12
Livre circulação na UE e suas alternativas
| Via | Dinheiro exigido | Estadia | Trabalho |
|---|---|---|---|
| Livre circulação na UE | – | – | Sim |
| Common Travel Area | – | – | – |
| Livre circulação na UE Portugal | – | – | Sim |
| Livre circulação por tratado Espanha | – | 5 ano | Sim |
| Estadia sem visto (12 meses) Geórgia | – | 1 ano | – |
Perguntas frequentes
Quanto tempo posso permanecer com Livre circulação na UE?
Sem limite de tempo enquanto as condições forem cumpridas; cidadãos da UE, do EEE e da Suíça não precisam se registrar junto às autoridades de imigração nem ter cartão de residência.
Posso trabalhar com Livre circulação na UE?
Sim. Cidadãos da UE, do EEE e da Suíça que residem na Irlanda como trabalhadores ou autônomos podem trabalhar sem autorização de trabalho; alguns cargos de autoridade pública podem ser reservados a nacionais.
Posso levar a minha família com Livre circulação na UE?
Familiares de cidadãos do EEE ou da Suíça podem viver na Irlanda; familiares de fora do EEE, como filhos com menos de 21 anos e cônjuges, solicitam um cartão de residência por até 5 anos.
Quem pode solicitar Livre circulação na UE?
Cidadãos dos 27 Estados da UE, da Islândia, de Liechtenstein, da Noruega e da Suíça. Aberta a: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Tchéquia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Liechtenstein, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça.
Existe um benefício fiscal para titulares de Livre circulação na UE em Irlanda?
Irlanda: base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês: Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda. É independente do visto e tem condições próprias.
Impostos
Regime especial
Irlanda: base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês
Benefício fiscal
Detalhes
- Sobre: Valores efetivamente remetidos para a Irlanda a partir de renda de fonte estrangeira
Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda.
Tributado sobre
Valores efetivamente remetidos para a Irlanda a partir de renda de fonte estrangeira (Schedule D Case III) e ganhos estrangeiros; renda de fonte irlandesa e ganhos irlandeses pela base de apuração às alíquotas ordinárias (faixa de 20% da alíquota padrão e alíquota superior de 40% no exemplo do Revenue para 2026).
A quem se aplica
- Residente na Irlanda no ano fiscal e comprova ao Revenue que não tem domicílio no Estado (seção 71 TCA 1997).
Exclusões
- As funções de um emprego não irlandês exercidas na Irlanda são tributadas pelo Schedule E pela base de apuração.
- A renda de fonte do Reino Unido é tributada pela base de apuração (seção 18 FA 2008).
- Outras exceções legais estão listadas na Parte 7 do manual.
Dias no país
- Pelo menos 183 dias em ano fiscal · Residente se estiver presente na Irlanda por 183 dias ou mais no ano fiscal.
- Pelo menos 280 dias em ano fiscal atual e anterior combinados · Residente se estiver presente por 280 dias ou mais ao longo de dois anos, desde que mais de 30 dias sejam passados na Irlanda no ano atual.
Residência fiscal
A residência se dá pelos dias de presença nos termos da seção 819 TCA 1997; o domicílio é um conceito separado do direito geral.
Vistos
Não vinculado a um visto; o SARP é um benefício separado sobre a renda do trabalho.
Outros impostos
O USC e o PRSI seguem suas próprias regras; o manual do Revenue observa que a base de remessa também está disponível para ganhos estrangeiros.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Vistos semelhantes noutros países
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
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Como foi verificado
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