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Irlanda

Irlanda Livre circulação na UE

EU free movement (EU, EEA and Swiss citizens)

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Livre circulação na UE é uma via de longa duração para Irlanda. É possível trabalhar localmente. Verificado em 2026-10-12 com a fonte oficial.

Verifique isto antes de solicitar.

  • Só para passaportes de 30 países

Quem pode solicitar3

  • Cidadãos de Estados da UE e do EEE e da Suíça podem viver na Irlanda conforme as regras de livre circulação da UE.
  • Estadias de até 3 meses exigem apenas um documento de identidade nacional ou passaporte válido.
  • Candidatos a emprego podem permanecer até 6 meses sem restrição.

O que é preciso comprovar3

  • Além de 3 meses, trabalhadores e autônomos podem permanecer enquanto trabalham.
  • Além de 3 meses, pessoas que não trabalham precisam de recursos suficientes e seguro de saúde abrangente.
  • Não há quantia fixa de dinheiro para comprovar que você tem o suficiente para sustentar a si mesmo e a sua família.

Documentos2

  • É necessário um documento de identidade nacional ou passaporte válido.
  • Usa-se um passaporte ou carteira de identidade nacional válidos; o comprovante de status só é necessário para solicitar alguns benefícios de assistência social.

Passos3

  1. Não é exigido registro junto às autoridades de imigração irlandesas nem cartão de residência para cidadãos da UE, do EEE e da Suíça.
  2. Familiares de fora do EEE solicitam no ISD Customer Portal um cartão de residência de EU Treaty Rights após chegar à Irlanda.
  3. Familiares de fora do EEE então se registram e recebem uma Irish Residence Permit assim que o pedido é aprovado.

Depois de chegar1

  • A residência permanente é obtida após 5 anos como trabalhador ou autônomo, ou 5 anos de residência legal.

Como Irlanda decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Residência fiscal
  • Pelo menos 183 dias em ano fiscalResidente se estiver presente na Irlanda por 183 dias ou mais no ano fiscal.
  • Pelo menos 280 dias em ano fiscal atual e anterior combinadosResidente se estiver presente por 280 dias ou mais ao longo de dois anos, desde que mais de 30 dias sejam passados na Irlanda no ano atual.
Renda de fonte estrangeira

Base de remessa (non-dom)

Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda.

Regime especial

Base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês · Benefício fiscal

Todas as regras fiscais de Irlanda Registros fiscais verificados em

Site oficial
Texto oficial completo

Cidadãos da UE, do EEE e da Suíça podem viver e trabalhar na Irlanda sem visto, sem registro junto à imigração nem cartão de residência. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

Requisitos

  • Cidadãos de Estados da UE e do EEE e da Suíça podem viver na Irlanda conforme as regras de livre circulação da UE. 11 1 8 9
  • Estadias de até 3 meses exigem apenas um documento de identidade nacional ou passaporte válido. 11 1
  • Candidatos a emprego podem permanecer até 6 meses sem restrição. 11
  • Além de 3 meses, trabalhadores e autônomos podem permanecer enquanto trabalham. 11 4
  • Além de 3 meses, pessoas que não trabalham precisam de recursos suficientes e seguro de saúde abrangente. 11 3
  • Não há quantia fixa de dinheiro para comprovar que você tem o suficiente para sustentar a si mesmo e a sua família. 11
  • É necessário um documento de identidade nacional ou passaporte válido. 2
  • Usa-se um passaporte ou carteira de identidade nacional válidos; o comprovante de status só é necessário para solicitar alguns benefícios de assistência social. 2 11
  • Não é exigido registro junto às autoridades de imigração irlandesas nem cartão de residência para cidadãos da UE, do EEE e da Suíça. 11
  • Familiares de fora do EEE solicitam no ISD Customer Portal um cartão de residência de EU Treaty Rights após chegar à Irlanda. 11
  • Familiares de fora do EEE então se registram e recebem uma Irish Residence Permit assim que o pedido é aprovado. 11
  • A residência permanente é obtida após 5 anos como trabalhador ou autônomo, ou 5 anos de residência legal. 11 5

Estadia

  • Sem limite de tempo enquanto as condições forem cumpridas; cidadãos da UE, do EEE e da Suíça não precisam se registrar junto às autoridades de imigração nem ter cartão de residência.
  • Primeiros 3 meses até 3 meses: Apenas documento de identidade ou passaporte válido.
  • Após 3 meses: Trabalhador, autônomo, estudante, ou pessoa com recursos suficientes e seguro de saúde abrangente.

Nacionalidade

Cidadãos dos 27 Estados da UE, da Islândia, de Liechtenstein, da Noruega e da Suíça. Aberta a: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Tchéquia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Liechtenstein, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça.

Trabalho

Cidadãos da UE, do EEE e da Suíça que residem na Irlanda como trabalhadores ou autônomos podem trabalhar sem autorização de trabalho; alguns cargos de autoridade pública podem ser reservados a nacionais.

Família

Familiares de cidadãos do EEE ou da Suíça podem viver na Irlanda; familiares de fora do EEE, como filhos com menos de 21 anos e cônjuges, solicitam um cartão de residência por até 5 anos.

Verificado em 2026-10-12

Fontes oficiais

  1. Residence rights when living abroad in the EU · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  2. Registering residence abroad after the first 3 months · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  3. Residence rights for economically inactive EU citizens · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  4. Workers: residence rights · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  5. Permanent residence (after 5 years) for EU nationals · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  6. Working abroad · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  7. Work in the public sector abroad · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  8. Free movement of EU nationals · European Commission, Employment, Social Affairs and Inclusion · verificado em 2026-10-10
  9. Free movement of persons (Switzerland and the EU) · Swiss Federal Department of Foreign Affairs · verificado em 2026-10-10
  10. Your non-EU spouse and children's residence rights in the EU · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  11. Residence rights of EU citizens and their families in Ireland · Citizens Information Board (Ireland) · verificado em 2026-10-12
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Livre circulação na UE––Sim
Common Travel Area–––
Livre circulação na UE Portugal––Sim
Livre circulação por tratado Espanha–5 anoSim
Estadia sem visto (12 meses) Geórgia–1 ano–

Quanto tempo posso permanecer com Livre circulação na UE?

Sem limite de tempo enquanto as condições forem cumpridas; cidadãos da UE, do EEE e da Suíça não precisam se registrar junto às autoridades de imigração nem ter cartão de residência.

Posso trabalhar com Livre circulação na UE?

Sim. Cidadãos da UE, do EEE e da Suíça que residem na Irlanda como trabalhadores ou autônomos podem trabalhar sem autorização de trabalho; alguns cargos de autoridade pública podem ser reservados a nacionais.

Posso levar a minha família com Livre circulação na UE?

Familiares de cidadãos do EEE ou da Suíça podem viver na Irlanda; familiares de fora do EEE, como filhos com menos de 21 anos e cônjuges, solicitam um cartão de residência por até 5 anos.

Quem pode solicitar Livre circulação na UE?

Cidadãos dos 27 Estados da UE, da Islândia, de Liechtenstein, da Noruega e da Suíça. Aberta a: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Tchéquia, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Liechtenstein, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça.

Existe um benefício fiscal para titulares de Livre circulação na UE em Irlanda?

Irlanda: base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês: Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda. É independente do visto e tem condições próprias.

Regime especial

Irlanda: base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês

Benefício fiscal

Renda de fonte estrangeira: Base de remessa (non-dom)
Detalhes
  • Sobre: Valores efetivamente remetidos para a Irlanda a partir de renda de fonte estrangeira

Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda.

Tributado sobre

Valores efetivamente remetidos para a Irlanda a partir de renda de fonte estrangeira (Schedule D Case III) e ganhos estrangeiros; renda de fonte irlandesa e ganhos irlandeses pela base de apuração às alíquotas ordinárias (faixa de 20% da alíquota padrão e alíquota superior de 40% no exemplo do Revenue para 2026).

A quem se aplica

  • Residente na Irlanda no ano fiscal e comprova ao Revenue que não tem domicílio no Estado (seção 71 TCA 1997).

Exclusões

  • As funções de um emprego não irlandês exercidas na Irlanda são tributadas pelo Schedule E pela base de apuração.
  • A renda de fonte do Reino Unido é tributada pela base de apuração (seção 18 FA 2008).
  • Outras exceções legais estão listadas na Parte 7 do manual.

Dias no país

  • Pelo menos 183 dias em ano fiscal · Residente se estiver presente na Irlanda por 183 dias ou mais no ano fiscal.
  • Pelo menos 280 dias em ano fiscal atual e anterior combinados · Residente se estiver presente por 280 dias ou mais ao longo de dois anos, desde que mais de 30 dias sejam passados na Irlanda no ano atual.

Residência fiscal

A residência se dá pelos dias de presença nos termos da seção 819 TCA 1997; o domicílio é um conceito separado do direito geral.

Vistos

Não vinculado a um visto; o SARP é um benefício separado sobre a renda do trabalho.

Outros impostos

O USC e o PRSI seguem suas próprias regras; o manual do Revenue observa que a base de remessa também está disponível para ganhos estrangeiros.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

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Verificado em 2026-10-12 com 11 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. Residence rights when living abroad in the EU · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  2. Registering residence abroad after the first 3 months · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  3. Residence rights for economically inactive EU citizens · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  4. Workers: residence rights · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  5. Permanent residence (after 5 years) for EU nationals · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  6. Working abroad · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  7. Work in the public sector abroad · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  8. Free movement of EU nationals · European Commission, Employment, Social Affairs and Inclusion · verificado em 2026-10-10
  9. Free movement of persons (Switzerland and the EU) · Swiss Federal Department of Foreign Affairs · verificado em 2026-10-10
  10. Your non-EU spouse and children's residence rights in the EU · European Union - Your Europe · verificado em 2026-10-10
  11. Residence rights of EU citizens and their families in Ireland · Citizens Information Board (Ireland) · verificado em 2026-10-12

Acompanhado desde 2026-10-11. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.