Irlanda
Irlanda Common Travel Area
Common Travel Area (British citizens)
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Dados principais
Common Travel Area é uma via de longa duração para Irlanda. Verificado em 2026-10-12 com a fonte oficial.
Por que esta via pode não se adequar
Verifique isto antes de solicitar.
- Só para passaportes de Reino Unido
O que vai precisar
Quem pode solicitar2
- Cidadãos britânicos podem circular livremente e residir na Irlanda nos termos da Common Travel Area e desfrutar dos direitos e prerrogativas associados.
- Os direitos da Common Travel Area se aplicam apenas a cidadãos britânicos e irlandeses, não a outros nacionais que vivam em qualquer um dos dois países.
Documentos1
- Na chegada do Reino Unido, um agente de imigração pode perguntar de onde você viajou e pedir comprovante de nome e nacionalidade.
Depois de chegar1
- O Memorando de Entendimento de 2019 mantém a Common Travel Area e seus direitos em todas as circunstâncias.
Quando se torna residente fiscal
Como Irlanda decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.
- Residência fiscal
- Pelo menos 183 dias em ano fiscalResidente se estiver presente na Irlanda por 183 dias ou mais no ano fiscal.
- Pelo menos 280 dias em ano fiscal atual e anterior combinadosResidente se estiver presente por 280 dias ou mais ao longo de dois anos, desde que mais de 30 dias sejam passados na Irlanda no ano atual.
- Renda de fonte estrangeira
Base de remessa (non-dom)
Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda.
- Regime especial
Base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês · Benefício fiscal
Todas as regras fiscais de Irlanda Registros fiscais verificados em
Texto oficial completo
Cidadãos britânicos podem entrar, viver, trabalhar e estudar na Irlanda sem visto nem autorização de residência nos termos da Common Travel Area, reafirmada pelo Memorando de Entendimento Reino Unido-Irlanda de 2019. 1 2 3 4 5
Requisitos
- Cidadãos britânicos podem circular livremente e residir na Irlanda nos termos da Common Travel Area e desfrutar dos direitos e prerrogativas associados. 1 5
- Os direitos da Common Travel Area se aplicam apenas a cidadãos britânicos e irlandeses, não a outros nacionais que vivam em qualquer um dos dois países. 3
- Na chegada do Reino Unido, um agente de imigração pode perguntar de onde você viajou e pedir comprovante de nome e nacionalidade. 2
- O Memorando de Entendimento de 2019 mantém a Common Travel Area e seus direitos em todas as circunstâncias. 1 5
Estadia
- Sem limite de tempo; não é necessário visto nem autorização de residência.
Nacionalidade
Cidadãos britânicos. Aberta a: Reino Unido.
Trabalho
Cidadãos britânicos continuam a ter o direito de viver e trabalhar na Irlanda nos termos da Common Travel Area.
Família
Familiares de cidadãos britânicos que não sejam cidadãos britânicos, do EEE ou da Suíça devem solicitar residência.
Fontes oficiais
- Brexit and You: Living and Working · Department of Foreign Affairs, gov.ie · verificado em 2026-10-12
- Common Travel Area · Immigration Service Delivery, Department of Justice, Home Affairs and Migration · verificado em 2026-10-10
- Your questions answered on Trade in Services and the Common Travel Area · Department of the Taoiseach, gov.ie · verificado em 2026-10-12
- Brexit and Ireland · Citizens Information (Government of Ireland) · verificado em 2026-10-12
- Common Travel Area: rights of UK and Irish citizens · Cabinet Office and Home Office, GOV.UK · verificado em 2026-10-10
Common Travel Area e suas alternativas
| Via | Dinheiro exigido | Estadia | Trabalho |
|---|---|---|---|
| Common Travel Area | – | – | – |
| Livre circulação na UE | – | – | Sim |
| Livre circulação na UE Portugal | – | – | Sim |
| Livre circulação por tratado Espanha | – | 5 ano | Sim |
| Estadia sem visto (12 meses) Geórgia | – | 1 ano | – |
Perguntas frequentes
Quanto tempo posso permanecer com Common Travel Area?
Sem limite de tempo; não é necessário visto nem autorização de residência.
Posso trabalhar com Common Travel Area?
Cidadãos britânicos continuam a ter o direito de viver e trabalhar na Irlanda nos termos da Common Travel Area.
Posso levar a minha família com Common Travel Area?
Familiares de cidadãos britânicos que não sejam cidadãos britânicos, do EEE ou da Suíça devem solicitar residência.
Quem pode solicitar Common Travel Area?
Cidadãos britânicos. Aberta a: Reino Unido.
Existe um benefício fiscal para titulares de Common Travel Area em Irlanda?
Irlanda: base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês: Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda. É independente do visto e tem condições próprias.
Impostos
Regime especial
Irlanda: base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês
Benefício fiscal
Detalhes
- Sobre: Valores efetivamente remetidos para a Irlanda a partir de renda de fonte estrangeira
Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda.
Tributado sobre
Valores efetivamente remetidos para a Irlanda a partir de renda de fonte estrangeira (Schedule D Case III) e ganhos estrangeiros; renda de fonte irlandesa e ganhos irlandeses pela base de apuração às alíquotas ordinárias (faixa de 20% da alíquota padrão e alíquota superior de 40% no exemplo do Revenue para 2026).
A quem se aplica
- Residente na Irlanda no ano fiscal e comprova ao Revenue que não tem domicílio no Estado (seção 71 TCA 1997).
Exclusões
- As funções de um emprego não irlandês exercidas na Irlanda são tributadas pelo Schedule E pela base de apuração.
- A renda de fonte do Reino Unido é tributada pela base de apuração (seção 18 FA 2008).
- Outras exceções legais estão listadas na Parte 7 do manual.
Dias no país
- Pelo menos 183 dias em ano fiscal · Residente se estiver presente na Irlanda por 183 dias ou mais no ano fiscal.
- Pelo menos 280 dias em ano fiscal atual e anterior combinados · Residente se estiver presente por 280 dias ou mais ao longo de dois anos, desde que mais de 30 dias sejam passados na Irlanda no ano atual.
Residência fiscal
A residência se dá pelos dias de presença nos termos da seção 819 TCA 1997; o domicílio é um conceito separado do direito geral.
Vistos
Não vinculado a um visto; o SARP é um benefício separado sobre a renda do trabalho.
Outros impostos
O USC e o PRSI seguem suas próprias regras; o manual do Revenue observa que a base de remessa também está disponível para ganhos estrangeiros.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Vistos semelhantes noutros países
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
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Como foi verificado
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- Brexit and You: Living and Working · Department of Foreign Affairs, gov.ie · verificado em 2026-10-12
- Common Travel Area · Immigration Service Delivery, Department of Justice, Home Affairs and Migration · verificado em 2026-10-10
- Your questions answered on Trade in Services and the Common Travel Area · Department of the Taoiseach, gov.ie · verificado em 2026-10-12
- Brexit and Ireland · Citizens Information (Government of Ireland) · verificado em 2026-10-12
- Common Travel Area: rights of UK and Irish citizens · Cabinet Office and Home Office, GOV.UK · verificado em 2026-10-10
Acompanhado desde 2026-10-11. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.