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Irlanda

Irlanda Common Travel Area

Common Travel Area (British citizens)

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Common Travel Area é uma via de longa duração para Irlanda. Verificado em 2026-10-12 com a fonte oficial.

Verifique isto antes de solicitar.

  • Só para passaportes de Reino Unido

Quem pode solicitar2

  • Cidadãos britânicos podem circular livremente e residir na Irlanda nos termos da Common Travel Area e desfrutar dos direitos e prerrogativas associados.
  • Os direitos da Common Travel Area se aplicam apenas a cidadãos britânicos e irlandeses, não a outros nacionais que vivam em qualquer um dos dois países.

Documentos1

  • Na chegada do Reino Unido, um agente de imigração pode perguntar de onde você viajou e pedir comprovante de nome e nacionalidade.

Depois de chegar1

  • O Memorando de Entendimento de 2019 mantém a Common Travel Area e seus direitos em todas as circunstâncias.

Como Irlanda decide a residência fiscal e trata a renda de fonte estrangeira, segundo seus registros fiscais.

Residência fiscal
  • Pelo menos 183 dias em ano fiscalResidente se estiver presente na Irlanda por 183 dias ou mais no ano fiscal.
  • Pelo menos 280 dias em ano fiscal atual e anterior combinadosResidente se estiver presente por 280 dias ou mais ao longo de dois anos, desde que mais de 30 dias sejam passados na Irlanda no ano atual.
Renda de fonte estrangeira

Base de remessa (non-dom)

Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda.

Regime especial

Base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês · Benefício fiscal

Todas as regras fiscais de Irlanda Registros fiscais verificados em

Site oficial
Texto oficial completo

Cidadãos britânicos podem entrar, viver, trabalhar e estudar na Irlanda sem visto nem autorização de residência nos termos da Common Travel Area, reafirmada pelo Memorando de Entendimento Reino Unido-Irlanda de 2019. 1 2 3 4 5

Requisitos

  • Cidadãos britânicos podem circular livremente e residir na Irlanda nos termos da Common Travel Area e desfrutar dos direitos e prerrogativas associados. 1 5
  • Os direitos da Common Travel Area se aplicam apenas a cidadãos britânicos e irlandeses, não a outros nacionais que vivam em qualquer um dos dois países. 3
  • Na chegada do Reino Unido, um agente de imigração pode perguntar de onde você viajou e pedir comprovante de nome e nacionalidade. 2
  • O Memorando de Entendimento de 2019 mantém a Common Travel Area e seus direitos em todas as circunstâncias. 1 5

Estadia

  • Sem limite de tempo; não é necessário visto nem autorização de residência.

Nacionalidade

Cidadãos britânicos. Aberta a: Reino Unido.

Trabalho

Cidadãos britânicos continuam a ter o direito de viver e trabalhar na Irlanda nos termos da Common Travel Area.

Família

Familiares de cidadãos britânicos que não sejam cidadãos britânicos, do EEE ou da Suíça devem solicitar residência.

Verificado em 2026-10-12

Fontes oficiais

  1. Brexit and You: Living and Working · Department of Foreign Affairs, gov.ie · verificado em 2026-10-12
  2. Common Travel Area · Immigration Service Delivery, Department of Justice, Home Affairs and Migration · verificado em 2026-10-10
  3. Your questions answered on Trade in Services and the Common Travel Area · Department of the Taoiseach, gov.ie · verificado em 2026-10-12
  4. Brexit and Ireland · Citizens Information (Government of Ireland) · verificado em 2026-10-12
  5. Common Travel Area: rights of UK and Irish citizens · Cabinet Office and Home Office, GOV.UK · verificado em 2026-10-10
ViaDinheiro exigidoEstadiaTrabalho
Common Travel Area–––
Livre circulação na UE––Sim
Livre circulação na UE Portugal––Sim
Livre circulação por tratado Espanha–5 anoSim
Estadia sem visto (12 meses) Geórgia–1 ano–

Quanto tempo posso permanecer com Common Travel Area?

Sem limite de tempo; não é necessário visto nem autorização de residência.

Posso trabalhar com Common Travel Area?

Cidadãos britânicos continuam a ter o direito de viver e trabalhar na Irlanda nos termos da Common Travel Area.

Posso levar a minha família com Common Travel Area?

Familiares de cidadãos britânicos que não sejam cidadãos britânicos, do EEE ou da Suíça devem solicitar residência.

Quem pode solicitar Common Travel Area?

Cidadãos britânicos. Aberta a: Reino Unido.

Existe um benefício fiscal para titulares de Common Travel Area em Irlanda?

Irlanda: base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês: Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda. É independente do visto e tem condições próprias.

Regime especial

Irlanda: base de remessa para residentes que não têm domicílio irlandês

Benefício fiscal

Renda de fonte estrangeira: Base de remessa (non-dom)
Detalhes
  • Sobre: Valores efetivamente remetidos para a Irlanda a partir de renda de fonte estrangeira

Uma pessoa física residente na Irlanda que não tem domicílio irlandês é tributada sobre renda de fonte estrangeira e ganhos de capital estrangeiros apenas na medida em que sejam remetidos para a Irlanda; a renda de fonte irlandesa é tributada integralmente e a renda de um emprego não irlandês é tributável pela base de remessa apenas pelas funções exercidas fora da Irlanda.

Tributado sobre

Valores efetivamente remetidos para a Irlanda a partir de renda de fonte estrangeira (Schedule D Case III) e ganhos estrangeiros; renda de fonte irlandesa e ganhos irlandeses pela base de apuração às alíquotas ordinárias (faixa de 20% da alíquota padrão e alíquota superior de 40% no exemplo do Revenue para 2026).

A quem se aplica

  • Residente na Irlanda no ano fiscal e comprova ao Revenue que não tem domicílio no Estado (seção 71 TCA 1997).

Exclusões

  • As funções de um emprego não irlandês exercidas na Irlanda são tributadas pelo Schedule E pela base de apuração.
  • A renda de fonte do Reino Unido é tributada pela base de apuração (seção 18 FA 2008).
  • Outras exceções legais estão listadas na Parte 7 do manual.

Dias no país

  • Pelo menos 183 dias em ano fiscal · Residente se estiver presente na Irlanda por 183 dias ou mais no ano fiscal.
  • Pelo menos 280 dias em ano fiscal atual e anterior combinados · Residente se estiver presente por 280 dias ou mais ao longo de dois anos, desde que mais de 30 dias sejam passados na Irlanda no ano atual.

Residência fiscal

A residência se dá pelos dias de presença nos termos da seção 819 TCA 1997; o domicílio é um conceito separado do direito geral.

Vistos

Não vinculado a um visto; o SARP é um benefício separado sobre a renda do trabalho.

Outros impostos

O USC e o PRSI seguem suas próprias regras; o manual do Revenue observa que a base de remessa também está disponível para ganhos estrangeiros.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Pergunte à IA sobre esta via AI

Um assistente de IA responde com base nos registros publicados nesta página e os cita. Não pode avaliar sua elegibilidade pessoal. Não inclua dados pessoais.

Verificado em 2026-10-12 com 5 fontes oficiais. Situação: verificado com as fontes oficiais.

Cada número desta página vem da fonte oficial para a qual aponta. O registro foi elaborado a partir dessas fontes e depois revisado separadamente, com atenção especial às datas de vigência e às alterações. Quando uma fonte não informa algo, a página deixa de fora.

  1. Brexit and You: Living and Working · Department of Foreign Affairs, gov.ie · verificado em 2026-10-12
  2. Common Travel Area · Immigration Service Delivery, Department of Justice, Home Affairs and Migration · verificado em 2026-10-10
  3. Your questions answered on Trade in Services and the Common Travel Area · Department of the Taoiseach, gov.ie · verificado em 2026-10-12
  4. Brexit and Ireland · Citizens Information (Government of Ireland) · verificado em 2026-10-12
  5. Common Travel Area: rights of UK and Irish citizens · Cabinet Office and Home Office, GOV.UK · verificado em 2026-10-10

Acompanhado desde 2026-10-11. Mudanças de regras e correções estão na página de mudanças, e a página de metodologia explica como os dados são verificados. Viu algo desatualizado? Escreva para contact@stayglobe.app com um link para a fonte oficial.