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Alteração de regra · 1 de janeiro de 2026

Portugal: O Orçamento do Estado de 2026 (Lei 73-A/2025, de 30 de dezembro de 2025) reescreveu os escalões do IRS do Art

O Orçamento do Estado de 2026 (Lei 73-A/2025, de 30 de dezembro de 2025) reescreveu os escalões do IRS do Art. 68 para 2026: 12.5% até EUR 8,342, 15.7% até EUR 12,587, 21.2% até EUR 17,838, 24.1% até EUR 23,089, 31.1% até EUR 29,397, 34.9% até EUR 43,090, 43.1% até EUR 46,566, 44.6% até EUR 86,634 e 48% acima desse valor.

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