Alteração de regra · 1 de janeiro de 2026
Malta: As Normas de Tratamento Tributário de Indivíduos Altamente Qualificados, 2026 (Aviso Legal 20 de 2026) substituem as Normas de Pessoas Altamente Qualificadas para novos solicitantes: alíquota fixa de 15% sobre renda de trabalho qualificada de pelo menos EUR 65,000, sobre remunerações de até EUR 7,000,000, por cinco anos, com duas possíveis prorrogações de cinco anos
As Normas de Tratamento Tributário de Indivíduos Altamente Qualificados, 2026 (Aviso Legal 20 de 2026) substituem as Normas de Pessoas Altamente Qualificadas para novos solicitantes: alíquota fixa de 15% sobre renda de trabalho qualificada de pelo menos EUR 65,000, sobre remunerações de até EUR 7,000,000, por cinco anos, com duas possíveis prorrogações de cinco anos. Nas Normas de Pessoas Altamente Qualificadas, nenhuma decisão é emitida para pedidos apresentados após 31 de dezembro de 2025.
- Em vigor desde
- 1 de janeiro de 2026
- Aviso oficial
- 23 de janeiro de 2026
- Registrado
- 12 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Legislation Malta
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