Alteração de regra · 1 de janeiro de 2026
Itália: A segunda alíquota do IRPEF sobre renda de EUR 28,000 a EUR 50,000 caiu de 35% para 33% a partir de 2026
A segunda alíquota do IRPEF sobre renda de EUR 28,000 a EUR 50,000 caiu de 35% para 33% a partir de 2026; contribuintes com renda total acima de EUR 200,000 têm o benefício neutralizado (Lei 199/2025, art. 1, parágrafos 3-4).
- Em vigor desde
- 1 de janeiro de 2026
- Aviso oficial
- 30 de dezembro de 2025
- Registrado
- 11 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Normattiva, Agenzia delle Entrate
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