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Alteração de regra · 1 de janeiro de 2026

Itália: A segunda alíquota do IRPEF sobre renda de EUR 28,000 a EUR 50,000 caiu de 35% para 33% a partir de 2026

A segunda alíquota do IRPEF sobre renda de EUR 28,000 a EUR 50,000 caiu de 35% para 33% a partir de 2026; contribuintes com renda total acima de EUR 200,000 têm o benefício neutralizado (Lei 199/2025, art. 1, parágrafos 3-4).

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