Registro de alterações
Mudanças de regras de visto e impostos: março de 2025
1 mudança oficial de regra entra em vigor em março de 2025, com sua fonte oficial.
O Decreto-Lei 36/2025 inseriu o Artigo 3-bis na Lei 91/1992: pessoas nascidas no exterior com outra cidadania são consideradas como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo se um dos pais ou avós tiver tido apenas a cidadania italiana, se o genitor italiano tiver residido na Itália por dois anos contínuos antes do nascimento, ou se o pedido tiver sido apresentado até 27 de março de 2025
O Decreto-Lei 36/2025 inseriu o Artigo 3-bis na Lei 91/1992: pessoas nascidas no exterior com outra cidadania são consideradas como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo se um dos pais ou avós tiver tido apenas a cidadania italiana, se o genitor italiano tiver residido na Itália por dois anos contínuos antes do nascimento, ou se o pedido tiver sido apresentado até 27 de março de 2025.