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Registro de alterações

Mudanças de regras de visto e impostos: março de 2025

1 mudança oficial de regra entra em vigor em março de 2025, com sua fonte oficial.

O Decreto-Lei 36/2025 inseriu o Artigo 3-bis na Lei 91/1992: pessoas nascidas no exterior com outra cidadania são consideradas como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo se um dos pais ou avós tiver tido apenas a cidadania italiana, se o genitor italiano tiver residido na Itália por dois anos contínuos antes do nascimento, ou se o pedido tiver sido apresentado até 27 de março de 2025

O Decreto-Lei 36/2025 inseriu o Artigo 3-bis na Lei 91/1992: pessoas nascidas no exterior com outra cidadania são consideradas como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo se um dos pais ou avós tiver tido apenas a cidadania italiana, se o genitor italiano tiver residido na Itália por dois anos contínuos antes do nascimento, ou se o pedido tiver sido apresentado até 27 de março de 2025.

Em vigor desde 28 de março de 2025, aviso oficial de 28 de março de 2025 · Afeta: Cidadania italiana por descendência · Fonte oficial: Normattiva