Impostos de Eslováquia
Residência fiscal: Pelo menos 183 dias em ano civil. Não há regime especial para novos residentes em nossos registros.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
Residência fiscal
- Pelo menos 183 dias em ano civil · Permanecer na Eslováquia pelo menos 183 dias no ano-calendário, contínuos ou em vários períodos, torna a pessoa residente habitual (obrigação ilimitada).
- Faixas: 19% até 154.8 vezes o mínimo de subsistência, 25% até 212.4 vezes, 30% até 264 vezes, 35% acima, para a base nos termos da Seção 4(1)(a); uma alíquota separada de 19% se aplica à renda de capital nos termos da Seção 7. O mínimo de subsistência usado é o valor válido em 1 de janeiro do ano fiscal.
Regras padrão e renda de fonte estrangeira
Regras gerais
Tributação ordinária de contribuintes com obrigação ilimitada sobre a renda mundial
Renda global
Detalhes
- Sobre: Renda mundial de pessoas com obrigação tributária ilimitada
- Quem: Obrigação ilimitada: residência permanente, uma moradia (alojamento não meramente ocasional, com intenção de permanecer em definitivo avaliada pelos vínculos pessoais e econômicos) ou domicílio habitual
- Limite: €44k/ano ≈ $49k
Pessoas físicas com residência permanente, moradia ou domicílio habitual na Eslováquia são tributadas sobre a renda mundial; a renda do tipo emprego é tributada a 19%, 25%, 30% e 35% em faixas ligadas ao mínimo de subsistência. 1 2
Tributado sobre
Renda mundial de pessoas com obrigação tributária ilimitada; renda de fonte eslovaca de pessoas com obrigação limitada.
A quem se aplica
- Obrigação ilimitada: residência permanente, uma moradia (alojamento não meramente ocasional, com intenção de permanecer em definitivo avaliada pelos vínculos pessoais e econômicos) ou domicílio habitual.
- Domicílio habitual: estadia de pelo menos 183 dias no ano-calendário, contínua ou em vários períodos, contando cada dia iniciado.
Exclusões
- Uma pessoa que permanece na Eslováquia normalmente apenas para estudo ou tratamento médico, e uma pessoa tratada como contribuinte com obrigação ilimitada em outro Estado de tratado, tem obrigação limitada.
Limites
- EUR 43,983.32 por ano (≈ $49,100) · Base tributária de 2026 até a qual se aplica a alíquota de 19%: 154.8 vezes o mínimo de subsistência válido em 1 de janeiro de 2026 (EUR 284.13 (≈ $320)).
- EUR 60,349.21 por ano (≈ $67,400) · Limite superior da faixa de 25% em 2026 (212.4 vezes o mínimo de subsistência).
- EUR 75,010.32 por ano (≈ $83,800) · Limite superior da faixa de 30% em 2026 (264 vezes o mínimo de subsistência); 35% se aplica acima disso.
- EUR 26,083.13 por ano (≈ $29,100) · Base tributária de 2026 até a qual se aplica o valor básico não tributável integral de 21 vezes o mínimo de subsistência (EUR 5,966.73 (≈ $6,670)) (91.8 vezes o mínimo de subsistência).
- EUR 100,000 por ano (≈ $112,000) · Receitas de negócio e de trabalho autônomo que não excedam este valor são tributadas a 15% da base; acima dele se aplicam as faixas de 19/25/30/35%.
Dias no país
- Pelo menos 183 dias em ano civil · Permanecer na Eslováquia pelo menos 183 dias no ano-calendário, contínuos ou em vários períodos, torna a pessoa residente habitual (obrigação ilimitada).
Residência fiscal
Faixas: 19% até 154.8 vezes o mínimo de subsistência, 25% até 212.4 vezes, 30% até 264 vezes, 35% acima, para a base nos termos da Seção 4(1)(a); uma alíquota separada de 19% se aplica à renda de capital nos termos da Seção 7. O mínimo de subsistência usado é o valor válido em 1 de janeiro do ano fiscal.
Vistos
Independente da autorização de residência.
Outros impostos
Contribuições de seguro de saúde e seguridade social e IVA são separados.
Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações
IVA, previdência social e outros impostos
- Contribuições de seguro de saúde e seguridade social e IVA são separados.
Perguntas frequentes
Quando se torna residente fiscal em Eslováquia?
Pelo menos 183 dias em ano civil (Permanecer na Eslováquia pelo menos 183 dias no ano-calendário, contínuos ou em vários períodos, torna a pessoa residente habitual (obrigação ilimitada)). Faixas: 19% até 154.8 vezes o mínimo de subsistência, 25% até 212.4 vezes, 30% até 264 vezes, 35% acima, para a base nos termos da Seção 4(1)(a); uma alíquota separada de 19% se aplica à renda de capital nos termos da Seção 7.
Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.
Fontes (2)
Fontes oficiais
- Act No. 595/2003 Coll. on Income Tax, consolidated text effective 1 January 2026 (Slovak) · Slov-Lex, Ministry of Justice of the Slovak Republic · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2026-01-01
- Amount of the subsistence minimum from 1 July 2025: EUR 284.13 for one adult · Ministry of Labour, Social Affairs and Family of the Slovak Republic · verificado em 2026-10-10