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Impostos de São Cristóvão e Névis

Renda de fonte estrangeira de residentes: Sem imposto de renda de pessoa física. Não há regime especial para novos residentes em nossos registros.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regras gerais

Imposto de renda de pessoa física e renda de fonte estrangeira

Detalhes
  • Sobre: Renda de pessoas (empresas continuam tributadas)

A Lei do Imposto de Renda tributa a renda de pessoas auferida no Estado ou fora dele, mas a seção 3(3) afirma que a incidência não se aplica à renda auferida a partir de 1 de maio de 1980 por qualquer pessoa que não seja uma empresa; portanto, nenhuma alíquota de imposto de renda de pessoa física se aplica à renda de fonte estrangeira das pessoas físicas. 1

Tributado sobre

Renda de pessoas (empresas continuam tributadas)

Exclusões

  • As empresas continuam sujeitas à tributação.

Residência fiscal

A seção 3(1) prevê que a renda do trabalho auferida fora do Estado por uma pessoa não habitualmente residente ou não domiciliada só é tributável quando recebida no Estado, e que uma pessoa no Estado para um fim temporário com menos de seis meses de residência não é tributada sobre ela; essa seção deixa de se aplicar a pessoas que não sejam empresas a partir de 1 de maio de 1980.

Vistos

A cidadania por investimento não confere status fiscal separado; a Lei se aplica igualmente a cidadãos e residentes.

Outros impostos

Os salários estão sujeitos a contribuições da Previdência Social.

Verificado com fontes oficiais em , alguns dados verificados só em parteHistórico de alterações

Regras gerais

São Cristóvão e Névis: sem imposto de renda de pessoa física

Sem imposto de renda de pessoa física

Renda de fonte estrangeira: Sem imposto de renda de pessoa física
Detalhes

O imposto de renda sobre pessoas físicas foi abolido em 1980, portanto pessoas físicas não pagam imposto de renda sobre renda kittitiana ou nevisiana nem sobre renda de fonte estrangeira; o imposto de renda se aplica a pessoas jurídicas conforme a Income Tax Act Cap 20.22. 2 3

Tributado sobre

Não existe base de imposto de renda de pessoa física. Pessoas jurídicas pagam imposto de renda conforme a Income Tax Act Cap 20.22; o IVA se aplica a 17% desde 1 de julho de 2025.

A quem se aplica

  • Aplica-se a pessoas físicas conforme a Lei do Imposto de Renda alterada (abolição em vigor desde 1980).

Exclusões

  • Pessoas jurídicas continuam sujeitas ao imposto de renda.
  • O IVA (17%) e o imposto predial continuam se aplicando.

Residência fiscal

Não se exige teste de residência para o imposto de renda de pessoa física porque nenhum é cobrado.

Vistos

A cidadania por investimento e o status de residência não alteram a situação do imposto de renda de pessoa física.

Outros impostos

A alíquota do IVA voltou a 17% em 1 de julho de 2025 após uma alíquota temporária de 13% (aviso do IRD de 30 de junho de 2025); o imposto predial é devido a cada ano até 30 de junho.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

A renda de fonte estrangeira é tributada em São Cristóvão e Névis?

Sem imposto de renda de pessoa física. O imposto de renda sobre pessoas físicas foi abolido em 1980, portanto pessoas físicas não pagam imposto de renda sobre renda kittitiana ou nevisiana nem sobre renda de fonte estrangeira; o imposto de renda se aplica a pessoas jurídicas conforme a Income Tax Act Cap 20.22.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Fontes (3)

Fontes oficiais

  1. Income Tax Act, Cap. 20.22 (revision date 31 Dec 2017) · Law Commission, Government of Saint Christopher and Nevis · verificado em 2026-10-10
  2. Income Tax for Saint Christopher and Nevis · Inland Revenue Department, St Kitts and Nevis · verificado em 2026-10-10
  3. The Inland Revenue Department Confirms Return of VAT Rate to 17% Effective July 01, 2025 · Inland Revenue Department, St Kitts and Nevis · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2025-06-30