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Impostos de Marrocos

Residência fiscal: Mais de 183 dias em qualquer período de 365 dias. Regime especial para novos residentes: Redução de 80% do imposto sobre pensões estrangeiras transferidas em dirhams.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regime especial

Marrocos: redução de 80% do imposto sobre pensões estrangeiras transferidas em dirhams

Benefício fiscal

Renda de fonte estrangeira: Redução de 80% para pensão estrangeira
Detalhes
  • Sobre: Imposto de renda devido sobre a pensão de fonte estrangeira, para os valores transferidos em definitivo em dirhams não conversíveis
  • Quem: Domicílio fiscal no Marrocos nos termos do Art. 23

Um contribuinte com domicílio fiscal no Marrocos que recebe uma pensão de aposentadoria de fonte estrangeira (ou pensão por morte) tem uma redução de 80% do imposto de renda devido sobre essa pensão, para valores transferidos em definitivo em dirhams não conversíveis. 1

Tributado sobre

Imposto de renda devido sobre a pensão de fonte estrangeira, para os valores transferidos em definitivo em dirhams não conversíveis; a redução é de 80% desse imposto (Art. 76).

A quem se aplica

  • Domicílio fiscal no Marrocos nos termos do Art. 23.
  • Titular de uma pensão de aposentadoria de fonte estrangeira, ou um beneficiário de pensão por morte.
  • As condições do Art. 82-III se aplicam ao pedido da redução.

Exclusões

  • A redução se aplica apenas ao imposto sobre a pensão e aos valores transferidos em definitivo em dirhams não conversíveis.

Dias no país

  • Mais de 183 dias em qualquer período de 365 dias · Uma vertente do domicílio fiscal nos termos do Art. 23-II, exigida para a redução.

Residência fiscal

Aplica-se a contribuintes com domicílio fiscal no Marrocos; outra renda de fonte estrangeira desse contribuinte é tributada pela base mundial.

Vistos

Vinculada ao domicílio fiscal, não a um visto ou cartão.

Outros impostos

Os 20% restantes do imposto são devidos pela tabela do Art. 73.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Regras gerais

Marrocos: imposto de renda de 0-37%; residentes tributados sobre a renda mundial

37% de imposto

Detalhes
  • Sobre: Renda líquida total entre as categorias de renda, com a renda de fonte estrangeira incluída (Art. 25), sujeita a tratados e crédito de imposto estrangeiro (Art. 77)
  • Limite: MAD 40k/ano ≈ $4,120

Pessoas físicas com domicílio fiscal no Marrocos são tributadas sobre renda marroquina e de fonte estrangeira; a tabela vai de 0% até MAD 40,000 (≈ $4,120) subindo a 37% acima de MAD 180,000 (≈ $18,500). Pessoas sem domicílio fiscal são tributadas sobre renda de fonte marroquina. 1

Tributado sobre

Renda líquida total entre as categorias de renda, com a renda de fonte estrangeira incluída (Art. 25), sujeita a tratados e crédito de imposto estrangeiro (Art. 77). Tabela (Art. 73-I): até MAD 40,000 (≈ $4,120) isento; 10% em 40,001-60,000; 20% em 60,001-80,000; 30% em 80,001-100,000; 34% em 100,001-180,000; 37% acima.

A quem se aplica

  • Domicílio fiscal (Art. 23-II): moradia permanente no Marrocos, centro de interesses econômicos no Marrocos, ou estadias no Marrocos superiores a 183 dias em qualquer período de 365 dias.

Exclusões

  • Renda de capital de fonte estrangeira sujeita a alíquotas específicas de retenção definitiva é excluída da base de renda global.
  • O imposto estrangeiro pago é creditável nos termos de um tratado, limitado à parcela relativa à renda de fonte estrangeira (Art. 77).

Limites

  • MAD 40,000 por ano (≈ $4,120) · A renda até este valor é isenta.
  • MAD 180,000 por ano (≈ $18,500) · A renda acima deste valor é tributada a 37%.

Dias no país

  • Mais de 183 dias em qualquer período de 365 dias · Estadias no Marrocos superiores a 183 dias dão domicílio fiscal; moradia permanente ou centro de interesses econômicos são vertentes alternativas.

Residência fiscal

O domicílio fiscal nos termos do Art. 23-II decide entre tributação mundial e de fonte marroquina; critérios de desempate de tratados podem prevalecer.

Vistos

Cartões de residência não definem o domicílio fiscal; o Art. 23 define.

Outros impostos

Contribuições sociais, IVA e impostos locais se aplicam separadamente.

Verificado com fontes oficiais em Histórico de alterações

Quando se torna residente fiscal em Marrocos?

Mais de 183 dias em qualquer período de 365 dias (Estadias no Marrocos superiores a 183 dias dão domicílio fiscal; moradia permanente ou centro de interesses econômicos são vertentes alternativas). O domicílio fiscal nos termos do Art.

Quem se qualifica para Redução de 80% do imposto sobre pensões estrangeiras transferidas em dirhams?

Domicílio fiscal no Marrocos nos termos do Art. Vinculada ao domicílio fiscal, não a um visto ou cartão.

Os valores ≈ USD são aproximados: taxas de referência diárias de ExchangeRate-API, com data de 12 de out. de 2026, atualizadas quando o site é atualizado.

Fontes (1)

Fontes oficiais

  1. Code général des impôts 2026 · Direction Générale des Impôts, Maroc · verificado em 2026-10-10 · publicado em 2026